Aplicação analógica do art. 191 do CPC 1973 (art. 229 do CPC 2015) ao processo penal
quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Lei n.° 8.038/90 Se a ação penal for de competência do STF, STJ, TRF ou TJ, ela deverá obedecer a um rito processual próprio previsto na Lei n.° 8.038/90. Ex: se um Governador for acusado da prática de um crime, esta ação penal tramitará originariamente no STJ e o … Ler mais