TRF/2ª Reg. convoca para heteroidentificação presencial candidatos negros de concurso

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EDITAL N° 19/2024

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE CANDIDATOS OU CANDIDATAS DAS LISTAS DE APROVADOS(AS) NAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS QUE CONSTAM NA LISTAGEM DE PESSOAS QUE SE AUTODECLARARAM NEGRAS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos candidatos ou candidatas para a realização da etapa de heteroidentificação presencial, para averiguação da autodeclaração firmada para concorrer na condição de candidatos ou candidatas negros(as) no Concurso Público, de acordo com o previsto no capítulo 7 do Edital do Concurso nº 01/2024, publicado em 11 de abril de 2024.

1. Convocação

1.1 Os candidatos e as candidatas que se autodeclararam negros(as) e que se encontram, nesta condição, aprovados(as) nas provas objetivas e discursivas ficam convocados(as), na forma do subitem 7.7.1.2 do Edital do concurso, para comparecerem à etapa de averiguação presencial do procedimento de heteroidentificação.

1.1.1 A etapa de heteroidentificação presencial ocorrerá no período de 25/09 a 04/10/2024 no Rio de Janeiro e de 09/10 a 11/10/2024 no Espírito Santo.

1.1.2 A informação do local, data e hora da respectiva etapa estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 11/09/2024. A identificação das informações para comparecimento no dia e horário determinados é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo realizar esta etapa em desconformidade com as disposições estabelecidas neste Edital.

1.1.3 Não serão, no momento, convocados(as) os candidatos ou candidatas que concorreram ao cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Agente da Polícia Judicial, que ainda se submeterão à prova de aptidão física.

1.2 Os candidatos ou candidatas que já tiveram a autodeclaração confirmada, na forma do subitem 7.7.1.1 do Edital do concurso, não serão convocados para a etapa de averiguação presencial e poderão consultar sua situação de “aptos a concorrerem às vagas reservadas para pessoas negras”, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 11/09/2024.

1.3 Os candidatos ou candidatas, que se autodeclararam negros(as) e apresentaram recurso contra os resultados das provas discursivas, serão incluídos, caso necessário, na etapa de heteroidentificação no dia 07/10/2024, no Rio de Janeiro, e nos dias 09, 10 ou 11/10/2024, no Espírito Santo.

1.3.1 A inclusão referida no item anterior será divulgada no dia 22/09/2024, dois dias após a divulgação do resultado dos recursos que consta no Edital n° 15/2024.

2. Entrevista de averiguação presencial

2.1 A entrevista de averiguação da autodeclaração apresentada será realizada pela Comissão de Heteroidentificação, nas seguintes localidades, observado o Estado para o qual o candidato ou a candidata concorre à vaga:

a) na sede do Tribunal, localizada na Rua Acre, 80, Centro, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

b) na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1877, Monte Belo, na cidade de Vitória – ES.

2.1.1 No dia designado, o candidato ou a candidata deverá se apresentar no local de realização da entrevista com antecedência mínima de 30 minutos da hora agendada.

2.2 O TRF2 não se responsabiliza, na forma do subitem 23.8 do Edital do concurso, pelas despesas com viagens e estada dos candidatos ou candidatas convocados(as).

2.3 A convocação para averiguação presencial de que trata este Edital não assegura o direito à nomeação, que só ocorrerá a critério da Administração, conforme previsto no subitem 23.14 do Edital do concurso.

2.4 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer conclusivo quanto à confirmação ou não da autodeclaração do candidato ou candidata como pessoa negra apta a concorrer às vagas reservadas, considerando exclusivamente o critério fenotípico do candidato ou da candidata em averiguação pessoal no dia da entrevista.

2.4.1 Não serão considerados, para fins de averiguação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme previsto no subitem 7.9.2 do Edital do concurso.

2.4.2 Previamente à avaliação, o candidato ou candidata deverá preencher o formulário que lhe será entregue, firmando autodeclaração que represente sua condição fenotípica.

2.4.3 A entrevista será filmada e sua gravação utilizada para análise, em caso de recurso, na forma do subitem 7.7.2.1 do Edital do concurso.

2.4.3.1 O comparecimento do candidato ou da candidata à entrevista de averiguação entender-se-á como autorização prévia à sua filmagem.

2.4.3.2 O candidato ou a candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 7.7.2.2 do Edital do concurso, será eliminado(a) do certame.

2.5 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros.

2.5.1 O candidato ou a candidata terá sua autodeclaração como negro(a) confirmada, quando, a maioria, ou seja, no mínimo 3 (três) membros da Comissão de Heteroidentificação, decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico.

2.6 O candidato ou candidata que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos do subitem 2.4, assim como o(a) que não comparecer para a entrevista de averiguação na data, horário e local estabelecidos nos subitens 2.1 e 2.1.1, será excluído(a) da lista de vagas reservadas à pessoa negra, podendo continuar participando do concurso, concorrendo, se for o caso, às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e/ou destinadas à ampla concorrência, desde que possuam pontuação nas provas e classificação para correção da prova discursiva, de acordo com os limites constantes do Edital do concurso.

2.7 Na hipótese de a Comissão de Heteroidentificação constatar falsidade na declaração feita pelo candidato ou pela candidata, ele ou ela será eliminado(a) do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do subitem 7.10 do Edital do concurso, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.8 Não haverá segunda chamada para convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ou da candidata à entrevista de averiguação, tratada neste Edital, ressalvadas as ausências motivadas por doenças infectocontagiosas.

2.8.1 O candidato ou candidata deverá apresentar atestado médico, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional que o emitiu, justificando a impossibilidade de comparecimento do paciente por motivo de doença infectocontagiosa, no dia agendado para a entrevista de verificação.

2.8.2 O atestado deverá ser protocolado no TRF2, até às 17 h do 1º dia útil subsequente à data agendada para a entrevista, por meio do e-mail sgp@trf2.jus.br..

2.8.3 O atestado será submetido à análise da área médica do TRF2 e, sendo confirmado o motivo da ausência, o candidato ou a candidata será novamente convocado(a) para a entrevista de averiguação de que trata este Edital.

2.8.4 Ao candidato ou à candidata que não tiver o motivo da ausência confirmado será aplicado o disposto no subitem 2.6.

3. Documento de Identificação

3.1 No dia da entrevista de averiguação, o candidato ou a candidata deverá se apresentar, na hora agendada, munido(a) de documento de identidade original (com foto) com validade no território nacional e CPF, caso este não conste no documento de identidade.

3.2 A não apresentação da documentação referida no subitem anterior implicará a impossibilidade de realizar a respectiva entrevista e resultará na aplicação do disposto no subitem 2.6.

3.3 Os documentos de identidade aceitos são os que constam no subitem 12.4.1 do Edital do concurso.

4. Resultado da Entrevista de Averiguação.

4.1 O resultado da entrevista de averiguação será divulgado nas páginas do TRF2 (http://www.trf2.jus.br) e do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br).

4.1.1 O candidato ou a candidata terá 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao da divulgação, para interposição de recurso, conforme subitem 19.3 do Edital do concurso.

4.1.2 O recurso será apreciado pela Comissão Recursal, instituída especificamente para esse fim, conforme previsto no subitem 7.11 do Edital do concurso.

4.2 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da entrevista, em atendimento ao estabelecido no Edital do concurso.

4.3 Em sua decisão, a Comissão Recursal deverá considerar as fotos enviadas para fins de heteroidentificação, a gravação prevista no subitem 2.4.3 deste Edital, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pelo candidato ou pela candidata.

4.4 Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso, na forma do subitem 7.13 do Edital do concurso.

5. Disposições finais

5.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal terão validade apenas para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades.

5.2 Para fins de organização e segurança de todos, deverá ser observado o seguinte:

a) não será permitida a entrada de acompanhantes nos locais de entrevista.

b) os candidatos ou candidatas deverão trazer caneta para preenchimento de formulário e assinatura.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2024.

Desembargador Federal – Guilherme Calmon Nogueira Da Gama

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Com informações do Diário Oficial da União

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