O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão plenária desta terça-feira (8), o julgamento que decidirá sobre a cassação e a inelegibilidade do prefeito eleito em 2016 para o município de São Mateus, no Espírito Santo, Daniel Santana Barbosa. Popularmente conhecido como Daniel da Açaí, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-ES) por abuso de poder econômico na campanha eleitoral. O julgamento começou com o voto da relatora e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Segundo os autos, ao analisar denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2017, a Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Daniel da Açaí, fundamentada na prática de abuso de poder econômico.
De acordo com MPE, o político, sócio minoritário da empresa Açaí Água Mineral, teria distribuído água e caixa d’água para moradores da cidade perto do período eleitoral, mediante a “Liga da Solidariedade” – formada por diversas instituições, como igrejas –, em meio a uma crise hídrica. O político se mantém no cargo por uma decisão liminar.
Ao proferir seu voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo o acórdão da Corte Regional, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse que a distribuição de água, em região reconhecida pela necessidade hídrica da população, trouxe grave desequilíbrio às eleições, uma vez que Daniel da Açaí ficou indevidamente em posição de vantagem em relação aos demais candidatos.
Segundo a ministra, a simples filantropia deve ser afastada quando acontecer o dispêndio de recurso de patrimônio privado cuja finalidade seja favorecimento eleitoral. Além disso, de acordo com Rosa Weber, “não se pode descartar ainda o efeito multiplicador de tais práticas”, influenciando a vontade do eleitor.
Para a ministra, a circunstância de o candidato não ter pedido voto diretamente, nem ter distribuído santinhos diante das benesses oferecidas à população, não afasta a configuração do abuso de poder. “Ainda que desvinculada a entrega da água ao voto, essa forma de proceder exerce forte apelo, principalmente nas camadas mais necessitadas da população”, observou.
Em sua avaliação, cabe à Justiça Eleitoral apurar e punir o político que, visando a obter votos para o pleito futuro, manipula a miséria humana em beneficio próprio, ao se aproveitar da negligência do estado em inúmeras áreas.
Após o voto da relatora, o ministro Edson Fachin pediu vista do processo, para melhor análise do caso.
IC/LC, DM
Processo relacionado:Respe 25857