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EDITAL Nº. 33/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009, Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de 17/06/2015 e Orientações Técnicas do GT Técnico da UFF de Enfrentamento a COVID19 para Realização de Concursos Públicos.
1. Do requerimento de inscrição on line.
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no endereço https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link “requerimento de inscrição”, seguindo as etapas do formulário.
1.2 O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I, o qual será ainda submetido à análise e a julgamento pelo Departamento de Ensino responsável pela seleção.
1.3 O simples cadastro no site não configura inscrição.
1.4 O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
1.4.1 comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.
1.4.2 cópia do Curriculum Lattes;
1.4.1 cópia da GRU e comprovante de pagamento realizados até o último dia de inscrição.
1.5 Os candidatos que apresentarem titulações com áreas de formação diferentes das especificadas no Anexo I terão as inscrições indeferidas.
1.6 Os candidatos que não vincularem a documentação exigida ao requerimento de inscrição no site terão as inscrições indeferidas.
1.7 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição com sucesso e receber o número de inscrição.
1.8 Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for gerado, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br.
1.9 O interessado poderá recorrer do indeferimento da inscrição, devendo seu recurso ser endereçado ao respectivo Departamento de Ensino até 2 (dois) dias, a contar da data da divulgação oficial da decisão.
1.10 É admitida a formulação do recurso por e-mail.
2. Dos valores das taxas de inscrição.
2.1- Professor EBTT – D1- 20h e 40h: R$ 50,00;
2.2- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da seleção simplificada.
3- Da isenção da taxa de inscrição
3.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007
3.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd. Para download o candidato deverá fazer login e clicar na aba “requerimento de inscrição”. Após o preenchimento, o candidato deverá enviar o formulário para o e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.3 O candidato, doador de medula óssea, deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição específico para candidatos doadores de medula óssea, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link “Requerimento de Inscrição”.
3.3.1 Após o preenchimento do requerimento previsto no item 3.3, o candidato deverá enviar e-mail ao sítio professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando cópia da carteirinha de doador, sendo este o único documento de comprovação de cadastro emitido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e para solicitá-la, basta entrar em contato com o hemocentro em que realizou seu cadastro. Caso o cadastro tenha ocorrido em uma campanha, recomendamos que o candidato procure o hemocentro do seu Estado.
3.4- A Coordenação de Pessoal Docente – CPD divulgará em até dois dias úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço https://app.uff.br/cpd, em “Últimos Comunicados”, a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
4. Da realização do Processo Seletivo.
4.1- O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos Anexos I e II, devendo o candidato estar presente desde a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas de 0 (zero) a 10 (dez).:
a) Prova Escrita (eliminatória);
b) Prova Didática;
c) “Curriculum Lattes” devidamente comprovado.
4.2- A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e terá seu ponto sorteado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
4.3- Considerar-se-á aprovado na Prova Escrita, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) da maioria dos Membros da Banca Examinadora.
4.4- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados, deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no Curriculum Lattes, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações exigidas neste edital.
4.5- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos conforme cronograma fornecido pelo Departamento.
4.6- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho de atividades docentes.
4.7- A nota referente ao julgamento do “Curriculum Lattes” corresponderá à média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes grupos:
GRUPO I – Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou de estudos equivalentes;
GRUPO II – Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III – Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que relacionadas à área específica do concurso;
GRUPO IV – Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único – Cada GRUPO receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), com pesos estabelecidos no Anexo I.
4.8- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a ele atribuídas.
4.9- Na hipótese de inobservância ou violação de preceito legal, ou das normas estabelecidas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, caberá recurso ao Departamento de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação oficial do resultado.
4.10- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).
5. Da remuneração e demais vantagens.
5.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga horária disposta no anexo I:
5.1.1- EBTT – D1 (com Graduação) – 20h – R$ 2.236,32
5.1.2- EBTT – D1 (com Graduação) – 40h – R$ 3.130,35
5.1.3- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.
5.1.4- Auxílio Transporte de acordo com a carga horária.
5.1.5- Assistência Pré-escolar para filhos e dependentes com idade até 5 anos – R$ 321,00
6. Da Realização da Seleção Simplificada enquanto vigorar o período de pandemia pelo SARS-COV-2 (COVID-19):
6.1- Deverão ser observados pelos candidatos e organizadores da Seleção Simplificada, as orientações das autoridades sanitárias e os protocolos de segurança elaborado pelo GT Técnico da UFF contra o Coronavírus, disponível no site da UFF: http: // www. uff. br/ sites/ default/ files/ orientacoes_gt_tecnico_da_uff_de_enfrentamento_a_covid19_concursos_publicos_2.pdf , e eventuais alterações nestas instruções publicadas até a data do certame.
6.2- É de responsabilidade do Departamento de Ensino providenciar as condições físicas e materiais necessárias para a observação dos protocolos de segurança definidos de acordo com o item 6.1, excetuando-se os itens de uso pessoal, como máscaras faciais.
6.3- É obrigatório o uso de máscara por todos os envolvidos no certame incluindo candidatos, banca examinadora e secretária(o) do concurso, durante todo o período de permanência nas instalações da UFF. Todos os envolvidos no concurso, incluindo os candidatos, deverão possuir quantidade suficiente de máscaras para troca a cada 2h, caso a duração exceda esse período de tempo.
6.4- Na entrada da unidade será realizada a medição da temperatura. Caso algum candidato ou membro da banca examinadora apresentem temperatura acima do normal (maior que 37,5ºC), deve-se fazer nova medição após alguns minutos. Permanecendo a alteração na temperatura corpórea, o candidato ou membro deve ser orientado a procurar um serviço de atendimento da rede pública de saúde ou do serviço privado (caso possua seguro saúde).
6.5- Candidatos com exame de COVID 19 positivo (PCR positivo) e presença de sintomas de infecção em atividade não deverão participar do concurso.
6.6- O candidato deverá ter em mãos o documento de identificação e o comprovante de inscrição, a fim de agilizar sua entrada no local do concurso.
6.7- Para a identificação facial do candidato, o mesmo deverá se posicionar a 1 metro de distância do identificador, devendo retirar a máscara apenas para essa identificação, recolocando-a em seguida.
6.8- O bebedouro só poderá ser utilizado o bico coletor de água, devendo cada candidato ter sua própria garrafa de água.
6.9- Os candidatos não podem compartilhar objetos de uso pessoal tais como: canetas, lápis, borrachas, etc.
6.10- As salas de realização das provas serão higienizadas, e possuirão recipiente com álcool em gel e borrifador de álcool líquido, para higienização das mãos e objetos pessoais.
6.11- A distância mínima entre as mesas e/ou cadeiras para realização da prova escrita deverá ser de 1,5 metro.
6.12- Não será permitida a presença de pessoas externas à comunidade acadêmica na sala durante a realização da prova didática.
7. Das Disposições Gerais:
7.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos do Edital.
7.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de identificação.
7.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério Superior.
7.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários, poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.
7.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo informado no campo “observação” do site, constante no item 1 do presente edital, devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disponibilidade da vaga utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.
7.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993.
7.7 – O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de contrato.
7.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de vigência da seleção.
7.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
7.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.
7.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
7.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço https://app.uff.br/cpd.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
Reitor
ANEXO I
1 – Colégio Universitário Geraldo Reis – COLUNI
Área de Concentração: Língua Espanhola
Processo nº.: 23069. 002221/2021-66
Número de Vagas: 1 (uma).
Tipo de Contrato: Substituto (CDT)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Classe: EBTT – D1.
Titulação exigida para a classe:
– Graduação: Licenciatura em Letras-Espanhol.
Tipo de seleção e respectivos pesos:
a) prova escrita – peso 4 (quatro);
b) prova didática – peso 5 (cinco)
c) avaliação do Curriculum Vitae – peso 1 (um);
Grupo I – peso – 15 (quinze)
Grupo II – peso – 50 (cinquenta)
Grupo III – peso – 25 (vinte e cinco)
Grupo IV – peso – 10 (dez)
Período de Inscrição: 28/05/2021 a 07/06/2021
Realização das Provas: 14/06/2021 a 21/06/2021
Cronograma da Seleção: Dia 14/06/2021 8h30min – Instalação da banca; 9h – prova escrita. Dia 16/06/2021 8h30min – Resultado da prova escrita (secretaria do COLUNI); 8h50min – Pedido de Revisão da nota da prova escrita; 9h – sorteio do ponto para prova didática (aos aprovados na prova escrita); Dia 17/06/2021 8h30min – Resultado do pedido de revisão da nota da prova escrita; 8h40min – Entrega do Curriculum e comprovantes pelos aprovados na prova escrita; 8h50min – Sorteio da ordem de apresentação da prova didática; 9h – prova didática. Dia 21/06/2021 9h – Resultado final.
ANEXO II – ENDEREÇO
1 – Colégio Universitário Geraldo Reis – COLUNI
Endereço: Rua Alexandre Moura, 08, São Domingos, Niterói, RJ.
E-mail: coluni.prograd@id.uff.br