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EDITAL Nº 1 – SUSEP, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tendo em vista a autorização publicada por meio da Portaria MGI nº 5.478, de 13 de agosto de 2024, e o disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei Federal nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e suas alterações, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Técnico do quadro de pessoal da SUSEP, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para todos os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As provas objetivas e prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros, serão realizadas nas 27 capitais das Unidades da Federação.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: incumbe aos titulares dos cargos de Analista Técnico da SUSEP o desenvolvimento de atividades ligadas a controle econômico, financeiro e contábil das entidades supervisionadas; fiscalização, controle e orientação às entidades supervisionadas; execução das atividades relacionadas a regimes especiais; realização de estudos atuariais e de normas técnicas no âmbito das operações realizadas pelas entidades supervisionadas; análise da autorização de produtos; implantação, administração e gerenciamento de sistemas informatizados; prestação de suporte técnico e operacional aos usuários; execução de outras atividades compatíveis com o nível de complexidade das atribuições do cargo e o exercício das atribuições previstas em leis e regulamentos específicos, em especial o disposto no art. 1º da Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995.
REMUNERAÇÃO: R$ 18.033,52, conforme alínea b do Anexo IX da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, alterado pelo artigo 60 e anexo XC da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 1: ANALISTA TÉCNICO – ÁREA: CONTABILIDADE PÚBLICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
CARGO 2: ANALISTA TÉCNICO – ÁREA: DIREITO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENHO INSTITUCIONAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: ANALISTA TÉCNICO – ÁREA: SUPERVISÃO E REGULAÇÃO DE MERCADOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 4: ANALISTA TÉCNICO – ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CIÊNCIA DE DADOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Cargo/área |
Vagas |
Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 (incluídas as vagas imediatas) |
||||||
AC |
PcD |
PP |
Total |
AC |
PcD |
PP |
Total |
|
Cargo 1: Analista Técnico – Área: Contabilidade Pública |
2 |
* |
1 |
3 |
10 |
1 |
3 |
14 |
Cargo 2: Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional |
9 |
1 |
2 |
12 |
31 |
3 |
8 |
42 |
Cargo 3: Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados |
22 |
2 |
6 |
30 |
45 |
3 |
12 |
60 |
Cargo 4: Analista Técnico – Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados |
22 |
2 |
6 |
30 |
45 |
3 |
12 |
60 |
AC = ampla concorrência
PcD = pessoa com deficiência
PP = pessoa negra
4.2 Os candidatos serão lotados nas unidades da Susep, de acordo com critérios da Autarquia, e terão exercício em Brasília/DF no caso dos cargos/áreas 1, 2 e 4. Para o cargo/área 3, metade das vagas será para exercício em Brasília/DF e metade em São Paulo/SP, sendo que a escolha será feita pelo candidato, antes da nomeação, respeitada a ordem de classificação no cargo/área, bem como o limite de vagas ofertadas por Unidade da Federação.
4.3 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á para o suprimento de vagas oferecidas por este edital, bem como de outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) durante o prazo de validade do concurso público.
4.3.1 Em caso de eventual autorização adicional de vagas pelo MGI, será observada a proporcionalidade da distribuição inicial por área de conhecimento.
4.3.2 Caso a proporcionalidade resulte em número fracionado de vaga, será considerada apenas a parte inteira do resultado por área de conhecimento. Caso haja números fracionados, a vaga resultante do arredondamento será destinada ao Cargo 3.
4.4 Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para suprir todas as vagas de determinado cargo/área, essas vagas poderão ser revertidas para outras especialidades, conforme tabela abaixo:
Relação de Intercambialidade para o Cargo de Analista Técnico da Susep |
|
Cargo/área com falta de candidatos aprovados |
Cargo/área para a qual as vagas deverão ser redirecionadas (por ordem de prioridade) |
Cargo 1: Analista Técnico – Área: Contabilidade Pública |
(1) Cargo 3: Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação dos Mercados |
(2) Cargo 4: Analista Técnico – Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados |
|
(3) Cargo 2: Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional |
|
Cargo 2: Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional |
(1) Cargo 3: Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação dos Mercados |
(2) Cargo 4: Analista Técnico – Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados |
|
(3) Cargo 1: Analista Técnico – Área: Contabilidade Pública |
|
Cargo 3: Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados |
(1) Cargo 4: Analista Técnico – Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados |
(2) Cargo 2: Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional |
|
(3) Cargo 1: Analista Técnico – Área: Contabilidade Pública |
|
Cargo 4: Analista Técnico – Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados |
(1) Cargo 3: Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados |
(2) Cargo 2: Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional |
|
(3) Cargo 1: Analista Técnico – Área: Contabilidade Pública |
4.4.1 A intercambialidade de vagas ocorrerá somente se esgotada a lista de candidatos aprovados e classificados em um dos cargos/áreas de que trata a primeira coluna da tabela acima.
4.4.2 A intercambialidade de vagas obedecerá rigorosamente à classificação dos candidatos dentro de seu cargo/área e à ordem de intercambialidade apresentada na segunda coluna da tabela.
4.4.3 As vagas só deverão ser redirecionadas para o cargo/área que estiver em segundo lugar na ordem de intercambialidade depois de esgotados os aprovados no cargo/área que estiver em primeiro lugar na ordem de intercambialidade e assim sucessivamente.
5 DAS RESERVAS DAS VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/área com número de vagas igual ou superior a cinco.
5.1.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
5.1.5 Nos termos do art. 8º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, a nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que verificará a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; e da Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/áreas de vaga com número de vagas igual ou superior a três.
5.2.1.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.8 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
5.2.2.2.3 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.4 Nos termos do art. 4º da Lei nº 12.990/2024, a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na prova discursiva.
5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.5.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7.1 e 5.2.5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.6.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.6.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.6.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.7 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 150,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área a que deseja concorrer e pela cidade de realização das provas.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de área/atendimento especializado/sistema de concorrência/cidade de realização de provas.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SUSEP, por meio do e-mail: estorno.taxa@susep.gov.br.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de isenção estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, devendo observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
6.4.8.12.1 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de glicose, tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 6.4.9.8, poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE ITENS |
(P 1 ) Objetiva |
Conhecimentos gerais (para todos os cargos) |
Língua Portuguesa |
10 |
Noções de Lógica e Estatística |
10 |
||
Noções de Direito Administrativo |
5 |
||
Noções de Direito Constitucional |
5 |
||
Mercado de Seguros, Previdência Complementar Aberta, Capitalização e Resseguros |
20 |
||
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos para o Cargo 1: Analista Técnico – Área: Contabilidade Pública |
Contabilidade Geral |
20 |
Contabilidade Pública |
20 |
||
Administração Financeira e Orçamentária |
20 |
||
Controle e Gestão Pública |
20 |
||
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos para o Cargo 2: Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional |
Direito Econômico |
20 |
Direito Empresarial |
20 |
||
Direito Civil e Direito do Consumidor |
20 |
||
Economia |
13 |
||
Políticas Públicas |
7 |
||
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos para o Cargo 3: Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados |
Contabilidade |
10 |
Legislação Específica |
20 |
||
Auditoria |
10 |
||
Matemática Atuarial |
15 |
||
Economia e Finanças |
10 |
||
Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Controles Internos |
10 |
||
Estatística |
5 |
||
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos Cargo 4: Analista Técnico – Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados |
Ciência de Dados e Banco de Dados |
25 |
Segurança da Informação |
10 |
||
Engenharia deSoftware |
20 |
||
Infraestrutura de TI |
15 |
||
Gestão de TI |
10 |
||
(P 3 ) Discursiva |
– |
– |
– |
(P 4 ) Avaliação de títulos |
– |
– |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 130,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P 1 );
b) obtiver nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 2 );
c) obtiver nota inferior a 39,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e classificados dentro dos quantitativos por cargo/área especificados no quadro a seguir, respeitados os empates:
Cargo/área |
AC |
PcD |
PP |
Cargo 1: Analista Técnico – Área: Contabilidade Pública |
23 |
10 |
23 |
Cargo 2: Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional |
79 |
10 |
79 |
Cargo 3: Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados |
114 |
12 |
114 |
Cargo 4: Analista Técnico – Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados |
114 |
12 |
114 |
8.11.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados não eliminados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de aprovação por cargo/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital ou não classificado dentro dos quantitativos previstos no quadro do referido subitem não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 e classificados na forma do subitem 8.11.5 deste edital serão ordenados por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2 , e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas objetivas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema relacionado a Atualidades.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.4.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.1.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.2 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero na respectiva questão avaliada.
9.7.3 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.4 O candidato que se enquadrar nas hipóteses previstas nos subitens 9.4 ou 9.7.3 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.5 Serão considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem NPD ³ 15,00 pontos e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e da nota final na prova discursiva, dentro dos limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme o quadro no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:
Cargo/área |
Quantitativo de aprovados na prova discursiva |
||
AC |
PcD |
PP |
|
Cargo 1: Analista Técnico – Área: Contabilidade Pública |
10 |
1 |
3 |
Cargo 2: Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional |
31 |
3 |
8 |
Cargo 3: Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados |
45 |
3 |
12 |
Cargo 4: Analista Técnico – Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados |
45 |
3 |
12 |
9.7.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados não eliminados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência aprovados e classificados na prova discursiva até o limite de aprovação por cargo/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.5.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 9.7.6 ou 9.7.5.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.8.6.1 A folha de respostas e o espelho da prova discursiva do candidato ficarão disponíveis durante o período de interposição de recursos contra o resultado na prova discursiva.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
10.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
3,25 |
3,25 |
B |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
1,75 |
3,50 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
5,00 |
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf’, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
11.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados pelo Cebraspe.
11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota na prova discursiva (NPD) e da nota final na avaliação de títulos (NFAT).
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/sistema de concorrência, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
12.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos limites previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
Cargo/área |
Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 (incluídas as vagas imediatas) |
||
AC |
PcD |
PP |
|
Cargo 1: Analista Técnico – Área: Contabilidade Pública |
10 |
1 |
3 |
Cargo 2: Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional |
31 |
3 |
8 |
Cargo 3: Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados |
45 |
3 |
12 |
Cargo 4: Analista Técnico – Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados |
45 |
3 |
12 |
12.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 12.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.
12.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 2 );
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 2 );
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P 3 );
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P 1 );
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P 1 );
g) tiver a maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).
13.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
13.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
14 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
14.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
14.1.1 Para o cargo/área 3, a escolha de lotação e a nomeação observarão o disposto no subitem 4.2 deste edital, respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
14.2 Previamente à posse, o candidato deverá:
a) firmar declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
b) firmar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento decorrente de aposentadoria ou pensão;
c) apresentar declaração de bens e rendas, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ou autorizar acesso à base de dados da Receita Federal;
d) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
e) apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município;
II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III – condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de julho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
f) apresentar comprovante de residência, em seu nome, com o CEP;
g) apresentar documento de identidade;
h) apresentar CPF;
i) apresentar Comprovante de PIS ou PASEP; e
j) apresentar outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse.
14.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior, ou que:
a) for ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade de que trata o art. 137, caput, da Lei nº 8.112/1990, ou, a qualquer tempo, no caso do disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
b) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
c) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
d) não cumprir as determinações deste edital.
14.4 Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados no subitem 14.2 deste edital, que vedem o exercício de cargo público, conforme legislação em vigor.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, ressalvado o disposto no subitem 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.
15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SUSEP/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
15.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
15.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.
15.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
15.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
15.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
15.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste edital.
15.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
15.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
15.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.
15.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
15.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
15.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização das provas.
15.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
15.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e (ou) metálicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
15.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
15.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
15.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
15.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
15.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
15.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante a SUSEP, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
15.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
15.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
15.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
15.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
15.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
15.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela SUSEP.
16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
16.1 HABILIDADES
16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
16.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
16.2 CONHECIMENTOS
16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
NOÇÕES DE LÓGICA E ESTATÍSTICA: 1 Raciocínio lógico. 1.1 Estruturas lógicas. 1.2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 1.3 Lógica sentencial (ou proposicional). 1.3.1 Proposições simples e compostas. 1.3.2 Tabelas-verdade. 1.3.3 Equivalências. 1.3.4 Leis de Morgan. 2 Noções de estatística. 2.1 População e amostra. 2.2 Histogramas e curvas de frequência. 2.3 Medidas de posição: média, moda, mediana e separatrizes. 2.4 Medidas de dispersão absoluta e relativa. 2.5 Probabilidade condicional, independência. 2.6 Variável aleatória e funções de distribuição.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo. 1.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 1.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 1.3 Decadência administrativa. 2 Agentes públicos. 2.1 Conceito. 2.2 Espécies. 2.3 Cargo, emprego e função pública. 2.4 Disposições constitucionais aplicáveis. 2.5 Lei nº 8.112/1990. 2.6 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 2.7 Lei 12.813/2013. 3 Poderes da administração pública. 3.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 3.2 Uso e abuso do poder. 4 Regime jurídico-administrativo. 4.1 Conceito. 4.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 5 Organização administrativa. 5.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 5.2 Administração direta e indireta. 5.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 6 Controle da administração pública. 6.1 Controle exercido pela administração pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 6.4 Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações). 7 Processo administrativo. 7.1 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 8 Arts. 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) e suas alterações e Decreto nº 9.830/2019 e suas alterações. 9 Licitações e contratos administrativos. 9.1 Legislação pertinente. 9.1.1 Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 9.1.2 Decreto nº 11.462/2023 e suas alterações.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Direitos e garantias fundamentais. 1.2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 1.2.2 Direitos sociais. 1.3 Organização do Estado. 1.3.1 Organização político-administrativa do Estado. 1.3.2 União. 1.3.3 Estados federados. 1.3.4 Municípios. 1.3.5 Distrito Federal e Territórios. 1.4 Administração pública. 1.4.1 Disposições gerais. 1.4.2 Servidores públicos. 1.5 Ordem econômica e financeira. 1.5.1 Princípios gerais da atividade econômica. 1.5.2 Sistema Financeiro Nacional. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas.
MERCADO DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA, CAPITALIZAÇÃO E RESSEGUROS: 1 Seguro, cosseguro, resseguro e retrocessão. 1.1 Conceitos, finalidades e características gerais. 1.2 Princípios básicos. 1.3 Seguros facultativos e obrigatórios. 1.4 Seguro cumulativo. 1.5 Sujeitos dos contratos. 1.6 Elementos essenciais dos contratos: garantia, interesse, risco, prêmio, empresarialidade. 1.7 Contratos de resseguro automáticos e facultativos. 1.8 Resseguro proporcional. 1.9 Resseguro não proporcional: excesso de danos, stop loss e catástrofe. 2 Previdência complementar aberta. 2.1 Conceito, finalidades e características gerais. 2.2 Princípios básicos. 2.3 Contribuição, acumulação de recursos, rentabilidade, carregamento, portabilidade, resgates, benefício, ciclo de renda. 3 Planos com cobertura por sobrevivência. 3.1 PGBL (plano gerador de benefício livre). 3.2 VGBL (vida gerador de benefício livre). 4 Capitalização. 4.1 Conceito, finalidades e características gerais. 4.2 Modalidades de capitalização. 4.3 Contribuições, quotas, sorteios, cessão dos direitos e resgate. 5 Proteção Patrimonial Mutualista. 5.1 Conceito, finalidades e características gerais. 5.2 Rateio mutualista de despesas. 5.3 Grupo de proteção patrimonial mutualista. 5.4 Administradora de proteção patrimonial mutualista. 5.5 Contrato de participação em grupo de proteção patrimonial mutualista. 6 Legislação. 6.1 Decreto-lei nº 73/1966 e suas alterações. 6.2 Decreto-lei nº 261/1967 e suas alterações. 6.3 Lei nº 4.594/1964 e suas alterações. 6.4 Lei complementar nº 109/2001 e suas alterações. 6.5 Lei Complementar nº 126/2007 e suas alterações. 6.6 Lei nº 14.430/2022 (arts. 2º a 17) e suas alterações. 6.7 Lei 14.332/2022 e suas alterações. 6.8 Lei nº 14.652/2023 e suas alterações. 6.9 Lei nº 15.040/2024 e suas alterações. 6.10 Lei Complementar nº 213/2025 e suas alterações.
ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ANALISTA TÉCNICO – ÁREA: CONTABILIDADE PÚBLICA
CONTABILIDADE GERAL: 1 Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TG Estrutura Conceitual). 2 Plano de contas e procedimentos de escrituração. 2.1 Conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras). 2.2 Elementos essenciais do lançamento contábil. 2.3 Formalidades essenciais da escrituração. 2.3.1 Livros utilizados na escrituração. 2.3.2 Arts. 39 e 40 da Lei nº 8.934/1994. 2.3.3 Arts. 132, 1.065, e de 1.179 a 1.195 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). 2.3.4 Arts. 133, 289, 294 e 295 da Lei nº 6.404/1976 (sociedades por ações). 2.3.5 Instrução Normativa DREI/SGD/ME nº 82/2021. 2.3.6 ITG2000 (R1) do CFC (escrituração contábil). 2.3.7 Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 2.3.7.1 Decreto nº 6.022/2007. 2.3.7.2 Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021. 2.3.7.3 CTG 2001 (R3) – procedimentos técnicos e demais formalidades a serem observados na escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 3 Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelas Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal da Contabilidade e pelos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 3.1 Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 3.2 Balanço patrimonial. 3.3 Demonstração do resultado do exercício. 3.4 Demonstração do valor adicionado. 3.5 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 3.6 Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. 3.7 Demonstração do resultado abrangente. 4 Disponibilidades – caixa e equivalentes de caixa. 4.1 Conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 5 Contas a receber. 5.1 Conceito, conteúdo e critérios contábeis. 6 Estoques. 6.1 Conceito e classificação. 6.2 Critérios de avaliação de estoques. 7 Realizável a longo prazo (não circulante). 7.1 Conceito e classificação. 7.2 Ajuste a valor presente. 7.2.1 Conceito e metodologia. 7.2.2 Cálculo. 7.2.3 Contabilização. 8 Passivo exigível. 8.1 Conceitos gerais, avaliação e conteúdo do passivo. 9 Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. 10 Empréstimos e financiamentos, debêntures e outros títulos de dívida. 11 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 12 Patrimônio líquido. 12.1 Reservas de capital. 12.2 Ajustes de avaliação patrimonial. 12.3 Reservas de lucros. 12.4 Ações em tesouraria. 12.5 Prejuízos acumulados. 12.6 Dividendos. 13 Receitas e despesas financeiras. 14 Consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas. 15 Análise econômico-financeira. 15.1 Indicadores de liquidez. 15.2 Indicadores de rentabilidade. 15.3 Indicadores de lucratividade. 15.4 Indicadores de endividamento. 15.5 Indicadores de estrutura de capitais. 15.6 Análise vertical e horizontal. 16. Noções básicas sobre tributos. 16.1 Impostos, taxas e contribuições 16.2 art. 48 a 58 da Lei 12.249/2010.
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2 Sistema de Contabilidade Federal. 3 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 4 Composição do patrimônio público. 4.1 Patrimônio público. 4.2 Ativo. 4.3 Passivo. 4.4 Saldo Patrimonial. 5 Variações patrimoniais. 5.1 Qualitativas e quantitativas. 5.2 Receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 5.3 Realização da variação patrimonial. 5.4 Resultado patrimonial. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo imobilizado. 6.2 Ativo intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos no setor público. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Plano de contas aplicado ao setor público. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 11ª edição. 14 Regime contábil.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito. 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 Orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 3.10 Noções de SIOP e SIAFI. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei complementar nº 101/2000 e suas alterações. 7.1 Conceitos e objetivos. 7.2 Planejamento. 7.3 Receita pública. 7.4 Despesa pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização. 8 Licitações e contratos. 8.1 Gestão de contratos. 8.2 Processos licitatórios.
CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA: 1 Conceito, tipos e formas de controle da administração pública. 2 Controle interno e externo da administração pública. 3 Controle parlamentar. 3.1 Controle político. 3.2 Controle pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 4 Controle administrativo. 5 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública. 5.1 Contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 5.2 Controle jurisdicional da administração pública no Direito brasileiro. 6 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 7 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Improbidade Administrativa). 8 Controle social e cidadania. 9 Governo Aberto. 10 Transparência da administração pública. 10.1 Transparência e Accountability. 11 Lei nº 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação – LAI) e decretos regulamentadores. 12 Conselhos de Usuários de Serviços Públicos. 12.1 Lei nº 13.460/2017 e suas alterações. 13 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parcerias entre governo e sociedade, consultas e audiências públicas. 14 Governo Digital. 14.1 Lei nº 14.129/2021 e suas alterações. 15 Proteção geral de dados pessoais. 15.1 Lei nº 13.709/2018 e suas alterações.
CARGO 2: ANALISTA TÉCNICO – ÁREA: DIREITO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENHO INSTITUCIONAL
DIREITO ECONÔMICO: 1 Direito econômico. 1.1 Conceito e objeto do direito econômico. 1.2 Sujeitos econômicos. 2 Ordem econômica. 2.1 Ordem econômica na Constituição Federal de 1988. 2.1.1 Princípios gerais da atividade econômica. 2.1.2 Sistema Financeiro Nacional. 2.2 Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica. 3 Modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica. 3.1 Intervenção direta. 3.1.1 Entidades estatais. 3.1.2 Monopólio estatal. 3.1.3 Empresas estatais prestadoras de serviços públicos. 3.2 Intervenção indireta. 3.2.1 Agente normativo e regulador. 3.2.2 Fiscalização estatal. 3.2.3 Políticas de incentivo estatal. 3.2.4 Parcerias público-privadas. 4 Defesa da concorrência. 4.1 Sistema brasileiro de defesa da concorrência. 4.1.1 Finalidades e estrutura. 4.2 Infrações à ordem econômica. 4.3 Atos de concentração. 5 Direito econômico e administração pública. 6 Disciplina jurídica de moeda, do crédito e do câmbio. 7 Regime jurídico do capital estrangeiro.
DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade, empresário individual, pequeno empresário e função social da empresa. 1.2 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.3 Prepostos do empresário. 1.4 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 2.7 Registro, cadastramento, credenciamento e autorização para funcionamento das pessoas naturais e jurídicas supervisionadas pela Susep. 3 Direito societário. 3.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 3.2 Sociedades simples e empresárias. 3.3 Personalização da sociedade empresária. 3.4 Classificação das sociedades empresárias. 3.5 Sociedade irregular. 3.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Desconsideração inversa. 3.8 Regime jurídico dos sócios. 3.9 Sociedade limitada. 3.10 Sociedade anônima. 3.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 3.12 Sociedade em nome coletivo. 3.13 Sociedade em comandita simples. 3.14 Sociedade em comandita por ações. 3.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 3.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, grupos econômicos, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 3.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 3.18 Sociedade dependente de autorização (arts. 1.123 a 1.141 do Código Civil). 3.19 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 4 Direito da empresa em crise. 4.1 Regime especial de fiscalização, direção fiscal, intervenção e liquidação das entidades supervisionadas pela Susep. 4.2 Arts. 26, 86, 87 e arts. 89 a 107 do Decreto-Lei nº 73/1966 e suas alterações. 4.3 Art. 43 a 62 da Lei Complementar nº 109/2001 e suas alterações. 4.4 Art. 4º do Decreto-Lei nº 261/1967. 4.5 Art. 5º e 14 da Lei Complementar nº 126/2007. 4.6 Art. 3º da Lei nº 10.190/2001. 4.9 Arts. 3º a 49 da Lei nº 6.024/1974 e suas alterações. 4.10 Arts. 2º e 15 do Decreto-Lei nº 2.321/1987. 4.11 Arts. 1º a 8º da Lei nº 9.447/1997. 4.12 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações. 4.12.1 Disposições Preliminares. 4.12.2 Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. 4.12.3 Da Falência. 4.12.4 Disposições Penais. 4.12.5. Disposições Finais e Transitórias. 4.13 Resolução CNSP nº 395/2020 e suas alterações. 5 Contratos de resseguro.
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Fato jurídico. 5 Negócio jurídico. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Classificação e interpretação. 5.3 Elementos. 5.4 Representação. 5.5 Condição, termo e encargo. 5.6 Defeitos do negócio jurídico. 5.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 5.8 Simulação. 6 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 7 Prescrição e decadência. 8 Prova do fato jurídico. 9 Direito das Obrigações. 9.1 Modalidades das obrigações. 9.2 Transmissão das obrigações. 9.3 Adimplemento e extinção das obrigações. 9.4 Inadimplemento das obrigações. 10 Contratos. 10.1 Princípios. 10.2 Classificação. 10.3 Contratos em geral. 10.4 Disposições gerais. 10.5 Interpretação. 10.6 Extinção. 10.7 Disciplina jurídica dos contratos de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de proteção patrimonial mutualista. 11 Responsabilidade civil. 12 Defesa do Consumidor. 12.1 Dimensão constitucional do direito do consumidor. 12.2 Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e suas alterações. 12.2.1 Direitos do consumidor. 12.2.2 Sistema nacional de defesa do consumidor. 12.3 Resolução CNSP nº 382/2020 e suas alterações.
ECONOMIA: 1 Noções de problemas econômicos. 1.1 Escassez e escolha. 1.2 Curva de possibilidade de produção, fatores de produção, oferta, demanda e equilíbrio de mercado. 2 Noções de Microeconomia. 2.1 Conceitos fundamentais. 2.2 Concorrência perfeita e imperfeita. 2.3 Barreiras à entrada, padrões de concorrência e estruturas de mercado. 2.4 Elasticidade de demanda, de oferta e de renda. 2.5 Bens substitutos, bens complementares, bens normais e bens inferiores. 2.6 Noções de teoria dos jogos. 2.7 Noções de teoria da produção. 2.8 Externalidades. 2.9 Escolha envolvendo risco. 2.10 Assimetria de informação – moral hazard, seleção adversa, sinalização e mecanismos de incentivo. 3 Noções de Macroeconomia. 3.1 Principais agregados macroeconômicos. 3.2 Identidades macroeconômicas básicas. 3.3 Sistema de contas nacionais. 3.4 Conceitos de déficit e dívida pública. 3.5 Balanço de pagamentos. 3.6 Noções de políticas fiscal, monetária, cambial, creditícia, industrial e de infraestrutura. 3.7 Relações entre inflação, juros e resultado fiscal. 3.8 Financiamento, crescimento econômico e funcionalidade do sistema financeiro. 3.9 Ciclos econômicos. 3.10 Política macroprudencial e estabilidade financeira. 4 Noções de economia do desenvolvimento. 4.1 Teorias do desenvolvimento econômico. 4.2 Dinâmica centro-periferia. 4.3 Estruturalismo latino-americano. 4.4 Globalização. 5 Finanças sustentáveis.
POLÍTICAS PÚBLICAS: 1 Conceito de política pública. 1.1 Relação entre política e política pública. 2 Análise de políticas públicas. 3 Papel da burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas. 4 Tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. 5 Fases das políticas públicas. 5.1 Formação da agenda governamental. 5.2 Formulação. 5.3 Implementação. 5.4 Monitoramento. 5.5 Avaliação. 6 Processos decisórios e problemas de implementação. 7 Controle social: transparência e participação social.
CARGO 3: ANALISTA TÉCNICO – ÁREA: SUPERVISÃO E REGULAÇÃO DE MERCADOS
CONTABILIDADE: 1 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 1.1 Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima. 1.2 Capital Social. 1.3 Ações. 1.4 Modificação do capital social. 1.5 Exercício social e demonstrações financeiras. 1.6 Lucro, reservas e dividendos. 2 Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 2.1 CPC 00 (R2) – Estrutura conceitual para relatório financeiro. 2.2 CPC 01 (R1) – Redução ao valor recuperável de ativos. 2.3 CPC 03 (R2) – Demonstração dos fluxos de caixa. 2.4 CPC 04 (R1) – Ativo intangível. 2.5 CPC 05 (R1) – Divulgação sobre partes relacionadas. 2.6 – CPC 15 (R1) – Combinação de negócios. 2.7 CPC 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e empreendimento controlado em conjunto 2.8 CPC 21 (R1) – Demonstração intermediária. 2.9 CPC 23 – Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro. 2.10 CPC 24 – Evento subsequente. 2.11 CPC 25 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 2.12 CPC 26 (R1) – Apresentação das demonstrações contábeis. 2.13 CPC 32 – Tributos sobre o lucro. 2.14 CPC 36 (R3) – Demonstrações consolidadas 2.15 CPC 39 – Instrumentos financeiros: apresentação. 2.16 CPC 40 (R1) – Instrumentos financeiros: evidenciação. 2.17 CPC 46 – Mensuração do valor justo. 2.18 CPC 48 – Instrumentos financeiros. 3 Indicadores do mercado de seguros. 3.1 Índice combinado. 3.2 Índice combinado ampliado. 3.3 Índice de sinistralidade.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Resolução CNSP nº 382/2020 e suas alterações. 2 Resolução CNSP nº 384/2020 e suas alterações. 3 Resolução CNSP nº 395/2020 e suas alterações. 4 Resolução CNSP nº 407/2021 e suas alterações. 5 Circular Susep nº 621/2021 e suas alterações. 6 Resolução CNSP nº 422/2021 e suas alterações. 7 Resolução CNSP nº 432/2021 e suas alterações. 8 Circular SUSEP nº 648/2021 e suas alterações. 9 Resolução CNSP nº 439/2022 e suas alterações. 10 Resolução CNSP nº 451/2022 e suas alterações. 11 Resolução CNSP nº 463/2024 e suas alterações. 12 Resolução CNSP nº 464/2024 e suas alterações.
AUDITORIA: 1 Plano de auditoria baseado no risco. 1.1 Atividades preliminares. 1.2 Determinação de escopo. 1.3 Materialidades, risco e relevância. 1.4 Exame e avaliação do controle interno. 1.5 Risco inerente, de controle e de detecção. 1.6 Risco de auditoria. 1.7 Matriz de planejamento. 1.8 Programas de auditoria. 1.9 Papéis de trabalho. 1.10 Testes de auditoria. 1.11 Importâncias da amostragem estatística em auditoria. 2 Execução da auditoria. 2.1 Técnicas e procedimentos. 2.1.1 Exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 3 Evidências. 3.1 Caracterizações de achados de auditoria. 3.2 Matrizes de achados e matriz de responsabilização. 4 Comunicação dos resultados. 4.1 Relatórios de auditoria. 4.2 Formas de opinião nos relatórios de auditoria. 5 Monitoramento. 6 Documentação da auditoria. 7 Fraude e Erro: responsabilidades e ações esperadas do auditor. 8 Supervisão e controle de qualidade. 8.1 Controle de qualidade interno. 8.2 Programa de revisão externa de qualidade. 9 Principais assuntos de auditoria – PAA. 10 Asseguração razoável e asseguração limitada. 11 Informações obrigatórias anuais e eventuais perante os órgãos fiscalizadores. 12 Independência e conflito de interesses.
MATEMÁTICA ATUARIAL: I MATEMÁTICA ATUARIAL DE PESSOAS: 1 Teoria de riscos e tabelas atuariais. 2 Cálculos atuariais fundamentais. 3 Modelagem de sobrevivência. 4 Avaliação de seguros de vida. 5 Análise de custos e rentabilidade em seguros de vida. 6 Técnicas de projeção e simulação atuariais. II MATEMÁTICA ATUARIAL DE DANOS: 1 Teoria do risco em seguros de danos. 2 Cálculos atuariais em seguros de danos. 3 Modelagem e análise de sinistros. 4 Cálculo de indenizações e benefícios. 5 Risco moral e seleção adversa. 6 Análise de risco e rentabilidade em seguros de danos. 7 Técnicas de simulação em seguros de danos. 8 Teoria da credibilidade.
ECONOMIA E FINANÇAS: I ECONOMIA: 1 Noções de problemas econômicos. 1.1 Escassez e escolha. 1.2 Curva de possibilidade de produção, fatores de produção, oferta, demanda e equilíbrio de mercado. 2 Microeconomia. 2.1 Elasticidade de demanda, de oferta e de renda. 2.2 Bens substitutos, bens complementares, bens normais e bens inferiores. 2.3 Fatores que afetam a elasticidade-preço. 2.4 Estruturas de mercado, análise de concentração e competição. 2.5 Teoria dos jogos. 2.6 Noções de teoria da produção. 2.7 Bens públicos. 2.8 Externalidades. 2.9 Escolha envolvendo risco. 2.10 Assimetria de informação – moral hazard, seleção adversa, sinalização e mecanismos de incentivo. 2.11 Escolha intertemporal. 3 Noções de macroeconomia. 3.1 Contas nacionais. 3.2 Política monetária, fiscal, cambial e creditícia. 3.3 Ciclos econômicos. 3.4 Política macroprudencial e estabilidade financeira. II FINANÇAS: 1 Instrumentos do mercado financeiro e de capitais. 1.1 Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. 1.2 Títulos de dívida privada. 1.3 Ações (ordinárias e preferenciais). 1.4 Derivativos (opções, futuros e swaps). 1.5 Alternativos: criptoativos, tokenização, títulos verdes (green bonds), créditos de carbono e outros instrumentos financeiros sustentáveis. 2 Noções de fundos de investimento. 2.1 Características gerais. 2.2 Fundos de investimento financeiros (FIFs). 2.3 Outros fundos de investimento (FIDIC, FII, FIP, ETF, FIAGRO). 3 Estrutura do mercado de valores mobiliários. 3.1 Mercados de bolsa, balcão organizado e balcão não organizado. 3.2 Intermediários, custodiantes, escrituradores, entidades de compensação e liquidação e depositários centrais. 4 Apreçamento de ativos. 4.1 Risco e retorno. 4.2 Modelo CAPM e suas extensões. 5 Teoria de carteiras. 5.1 Diversificação do risco. 5.2 Fronteira eficiente. 5.3 Funções de utilidade e aversão ao risco. 5.4 Ativo livre de risco. 6 Estrutura a termo de taxas de juros. 6.2 Taxas à vista e a termo. 6.3 Movimentos nas curvas de juros. 7 Risco. 7.1 Riscos financeiros (risco de mercado, risco de crédito e risco de liquidez). 7.2 Medidas de volatilidade. 7.3 Value at risk (VaR). 8 Gestão de carteiras. 8.1 Gestão de riscos (diversificação e hedge). 8.2 Asset-liability management (ALM). 8.3 Liability driven investment (LDI).
GOVERNANÇA CORPORATIVA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS: 1 Histórico da governança corporativa (primórdios e grandes marcos no mundo). 2 Governança corporativa: conceitos fundamentais. 3 Teorias de governança corporativa. 3.1 Teoria da agência. 3.2 Teoria dos stakeholders. 3.3 Teoria da custódia. 3.4 Teoria da dependência de recursos. 3.5 Teoria da firma. 3.5.1 Custos de transação. 4 Abordagem comportamental na governança. 5 Principais órgãos da governança corporativa: assembleias, conselhos de administração, comitês técnicos e de assessoramento, conselho fiscal, diretoria executiva, secretaria de governança. 6 Áreas de controle e a governança. 6.1 Auditoria Interna. 7 Riscos e compliance. 8 Risco de sustentabilidade. 9 Risco cibernético. 10 Matriz de risco. 11 COSO ERM (enterprise risk management). 12 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações. 13 Lei nº 13.709/2018 e suas alterações. 14 Resolução CNSP nº 416/2021 e suas alterações.
ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados. 1.1 Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual. 3.1.1 Métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar. 3.2.1 Intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses. 3.3.1 Hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos. 5 Técnicas de amostragem. 5.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.2 Tamanho amostral.
CARGO 4: ANALISTA TÉCNICO – ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CIÊNCIA DE DADOS
CIÊNCIA DE DADOS E BANCO DE DADOS: I CIÊNCIA DE DADOS: 1 Aprendizado supervisionado. 2 Aprendizado não-supervisionado. 3 Redes neurais artificiais. 4 IA generativa. 5 Processamento de linguagem natural (PLN). 6 Big Data. 7 Visão computacional. 8 Deep learning. 9 Mineração de dados. 10 ETL e ELT. 11 Manipulação, tratamento e visualização de dados; técnicas para lidar com valores ausentes, com outliers e com desbalanceamento dos dados; seleção, extração e criação de novas características (feature engineering). 12 Modelagem: otimização de hiperparâmetros, técnicas de regularização, métricas para avaliação e seleção de modelos, validação de modelos. 13 Aplicações em Python: análise de dados, aprendizado de máquina, técnicas de classificação, técnicas de regressão, ensembling de modelos, técnicas de agrupamento, técnicas de redução de dimensionalidade, técnicas de associação e sistemas de recomendação. 14 Governança e ética na IA: transparência, responsabilidade, explicabilidade, privacidade, segurança e viés. 15 MLOps: Gestão de código, treinamento, implantação, monitoramento e versionamento de modelos, automação do ciclo de produção. II BANCOS DE DADOS: 1 Banco de dados: conceitos básicos, arquitetura, estrutura de dados e normalização de dados. 2 Modelagem de dados: relacional, multidimensional e NoSQL. 3 Linguagem de consulta estruturada (PL/SQL e SQL). 4 Linguagem de definição de dados (DDL). 5 Linguagem de manipulação de dados (DML). 6 Sistemas de gestão de banco de dados (SGDB). 7 DataWarehouse, DataMart, DataLake, DataMesh.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Normas NBR ISO/IEC 27001, NBR ISO/IEC 27002 e NBR ISO/IEC 27005 em suas respectivas versões mais recentes. 2 Gestão de identidades e acesso: métodos de autenticação e autorização, SSO (single sign-on), SAML (security assertion markup language), OAuth2, OpenID Connect, JWT (JSON web token). 3 Privacidade e segurança por padrão. 4 Principais tipos de ataques e vulnerabilidades: DDoS, DoS, DNS spoofing, worms, ransomware, adware, spyware, keylogger, cavalo de Troia, eavesdropping, phishing, brute force, port scanning, injection (SQL, LDAP), XSS (cross-site scripting), quebra de autenticação e gerenciamento de sessão, referência insegura a objetos, cross-site request forgery, armazenamento inseguro de dados criptografados. 5 Controles e testes de segurança para aplicações web e web services. 6 Autenticação em múltiplos fatores (MFA). 7 Soluções para segurança da informação: firewall, IDS (intrusion detection system), IPS (intrusion prevention system), SIEM (security information and event management), proxy, IAM (identity access management), PAM (privileged access management), antivírus, antispam. 8 Frameworks de segurança da informação e segurança cibernética: MITRE ATT&CK, CIS controls e NIST cybersecurity framework (NIST CSF). 9 Assinatura e certificação digital, criptografia e proteção de dados em trânsito e em repouso. 10 Segurança em nuvens e de contêineres. 11 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e suas alterações.
ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1 Arquitetura de sistemas web: gRPC, WebSockets, TLS, servidores proxy, cache, DNS, balanceamento de carga, tolerância a falhas e escalabilidade em sistemas web. 2 Princípios e práticas de DevOps e DevSecOps e integração e entrega contínuas (CI/CD). 3 Práticas de UX e UI design. 4 Web services. 5 GIT. 6 Transações distribuídas. 7 Arquitetura de software: arquitetura multicamadas, arquitetura orientada a serviços, microsserviços, padrões arquiteturais (SOAP e REST), DDD (domain driven design), clean architecture, serverless, arquitetura baseada em nuvem. 8 Engenharia de requisitos: elicitação, especificação e gerenciamento de requisitos, prototipação, usabilidade e linguagem de modelagem UML 2.5.1. 9 Qualidade de software: métricas de software, indicadores e métricas de qualidade de produtos de software, CMMI 2.0, MPS.BR – Referência Guia Geral MPS Software 2023. 10 Padrões de projeto (design patterns). 11 Testes de software. 12 Práticas: implementação e manutenção de software, gerência de configuração, lógica de programação e paradigmas de programação, linguagens e frameworks (Java, PHP, JavaScript, HTML, CSS, XML, JSON, Python, C#, ASP.NET, Delphi 7, Angular). 13 Contagem em projetos: IFPUG e NESMA, uso de deflatores.
INFRAESTRUTURA DE TI: 1 Redes de computadores: conceitos de LAN, WAN e SDN. 2 Endereçamento e protocolos da família TCP/IP. 3 Gerenciamento de redes TCP/IP: arquitetura de gerenciamento, SMI, SNMP e MIB. 4 Noções de infraestrutura como código e automação de infraestrutura de TI. 5 Ambientes virtualizados: Docker e Kubernetes (boas práticas para infraestrutura e orquestração de contêineres) e administração e gerenciamento de ambientes virtualizados. 6 Computação em nuvem: conceitos e implementação e administração de serviços de nuvem (IaaS, Paas e SaaS). 7 Serviços de rede Microsoft Windows Server: DNS, DHCP, Radius, autenticação, certificados, Active Directory (AD). 8 Monitoramento e análise de sistemas em produção por meio do uso de ferramentas de monitoramento e logging: Nagios, Prometheus, Grafana, Elasticsearch, Kibana, application performance monitoring (APM). 9 Protocolos da camada de aplicação, como simple mail transfer protocol (SMTP), hypertext transfer protocol (HTTP), hypertext transfer protocol secured (HTTPS), SSL/TLS, lightweight directory access protocol (LDAP), network file system (NFS), server message block (SMB). 10 Administração e operação de sistemas operacionais: Microsoft Windows Server e Linux. 11 Conceitos e ferramentas de orquestração e automação de infraestrutura: Puppet, Ansible.
GESTÃO DE TI: 1 Gestão estratégica. 1.1 Planejamento estratégico de negócio. 1.2 Planejamento estratégico de TI. 1.3 Alinhamento estratégico entre TI e negócio. 2 BPMN (business process model and notation). 3 Gerenciamento de projetos (PMBOK 7ª edição). 3.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos de um projeto. 3.2 Ciclo de vida do projeto e ciclo de vida do produto. 3.3 Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 4 Gerenciamento de serviços (ITIL v4). 4.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 4.2 Processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 5 Governança de TI (COBIT 2019). 5.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 5.2 Requisitos da informação. 5.3 Recursos de tecnologia da informação. 5.4 Domínios, processos e objetivos de controle. 6 Governança de TI do SISP (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/documentos/guia-de-govtic-do-sisp). 7 Metodologias ágeis. 7.1 Scrum. 7.1.1 Fundamentos do Scrum. 7.1.2 Papéis e responsabilidades (Product Owner, Scrum Master, Time de Desenvolvimento). 7.1.3 Eventos do Scrum (Sprint, Reunião de Planejamento, Daily Scrum, Revisão da Sprint, Retrospectiva). 7.1.4 Artefatos do Scrum (Backlog do Produto, Backlog da Sprint, Incremento). 7.2 Kanban. 7.2.1 Fundamentos do Kanban. 7.2.2 Princípios e práticas do Kanban. 7.2.3 Fluxo contínuo e gestão visual. 7.2.4 Limites de trabalho em progresso (WIP). 7.2.5 Métricas e melhorias contínuas no Kanban. 7.3 Técnicas de estimativa ágil (planning poker e story points). 8 Ferramentas e técnicas: indicadores de desempenho em projetos, MS Project e técnicas de acompanhamento de projetos. 9 Contratações de TI: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade |
Datas previstas |
Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição |
17/2 a 10/3/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
11 e 12/3/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
17 a 19/3/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
18 e 19/3/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
26/3/2025 |
Data final para o pagamento da taxa de inscrição |
28/3/2025 |
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
8/4/2025 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado |
8 a 10/4/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado |
9 e 10/4/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
17/4/2025 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado |
17/4/2025 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas |
23/5/2025 |
Aplicação das provas objetivas e discursiva |
8/6/2025 |
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas |
10 a 12/6/2025 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva |
10/6/2025 |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva |
11 e 12/6/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
13/6/2025 |
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva |
4/7/2025 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SUSEP e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)__, portador(a) do documento de identidade nº _____, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_____, CID-10 ____, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades __.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____.
Cidade/UF, ____ de ____ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)