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EDITAL Nº 1 – TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO-2023.1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO NO CARGO DE PROFISSIONAL TRANSPETRO DE NÍVEL MÉDIO – JÚNIOR
A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVELMÉDIO-2023.1 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio.
1.2 – O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e, em caso de empate, classificatório, e as provas de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 – As provas objetivas, a avaliação da equipe multiprofissional dos(as) candidatos(as) que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) serão realizados nas cidades de provas vinculadas aos polos de trabalho correspondentes, indicadas no Anexo II.
1.4 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas objetivas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4.1 – As eventuais alterações dos locais de realização das provas objetivas, conforme subitem 1.4 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das mesmas.
1.5 – Nos locais indicados na coluna “Localidades” do quadro do Anexo II deste Edital existem Unidades da Transpetro abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em qualquer uma dessas localidades a critério da Transpetro, conforme o polo de trabalho para o qual se inscreveu.
1.6 – O(A) candidato(a) poderá ser alocado(a) em qualquer uma das localidades abrangidas pelo polo de trabalho para o qual se inscreveu, conforme Anexo II, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou do local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro.
1.7 – O(A) candidato(a) contratado(a) estará submetido(a) à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
2 – DAS VAGAS
2.1 – O quantitativo de vagas, o cadastro de reserva, as ênfases oferecidas, os polos de trabalho, as localidades, as cidades de realização das provas, os requisitos, a finalidade da ênfase e a remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, II e III.
3 – DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 – DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS(PCD).
3.1.1 – É assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Público às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.1.2 – Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público, considerando polo/ênfase, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores.
3.1.2.1 – Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal n.º 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3.1.2.2 – O disposto no subitem 3.1.2 será observado na formação do cadastro de reserva para candidatos(as) com deficiência.
3.1.2.3 – Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, considerando o limite de 20% das vagas ofertadas.
3.1.3 – Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão neste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.1.3.1 – Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial de reserva de vaga para pessoas com deficiência, será formado cadastro de reserva conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.1.2.
3.1.4 – Para se inscrever neste Processo Seletivo Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, que deve apresentar a identificação do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do(a) médico(a) que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma do subitem 3.1.4 deste Edital e conforme modelo disponível no Anexo VI deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada sendo médico(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável; e
c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.
3.1.4.1- Caso o Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
3.1.4.2 – No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VI deste Edital. A validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.1.4.3 – O envio da imagem legível do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.4 – A imagem do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.4.5 – O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser identificado com o nome completo do(a) candidato(a).
3.1.4.6 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 5MB.
3.1.5 – O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do dia 30/10/2023 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis do Laudo médico ou Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital.
3.1.6 – O(A) candidato(a) com deficiência que não a declarar no ato de inscrição, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.6.1 – O(A) candidato(a) com deficiência que não enviar laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de dispor de condição diferenciada para a realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.7 – O(A) candidato(a) que declarar falsamente a deficiência será eliminado(a), se confirmada tal situação, em qualquer fase neste Processo Seletivo Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
3.1.8 – Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.2 – DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
3.2.1 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as), na condição de pessoas com deficiência que alcançarem a nota mínima serão convocados(as), por meio Edital de Convocação, por ordem de classificação, para avaliação por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação e sobre a compatibilidade das atribuições das ênfases para o qual concorre com a deficiência.
3.2.1.1 – O(A) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado(a) no Processo Seletivo Público, será convocado(a) para se submeter à avaliação de sua condição de deficiência promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Cesgranrio, formada por cinco profissionais capacitados(as) atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a), um(a) psicólogo(a) e três profissionais da Transpetro da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações.
3.2.1.2 – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos(às) candidatos(as) as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.
3.2.1.2.1 – O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será devolvido em hipótese alguma.
3.2.1.2.1.1 – Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
c) apresentar laudo médico em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de realização da avaliação da equipe multiprofissional, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.2.1.2 e 3.2.1.3 deste Edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;
f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital.
3.2.1.2.1.2 – Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas.
3.2.1.3 – Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudos Caracterizadores dos(as) candidatos(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do Artigo 4º da Lei 12.842);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses;
e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses antes da data da avaliação da condição de sua deficiência;
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá apresentar, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou psicólogo(a) especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.2.1.4 – A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Processo Seletivo Público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais à ênfase da atuação profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.2.1.5 – O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidatos(as) em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA – Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital;
b) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA – Em caso de Laudo médico ou Laudo caracterizador em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.1.4, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o(a) candidato(a) possui, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (Ampla Concorrência); e,
c) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – Em caso de Laudo médico ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
3.2.2 – Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 21 e 22/02/2024 no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.2.3 – Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência o(a) candidato(a) poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa.
3.2.4 – As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas, serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por ênfases/polo de trabalho.
3.2.5 – O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de, caso convocado(a), submeter-se à avaliação de saúde admissional conforme previsto no item 11 deste Edital.
3.3 – DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.3.1 – As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) são previstas considerando polo/ênfase e encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.3.2 – Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva e o polo/ênfase das vagas.
3.3.2.1 – Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial de reserva de vaga para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será formado cadastro conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.3.2.
3.3.2.2 – Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
3.3.2.3 – Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) negros(as) nas ênfases com número de vagas igual ou superior a três.
3.4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS).
3.4.1 – Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de negro(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3.4.1.1 – A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
3.4.1.2 – As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.
3.4.1.3 – Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Público e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.4.1.4 – Caso a Comissão de Heteroidentificação constate a prestação de declaração falsa pelo(a) candidato(a), os documentos e informações referentes ao(à) referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela Comissão.
3.4.1.5 – As hipóteses de que tratam os subitens 3.4.1.3 e 3.4.1.4 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
3.4.1.6 – O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.4.1.6.1 – Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração.
3.4.2 – Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem negros(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.
3.4.3 – Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4.4 – Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado negros(as) e tenham obtido nas provas objetivas, a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio.
3.4.4.1 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(s) candidato(a).
3.4.4.2 – A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim.
3.4.4.3 – Para o procedimento de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim.
3.4.4.4 – A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 29/01/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.5 – Será eliminado(a) do Processo Seletivo Público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
3.4.4.6 – O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da Transpetro e da Fundação Cesgranrio.
3.4.4.7 – Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados(as) pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as).
3.4.4.8 – A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.4.4.8.1 – Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.9 – Será considerado(a) como negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma de parecer motivado.
3.4.4.9.1 – É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
3.4.4.9.2 – O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.4.10 – Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) negros(as) pela Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 3.4.1.3.
3.4.4.11 – O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como negro(a) pela Comissão de Heteroidentificação será comunicado(a) dessa situação em 21/02/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.1 – O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
3.4.4.11.2 – Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.3 – Após o prazo indicado no subitem 3.4.4.11.1, não será possível apresentar recursos.
3.4.4.11.4 – Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.4.4.11.4.1 – Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
3.4.4.11.4.2 – Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.5 – Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como negro(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.
3.4.4.11.6 – O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de negro(a), sendo soberano em suas decisões.
3.4.4.12 – O não enquadramento do(a) candidato(a) como negro(a) pelas Comissões de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.4.4.13 – As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como negro(a) terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
3.4.5 – O(A) candidato(a) que se inscrever como negro(a) e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com a ênfase/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência) dos(as) candidatos(as) às ênfases/polo de trabalho de sua opção, observados os limites previstos no Anexo I.
3.4.6 – Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.4.7 – Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).
3.4.8 – As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por ênfases/polo de trabalho.
3.4.9 – A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
4 – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO
4.1 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.4 – Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18(dezoito) anos completos.
4.5 – Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
4.6 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das ênfases, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1, ressalvado o disposto no art. 34, parágrafo 3º, da Lei nº 13.146/2015.
4.6.1 – Não será declarada a inaptidão física ou mental, por motivos derivados de deficiência do(a) candidato(a).
4.7 – Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos previstos no item 11 e no Anexo III.
4.8 – Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.9 – Cumprir as determinações deste Edital.
5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 – Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
5.1.1 – Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).
5.2 – A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica a aceitação pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.3 – A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.3.1 – A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/09 até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2 – O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pela ênfase/polo de trabalho. A cidade onde serão realizadas as provas está expressa no Anexo II.
5.3.3 – O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).
5.3.4 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.
5.3.5 – O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.3.6 – No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros da Transpetro, que estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 4 e 11, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Público.
5.3.7 – No formulário de inscrição, os(as) candidatos(as) deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Processo Seletivo Público, a fim de possibilitar a efetiva execução deste Processo Seletivo Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
5.4 – INSCRIÇÕES
5.4.1 – Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/09 até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.4.1.1 – Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário – efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX – Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
ATENÇÃO:
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e
c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e-mail, telefone e agência/conta.
5.4.2 – A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.5 – Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
5.6 – Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.
5.7 – A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.
5.8 – Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.8.1 – Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); ou for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018; ou b) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.9 – A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 29/09 a 09/10/2023, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da alínea “b” do mesmo subitem.
5.9.1 – Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 09/10/2023, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade; e
b) Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018: atestado ou laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina.
5.9.1.1 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.9.1.2 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para a ênfase, e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
5.10 – A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 – O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9.1, no período de 29/09 a 09/10/2023.
5.11.1 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio.
5.11.2 – Não serão aceitos, após o envio da documentação da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
5.11.3 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.11.4 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.12 – O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 16/10/2023, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.13 – O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 17/10/2023, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos.
5.14 – O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 23/10/2023, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.15 – Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias úteis de 17/10 a 30/10/2023, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
5.16 – Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.
5.17 – O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), no momento da inscrição poderá solicitá-lo, por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.17.1 – O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de candidato(a), na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no link relativo ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
5.17.2 – O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.
5.17.3 – No formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.17.4 – Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.17.5 – Os documentos de que trata o subitem 5.17.4 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.17.6 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
5.17.7 – Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.17.8 – No citado formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil;
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social ao invés de seu nome civil; e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
5.17.9 – Ao final do formulário, o(a) candidato(a) deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, das condições para tal atendimento, bem como da verificação que será realizada pela entidade executora do Certame.
5.17.10 – O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.17.4;
b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise;
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados; e
d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado no subitem 5.17.9.
5.18 – DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.18.1 – No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 3.1.4.
5.18.1.1 – Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. O laudo deve conter a assinatura do(a) médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.18.1.2 – No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.18.2 – O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, laudo médico específico para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.18.3 – A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.18.3.1 – A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.18.3.1.1 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital.
5.18.3.2 – A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.18.3 e 5.18.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
5.18.3.2.1 – Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
5.18.3.3 – Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões.
5.18.4 – O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.18.5 – Os(As) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.18.1, 5.18.2, 5.18.3 e 5.18.4 não poderão dispor das mesmas.
6 – DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 – Os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 06/12/2023, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2 – É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; ênfase/polo de trabalho; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.
6.3 – Caso haja inexatidão na informação relativa à ênfase/polo de trabalho, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 07 e 08/12/2023.
6.4 – Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVELMÉDIO/2023.1, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas.
6.5 – O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
6.6 – Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7 – DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 – Para as ênfases de Nível Médio
7.1.1 – ETAPA ÚNICA – Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 (vinte) questões, e de Conhecimentos Específicos, com 40 (quarenta) questões, totalizando 60 (sessenta) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Matemática (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões.
7.1.1.1 – Após a ETAPA ÚNICA, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por polo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.1.2 – Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou, ainda, obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos.
7.1.1.3 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) for mais idoso(a); e
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
7.1.1.4 – Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea “d” do subitem 7.1.1.3 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.1.5 – Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.1.1.6 – Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea “e” do subitem 7.1.1.3, os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a).
7.1.1.6.1 – Para fins de comprovação da função citada na alínea “e” do subitem 7.1.1.3 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.1.1.6.2 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
7.1.1.7 – Os(as) candidatos(a) não eliminados(as) na prova objetiva, serão classificados(as) no Certame, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital.
8 – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 – As provas objetivas para todas as ênfases de nível médio terão duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no ANEXO IV.
8.2 – A Transpetro define os conteúdos programáticos referentes ao Processo Seletivo Público, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
8.3 – As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
8.4 – O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da Fundação Cesgranrio na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
8.4.1 – Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.4.2 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
8.4.3 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.5 – Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho: carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.1 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
8.5.2 – Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.5.3 – Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.
8.6 – Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.
8.6.1 – A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
8.6.2 – A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
8.7 – Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.8 – O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.8.1 – As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.
8.9 – O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo Público.
8.10 – Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.
8.11 – O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
8.12 – O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo(a) próprio(a) candidato(a). Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a).
8.13 – Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo(a) próprio(a) candidato(a). Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.14 – Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 – Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
8.16 – Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) e a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas.
8.17 – O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros candidatos(as);
c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;
d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br);
e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;
g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.;
k) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações;
l) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista por meio de detectores de metal;
m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e
n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.18 – É vedado aos(às) participantes do Processo Seletivo Público ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003.
8.19 – É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.20 – Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas.
8.21 – Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.22 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em local reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.23 – Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
8.24 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da Fundação Cesgranrio ou da Transpetro, informações referentes ao conteúdo das provas.
9 – DOS RECURSOS E DA REVISÃO
9.1 – Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados – o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados nos dias 11 e 12/12/2023.
9.1.1 – O(A) candidato(a) não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.1.1.1 – Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 – Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.1.2.1 – Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.1.2.2 – A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso.
9.1.3 – As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 29/01/2024.
9.1.4 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.
9.2 – A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 – DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
10.1 – O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), e da Transpetro (www.transpetro.com.br).
10.2 – As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por ênfase/polo de trabalho, e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.508/18 e na Lei nº 12.990/14, publicada no DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro.
10.3 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo Público, classificados(as) no cadastro de reserva, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em Edital, poderão ser convocados(as) para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes, configurando tal hipótese mera expectativa de direito à contratação.
10.4 – Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial, a admissão dos(as) candidatos(as) convocados(as) na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) melhor classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Transpetro, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público.
10.4.1 – Ao(À) candidato(a) convocado(a) na condição de suplente será dada ciência de tal condição.
10.5 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Transpetro.
11 – DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
11.1 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocados(as), pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
11.2 – Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão apresentar, no prazo definido pela Transpetro, cópias digitalizadas dos documentos que vierem a ser solicitados, listados no subitem 11.3 deste Edital, com o objetivo de comprovar o atendimento integral aos requisitos exigidos, conforme item 4 e Anexo III deste Edital.
11.3 – Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativa à última eleição;
d) CPF;
e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;
f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir;
i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS);
j) Declaração de beneficiário do INSS;
k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Comprovante de conta corrente; e
n) Diploma(s), declaração(ões)ou certificado(s) exigido(s) para a ênfase à qual concorre, conforme descrito no Anexo III deste Edital.
11.3.1 – Os documentos deverão ser encaminhados digitalizados, legíveis e em sua integralidade à Transpetro, conforme definido no documento de convocação e nos demais mecanismos de comunicação descritos no subitem 11.1 deste Edital.
11.3.2 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.3.3 – A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem, até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.
11.3.4 – A admissão ou a readmissão na Transpetro está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, bem como ao parágrafo 10º do artigo 37 c/c o parágrafo 6º do artigo 40, todos da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.
11.4 – O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
11.5 – O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.5.1 deste Edital.
11.5.1 – O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.
11.5.2 – Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 11.5 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, ênfase, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora da Transpetro, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
11.6 – A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12 – DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
12.1 – Os exames admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos das seguintes fases: avaliação de saúde física, além de exames médicos complementares.
12.2 – A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro.
12.3 – Avaliação de Saúde
12.3.1 – Os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame médico e odontológico admissional que incluem exames complementares, avaliações especializadas e avaliação médica e odontológica presencial.
12.3.2 – No exame médico admissional serão avaliados, entre outros: sinais vitais e medidas antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas ou complementares especializadas.
12.3.3 – A indicação de inaptidão para o exercício da ênfase na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes a ênfase ao qual concorreu, na Transpetro.
12.3.4 – O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.
12.4 – A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das etapas da avaliação de saúde resultará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.
12.5 – O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase desta etapa será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
12.6 – O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
12.7 – O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de saúde.
12.8 – Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 12.7 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, ênfase, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
12.9 – A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13 – DA ADMISSÃO OU READMISSÃO
13.1 – A convocação para admissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público se dará via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, para admissão ou readmissão, na data definida pela Transpetro.
13.2 – A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) respeitará a ordem classificatória de cada ênfase/polo de trabalho e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.508/18 e na Lei nº 12.990/14.
13.3 – A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a data referida no subitem 13.1, os requisitos exigidos nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital.
13.4 – O(A) candidato(a) convocado(a) para admissão ou readmissão e que não atender à convocação será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
13.5 – A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital, até a data definida pela Transpetro, implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.
13.6 – Após a admissão ou readmissão, a alocação do(a) candidato(a) será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro, respeitada a ênfase/polo de trabalho definido na inscrição, de acordo com os ditames deste Edital.
13.7 – Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Transpetro ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa, e de aposentados nos termos do art. 37, parágrafo 14º da CF.
13.8 – A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
13.9 – Para atender a determinações governamentais, judiciais ou a conveniências administrativas, a Transpetro poderá alterar o seu Plano de Carreiras e Remuneração vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Carreiras e Remuneração e às normas vigentes.
13.10 – Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
13.11 – Havendo necessidade da Companhia, os(as) empregados(as) da Transpetro podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.
13.12 – O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Transpetro, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
13.13 – Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Transpetro assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sujeitando-se ao Plano de Carreira e Remuneração, às Normas de Recursos Humanos, ao Código de Conduta Ética da Transpetro e aos planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da Transpetro.
13.14 – O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo(a) empregado(a): Programa de Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), dentre outras.
14 – DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
14.1 – Os (As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros documentos oficialmente publicados.
15.2 – Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
15.3 – Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no DOU.
15.4 – É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) ou da Transpetro (www.transpetro.com.br).
15.5 – Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
15.6 – O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio até 10 (dez) dias úteis antes da divulgação dos resultados finais, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar à Transpetro qualquer alteração de endereço, exclusivamente, através do site oficial da Transpetro (www.transpetro.com.br), seção concursos (quem somos>carreiras>concursos).
15.6.1 – São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.7 – A Transpetro não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao(à) candidato(a) por extravio, ausência do(a) destinatário(a) ou endereço incorreto.
15.8 – A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
15.9 – A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto da presente Seleção Externa.
15.10 – A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.
15.11 – A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas. 15.12 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente com a Transpetro.
ALEXANDRE JATCZAK ALMEIDA
Gerência Executiva de Recursos Humanos
ANEXO I – QUADRO DE ÊNFASES, POLO DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
CARGO: PROFISSIONAL TRANSPETRO DE NÍVEL MÉDIO – JUNIOR
ÊNFASE |
POLO DE TRABALHO |
VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
||||||
AC |
CN |
PCD |
TOTAL |
AC |
CN |
PCD |
TOTAL |
||
ÊNFASE 1: AMBIENTAL |
RIO DE JANEIRO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
ÊNFASE 2: DUTOS E TERMINAIS |
MINAS GERAIS |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
PARÁ |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
RIO DE JANEIRO |
2 |
* |
* |
2 |
9 |
3 |
2 |
14 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
SÃO PAULO |
3 |
1 |
1 |
5 |
24 |
7 |
4 |
35 |
|
ÊNFASE 3: FAIXA DE DUTOS |
GOIÁS |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
RIO DE JANEIRO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
SÃO PAULO |
2 |
* |
* |
2 |
9 |
3 |
2 |
14 |
|
ÊNFASE 4: INFORMÁTICA |
RIO DE JANEIRO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
ÊNFASE 5: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
ESPÍRITO SANTO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
GOIÁS |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
PERNAMBUCO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
RIO DE JANEIRO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
SÃO PAULO |
2 |
1 |
* |
3 |
14 |
4 |
3 |
21 |
|
ÊNFASE 6: MANUTENÇÃO – ELÉTRICA |
MARANHÃO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
RIO DE JANEIRO |
2 |
1 |
* |
3 |
14 |
4 |
3 |
21 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
SÃO PAULO |
2 |
* |
* |
2 |
9 |
3 |
2 |
14 |
|
ÊNFASE 7: MANUTENÇÃO – ELETRÔNICA |
AMAZONAS |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
RIO DE JANEIRO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
ÊNFASE 8: MANUTENÇÃO – INSTRUMENTAÇÃO |
PERNAMBUCO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
RIO DE JANEIRO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
SÃO PAULO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
ÊNFASE 9: MANUTENÇÃO – MECÂNICA |
MARANHÃO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
PARÁ |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
RIO DE JANEIRO |
3 |
1 |
* |
4 |
19 |
6 |
3 |
28 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
SÃO PAULO |
4 |
1 |
1 |
6 |
29 |
8 |
5 |
42 |
|
ÊNFASE 10: PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – EDIFICAÇÕES |
MARANHÃO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
RIO DE JANEIRO |
2 |
* |
* |
2 |
9 |
3 |
2 |
14 |
|
ÊNFASE 11: PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – MECÂNICA |
PERNAMBUCO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
SÃO PAULO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
ÊNFASE 12: QUÍMICA DO PETRÓLEO |
SÃO PAULO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
ÊNFASE 13: SEGURANÇA |
MARANHÃO |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
MINAS GERAIS |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
RIO DE JANEIRO |
2 |
1 |
* |
3 |
14 |
4 |
3 |
21 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
1 |
* |
* |
1 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
SÃO PAULO |
2 |
* |
* |
2 |
9 |
3 |
2 |
14 |
AC = ampla concorrência PCD = pessoa com deficiência CN = candidato(a) negro(a)
*não haverá reserva de vaga para PCD ou para candidatos(as) negros(as) para contratação imediata em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
ANEXO II – QUADRO DE POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS
POLO DE TRABALHO |
LOCALIDADES |
CIDADES DE PROVAS |
Amazonas |
Coari/AM ou Manaus/AM |
Manaus/AM |
Pernambuco |
Ipojuca/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE ou Recife/PE |
Recife/PE |
Rio de Janeiro |
Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Volta Redonda/RJ |
Niterói/RJ ou Rio de Janeiro/RJ |
São Paulo |
Barueri /SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guararema /SP, Guarulhos/SP, Mauá/SP, Paulínia/SP, Porto Ferreira/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, São Sebastião ou Taubaté/SP |
Santos/SP ou São Paulo/SP |
Espírito Santo |
Aracruz/ES, Linhares/ES, Piúma/ES, São Mateus/ES ou Vitória/ES |
Vitória/ES |
Pará |
Barcarena/PA ou Belém/PA |
Belém/PA |
Rio Grande do Sul |
Canoas/RS, Osório/RS, ou Rio Grande/RS |
Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS |
Maranhão |
São Luís/MA |
São Luís/MA |
Goiás |
Senador Canedo/GO |
Goiânia/GO |
Minas Gerais |
Betim/MG, Mantiqueira/MG, Uberaba/MG ou Uberlândia/MG |
Belo Horizonte/MG |
ANEXO III- CARGO, DESCRITIVO DO CARGO, REMUNERAÇÃO, ÊNFASES, FINALIDADE DA ÊNFASE E ESCOLARIDADE
CARGO: PROFISSIONAL TRANSPETRO DE NÍVEL MÉDIO – JUNIOR
1 – DESCRITIVO DO CARGO: profissional com formação de nível médio técnico que desenvolve atividades técnicas e/ou administrativas de apoio e execução inerentes à sua atuação.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 3.294,36, com garantia de remuneração mínima de R$ 5.563,90.
1.1 – ÊNFASE 1: AMBIENTAL
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar no desenvolvimento e na implementação de ações para o uso racional dos recursos naturais, com o mínimo impacto sobre o meio ambiente e a sociedade, e em articulação com as áreas de segurança e saúde. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio em: Meio Ambiente, Controle Ambiental, Biotecnologia, Florestas, Análises Químicas, Química, Saneamento, Hidrologia, Tratamento de Efluentes, Agricultura, Agropecuária ou Agroecologia. Registro no respectivo Conselho de classe, como Técnico, quando exercer atividade que exija.
1.2 – ÊNFASE 2: DUTOS E TERMINAIS
FINALIDADE DA ÊNFASE: desenvolver atividades técnicas e operacionais relativas a dutos e terminais, visando assegurar a operação e integridade das instalações, equipamentos e sistemas industriais, empregando métodos e ferramental adequados, atuando de forma generalista em todas atividades relativas a dutos, terminais e faixas, podendo atuar de forma especialista dentro de sua área de formação e/ou acionando áreas especializadas. O empregado poderá conduzir veículo da Companhia. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás, Soldagem, Construção Civil, Geologia, Estradas ou Edificações. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico, quando exercer atividade que exija. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B.
1.3 – ÊNFASE 3: FAIXA DE DUTOS
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar nas atividades de inspeção das faixas de dutos e áreas adjacentes, inclusive vias de acesso, propondo soluções e medidas que garantam a continuidade operacional, obedecendo critérios técnicos, de segurança, qualidade, preservação do meio ambiente e atendimento a legislação. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, em: Construção Civil, Geologia, Estradas ou Edificações. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B.
1.4 – ÊNFASE 4: INFORMÁTICA
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar no desenvolvimento, implantação, treinamento, suporte técnico, operação e manutenção de soluções de Tecnologia da Informação, garantindo o pleno funcionamento dos sistemas e segurança do ambiente físico e operacional. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Curso técnico de nível médio em: Informática, Computação Gráfica, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática ou Programação de Jogos Digitais.
1.5 – ÊNFASE 5: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar nas atividades de inspeção e avaliação da integridade dos equipamentos e instalações, propondo soluções e medidas que garantam a continuidade operacional, obedecendo critérios técnicos, de segurança, qualidade, preservação do meio ambiente e atendimento a legislação. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Construção Civil, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Estrutura Naval, Mecânica, Mecânica de Precisão, Metalurgia, Metrologia, Fabricação Mecânica, Mecatrônica, Química ou Soldagem. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B.
1.6 – ÊNFASE 6: MANUTENÇÃO – ELÉTRICA
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, em: Eletroeletrônica, Eletromecânica ou Eletrotécnica. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
1.7 – ÊNFASE 7: MANUTENÇÃO – ELETRÔNICA
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, em: Automação Industrial, Eletrônica, Eletroeletrônica ou Mecatrônica. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
1.8 – ÊNFASE 8: MANUTENÇÃO – INSTRUMENTAÇÃO
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, em: Automação Industrial, Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica ou Metrologia. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
1.9 – ÊNFASE 9: MANUTENÇÃO – MECÂNICA
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção de Aeronaves, Mecânica, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão ou Soldagem. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
1.10 – ÊNFASE 10: PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – EDIFICAÇÕES
FINALIDADE DA ÊNFASE: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, em: Edificações ou Estradas. Registro no respectivo Conselho de Classe, como técnico.
1.11 – ÊNFASE 11: PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – MECÂNICA
FINALIDADE DA ÊNFASE: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
1.12 – ÊNFASE 12: QUÍMICA DO PETRÓLEO
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar nas atividades de análises e testes físicos, químicos e físico-químicos, visando garantir o controle e qualidade dos processos e produtos, e atuar nas atividades técnicas associadas aos processos químicos e preparo e tratamento de fluidos. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Química ou Petroquímica. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
1.13 – ÊNFASE 13: SEGURANÇA
FINALIDADE DA ÊNFASE: atuar no desenvolvimento e implementação das ações preventivas e corretivas de segurança no trabalho, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e das comunidades, bem como a continuidade operacional das instalações, em articulação com as áreas de meio ambiente e saúde. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou curso de nível médio acrescido de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS – NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
1- Compreensão de textos de gêneros variados. 2- Ortografia oficial. 3- Mecanismos de coesão textual. 4- Emprego das classes de palavras. 5- Concordância nominal e verbal. 6- Emprego do sinal indicativo de crase 7- Sinais de pontuação. 8- Significação das palavras.
MATEMÁTICA:
1. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; ordem, operações e suas propriedades. 2. Razão e proporção: regra de três simples e regra de três composta; porcentagem. 3. Relações, funções: funções polinomiais, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. 4. Equações: equações do 1º grau, do 2º grau, exponenciais e logarítmicas. 5. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem; permutação; arranjo e combinação. 6. Probabilidade básica: probabilidade em espaços equiprováveis. 7. Estatística básica: representação tabular e gráfica; medidas de tendência central (média, mediana, moda); medidas de dispersão (amplitude, variância, desvio padrão); 8. Matemática financeira: juros simples e juros compostos (cálculo do montante, do tempo, da taxa e do juro). 9. Geometria plana: relações métricas no triângulo retângulo; perímetros e áreas. 10. Geometria espacial: áreas e volumes.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÊNFASE 1: AMBIENTAL
1 Fundamentos sobre ciências do ambiente: 1.1 Ecossistemas: conceitos, estrutura, classificação, tipos de ecossistemas brasileiros; 1.2 Ciclos biogeoquímicos. 1.3 Noções de Geologia. 1.4 Noções de Pedologia. 1.5 Noções de Química ambiental. 1.6 Noções de Hidrogeologia. 1.7 Noções de Geografia/Cartografia. 1.8 Noções de Hidrologia. 1.9 Noções de Limnologia. 1.10 Noções de Meteorologia e Climatologia. 1.11 Meio ambiente, sociedade e noções de Sociologia e de Antropologia. 1.12 Noções de Planejamento ambiental 1.13 Benefícios da política ambiental. 1.14 Desenvolvimento sustentável: Conceitos, objetivos e diretrizes. 2 Fundamentos sobre recursos hídricos e efluentes líquidos: 2.1 Abastecimento de água. 2.2 Tratamento de água. 2.3 Qualidade da água: parâmetros de qualidade e padrões de potabilidade. 2.4 Poluição hídrica: por matéria orgânica, tóxica, por nutrientes, por óleo, por micro-organismos patogênicos e térmica. 2.5 Classificação dos corpos dágua superficiais e descarga de efluentes em corpos receptores. 2.6 Noções sobre gestão, processos e tecnologias de tratamento de efluentes líquidos para descarte e/ou reuso: processos físicos, químicos e biológicos. 3 Fundamentos sobre resíduos sólidos e contaminação de solos e águas subterrâneas: 3.1 Qualidade do solo e da água subterrânea. 3.2 Noções sobre gerenciamento interno de resíduos: caracterização, inventário, coleta, acondicionamento, armazenamento, licenciamento, métodos de aproveitamento. 3.3 Noções sobre gerenciamento externo: transporte, manifesto, tratamento e disposição. 3.4 Noções sobre tecnologias de tratamento e destinação ambientalmente adequadas de resíduos sólidos. 3.5 Noções sobre tecnologias de reabilitação de solos e águas subterrâneas. 3.6 Norma ABNT NBR 10004:2004: Resíduos sólidos – Classificação. 4 Fundamentos sobre emissões atmosféricas e mudanças climáticas: 4.1 Principais conceitos em atmosfera e poluição atmosférica. 4.2 Qualidade do ar: conceitos e padrões, principais tecnologias de controle e abatimento de emissões. 4.3 Conceito de efeito estufa. 4.4 Acordo de Paris. 4.5 Transição energética para baixo carbono: conceito. 4.6 Noções de limites de emissões de poluentes atmosféricos. 4.7 Noções de Tecnologias de controle e abatimento de emissões. 5 Prevenção da poluição e uso racional dos recursos naturais na indústria do petróleo e energia: 5.1 Prevenção da poluição: Aspectos comportamentais e aspectos tecnológicos. 5.2 Conservação da água: Monitoramento do consumo, eliminação de desperdícios e perdas. 5.3 Reúso interno e externo. 5.4 Conservação de energia: Monitoramento do consumo, eliminação de desperdícios e perdas. 5.5 Eficiência energética e fontes renováveis de energia. 5.6 Uso racional dos materiais: Não geração de resíduos, segregação e reuso interno. 5.7 Reciclagem. 6 Planejamento e Resposta a Emergências: 6.1 Conceitos básicos sobre planos de emergência individual, planos de área e plano nacional de contingência. 6.2 Conceitos básicos sobre cartas de sensibilidade ambiental ao óleo. 6.3 Conceitos básicos sobre manejo de fauna oleada. 7 Análise, Avaliação e Gerenciamento de Riscos: 7.1 Inspeção de segurança. 7.2 Noções sobre técnicas de estudo de riscos. 7.3 Plano de gerenciamento de riscos. 7.4 Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 (Gestão de riscos – Diretrizes). 8 Licenciamento ambiental e EIA/RIMA: 8.1 Procedimentos para o licenciamento ambiental. 8.2 EIA/RIMA: critérios para sua exigência, métodos de elaboração, etapas de elaboração. 8.3 Processo de licenciamento ambiental: tipos de licenciamento, audiência pública, compensação ambiental, atendimento de condicionantes. 8.4 Licenciamento de atividades de exploração, perfuração, produção de óleo e gás, refino, energia e logística. 9 Gestão Ambiental e de Saúde e Segurança Ocupacional: 9.1 Requisitos de sistema de gestão ambiental segundo as normas ABNT NBR ISO 14.001:2015 e NBR ISO 14.004:2018. 9.2 Avaliação de desempenho ambiental segundo a norma ABNT NBR ISO 14.031:2015. 9.3 Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional segundo a norma ISO 45.001:2018. 10 Responsabilidade Social: 10.1 Princípios da responsabilidade social. 10.2 Responsabilidade social e desenvolvimento sustentável. 10.3 Diretrizes sobre responsabilidade social: ABNT NBR ISO 26000:2010. 10.4 Sistema de gestão da responsabilidade social: ABNT NBR 16001:2012. 11 Legislação Ambiental Aplicada: 11.1 Lei Complementar 140/2011 (Normas de cooperação entre União, Estados e Municípios). 11.2 Decreto Federal Nº 8.437/2015 (Tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União). 11.3 Lei Federal nº 6938/1981, sua regulamentação e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). 11.4 Lei Federal nº 9.605/1998 e suas alterações (Lei de Crimes Ambientais). 11.5 Lei Federal nº 9.966/2000 e suas alterações (Prevenção, controle e fiscalização de poluição por óleo). 11.6 Lei Federal nº 9.433/1997 e suas alterações (Política Nacional de Recursos Hídricos). 11.7 Lei Federal nº 11.445/ 2007 e suas alterações (Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico). 11.8 Lei Federal nº 12.187/2009 e suas alterações (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 11.9 Lei Federal nº 12.305/2010 e suas alterações (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 11.10 Decreto Federal nº 10.950/2022 e Decreto Federal nº 8.127/2013 (Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional). 11.11 Decreto Federal nº 4871/2003 e suas alterações (Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional). 11.12 Resolução CONAMA 001/86 (EIA/RIMA). 11.13 Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento Ambiental). 11.14 Resolução CONAMA Nº 009/1987 (Audiências Públicas). 11.15 Resolução CONAMA 357/05 e suas alterações (Classificação das águas superficiais). 11.16 Resolução CONAMA 393/07 (Descarte de água de produção). 11.17 Resolução CONAMA 430/11 (Descarte de efluentes). 11.18 Resolução CONAMA 420/09 e suas alterações (Áreas contaminadas). 11.19 Resolução CONAMA 491/18 (Padrões de qualidade do ar). 11.20 Resolução CONAMA 436/11 (Emissões de poluentes atmosféricos para fontes fixas anteriores a janeiro de 2007). 11.21 Resolução CONAMA 382/06 (Emissões de poluentes atmosféricos para fontes fixas). 11.22 Resolução CONAMA 398/2008 (Plano de Emergência Individual – PEI). 11.23 Resolução CONAMA 472/2015 (Uso de dispersantes químicos em acidentes de poluição por óleo no mar). 11.24 Resolução CONAMA 482/2017 (Técnica de queima controlada emergencial em incidentes de poluição por óleo no mar). 11.25 Portaria MMA nº 422/ 2011 (Licenciamento ambiental para exploração e produção de petróleo e gás natural).
ÊNFASE 2: DUTOS E TERMINAIS
1. Noções de metrologia. 2. Transmissão e transmissores pneumáticos, eletrônicos analógicos, digitais e inteligentes. 3. Noções de controle de processos: sistemas de malha aberta e sistemas de malha fechada. 4. Elementos finais de controle: válvulas de controle pneumáticas, hidráulicas e motorizadas. 5. Noções de instrumentação: tipos de instrumentos, terminologia e simbologia. 6. Noções de sistemas instrumentados de segurança. 7. Noções de medição, definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade. 8. Sistema Internacional de Unidades. 9. Instrumentos de medição de pressão, nível, temperatura e vazão. 10. Mecânica Geral: estática, cinemática e dinâmica. 11. Conservação da energia mecânica. 12. Noções de Mecânica dos Fluidos: propriedades dos fluidos, hidrostática, escoamento em tubulações e dutos, e perda de carga em tubulações e dutos. 13. Noções de Transmissão de Calor: condução, convecção e radiação. 14. Máquinas térmicas. 15. Resistência dos Materiais: solicitações axiais, flexão e torção. 16. Termodinâmica Básica: propriedades termodinâmicas, primeira e segunda leis da termodinâmica. 17. Noções de Equipamentos de Processo: bombas centrífugas e alternativas, compressores e permutadores casco/tubo. 18. Segurança do trabalho, meio ambiente e saúde. 19. Noções de Química Geral: modelos atômicos e classificação periódica dos elementos químicos. 20. Ligações químicas. 21. Cálculo estequiométrico. 22. Estudo dos gases. 23. Reações de oxidação-redução. 24. Noções de Química Inorgânica: ácidos, bases, sais e óxidos. 25. Noções de Química Orgânica: hidrocarbonetos e polímeros. 26. Unidades de concentração em massa, volume e quantidade de matéria. 27. Transformações químicas e equilíbrio. 28. Termoquímica. 29. Soluções aquosas. 30. Dispersões. 31. Natureza elétrica da matéria. 32. Operações unitárias. 33. Noções de processos de refino. 34. Eletrostática. 35. Cargas em movimento. 36. Eletromagnetismo. 37. Radiações eletromagnéticas. 38. Noções de eletricidade e eletrônica.
ÊNFASE 3: FAIXA DE DUTOS
Técnicas e práticas construtivas, Locação e Levantamento topográfico, Materiais de Construção, Resistência dos materiais, Tecnologia do concreto, Ensaios em concreto, Estruturas de Concreto Armado, Mecânica dos Solos, Geotécnica, Geologia, Estradas, Fundações. Contenção de Encostas, Drenagem de encostas, Sondagens Geotécnicas, Ensaios Geotécnicos de Campo, Ensaios geotécnicos de Laboratório, Instrumentação de Solo, Instrumentação de estruturas de concreto e metálicas. Desenho técnico, Desenho de Construção Civil, Desenhos em AUTOCAD, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Noções de Orçamento e Custos.
ÊNFASE 4: INFORMÁTICA
PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES: Algoritmos e estruturas de dados; Linguagens de programação: Python 3.8 e noções de programação em Java; Linguagem de script: JavaScript ECMAScript 2020; Linguagens de marcação: HTML5 e XML 1.1; Noções de engenharia de software. BANCO DE DADOS: Independência de dados; Modelagem Entidade-Relacionamento; Modelo Relacional; Linguagem SQL. SISTEMAS OPERACIONAIS: Utilização (sistemas operacionais Linux e MS Windows 11); Gerência do processador; Sistemas de arquivos; Entrada e saída. ARQUITETURA DE COMPUTADORES: Conceitos de arquiteturas de computadores; Hardware e Software; Representação binária da informação; Componentes de um computador e periféricos. GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI: Conceitos da biblioteca ITIL® VERSÃO 4: práticas de gerenciamento de serviços; Conhecimento dos princípios e das práticas do COBIT 2019; Gerência de Projetos: O conceito e os objetivos da gerência de projetos; Alocação de recursos; Cronograma; Diagrama de Rede, Caminho Crítico, Folgas, Estrutura Analítica do Projeto; MS Project 2019 e 2016. RACIOCÍNIO LÓGICO: A lógica sentencial; A lógica de predicados de primeira ordem; Enumeração por recurso; Contagem: Princípio aditivo e multiplicativo; Funções de avaliação. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Segurança física e lógica; Firewall e proxies; Criptografia; VPN; Softwares maliciosos (Vírus, Spywares, Rootkit, Cavalos de Troia e etc.); Sistemas de detecção de intrusão; Certificação Digital. REDES DE COMPUTADORES: Arquiteturas de rede; Topologias; Equipamentos de conexão e transmissão; Modelo OSI da ISO; Arquitetura e protocolos TCP/IP (IPv4 e IPv6). GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Conceitos gerais; Políticas de Segurança de Informação; Classificação de Informações; Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002.
ÊNFASE 5: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
1. Desenho técnico. 2. Metrologia. 3. Sistema internacional de unidades. 4. Conversão de unidades. 5. Medição de temperatura e suas escalas. 6. Instrumentos de medição e aferição de grandezas. 7. Mecânica Geral: estática, cinemática e dinâmica. 8. Mecânica dos Fluidos: propriedades dos fluidos e hidrostática. 9. Calorimetria. 10. Transferência de calor: condução, convecção e radiação. 11. Resistência dos Materiais: solicitações axiais, flexão, torção e dilatação térmica dos sólidos. 12. Soldagem: eletrodo revestido e TIG. 13. Mudanças de estado. 14. Processos de fabricação mecânica. 15. Conceitos básicos de eletricidade. 16. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. 17. Seleção de materiais de construção mecânica. 18. Aços e ferros fundidos. 19. Diagrama de equilíbrio ferro-carbono. 20. Materiais não-ferrosos. 21. Mudanças de estado. 22. Tratamentos térmicos. 23. Ensaios mecânicos destrutivos e não-destrutivos. 24. Alto-forno, aciaria e conversores/convertedores. 25. Fundição e conformação. 26. Processos de usinagem. 27. Eletroquímica. 28. Funções químicas. 29. Reações de óxido-redução. 30. Estequiometria. 31. Hidrocarbonetos e polímeros.
ÊNFASE 6: MANUTENÇÃO – ELÉTRICA
1. SIMBOLOGIA E DIAGRAMAS ELÉTRICOS: 1.1 – Diagramas unifilares e trifilares; 1.2 – Esquemas de acionamento e controle. 2. CIRCUITOS ELÉTRICOS CC CA: 2.1 – Noções básicas de circuitos elétricos de corrente contínua; 2.2 – Noções básicas de circuitos elétricos de corrente alternada; 2.3 – Operações básicas com corrente e tensão senoidais; 2.4 – Medidas de valores Médio, Eficaz e valor de Pico; 2.5 – Aplicações das Leis de Kirchhoff e dos Teoremas de Thévenin e Norton. 3. CONCEITO DE ENERGIA E POTÊNCIA ELÉTRICA: 3.1 – Conceito e medidas de potência e energia elétrica; 3.2 – Potência ativa, reativa e aparente; 3.3 – Fator de potência e correção do fator de potência. 4. CIRCUITOS MONOFÁSICOS E TRIFÁSICOS: 4.1 – Circuitos monofásicos e trifásicos; 4.2 – Tensão de linha, tensão de fase e ligação estrela/triângulo. 5. MÁQUINAS ELÉTRICAS: 5.1 – Noções básicas de Eletromagnetismo; 5.2 – Funcionamento básico e aplicação de máquinas elétricas; 5.3 – Transformadores; 5.4 – Máquinas síncronas; 5.5 – Máquinas de corrente contínua e motores de indução; 5.6 – Dispositivos de proteção de baixa tensão; 5.7 – Acionamentos e comando de motores elétricos. 6. SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO: 6.1 – Conceitos básicos de segurança e higiene do trabalho; 6.2 – Equipamentos de proteção individual e coletiva com ênfase em eletricidade; 6.3 – Interpretação e análise de projetos elétricos. 7. MEDIDAS ELÉTRICAS: 7.1 – Fundamentos de Medidas de Elétricas; 7.2 – Grandezas Elétricas, Magnéticas e Sistema Internacional de Unidades;7.3 – Utilização de instrumentos de medição e testes elétricos: Corrente, tensão, potência e isolação; 7.4 – Funcionamento básico e aplicação de: Retificadores, Baterias e No-Breaks. 8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 8.1 – Instalações elétricas de baixa tensão; 8.2 – Redes aéreas e instalações elétricas de 1,0 kV a 17,5 Kv; 8.3 – Sistemas de aterramento e uso de equipamentos especializados; 8.4 – Conceitos básicos de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). 9. AUTOMAÇÃO E ELETRÔNICA ANALÓGICA E DIGITAL: 9.1 – Conceitos básicos de eletrônica analógica e digital; 9.2 – Conceitos básicos e interpretação de diagramas lógicos; 9.3 – Conceitos básicos de automação industrial; 9.4 – Projeto com uso de Controladores Lógicos Programáveis (CLP); 9.5 – Modelagem de sistemas em Função de Transferência; 9.6 – Conceitos básicos de Realimentação e Controle em Malha Fechada. 10. NORMAS E REGULAMENTAÇÔES: 10.1 – Conhecimentos básicos das normas: ABNT NBR-5410; 10.2 – Conceitos básicos de Manutenção Elétrica; 10.3 – Conhecimentos de materiais e ferramentas utilizados em instalações e serviços em eletricidade; 10.4 – Conhecimento da Norma Regulamentadora NR-10 Segurança em Eletricidade.
ÊNFASE 7: MANUTENÇÃO – ELETRÔNICA
1. CIRCUITOS ELÉTRICOS: 1.1 – Grandezas dos circuitos elétricos. 1.2 – Resistores, Capacitores e Indutores; 1.3 – Componentes dos Circuitos elétricos, Resistores, Capacitores, indutores e transformadores. 1.4 – Circuitos elétricos de Corrente Contínua (CC). 1.5 – Circuitos elétricos de corrente alternada (CA). 1.6 – Aplicações das Leis de Kirchhoff e dos Teoremas de Thévenin e Norton. 1.7 – Potência elétrica em corrente contínua e corrente alternada. 1.8 – Respostas de circuitos nos domínios do tempo e da frequência. 1.9 – Noções de Instalações Elétricas e Transformadores. 2. NOÇÕES ELETRÔNICA ANALÓGICA E DIGITAL: 2.1 – Noções de eletrônica analógica, amplificadores operacionais, transdutores, diodos. 2.2 – Leitura e interpretação de diagramas com circuitos eletrônicos. 2.3 – Tiristores, Fonte chaveada, Conversores DC/DC, Nobreaks e Conversores CA/CA. 2.4 – Noções de eletrônica digital, lógica booleana, mapas de Karnaugh, portas e circuitos mais comuns. 2.5 – Transistores de Bipolares de Junção (TJB) e MOSFET. 2.6 – Flip-flops e circuitos sequenciais. 3. MEDIÇÕES E EQUIPAMENTO: 3.1 – Unidades de medidas e sistema internacional de unidades. 3.2 – Noções de equipamentos de teste e de laboratório (multímetro, osciloscópio e frequencímetro). 3.3 – Noções de medição, definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade. 4. NOÇÕES DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO: 4.1 – Noções básicas de Automação/Instrumentação. 4.2 – Noções básicas de controle de processos (sistemas de malha aberta e malha fechada); 4.3 – Projetos com Controladores lógicos programáveis (CLP); 4.4 – Sistemas digitais de controle distribuído (SDCD) e suas linguagens de programação (ladder e diagrama de blocos); 5. PROJETO INDUSTRIAL: 5.1 – Noções de mecânica dos fluidos; 5.2 – Terminologia e simbologia ISA S5.1; 5.3 – Interpretação de documentos de projeto de tubulação industrial (plantas, isométricos, lista de linhas) e diagramas elétricos. 5.4 – Noções de desenho em meio eletrônico (Ferramentas CAD). 5.5 – Conhecimento da documentação básica de projetos de instrumentação (fluxograma de engenharia, lista de instrumentos, folhas de dados, típicos de instalação, diagramas de interligação, diagramas de malha, diagramas lógicos, matriz de causa e efeito, plantas); 6. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E METROLOGIA: 6.1 – Noções de metrologia; 6.2 – Fundamentos básicos de Redes, topologias; 6.3 – Tipos de redes, meios físicos e protocolos de campo (Ethernet, Profibus, Modbus, Hart e Foundation Fieldbus). 7. NOÇÕES DE SISTEMAS SUPERVISÓRIOS: 7.1 – Noções de sistemas instrumentados de segurança; 7.2 – Noções de planejamento PERT/CPM. 7.3 – Noções de saúde e segurança do trabalho; 7.4 – Conceitos básicos de manutenção corretiva, preventiva, preditiva e comissionamento.
ÊNFASE 8: MANUTENÇÃO – INSTRUMENTAÇÃO
1 – Noções de metrologia científica. 2 – Calibração e rastreabilidade de instrumentos e demais conceitos do Vocabulário Internacional de Metrologia (VIM). 3 – Transmissão e transmissores pneumáticos, eletrônicos analógicos, digitais e inteligentes. 4 – Elementos finais de controle (válvulas de controle pneumáticas, hidráulicas, motorizadas) e seus acessórios (posicionadores, válvulas solenoides, indicadores de posição e filtros reguladores). 5 – Conhecimento da documentação básica de projetos de instrumentação (fluxograma de engenharia, lista de instrumentos, folhas de dados, típicos de instalação, diagramas de interligação, diagramas de malha, diagramas lógicos, matriz de causa e efeito, plantas de instrumentação e listas de materiais), Terminologia e simbologia ISA S5.1. 6 – Noções de medição, definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade. 7 – Conceitos básicos de manutenção corretiva, preventiva, preditiva e comissionamento. 8 – Noções de Controladores Lógicos Programáveis (CLP), e suas linguagens de programação (ladder e diagrama de blocos). 9 – Noções de controle de processos (sistemas de malha aberta e malha fechada). 10 – Controle de processos e sintonia do controlador PID (proporcional-integral-derivativo). 11 – Noções de arquitetura de redes industriais de comunicação. 12 – Noções de sistemas instrumentados de segurança. 13 – Conhecimentos básicos em eletrônica analógica e eletrônica digital. 14 – Noções de mecânica dos fluidos. 15 – Noções de saúde e segurança do trabalho. 16 – Noções de dimensionamento e seleção de elementos primários de medição (termopares e placas de orifício) e elementos finais de controle (válvulas de controle). 17 – Noções básicas de analisadores (medidores de pH, condutivímetros, densímetros, percentual de oxigênio e cromatógrafos).
ÊNFASE 9: MANUTENÇÃO – MECÂNICA
1. Noções de metrologia. 2. Instrumentos de medição. 3. Medidas de pressão, nível, temperatura e vazão. 4. Sistema Internacional de Unidades. 5. Sistema de ajuste e tolerância. 6. Mecânica Geral: estática, cinemática e dinâmica. 7. Resistência dos materiais: solicitações axiais, flexão e torção. 8. Elementos de máquinas. 9. Noções de Mecânica dos Fluidos: propriedades dos fluidos, hidrostática, escoamento em regime permanente. 10. Lubrificação. 11. Desenho técnico mecânico. 12. Gestão da Manutenção: corretiva, preventiva, preditiva e comissionamento. 13. Processos de fabricação mecânica. 14. Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 15. Noções sobre equipamentos mecânicos: bombas, compressores, motores de combustão interna, trocadores de calor, turbinas a vapor e turbinas a gás. 16. Metalografia e tratamentos térmicos. 17. Materiais de construção mecânica (metálicos e não metálicos). 18. Interpretação de normas técnicas nacionais e internacionais. 19. Segurança do trabalho, meio ambiente e saúde. 20. Noções de soldagem. 21. Ensaios mecânicos destrutivos e não destrutivos. 22. Ensaios metalúrgicos. 23. Noções de eletrotécnica.
ÊNFASE 10: PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – EDIIFICAÇÕES
1. Resistência dos materiais. 2. Isostática: esforços, reações de apoio e diagramas. 3. Desenho de projetos de arquitetura, de estruturas, de fundações, de instalações e de infraestrutura: leitura, interpretação, especificação e levantamento de quantitativos. 4. Topografia. 5. Mecânica dos solos. 6. Movimento de terras. 7. Fundações: tipos, execução e controle. 8. Técnicas construtivas prediais e de obras de infraestrutura. 9. Estruturas de concreto: projeto, execução, forma, armação e concretagem. 10. Instalações de infraestrutura e prediais de água, esgoto, pluviais e elétrica: projeto, materiais e execução. 11. Instrumentos, equipamentos e ferramentas para obras de infraestrutura e de construção. 12. Materiais de construção. 13. Controle tecnológico de materiais e serviços de construção. 14. Concreto: tipos, materiais, execução, controle e patologias. 15. Levantamento de quantitativos de obras e serviços. 16. Orçamento, planejamento, acompanhamento e controle de obras e serviços. 17. Fiscalização técnica e administrativa de contratos de bens e serviços. 18. Controle de qualidade em materiais, equipamentos, obras e serviços. 19. Legislação e normas brasileiras. 20. Unidades de medidas do Sistema Internacional. 21. Segurança do trabalho.
ÊNFASE 11: PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – MECÂNICA
1. Mecânica Geral: estática, cinemática e dinâmica. 2. Resistência dos Materiais: solicitações axiais, flexão e torção. 3. Elementos de Máquinas. 4. Processos de Fabricação. 5. Tubulações Industriais. 6. Tecnologia de Materiais. 7. Tecnologia da soldagem. 8. Noções básicas de equipamentos industriais: bombas, compressores, turbinas e trocadores de calor. 9. Noções básicas de equipamentos de caldeiraria. 10. Equipamentos de auxílio em montagens e desmontagens: pontes rolantes, guindastes, talhas, tifor e catracas. 11. Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 12. Elementos finais de controle: válvulas de controle pneumáticas, hidráulicas e motorizadas. 13. Ensaios mecânicos destrutivos e não destrutivos. 14. Corrosão, proteção de superfícies e pintura industrial. 15. Desenho técnico mecânico. 16. Sistema internacional de unidades. 17. Noções de metrologia. 18. Instrumentos de Medição e Aferição. 19. Noções de Eletrotécnica. 20. Segurança do trabalho, meio ambiente e saúde.
ÊNFASE 12: QUÍMICA DO PETRÓLEO
Estequiometria; Estudos de gases; Classificação periódica dos elementos; Ligações químicas; Funções e reações inorgânicas; Funções orgânicas: Identificação e nomenclatura; Isomeria; Reações orgânicas: adição, eliminação, substituição e oxirredução; Polímeros; Soluções e Propriedades Coligativas; Termoquímica; Cinética e equilíbrio químico; Eletroquímica; Química analítica: análise gravimétrica, titulação volumétrica, métodos eletroquímicos, espectroscopia de absorção molecular no ultravioleta e visível, espectroscopia atômica, espectroscopia no infravermelho e cromatografia; Controle Metrológico de instrumentos, equipamentos e soluções; Erro, tratamento de dados analíticos (média, desvio padrão, arredondamento de resultados) e curvas de calibração.
ÊNFASE 13: SEGURANÇA
1. Princípios de Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: Caldeiras e vasos de pressão; Movimentação de cargas; Instalações elétricas; Máquinas, ferramentas manuais e equipamentos elétricos portáteis; Trabalhos a quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas); Trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis; Trabalho em espaços confinados; Construção civil; Trabalhos em altura; Aspectos de Segurança no Trânsito com base no Sistema Nacional de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB); Prevenção contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. 2. Elementos de Higiene Ocupacional: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Gases e vapores; Aerodispersoides; Ficha com Dados de Segurança (FDS); Programa de Proteção Respiratória (PPR); Exposição ao ruído; Programa de Conservação Auditiva (PCA); Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho); Radiações ionizantes e não-ionizantes; Trabalho sob condições hiperbáricas; Limites de tolerância e de exposição; Indicação e especificação de Equipamento de Proteção Individual (EPI); Tipos de EPI/regiões do corpo humano protegidas; Responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante e do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho). 3. Fundamentos de Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo; Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio; Plano de emergência e de auxílio mútuo. 4. Legislação e Normas Técnicas: Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST (Decreto Federal nº 7.602/2011); Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência; Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 5. Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal; Causas e consequências dos acidentes; equiparações de acidente do trabalho; Taxas de frequência e gravidade; Estatísticas de acidentes; Custos dos acidentes; Comunicação e registro de acidentes; Investigação e análise de acidentes. 6. Princípios de análise, avaliação e gerenciamento de riscos: Inspeção de segurança; Técnicas de análise de risco: APR (Análise Preliminar de Risco) e HAZOP. 7. Princípios de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio); Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a NR-1 (Norma Regulamentadora N° 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); Diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho; Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP nº 43, de 06/12/2007); Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP nº 5, de 29/01/2014). 8. Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho; Suporte Básico à Vida. 9. Elementos de Ergonomia: Conforto ambiental; Organização do trabalho; Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho. 10. Princípios de Planejamento e Resposta a Emergências: Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2. (Decreto Federal 5.098/2004 e suas alterações); Resolução CONAMA 398/2008 e suas alterações; Noções de resposta a contingência em acidentes com hidrocarbonetos líquidos e gasosos; Noções de Sistema de Comando de Incidentes: princípios, funções, estrutura e recursos. 11. Plano Nacional de Contingência (Decreto Federal nº 8.127/2013).
ANEXO V – CRONOGRAMA
Inscrições. |
29/09 a 30/10/2023 |
Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma. |
29/09 a 09/10/2023 |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição. |
16/10/2023 |
Prazo para recurso dos candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida. |
16 e 17/10/2023 |
Divulgação de candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação. |
23/10/2023 |
Consulta à situação provisória da solicitação de adaptações razoáveis e divulgação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e nome social. |
08/11/2023 |
Prazo para contestação dos(as) candidatos(as) não considerados inscritos como pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de adaptações razoáveis e nome social. |
08 e 09/11/2023 |
Consulta à situação final da solicitação de adaptações razoáveis, nome social e divulgação final dos candidatos(as) com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência. |
14/11/2023 |
Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). |
06/12/2023 |
Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas, nome social ou adaptações razoáveis para realização das provas. |
07 e 08/12/2023 |
Aplicação das provas objetivas para todas as ênfases. |
10/12/2023 |
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas para todas as ênfases. |
11/12/2023 |
Interposição de eventuais recursos quanto às questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados. |
11 e 12/12/2023 |
Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). |
11 a 13/12/2023 |
Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta para todas as ênfases. |
12/01/2024 |
Divulgação dos resultados das provas objetivas para todas as ênfases e convocação para a avaliação multiprofissional e para o procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as). |
29/01/2024 |
Realização da avaliação multiprofissional e da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para negros(as). |
03 e 04/02/24 |
Divulgação do resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para negros(as) e da avaliação multiprofissional. |
21/02/2024 |
Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para negros(as) e da avaliação multiprofissional. |
21 e 22/02/2024 |
Prazo para atualização de endereço, se necessário, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). |
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27/02/2024 |
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Previsão de divulgação dos resultados finais. |
05/03/2024 |
ANEXO VI – MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos(as) que se declararam com deficiência).
Atesto, para fins de participação em Processo Seletivo Público, que o(a) Senhor(a) ________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira, por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais” _____________________________________________________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ____________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento _______________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 2023.
Assinatura e carimbo do médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional e psicólogo(a)).
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.
1 – Deficiência Auditiva
É necessário enviar também o laudo do exame audiométrico.
2 – Deficiência Visual
Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.
3 – Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:
Tanto no laudo caracterizador, como no laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:
a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h) Trabalho.
4) Deficiência Mental/Psicossocial
I Transtorno do Espectro Autista:
O(A) candidato(a) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento.
II Deficiência Mental (Psicossocial)
O laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade.