UFF abre inscrições em processo seletivo para contratação de professor substituto

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EDITAL Nº 330/2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de 17/06/2015.

1. Do requerimento de inscrição on line.

Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no endereço https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link “requerimento de inscrição”, seguindo as etapas do formulário. O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I.

1.1. O simples cadastro no site não configura inscrição.

1.2. O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes documentos:

1.2.1. comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.

1.2.2. cópia do Curriculum Lattes;

1.2.3. cópia da GRU e comprovante de pagamento realizados até o último dia de inscrição.

1.3. Os candidatos que apresentarem titulações com áreas de formação diferentes das especificadas no Anexo I terão as inscrições indeferidas.

1.4. Os candidatos que não vincularem a documentação exigida ao requerimento de inscrição no site terão as inscrições indeferidas.

1.5. . Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição com sucesso e receber o número de inscrição.

1.6. Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for gerado, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br ou pelo telefone (21) 2629-5254.

2. Dos valores das taxas de inscrição.

2.1- Professor Auxiliar 20h e 40h: R$ 50,00;

2.2- Professor Assistente 20h e 40h: R$ 60,00;

2.3- Professor Adjunto 20h e 40h: R$ 70,00.

2.4- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da seleção simplificada.

2.5- Da isenção da taxa de inscrição

2.5.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007.

2.5.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd . Para download o candidato deverá fazer login e clicar na aba “requerimento de inscrição”.

2.5.3- A solicitação deverá ser enviada para o e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.5.4- A Coordenação de Pessoal Docente – CPD divulgará em até dois dias úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço https://app.uff.br/cpd, em “Últimos Comunicados”, a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.

3. Da realização do Processo Seletivo.

3.1-O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos Anexos I e II, devendo o candidato estar presente desde a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas de 0 (zero ) a 10 ( dez ).:

a) Prova de conteúdo escrita (eliminatória);

b) avaliação do Curriculum Vitae;

c) prova didática.

3.1.1 A prova de conteúdo poderá ser escrita ou escrita e prática (ver anexo I), de acordo com a determinação do departamento pertinente.

3.2- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados, deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no Curriculum Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações exigidas neste edital.

3.3- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos conforme cronograma fornecido pelo Departamento.

3.4- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho de atividades docentes.

3.5- A nota referente ao julgamento do “Curriculum Vitae” corresponderá à média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes grupos:

GRUPO I – Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou de estudos equivalentes;

GRUPO II – Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;

GRUPO III – Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que relacionadas à área específica do concurso;

GRUPO IV – Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.

Parágrafo único – Cada GRUPO receberá nota de 0 ( zero ) a 10 ( dez ), com pesos estabelecidos no Anexo I.

3.6- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a ele atribuídas.

3.7- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).

4. Da remuneração.

4.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga horária disposta no anexo I:

4.1.1- Auxiliar – I – 20 h – R$ 2.236,32

4.1.2- Auxiliar – I – 40 h – R$ 3.130,35

4.1.3- Assistente A – I – 20 h – R$ 2.795,40

4.1.4- Assistente A – I – 40 h – R$ 4.304,92

4.1.5- Adjunto A – I -20 h – R$ 3.522,21

4.1.6- Adjunto A I – 40 h – R$ 5.831,21

4.1.7- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.

5. Das Disposições Gerais:

5.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos do Edital.

5.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de identificação.

5.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério Superior.

5.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários, poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.

5.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo informado no campo “observação” do site, constante no item 1 do presente edital, devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disponibilidade da vaga utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.

5.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993.

5.7 – O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de contrato.

5.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de vigência da seleção.

5.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

5.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.

5.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.

5.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço https://app.uff.br/cpd.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

ANEXO I

1 – Departamento de Psicologia de Rio das Ostras (RPS)

Área de Concentração: Processos Psicológicos Básicos

Processo nº.: 23069.085412/2019-31

Número de Vagas: 01 (uma).

Tipo de Contrato: Substituto

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Classe: Assistente A.

Titulação exigida para a classe:

– Graduação: Psicologia.

– Mestrado: Psicologia.

Tipo de seleção e respectivos pesos:

a) prova escrita – peso 2 (dois);

b) prova didática – peso 2 (dois)

c) avaliação do Curriculum Vitae – peso 1 (um);

Grupo I – peso – 1 (um)

Grupo II – peso – 2 (dois)

Grupo III – peso – 1 (um)

Grupo IV – peso – 2 (dois)

Período de Inscrição: 06/01/2020 a 15/01/2020.

Cronograma da Seleção:

21/01/2020 – Terça-Feira 13:00h – Instalação da Banca Examinadora -Apresentação e entrega dos pontos das provas escrita e de aula, bem como do cronograma do concurso – Sorteio dos pontos das provas escrita e de aula 14:00h – Início da prova escrita 17:00h – Término da prova escrita 18:00h – Avaliação pela banca dos currículos 22/01/2020 – Quarta-Feira 13:00h – Resultado da prova escrita e sorteio da ordem das provas de aula 14:00h – Início das provas de aula (50 minutos de duração para cada candidato) 23/01/2020 – Quinta-Feira 09:00h – Conclusão das atividades da Banca Examinadora 10:00h – Resultado final da seleção.

ANEXO II – ENDEREÇO

1 – Departamento de Psicologia de Rio das Ostras (RPS)

Endereço: Rua Recife, s/nº – Jardim Bela Vista – Rio das Ostras – RJ – Tel.: (22) 9226-2099. E-mail: rsi@vm.uff.br

Com informações do Diário Oficial da União

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