Para Sexta Turma, pagamento a servidor fantasma não configura crime de responsabilidade de prefeito

Para Sexta Turma, pagamento a servidor fantasma não configura crime de responsabilidade de prefeito

O pagamento de remuneração ao servidor público municipal é obrigação legal do prefeito. Se o servidor tomou posse no cargo de forma irregular ou se não exerce suas atividades – o chamado \”servidor fantasma\” –, tais fatos podem levar a sanções administrativas ou civis, mas a realização do pagamento não caracteriza apropriação ou desvio de…