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EDITAL PV nº 1-PRPPG/ UFBA, de 23 DE NOVEMBRO DE 2020
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE 2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais, visando ao aprimoramento dos programas de pós-graduação Stricto Sensu, torna pública a abertura de inscrições no processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSORES VISITANTES, nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n°. 9.849/99 e n°. 10.667/03 e do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e Lei n.º 12.722, de 28/12/2012.
1. Do recebimento da documentação
1.1. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu interessado em selecionar professores visitantes deverá divulgar no seu site a chamada para o processo seletivo. Uma vez concluída a seleção interna, o programa deverá encaminhar a relação dos selecionados, ordenada por prioridade, à Pró-Reitoria de Pesquisa de Pós-Graduação (PRPPG), anexando:
1. Ata aprovada, em formato PDF, pelo colegiado pertinente informando: link de divulgação da chamada do programa; período de contratação de cada um dos professores selecionados, por ordem de prioridade, reafirmando o regime de dedicação exclusiva do/a professor/a ao programa; produção científica relevante e experiências de orientação do/a selecionado/a compatíveis com os critérios adotados pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) para credenciamento como Docente Permanente, elencando tais critérios. É importante salientar que, para concorrer a esta chamada, o/a visitante, obrigatoriamente, deverá atender aos critérios adotados pelo PPG para tal credenciamento.
2. Plano de trabalho detalhando as atividades acadêmicas e científicas a serem executadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação, durante o período da contratação, assinado e rubricado pelo candidato, em formato PDF;
3. Currículo do/a candidato/a em formato PDF, inclusive se o/a candidato/a possuir currículo na Plataforma Lattes.
4. Formulário de Inscrição, disponível na página www.propg.ufba.br – novo
2. Das Vagas
Neste edital, a UFBA disponibilizará 25 vagas. Aquelas não preenchidas, por qualquer razão, serão atribuídas ao suplente sequencial da chamada como um todo.
Será considerada, para fins de contagem do tempo de titulação, a data limite para envio dos documentos dos candidatos selecionados pelos Programas de Pós-Graduação, conforme cronograma abaixo.
3. Do Cronograma
As solicitações serão recebidas conforme o seguinte cronograma:
23/11/2020 |
Lançamento do Edital |
19/02/2021 |
Data limite para envio pelos Programas de Pós-Graduação, dos documentos dos candidatos selecionados, à PRPPG por meio do SAPI (www.sapi.ufba.br) |
31/03/2021 |
Divulgação dos selecionados pelo comitê multidisciplinar pela PRPPG |
05 a 09/04/2021 |
Período para interposição de recursos |
Até 23/04/2021 |
Análise dos recursos pela PRPPG |
Até 26/04/2021 |
Divulgação do resultado final |
A partir de 01/06/2021 |
Implementação do contrato e início das atividades laborais |
4. Da Seleção e Seus Critérios
A seleção dar-se-á mediante análise de curriculum vitae e plano de trabalho, pelo Comitê Multidisciplinar especialmente designado para este fim. O plano de trabalho deverá explicitar as atividades e produtos/resultados previstos como fruto da ação do/a docente selecionado/a no âmbito do PPG, de sua(s) área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa(s).
São considerados prioritários os/as candidatos/as com características de visitante sênior, com alta produção científica, experiência profissional e de orientação acumulada, que possam contribuir de forma efetiva para o desenvolvimento da produção científica dos grupos de pesquisa do programa de pós-graduação, para a formação de recursos humanos e de redes de cooperação, inclusive fora da UFBA, possibilitando propostas de ações conjuntas que resultem em produção acadêmico-científica
Para concorrer ao edital, o/a docente deverá demonstrar produção científica relevante e experiência de orientação compatíveis com os critérios adotados pelo PPG para credenciamento como Docente Permanente.
O Comitê Multidisciplinar realizará a avaliação das propostas, considerando os seguintes critérios e pesos:
Critérios |
Peso Percentual |
Currículo do candidato, considerando a produção científica e experiência profissional e orientação acumulada |
50% |
Planos de trabalho, observando o seu mérito, relevância e os resultados. |
35% |
Interação com o corpo docente do PPG e/ou grupos de pesquisa, valorizando a formação de redes de cooperação e outras ações conjuntas. |
15% |
5. Dos requisitos para a contratação
a) Possuir título de doutor com dois anos completos, no período da inscrição junto ao Programa de Pós-Graduação (PPG), comprovado por meio da data de titulação registrada no diploma (cópia frente e verso);
b) Não ser servidor/a ativo/a da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745/93;
c) Caso tenha vínculo empregatício, deve estar aposentado/a, ou oficialmente
licenciado/a, no momento da contratação;
d)) Não ter sido contratado/a nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei 8.745 de 09/12/1993;
e) Não ser professor ou técnico aposentado pela UFBA;
f) Não residir no Estado da Bahia, atestado por meio de comprovante de residência.
6. Da Duração do Contrato de Trabalho
6.1. O contrato de trabalho deverá ter:
a) Duração mínima de 1 (um) ano, no caso de professor/a brasileiro/a, podendo ser renovado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
b) Duração mínima de 1 (um) ano, no caso de professor estrangeiro, podendo ser renovado anualmente desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos.
6.2. A duração do contrato estará vinculada ao período de desenvolvimento do plano de trabalho no Programa de Pós-Graduação em que o contratado irá atuar.
7. Do Regime de Trabalho e da Remuneração
7.1. O Comitê Multidisciplinar também recomendará o enquadramento dos/das candidatos/as aprovados/as para fins de equivalência quanto à remuneração, distribuindo-os entre as classes de Professor Adjunto, Associado ou Titular, conforme Anexo I.
7.2. O/A contratado/a ficará submetido/a exclusivamente ao regime de trabalho de 40h semanais com Dedicação Exclusiva.
8. Do contrato de Trabalho
8.1. A PRPPG enviará à Direção das unidades de ensino, às quais os programas de pós-graduação estão vinculados, a relação dos/das professores/as visitantes selecionados/as pelo comitê multidisciplinar;
8.2. Para efetivação do processo de contratação do/a visitante os Programas de Pós-Graduação deverão encaminhar os seguintes documentos para a PRPPG, em formato PDF:
Candidatos Brasileiros
a) Cópia de diploma de doutorado (frente e verso). Caso o verso não possua registros, declarar que não existem informações no verso do diploma;
b) Cópia do documento de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) PIS/PASEP;
f) Certificado de reservista (se do sexo masculino);
g) Título de Eleitor; e
h) Certidão de quitação eleitoral.
Candidatos Estrangeiros
a) Cópia do passaporte (foto e número).
b) Cópia de diploma de doutorado (frente e verso). Caso o verso não possua registros, declarar que não existem informações.
c) Tradução do diploma ou documento equivalente, quando o título tiver sido obtido no exterior.
d) Visto de trabalho. NOTA: A UFBA irá solicitar visto de trabalho para o/a visitante e sua concessão dependerá da agenda do Ministério do Trabalho.
9. Da Renovação do Contrato de Trabalho
9.1. O contrato de trabalho poderá ser estendido até os limites máximos constantes do item 5. A solicitação de renovação deverá ser formalizada pelo Programa de Pós-Graduação pertinente através do SIPAC (identificando no Processo sob o item “Nome do Interessado”, o nome do/a professor/a visitante que terá renovado o contrato. O referido processo deverá ser enviado à PRPPG, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do contrato do/da docente.
9.2. O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação os seguintes documentos:
a) Ata aprovada e assinada pelo colegiado pertinente, contendo a apreciação do pleito e o período de renovação do contrato de trabalho;
b) Relatório das atividades elaboradas pelo/a professor/a visitante, explicitando os resultados obtidos no período do seu contrato, evidenciando a produção acadêmico-científica e a contribuição na formação de recursos humanos. Salientamos que o referido documento deverá estar assinado e rubricado pelo/a professor/a visitante.
c) Plano de trabalho para o período pleiteado, assinado e rubricado pelo proponente, apresentando os mesmos elementos exigidos, quando do processo seletivo (item 3.1. deste edital), com a devida adequação;
9.3. As solicitações de renovação serão julgadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário. Em caso de aprovação, serão computadas para fins dos futuros julgamentos.
10. Das Disposições Finais
10.1. Na eventualidade de desistência de um ou mais aprovados, serão convocados para assumir as vagas, disponibilizadas, os suplentes em estrito acordo com a ordem de classificação indicada pelo Comitê Muldisciplinar designado para o julgamento.
10.2. Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas à PRPPG pelo interessado, acompanhadas de justificativa e apreciação pelo Colegiado do PPG. A PRPPG estudará a possibilidade do seu acolhimento com base na legislação vigente.
10.3. É vedada qualquer alteração contratual sem a anuência prévia da PRPPG.
10.4. Os candidatos que já tenham sido contratados com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento da contratação anterior.
10.5. Como a contratação de Professor Visitante deve obedecer à Lei nº 8.745/93, a inscrição do/a candidato/a no certame implica no seu compromisso de aceitar as condições estabelecidas pelo Edital do processo seletivo.
10.6. A UFBA não efetuará o ressarcimento de despesas de qualquer natureza, relacionadas a este edital.
10.7. A UFBA não arcará com despesas além da remuneração mensal do docente durante o período de Contrato. Portanto, ficam a cargo do/a docente os custos com obtenção de visto, consularização e reconhecimento de títulos, seguros de qualquer natureza, deslocamentos ou mudanças e/ou moradias e alojamentos. Também não há responsabilidade da Instituição sobre custos ou despesas de cônjuges, familiares ou eventuais acompanhantes.
10.8. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados.
10.9. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
ANEXO I
ENQUADRAMENTO
Data de Titulação |
Classe/Nível |
Doutorado em 1999 ou antes até 2002 |
Titular |
Doutorado entre 2003 e 2004 |
Associado 4 |
Doutorado entre 2005 e 2006 |
Associado 3 |
Doutorado entre 2007 e 2008 |
Associado 2 |
Doutorado entre 2009 e 2010 |
Associado 1 |
Doutorado entre 2011 e 2012 |
Adjunto 4 |
Doutorado entre 2013 e 2014 |
Adjunto 3 |
Doutorado entre 2015 e 2016 |
Adjunto 2 |
Doutorado entre 2017 a 2018 |
Adjunto 1 |
JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA