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EDITAL Nº 93, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS, EM FORTALEZA E EM RUSSAS
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 05/CEPE de 24/07/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regido pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas a seguir indicados:
1.1. CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS
SETOR DE ESTUDO (a) |
DENOMINAÇÃO |
REGIME |
VAGAS OFERTADAS |
||
AMPLA |
RESERVA |
||||
NEGROS |
DEFICIENTES |
||||
1.1.1 Geotecnia |
Assistente-A |
40h/DE |
01 |
– |
– |
1.2 CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
CENTRO DE CIÊNCIAS
DEPARTAMENTO |
SETOR DE ESTUDO (a) |
DENOMINAÇÃO |
REGIME |
VAGAS OFERTADAS |
||
AMPLA |
RESERVA |
|||||
NEGROS |
DEFICIENTES |
|||||
1.2.1. Departamento de Biologia |
Fisiologia Animal Comparada |
Adjunto-A |
40h/DE |
01 |
– |
– |
1.2.2. Departamento de Biologia |
Ecologia Funcional de Plantas Terrestres |
Adjunto-A |
40h/DE |
01 |
– |
– |
1.3 CAMPUS DA UFC EM RUSSAS
CURSO |
SETOR DE ESTUDO (a) |
DENOMINAÇÃO |
REGIME |
VAGAS OFERTADAS |
||
AMPLA |
RESERVA |
|||||
NEGROS |
DEFICIENTES |
|||||
1.3.1. Engenharia Civil |
Teoria das Estruturas e Sistemas Estruturais |
Adjunto-A |
40h/DE |
01 |
– |
– |
(a) Setor de Estudo é um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns tanto do ponto de vista científico como pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.
DA QUALIFICAÇÃO
2. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de diploma de graduação e título de mestre ou doutor, obtidos na forma do disposto no parágrafo único do artigo 37 da Resolução n° 05/2019/CEPE, os quais deverão atender, obrigatoriamente, às especificações abaixo, considerando o setor de estudo em concurso.
SETOR DE ESTUDO |
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO |
TÍTULO DE MESTRE |
TÍTULO DE DOUTOR |
Geotecnia |
Engenharia Civil, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, |
Geotecnia |
Sem Exigência |
Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária |
|||
Fisiologia Animal Comparada |
Ciências Biológicas |
Sem Exigência |
Fisiologia ou Zoologia |
Ecologia Funcional de Plantas Terrestres |
Ciências Biológicas |
Sem Exigência |
Ecologia ou Botânica |
Teoria das Estruturas e Sistemas Estruturais |
Engenharia Civil |
Sem Exigência |
Engenharia Civil |
DA INSCRIÇÃO
3. A inscrição far-se-á, exclusivamente, mediante o e-mail do Departamento ou Campus interessado, para o qual deverão ser encaminhados todos os documentos referentes a inscrição, no período das 8 (oito) horas do dia 18/01/2021 as 17 (dezessete) horas do dia 29 de janeiro de 2021:
Campus da UFC em Crateús – E-mail: diretoria@crateus.ufc.br
Endereço da Secretaria: Rodovia BR-226, Km 03, s/n, José Rosa, CEP: 63707-800, Crateús – CE, endereço eletrônico: www.crateus.ufc.br, telefone: (88) 3691-9700
Departamento de Biologia – E-mail: secretariadabio@gmail.com
Endereço da Secretaria: Av. Mister Hull, s/n, Campus do Pici, bloco 906, Pici, CEP: 60.440-900, Fortaleza – CE, endereço eletrônico: www.biologia.ufc.br, telefone: (85) 3366.9810 /4284
Campus da UFC em Russas – E-mail: admrussas@ufc.br
Endereço da Secretaria Geral: Rua Felipe Santiago, 411, Cidade Universitária, CEP: 62900-000, Russas-CE, endereço eletrônico: www.campusrussas.ufc.br, telefone: (88) 3411-9205/9203.
4. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante “Requerimento de Inscrição” dirigido ao Chefe do Departamento ou ao Diretor do Campus interessado, conforme o caso, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, corretamente preenchido e contendo todas as informações solicitadas. Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar para o e-mail do Departamento ou Campus interessado, informados no item anterior, os seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução nº 05/2019/CEPE, do artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014 e do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) Requerimento de Inscrição, acima mencionado;
b) cópia do documento de identificação com fotografia;
c) cópia do histórico escolar do curso de graduação. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove a graduação exigida, observado o disposto no item 2 do presente Edital;
d) cópia do histórico escolar do curso de doutorado que comprove ser o curso na área do concurso. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove o conhecimento do candidato na área do concurso, observado o disposto no item 2 do presente Edital;
e) projeto de pesquisa em 03 (três) vias, na área do setor de estudo, somente para os setores de estudo: Fisiologia Animal Comparada; Ecologia Funcional de Plantas Terrestres;
f) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no endereço eletrônico http://www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU – simples (Unidade Favorecida – Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento – Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253), de acordo com a denominação e o regime de trabalho, constantes do Quadro item 1 do presente Edital:
-Assistente-A, no regime de 40h/DE, no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais);
-Adjunto-A, no regime de 40h/DE, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
g) laudo médico, para o candidato que concorre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 6.1;
h) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre a reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 7.1;
4.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
4.2. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de anulação da inscrição do concurso.
4.3. O candidato deverá obter no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br: o programa do concurso, as fichas de avaliação das provas e a tabela para avaliação de títulos.
4.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 05/2019/CEPE e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
4.5. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato através do e-mail do Departamento ou Campus interessado, constante do item 3 do presente Edital.
4.6. A candidata lactante que deseje amamentar o filho, de até 06 (seis) meses, durante a prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, mediante “Requerimento Candidata Lactante”, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento ou Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. A candidata deverá providenciar acompanhante para o filho que ficará em sala reservada, para onde a candidata se deslocará para a amamentação, acompanhada por uma fiscal.
4.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante “Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência” disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento ou Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
4.8. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no “Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência” para realização das provas serão disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
4.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no “Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência”, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento ou Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do “Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição” disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.
5.1. O “Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição” deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento ou Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, no período das 8 (oito) horas do primeiro dia de inscrição até as 17 (dezessete) horas do terceiro dia de inscrição.
5.2. O Chefe do Departamento ou o Diretor do Campus interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e considerando ainda o resultado da consulta ao CADÚNICO realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, comunicará ao candidato, o deferimento ou não da solicitação, até as 17 horas do terceiro dia útil subsequente ao dia do término do período de que trata o subitem anterior, utilizando o e-mail do candidato informado no citado Requerimento.
5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei n° 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o artigo 2° da Lei n° 13.656/2018.
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista).
6.1. O candidato deverá indicar no “Requerimento de Inscrição”, documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
6.2. Serão reservadas às pessoas com deficiência 20% do total das vagas, ofertadas e que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, para cada setor de estudo, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, publicado no DOU de 25/09/2018, que regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
6.3. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail do Departamento ou Campus interessado, constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
6.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.5. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria.
7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.1. O candidato deverá indicar no “Requerimento de Inscrição” que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014.
7.2. Serão reservadas às pessoas negras 20% do total das vagas, ofertadas e que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, para cada setor de estudo.
7.3. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.4. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Departamento ou Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
7.5. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração confirmada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenótipos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
7.6. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail do Departamento ou Campus interessado, constante do item 3 do presente Edital, sobre a data, horário e local que deverá comparecer à Comissão de Heteroidentificação, bem como os documentos que deverá apresentar. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.8. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.9. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o local de inscrição, devendo ser entregue ou enviado mediante e-mail, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição.
DAS PROVAS
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25 e 26 da Resolução n° 05/2019/CEPE:
a) escrita subjetiva;
b) didática;
c) defesa de projeto de pesquisa, somente para os setores de estudo: Fisiologia Animal Comparada; Ecologia Funcional de Plantas Terrestres;
d) avaliação de títulos.
8.1. A realização das provas e da avaliação de títulos obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.
8.2. A primeira prova só poderá ocorrer após 04 (quatro) meses da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto no inciso I do artigo 41 do Decreto 9.739/2019, publicado no DOU de 29/03/2019.
8.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
8.4. As provas didática e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença de concorrente.
8.5. Para participar da prova de avaliação de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, em 03 (três) vias, observado preferencialmente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.
8.6. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória.
9. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou cópia das suas provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma fundamentada, a reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante Requerimento protocolado diretamente na secretaria do Departamento ou Campus interessado, não tendo este pedido efeito suspensivo, conforme o disposto nos parágrafos 2º e 3º dos artigos 18, 21, 24 e 26 da Resolução nº 05/2019-CEPE. O mesmo procedimento deverá ser adotado no que se refere à avaliação de títulos.
10. Não será dado provimento a recurso de nulidade, ou de qualquer natureza, sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório ou fora do prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 34 da Resolução nº 05/2019/CEPE.
DA CLASSIFICAÇÃO
11. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 27 a 31 da Resolução nº 05/2019/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
Nº de Vagas ofertadas no Edital |
Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas |
|||
Ampla concorrência |
Reserva para pessoas negras |
Reserva para pessoas deficientes |
Total |
|
01 |
03 |
01 |
01 |
05 |
11.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
11.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no artigo 30 da Resolução nº 05/2019/CEPE, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 11, serão considerados aprovados.
11.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, negro, ampla, deficiente.
11.4. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
DO RESULTADO
12. A classificação final dos aprovados será homologado pelo Reitor e publicada, mediante edital no Diário Oficial da União, em lista única, contendo todos os candidatos aprovados para as vagas de ampla concorrência e, se houver, para as vagas da reserva, na forma do disposto no item 11.
DO PRAZO DE VALIDADE
13. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
DA NOMEAÇÃO/POSSE E EXERCÍCIO
14. No ato da nomeação/posse, o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas no artigo 37 da Resolução nº 05/2019/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.
15. O candidato selecionado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo as seguintes remunerações, nos termos da Lei nº 13.325/2016, de acordo com a denominação e o regime de trabalho,
constante do Quadro item 1 do presente Edital:
a) Assistente – A, com titulação de mestre, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 6.708,96 (seis mil setecentos e oito reais e noventa e seis centavos);
b) Adjunto – A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 9.616,18 (nove mil seiscentos e dezesseis reais e dezoito centavos);
16. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento ou Campus interessado.
17. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pelo Departamento ou Campus interessado sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 23/2014/CEPE.
18. O candidato nomeado cumprirá, obrigatoriamente, 64 (sessenta e quatro) horas de atividades previstas no Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.
19. O candidato deverá ensinar as disciplinas do setor de estudo para o qual concorreu, bem como, a critério do Departamento ou Campus interessado, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
20. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como, as de administração universitária e escolar.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. Não será permitida remoção, a pedido do servidor docente, antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses da data de entrada em exercício, ou seja, antes do término do estágio probatório, conforme dispõe o parágrafo 5º da Portaria nº 3.022/2018 do Magnífico Reitor.
22. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino/IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC.
23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE.
Cândido Bittencourt de Albuquerque