Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente, o STJ aprovou 5 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.
Hoje iremos tratar sobre a Súmula 594, que tem a seguinte redação:
Súmula
594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício
do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de
risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de
quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da
Defensoria Pública na comarca.
594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício
do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de
risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de
quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da
Defensoria Pública na comarca.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017,
DJe 06/11/2017.
DJe 06/11/2017.
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