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EDITAL Nº 6, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORESCONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS E PARA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o Edital 01/2019 de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, publicado no Diário Oficial da União, na edição de 31/05/2019 e retificações posteriores, resolve:
1. Convocar, exceto para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte, os candidatos que se autodeclararam negros, habilitados após a publicação do resultado definitivo das Provas Objetivas, Redação e de Estudo de Caso, conforme Capítulos 9, 10 e 11 do Edital de Concurso Público nº 01/2019, para a realização da avaliação quanto à condição de pessoa negra prevista no item 6.3 do Capítulo 6 do referido edital, de acordo com as instruções a seguir:
1.1 As avaliações dos candidatos autodeclarados negros serão realizadas nos dias 02.11 e 03.11.2019 nas cidades de Porto Alegre – RS, Florianópolis – SC e Curitiba – PR, nos locais e horários a serem informados posteriormente por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail.
1.2 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 8.9 do Capítulo 8 do Edital de Concurso Público nº 01/2019.
1.3 As avaliações serão realizadas, respeitada a ordem de chegada dos candidatos, de acordo com a data e horário de convocação divulgados posteriormente, mediante senha específica, obedecendo-se a prioridade para os casos estabelecidos em lei.
1.3.1 Somente serão realizadas as avaliações daqueles que comparecerem de acordo com o “horário de apresentação”.
1.3.2 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente.
1.3.3 Somente serão realizadas avaliações no dia, horário e locais preestabelecidos neste Edital.
1.3.4 Não será permitida a entrada de acompanhantes.
1.3.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
1.4 O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
1.5 A comissão avaliadora será formada por três integrantes e será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos seus integrantes.
1.6 A avaliação da comissão considerará o fenótipo do candidato diante da apresentação presencial.
1.6.1 A critério da Comissão, a avaliação poderá contar com entrevista pessoal.
1.7 As sessões de avaliação serão filmadas pela comissão e as imagens não serão fornecidas.
1.8 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local definidos neste Edital, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.
1.9 A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
1.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
2. Convocar os candidatos para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte, habilitados após a publicação do resultado definitivo das Provas Objetivas e de Estudo de Caso conforme Capítulos 9 e 10 do Edital de Concurso Público nº 01/2019, para prestarem a Prova Prática de Capacidade Física, de acordo com as seguintes informações:
2.1 Da convocação:
2.1.1 A Prova Prática de Capacidade Física será aplicada no dia 03.11.2019, nas cidades de Porto Alegre – RS, Florianópolis – SC e Curitiba – PR (nos locais e horários a serem informados posteriormente por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail.
2.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário no qual será realizado a prova.
2.1.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local que serão divulgados posteriormente.
2.1.4 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.
2.1.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
2.1.6 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
2.1.7 No local das provas será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Da identificação:
2.2.1 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 8.9 do Capítulo 8 do Edital de Concurso Público nº 01/2019.
2.2.2 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase no espaço específico da Folha de Identificação, para posterior exame grafotécnico.
2.3. Da Prova Prática de Capacidade Física:
2.3.1 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Concurso Público nº 01/2019 e neste Edital para realização da prova.
2.3.2 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
2.3.3 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como telefone celular, smartphones ou outros equipamentos similares e relógios deverão ser acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.
2.3.4 Os Testes de Capacidade Física poderão ser gravados em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizados pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
2.3.5 No local de provas, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado.
2.3.6 Não haverá repetição da Prova Prática, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica (tais como fatores de intempérie extrema, dentre outros fatores de ordem similar e da mesma magnitude), não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o andamento da aplicação da Prova Prática, a critério da Banca Examinadora.
2.3.6.1 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar o teste desde o início, desprezando-se o resultado até então obtido.
2.3.7 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
2.3.8 Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade Física deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), e que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e está APTO PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS.
2.3.8.1 Só serão aceitos os Atestados Médicos com datas de 05.10.2019 até 03.11.2019 (inclusive).
2.3.9 O Atestado Médico, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional emitente e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma, será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico, conforme especificado, não realizará os Testes da Prova Prática de Capacidade Física em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
2.3.10 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Concurso Público nº 01/2019, e neste Edital de Convocação
3. Informar que, a divulgação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Redação está previsto para a data de 28.10.2019.
Victor Luiz dos Santos Laus