STF restabelece extinção de mandato de prefeito condenado de Embu-Guaçu (SP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) que havia decretado a extinção do mandato do prefeito André George Neres de Farias, após sua condenação criminal definitiva por violação de medida protetiva. A liminar do ministro foi concedida na Reclamação (RCL) 82075, apresentada pelo vice-prefeito do município, Francisco José do Nascimento.

Na ação, o vice-prefeito questiona decisões tomadas pelo juízo da Vara Única de Embu-Guaçu e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Justiça local havia suspendido a medida do Legislativo municipal sob o argumento de que a Câmara não teria respeitado o prazo para defesa do então prefeito. No STF, o vice-prefeito sustentou que as decisões questionadas “mantêm no poder um agente político destituído da condição essencial para o exercício da função pública: o gozo dos direitos políticos”.

Jurisprudência

Ao afastar as decisões, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, segundo o entendimento do STF, a regra da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos é uma medida autoaplicável, consequência imediata do trânsito em julgado de condenação criminal (quando não há mais possibilidade de recursos). 

Suspensão dos direitos políticos

Eleito em 2024, André George Neres de Farias foi condenado por violação de medida protetiva. A sentença tornou-se definitiva no final de setembro de 2024. A suspensão dos direitos políticos decorrente dessa condenação foi confirmada pela Justiça Eleitoral em 2 de julho de 2025 e, no dia seguinte, a Câmara Municipal decretou a extinção do mandato. Farias, contudo, havia obtido a reversão temporária da decisão por meio de liminar concedida pela Justiça paulista.

Leia a íntegra da decisão.

(Lucas Mendes/AD//CF)

Com informações do STF

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