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EXTRATO DE EDITAL Nº 1, de 13 de agosto de 2020
CONVOCAÇÃO/ CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2019
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no Concurso Público destinado ao provimento de cargos dos Quadros Permanentes de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, de acordo com o previsto no item 5.3 e subitens do Capítulo V do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2019, disponibilizado no Diário Oficial da União de 06/09/2019, Seção 3, páginas 157 a 168, e retificação posterior, relacionados no Anexo deste Edital e inscritos para a Unidade de Classificação Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, para a realização da primeira fase da verificação do componente étnico-racial.
A presente avaliação poderá ser realizada em uma ou mais entrevistas, a critério da Comissão de Avaliação constituída especificamente para esse propósito, nos termos da Resolução nº 89/2017-TRF3 e conforme Portaria PRES nº 1845/2020 (5597237), alterada pela de nº 2022/2020 (6015217), e Retificação nº 5969408, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 31/01/2017, 13/03/2020, 21/08/2020 e 07/08/2020, respectivamente.
Em caso de necessidade de entrevistas complementares, estas serão realizadas em datas e horários a serem comunicados ao candidato interessado pela referida Comissão.
1. Avaliação
1.1 A entrevista de avaliação será realizada pela Comissão, nesta Seccional, situada na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, na cidade de Campo Grande – MS, nos dias e horários estabelecidos no Anexo.
1.2 Incumbirá à Comissão de Avaliação emitir parecer decisivo quanto ao enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras, observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal.
1.2.1 Previamente à avaliação, o candidato será instado a preencher formulário, firmando autodeclaração que represente sua condição étnica.
1.2.2 Será tirada uma foto do candidato, por servidores do quadro de pessoal da SJMS, a qual, depois do aceite do candidato, será juntada ao formulário descrito no item 1.2.1.
1.2.3 Durante a avaliação, o candidato poderá apresentar a documentação que julgar pertinente, com o intuito de comprovar o seu enquadramento na condição de pessoa negra.
1.2.4 O parecer decisivo da Comissão será emitido com base na percepção de seus membros sobre o fenótipo apresentado pelo candidato durante a(s) entrevista(s).
1.3 O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da Comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico.
1.4 O candidato que não for enquadrado, pela Comissão, nos termos do item 1.3, será excluído da lista de reserva a candidatos negros.
1.4.1 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, ele será excluído do concurso e a documentação encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para apuração.
1.5 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
1.6 Será excluído do concurso o candidato que não comparecer à(s) entrevista(s) designada(s) pela Comissão, convocada(s) nos termos deste Edital, observado o disposto nos itens 3.5 a 3.8 e subitens.
2. Documento de Identificação
2.1 O candidato deverá obrigatoriamente estar munido de documento de identidade com foto e validade no território nacional, em todas as avaliações.
2.1.1 A não apresentação da documentação referida no item anterior implicará a impossibilidade de realizar a respectiva avaliação e resultará na eliminação do candidato do concurso público.
3. Normas Sanitárias de Prevenção
3.1 A realização das entrevistas de avaliação previstas no presente Edital observará as normas sanitárias dispostas para o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos das Ordens de Serviço DFORMS nº 4/2020, de 08/07/2020, e nº 7/2020, de 05/08/2020, e “Nota Técnica da Terceira Região sobre recomendações de retorno ao trabalho no Judiciário Federal, na prevenção ao contágio do SARS-CoV2 após o período crítico da pandemia da Covid-19”, disponíveis no link https://www.trf3.jus.br/sege/concurso-servidores/concurso-2019/.
3.2 O agendamento constante no anexo poderá ser suspenso caso haja alteração das condições sanitárias, de acordo com as fases estabelecidas pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para a cidade de Campo Grande – Capital, sede desta Seccional e local de realização das avaliações, conforme com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde local, nos termos do boletim divulgado pelo PROSSEGUIR – Programa de Saúde e Segurança da Economia do Estado de Mato Grosso do Sul.
3.3 O ingresso e a permanência nas dependências da SJMS estão restritos aos candidatos convocados, a fim de se evitar aglomerações, e deverão observar:
I – o distanciamento social;
II – as regras de higiene pessoal e etiqueta respiratória (cobrir a boca com o braço ao tossir ou espirrar);
III – o uso obrigatório de máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca, não sendo permitido o acesso sem a utilização da mesma;
IV – a aferição da temperatura corporal.
3.3.1 Aqueles que apresentarem, no momento da aferição, temperatura corporal superior a 37,5°C serão impedidos de adentrar nas dependências da SJMS.
3.3.2 Esta Seccional não fornecerá máscaras de proteção ao candidato, o qual deverá dispor da quantidade suficiente para sua reposição, bem como embalagem plástica para seu descarte e manutenção, uma vez que é recomendada a sua troca na entrada do prédio e a cada 2 horas de uso.
3.3.3 A retirada da máscara de proteção facial somente será permitida nos momentos da identificação, da foto e da avaliação fenotípica.
3.3.4 Os candidatos deverão seguir e respeitar a sinalização para manter o distanciamento social nos corredores e salas de espera e de entrevistas/avaliação.
3.3.5 É obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel a 70% antes e depois do compartilhamento de canetas ou outros objetos, se for o caso.
3.3.6 Ao candidato é defeso se alimentar enquanto estiver nas dependências da SJMS, recomendando-se que traga a sua própria garrafa de água para uso individual.
3.3.7 A recusa do candidato em obedecer às normas sanitárias dispostas neste edital acarretará a sua retirada do local de avaliação e a sua exclusão do concurso público.
3.4 A SJMS e a Comissão de Avaliação observarão as condições sanitárias de segurança, como higienização de superfícies (com especial atenção para maçanetas, interruptores, aparelhos de telefone, teclados, mouses, mesas, cadeiras e mobílias em geral), disponibilização de dispensadores de álcool em gel nas áreas comuns e de sabonete líquido e toalhas de papel nos sanitários, sinalização de solo e de ocupação de cadeiras para orientação quanto ao distanciamento social, ventilação natural dos ambientes com a abertura de janelas e portas etc.
3.5 Excepcionalmente, dada a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, será admitida a ausência justificada do candidato que integrar grupo de risco, assim definido em normas técnicas editadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Estadual de Saúde (idosos, gestantes ou portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis à COVID-19), devendo requerer, até a data designada para a sua entrevista, inclusive, o adiamento da sua avaliação, mediante e-mail para o endereço admms-supe@trf3.jus.br , juntando cópia de documento de identidade e comprovante da condição alegada por meio de declaração médica, que deverá conter o nome e número do CRM do profissional e, se for o caso, o CID da doença.
3.6. Diante da necessidade de adoção de medidas para preservação da saúde de servidores, candidatos e colaboradores, o candidato diagnosticado ou com quadro compatível com a infecção causada pela COVID-19 deverá requerer o adiamento de sua entrevista, nos mesmos moldes do item 3.5, ficando impedido de comparecer ao local da entrevista.
3.6.1 Aplica-se o disposto no item anterior àquele candidato que coabita com pessoa com diagnóstico confirmado de COVID-19, devendo nesse caso, além da declaração médica do paciente, enviar também documento de identidade e comprovantes que certifiquem o mesmo endereço residencial que o candidato.
3.7. O candidato cujo requerimento for indeferido será excluído do concurso, salvaguardado o direito de recurso nos termos da Lei nº 9.784/1999.
3.7.1 Não se aplica a exclusão prevista neste item ao candidato que teve seu pedido indeferido antecipadamente e se apresentar para avaliação na data designada para o seu comparecimento no presente edital.
3.8. O candidato que for impedido de adentrar nas dependências da SJMS no dia da sua avaliação, por apresentar temperatura corporal acima do estipulado na presente norma, deverá requerer a presença de membro da Comissão de Avaliação, que o identificará por meio do seu documento de identidade e fornecerá declaração de comparecimento, assegurada a remarcação da data da entrevista pelo Tribunal, quando cessado o impedimento, a ser comunicada oportunamente.
3.9. Todos os documentos, atestados, laudos médicos e exames mencionados nos itens anteriores deverão ser apresentados no formato físico original, quando do comparecimento presencial do candidato à nova avaliação, para certificação quanto à autenticidade das cópias eletrônicas anteriormente encaminhadas, sob pena de exclusão do concurso.
4. Resultado da Avaliação
4.1 O resultado da avaliação será informado pela Comissão ao candidato interessado, bem como serão divulgadas as exclusões da lista de candidatos negros ou do concurso público, conforme item 5.3.5 e subitem, Capítulo V, do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2019, e arts. 5º e 7º da Resolução TRF3R nº 89/2017.
Ricardo Damasceno de Almeida
ANEXO
AVALIAÇÃO DO COMPONENTE ÉTNICO-RACIAL DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
DATA: 11/09/2020 |
HORÁRIO: 14H00 (Horário de MS) |
ORDEM |
NOME |
1 |
SAMANTHA DE JESUS SABINO GONÇALVES |
2 |
LEANDRO TUNES PEREIRA |
3 |
DENER PEREIRA COTA |
4 |
EDIELSON TEIXEIRA DE CARVALHO |
5 |
PRISCILLA GUERRA DE SOUZA |
6 |
FLAVIO DO NASCIMENTO COUTO |
7 |
ELIDA APARECIDA BORGES |
8 |
DOUGLAS FERREIRA GOMES |