Economista que concordou com fracionamento de férias não receberá pagamento em dobro
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um economista da Companhia Paranaense de Energia (Copel) contra decisão que afastou o pagamento em dobro de dois períodos de férias que foram usufruídas de forma parcelada. No caso julgado, o acordo coletivo de trabalho vigente à época admitia o fracionamento das férias a…