O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (13), a retirada de propagandas com ofensas aos candidatos que concorrem à Presidência da República no segundo turno: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
Na representação movida pela campanha de Lula, o TSE concedeu liminar para a remoção de conteúdo publicado no perfil da empresa Brasil Paralelo no Twitter.
A decisão ocorreu por maioria de votos (4 a 3) e determina a retirada do vídeo em que a empresa propaga desinformação, alterando a realidade de acontecimentos relativos à corrupção, afetando a honra e a imagem de Lula. A exclusão do vídeo deve ser cumprida no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ficou vencido o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, que se posicionaram contrários à remoção. Para o relator, o material divulgado se baseia em matérias jornalísticas com fatos denunciados durante o período em que Lula esteve à frente do Poder Executivo Federal, “de modo que não há justificativa plausível para sua retirada”. O ministro salientou, ainda, que a empresa Brasil Paralelo é uma produtora de multimídia envolvendo entretenimento e educação, que realiza documentários, filmes, cursos e séries que tratam de política, história, filosofia, economia, educação e atualidades. “É nesse contexto que o conteúdo impugnado deve ser enfrentado sob a ótica deduzida na petição inicial”, disse o relator.
Divergência
Ao abrir a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a matéria atribui ao candidato Lula uma série de escândalos de corrupção que jamais foram judicialmente imputadas a ele. “Nesse sentido, considero grave a desordem informacional apresentada. E, como tal, apta a comprometer a autodeterminação coletiva, a livre formação da vontade do eleitor”, disse Lewandowski, ao ser acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e pela ministra Cármen Lúcia.
Moraes disse que, neste segundo turno das eleições de 2022, estão ocorrendo duas modalidades de desinformação: a que manipula premissas reais para se chegar a uma conclusão falsa e o uso de mídias tradicionais para divulgar fake news.
“E isso deve ser combatido para garantir ao eleitor uma informação verdadeira, para que o eleitor possa analisar de maneira livre, consciente, em quem ele quer votar. A liberdade da escolha do eleitor depende também de informações fidedignas”, enfatizou o presidente do TSE.
Acusação de canibalismo
Na representação proposta pela campanha de Bolsonaro, o ministro Sanseverino concedeu liminar para a imediata retirada de inserções da propaganda eleitoral de Lula que acusam o atual presidente e candidato à reeleição de praticar canibalismo.
Os autores afirmaram que a campanha do adversário propagou notícia sabidamente inverídica e ofensiva, ao trazerem grave descontextualização de entrevista concedida por Bolsonaro em que há menção à temática indígena.
Para o relator, da forma como foram divulgadas as falas de Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem. “A plausibilidade jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada foi demonstrada, pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, o que justifica a atuação repressiva dessa Justiça Especializada”.
A decisão foi referendada por unanimidade pelo Plenário.
EM/CM, DM
Processos relacionados:
Repr 0601372-57
Repr 0601386-41