Tempo para conferência de armamento não descaracteriza regime de trabalho 12×36 – Tempo para conferência de armamento não descaracteriza regime de trabalho 12×36 – CSJT2
Decisão é da Primeira Turma do TRT da 18ª Região (GO) 03/02/2022 – O tempo para conferência de armamento por vigilante, mesmo reconhecido como tempo à disposição não registrado nos cartões, não descaracteriza o regime 12×36, ainda que seja por 20 minutos e não esteja destinado efetivamente à realização do trabalho. Esse foi o entendimento…