Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro

Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL de pagar multa por atraso no pagamento de férias a um técnico industrial que recebeu os valores no dia do início da fruição. Embora o artigo 145 da CLT determine que as férias sejam pagas dois dias…

Turma entende que atraso de dois dias no pagamento não impede fruição de férias

Turma entende que atraso de dois dias no pagamento não impede fruição de férias

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) para afastar a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias de um oficial de produção. Para a Turma, o atraso de dois dias no pagamento não foi suficiente para impedir que…

Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro 

Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro 

O entendimento da SDI-1 é que o atraso ínfimo afasta a penalidade. 31/03/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não…