Empresa de SP que paga hora noturna acima de 20% não é obrigada a fazê-lo após 5h da manhã – CSJT2

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Processo foi julgado no TRT da 2º Região (SP) 02/07/2021 – O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a remuneração para trabalho noturno, compreendido entre 22h e 5h, deve ser realizada com um acréscimo de 20% em relação à hora diurna, regra que também vale para as horas que se…

Juiz não pode negar inclusão de devedor em cadastro negativo só porque credor tem condições de fazê-lo

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Juiz não pode negar inclusão de devedor em cadastro negativo só porque credor tem condições de fazê-lo DECISÃO 10/02/2021 06:55 10/02/2021 06:55 09/02/2021 19:54 … Conteúdo da Página ​Embora o juiz tenha discricionariedade para decidir sobre a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes – mas sempre mediante pedido do credor, nos termos do artigo…