Quarta Turma afasta precedentes da SDI-1 sobre uso de logomarca em razão da reforma trabalhista
A Turma entendeu que a Lei 13.467/2017 prevalece à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal específica, mas apenas em princípios. 10/6/2020 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal…