TRT da 2ª Região (RS) decide que empregado que assina previamente intervalo deve provar que não usufruiu de pausa para descanso

TRT da 2ª Região (RS) decide que empregado que assina previamente intervalo deve provar que não usufruiu de pausa para descanso

Imagem: pessoa assinando documento 22/02/2023 – Se houver assinatura prévia dos cartões de ponto para registro do período de intervalo intrajornada (pausa para descanso ou refeição), cabe ao empregado provar a impossibilidade de usufruir do período anotado. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou parcialmente…

Mantida indenização a trabalhadora que não usufruiu de intervalo para amamentação

Mantida indenização a trabalhadora que não usufruiu de intervalo para amamentação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Bimbo do Brasil Ltda., empresa de alimentos do Rio Grande do Sul, de indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não conceder o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da CLT. Considerando os fatos descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho…

Trabalhadora de MG que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras – CSJT2

Trabalhadora de MG que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras – CSJT2

Para magistrada, ficou comprovado pelos cartões de ponto que o intervalo não era cumprido pela empresa 04/05/2021 – Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar horas extras a ex-empregada que não usufruiu o intervalo legal para amamentação. A sentença é da juíza Fabiana Maria Soares, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo…