STF proíbe destruição de provas obtidas na Operação Spoofing

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão virtual finalizada em 12/6, liminar deferida pelo ministro Luiz Fux para impedir a destruição de provas obtidas a partir de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava-Jato.

A decisão monocrática foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, ajuizada em 2019 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em meio a notícias de que o então ministro da Justiça Sérgio Moro, um dos alvos dos hackers, teria ordenado a destruição das provas da chamada Operação Spoofing.

Os diálogos foram revelados pelo site Intercept Brasil e, em 23 julho de 2019, a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de hackear os celulares de autoridades. Três dias depois, Moro teria informado que daria início ao descarte das mensagens apreendidas com os suspeitos presos.

Por unanimidade de votos, o Plenário seguiu o voto do relator atual da ação, ministro Dias Toffoli, no sentido de referendar a liminar. A corte confirmou o entendimento de que a destruição de provas pode frustrar a efetividade da atuação da Justiça, contrariando preceitos constitucionais como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Além disso, também comprometeria a formação do convencimento do STF sobre a licitude dos meios de obtenção desses elementos de prova.

VP/AD//CF

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1/8/2019 – Ministro Luiz Fux determina preservação de provas em inquérito sobre hackers

Com informações do STF

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