Cálculo de honorários deve incluir dano moral somado ao valor da obrigação de fazer imposta a plano de saúde
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura excesso de execução incluir na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais os valores referentes à obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde, além do valor da reparação de danos morais. A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação…