UFCA seleciona profissional técnico especializado em linguagem de sinais

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EDITAL Nº 23, de 17 de julho de 2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS

O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Leandro Targino Pinheiro, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 68, de 14/02/2019, publicada no D.O.U. em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no D.O.U em 09/06/2017 e com fundamento nas Leis nº 8.745/93, nº 10.436/2001 e nº 12.319/2010, nos Decretos nº 9.739/2019 e nº 5.626/2005, na Portaria Interministerial n° 173, de 30/06/2017 e na Portaria nº 314 de 05/04/2018 do Ministério da Educação – MEC, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais, de nível superior, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na Universidade Federal do Cariri – UFCA:

1. Quadro de vagas:

 

 

Denominação da Vaga

Nível

Vagas

Vagas Reservadas (*)

Regime de Trabalho

Taxa de Inscrição

Técnico Especializado em Linguagem de Sinais

E

2

40 h

R$ 115,00

(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato portador de deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

1.2.Para preencher a vaga o candidato aprovado deverá possuir uma das seguintes qualificações:

I) Curso superior de Tradução e Interpretação com habilitação em Letras Libras – Língua Portuguesa (Bacharelado em Letras Libras);

II) Curso superior em qualquer área com certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa (PROLIBRAS), comprovada por certificado obtido por meio de exame promovido pelo MEC;

III) Curso superior em qualquer área com certificado de formação Técnica em Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa de no mínimo 1.200h/a, promovido por instituições de ensino superior, médio ou instituições credenciadas pelo MEC;

IV) Curso superior em qualquer área com certificado de formação em Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa de no mínimo 240h/a, realizado por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda e validado por secretarias de educação (SEDUC/MEC).

2. A inscrição far-se-á, exclusivamente, de forma online através da plataforma FORMS/UFCA disponível em http://forms.ufca.edu.br (Edital 23/2020 Processo Seletivo Simplificado Técnico Especializado em LIBRAS – Formulário de Inscrição) no período de 20 de julho de 2020 a 29 de julho de 2020, observando o horário local.

3. Em razão do período decretado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o processo seletivo simplificado consistirá em uma avaliação remota, por vídeo ou web conferência, da capacidade do candidato nas seguintes fases:

3.1 Fase 1: Prova de Desempenho Prático – constituída de 03 (três) etapas, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, peso 02 (dois);

3.2 Fase 2: Prova de Títulos de caráter classificatório, peso 1 (um).

4. A UFCA não se responsabilizará pelos equipamentos utilizados de forma remota pelo candidato ou falhas de comunicação ocasionadas pelo candidato, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados, devendo o candidato verificar as condições funcionais de seus equipamentos.

5. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial da União, sendo prorrogável apenas uma vez por igual período.

6. O inteiro teor deste edital contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no portal da UFCA (https://www.ufca.edu.br/admissao/concursos-e-selecoes/tecnicos-administrativos/temporario/editais-vigentes/, Edital 23/2020).

7. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP da UFCA.

LEANDRO TARGINO PINHEIRO

Com informações do Diário Oficial da União

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