Em uma decisão importante para o futuro da segurança pública municipal, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a exigência de altura mínima para ingresso na guarda civil de municípios. No entanto, a Corte também determinou a redução da altura mínima para mulheres e homens, reconhecendo as diferenças biológicas entre os sexos.
A nova altura mínima exigida para mulheres é de 1,55m, enquanto para homens é de 1,60m. A decisão do STF foi baseada no fato de que os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública e que a exigência de altura mínima é razoável para garantir a aptidão física necessária para o exercício da função.
Pontos importantes:
- A altura mínima para ingresso na guarda civil de municípios foi validada pelo STF.
- A altura mínima para mulheres foi reduzida para 1,55m.
- A altura mínima para homens foi reduzida para 1,60m.
- A decisão do STF foi baseada na necessidade de garantir a aptidão física dos guardas municipais.
A decisão do STF é um passo importante para garantir a diversidade e a inclusão na guarda civil municipal. A redução da altura mínima para mulheres e homens permitirá que mais pessoas qualifiquem-se para ingressar na carreira, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados pela guarda civil.