Ao julgar um Habeas Corpus apresentado pela defesa da deputada estadual pelo Amapá Marília Brito Xavier Góes (PDT/AP), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (13), pelo prosseguimento da ação penal a que a parlamentar responde pelo crime de corrupção eleitoral. Por unanimidade, os ministros revogaram uma liminar concedida em 2016.
Marília Góes foi condenada pelo TRE do Amapá à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com base no artigo 299 do Código Eleitoral. Conforme a sentença, durante as Eleições de 2008, ela teria praticado corrupção eleitoral ao prometer a implantação de benefício social em troca de votos.
Na sessão de hoje, o relator do Habeas Corpus (HC), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o trancamento de ações penais requer prova robusta que demonstre a ilegalidade ou eventual abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a deputada não comprovou o constrangimento ilegal que alega estar sofrendo.
Barroso destacou que a instauração e a tramitação de inquérito policial sem a supervisão do TRE não acarreta, por si só, a nulidade por violação da prerrogativa de foro. O relator também afirmou que a orientação tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do TSE é de que HC não pode ser utilizado para substituir recurso previsto no ordenamento jurídico ou como revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais, ausentes no caso concreto.
“Revogo a liminar e determino ao TRE-AP que dê regular prosseguimento à ação penal”, finalizou o ministro.
CM/JB
Processo relacionado: HC 060008739