O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manteve a obrigatoriedade do uso do paletó e gravata nas dependências da corte.
O TJ-SP argumentou, na negativa, que a decisão segue o Provimento 603/98 do Conselho Superior da Magistratura, e que não existe previsão legal que autorize a dispensa do paletó e gravata.
O TJ do Rio Grande do Sul também negou a dispensa do paletó e gravata. Porém, no quente Rio de Janeiro, a situação foi diferente. O TJ e a corte trabalhista autorizaram a dispensa.
Fonte: CONJUR