STJ retifica o edital de concurso público para cargos de analista judiciário

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EDITAL Nº 13 – STJ, DE 17 DE MARÇO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), no uso da atribuição prevista no art. 21, XXXI, do Regimento Interno, e na Lei Federal n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e suas alterações, torna pública a retificação das datas constantes dos subitens 9.1 e 9.1.1 do Edital n.º 11 – STJ, de 13 de março de 2025, e suas alterações, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

[…]

9.1 O candidato que se autodeclarou indígena será submetido, no dia 30 de março de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.3.1 do Edital n.º 1 – STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações.

9.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 24 de março de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

[…]

MINISTRO Herman Benjamin

Com informações do Diário Oficial da União

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