Controladora de acesso que não dispunha de assento no local de trabalho e não fazia pausas será indenizada – CSJT2
Profissional trabalhava em shopping de Belo Horizonte 16/12/2021 – Foi deferida indenização por danos morais de R$ 2 mil a uma trabalhadora que atuava como “controladora de acesso” em um shopping localizado na região sul da capital mineira. Ela fazia o monitoramento das pessoas que entravam no shopping, como, por exemplo, medição de temperatura e…