Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (7), um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a redução da pena de um candidato condenado pela Justiça Eleitoral do Paraná por oferecer vantagens em troca do voto do eleitor.
Acusado de corrupção eleitoral em cinco casos diferentes, ele foi condenado, em quatro situações, à pena de um ano e nove meses de reclusão mais multa. Na quinta condenação, no entanto, a pena foi de dois anos e um mês de reclusão mais multa.
Ao entrar com uma Ação de Revisão Criminal no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, o candidato teve a pena diminuída para um ano, oito meses e 15 dias de reclusão. Na ocasião, foi considerada a influência e a contribuição da vítima corrompida, que teria induzido o crime ao pedir vantagem em troca de seu voto.
Votos
O relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, acatou a tese da defesa em relação à equivocada dosimetria da pena e votou no sentido de manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que reformou a sentença.
“Uma vez que a concreta obtenção do voto pelo candidato não extrapola o resultado naturalístico previsto pelo legislador ao tipificar a conduta descrita no artigo 299 do Código Eleitoral, é inviável considerá-la como fundamento idôneo para exasperação da pena base sob o prisma da consequência negativa do delito”, disse o ministro.
O ministro Edson Fachin, que acompanhou a conclusão do relator, destacou que o TSE não poderia, ainda que quisesse, rever a sentença definida pelo Tribunal Regional.
“Em se tratando de Respe (Recurso Especial) e nessa estrita cognição é que vejo dificuldade de avançar naquilo que a Corte Regional revalorou e concluiu em sentido diverso”, disse o ministro ao manter a última pena aplicada ao caso pelo TRE do Paraná.
CM/JB, DM
Processo relacionado: Respe 36426