Joalheria deve ressarcir segurança por gastos com uso obrigatório de terno

Joalheria deve ressarcir segurança por gastos com uso obrigatório de terno

A exigência foi considerada razoável, mas o custo não é proporcional ao salário. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a H. Stern Comércio e Indústria S.A. a pagar R$ 500 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de…