Acordo coletivo da Copasa-MG não se aplica a empregados de sua subsidiária

Acordo coletivo da Copasa-MG não se aplica a empregados de sua subsidiária

Apesar de haver grupo econômico, as normas se aplicam apenas à empresa acordante. 01/02/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do Tribunal, decidiu que normas coletivas firmadas por uma empresa não obriga qualquer outra pertencente ao mesmo grupo econômico. Por unanimidade,…