Processo de abertura de inventário e partilha. Passo a passo

1. Transmissão ipso iure da herança e sua implementação prática  “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, diz o art. 1.784 do Código Civil. Abstraída a hipótese de sucessão provisória, é certo que a morte é o evento que deflagra a abertura da sucessão. Não obstante o Código Civil…