Empresa gaúcha que despediu empregado portador de HIV sem comprovar motivo é condenada
Empresa gaúcha que despediu empregado portador de HIV sem comprovar motivo é condenada Com informações do CSJT
Empresa gaúcha que despediu empregado portador de HIV sem comprovar motivo é condenada Com informações do CSJT
Distribuidora de remédios de Porto Alegre (RS) comprova que dispensa de empregado com HIV não foi discriminatória Com informações do CSJT
Rede de fast-food deverá indenizar ex-funcionário portador de HIV por baixa qualidade da alimentação fornecida Com informações do CSJT
Cozinheira baiana dispensada por ter HIV será indenizada Com informações do CSJT
Auxiliar de fábrica despedida após informar que tem HIV deve ser indenizada Com informações do CSJT
Para a 1ª Turma, a conduta é discriminatória. Navio de cruzeiro no mar 21/08/23 – A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., sediada em São Paulo (SP), terá de indenizar em R$ 5 mil uma camareira que, para ser admitida no emprego, teve de realizar teste de HIV. A decisão é da Primeira Turma do…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória e declarou nula a dispensa de uma auxiliar de enfermagem hospitalar portadora do vírus HIV. Em julgamento de embargos nesta quinta-feira (25), a SDI-1 reformou decisão da Quarta Turma do TST e determinou sua reintegração e o pagamento de salário…
06/02/2023 – Uma empresa do interior de Mato Grosso foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais após dispensar sem justa causa um trabalhador portador do vírus HIV. Além disso, também foi determinada a reintegração do trabalhador na empresa, reativação do plano de saúde e o pagamento de salário do período…
A Hapvida Assistência Médica Ltda., de Recife (PE), não conseguiu anular decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu como acidente de trabalho a contaminação de uma técnica de enfermagem pelo vírus HIV, por ter perfurado o dedo com seringa durante uma coleta de sangue. Por unanimidade, a Subseção 2 Especializada em…
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula coletiva que garante estabilidade aos empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) soropositivos ou acometidos por câncer. Por maioria, os ministros deram provimento parcial ao recurso ordinário da CPTM apenas para adequar a cláusula à jurisprudência do TST…