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EDITAL Nº 1.723, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no limite autorizado para o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, e considerando as medidas de prevenção e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do novo coronavírus (COVID-19), notadamente, a Lei Nº 13.979/2020, a Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, alterada pelas IN n.º 20/2020, IN n.º 21/2020 e IN n.º 27/2020, o Protocolo de Biossegurança, Adequação do Espaço Físico e Monitoramento da COVID-19 da UFMG e o Plano para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto da UFMG, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA da FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 – Quadro de especificação da(s) vaga(s)
Número de vaga(s) |
01 (uma) |
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Área de conhecimento |
Psicologia e Sistema Único de Assistência Social |
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Regime de trabalho |
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. |
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Titulação |
Doutorado em Psicologia ou em áreas afins (considera-se como áreas afins: Serviço Social ou Ciências Sociais ou Sociologia; ou Ciência Política ou Antropologia ou Geografia ou Educação ou Saúde Coletiva).
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Perfil desejado do candidato |
Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou áreas afins, com experiência em pesquisa e extensão em políticas de assistência social. |
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Inscrição por correio eletrônico |
Período de inscrição |
Até 75 (setenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital |
E-mail: |
concurso-prof-adjunto@fafich.ufmg.br |
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Horário |
00h00 às 23hs59 (horário de Brasília) |
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Contato |
Telefone: |
(31) 3409-5016 |
E-mail (informações): |
secrgeral@fafich.ufmg.br |
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Horário de funcionamento: |
Das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00, nos dias úteis. |
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Endereço de correio eletrônico para envio de documentação para a Prova Didática (Plano de Aula e Apresentação): |
didaticapsi@fafich.ufmg.br |
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Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU |
https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissao gru.seam?codigo=StApUMMZm |
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Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso |
http://www.fafich.ufmg.br/administrativo/secretariageral/ concursos-publicos-para-a-carreira-de-magisteriosuperior- fafich/ |
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Tipos de prova |
Julgamento de Títulos, Prova Didática e Arguição de Memorial , na modalidade a distância
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Plataforma que será utilizada para realização de provas e sessões do concurso |
Microsoft Teams |
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Previsão para o início do concurso
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De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições. |
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente e o disposto nos itens 4.5 e 5.11.
3. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
Vencimento básico (R$) |
Titulação |
Retribuição por Titulação (R$) |
Remuneração (R$) |
4.472,64 |
Doutorado |
5.143,54 |
9.616,18 |
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva).
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.6. Os candidatos negros aprovados na(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial, por motivo de biossegurança perante a pandemia de COVID-19, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, previamente informados aos candidatos.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final.
4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei n.º 12.990, de 09/06/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que: não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração ou não for reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação.
4.10. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
4.11. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º 4/2018.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva) para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 5º do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
5.3.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula n.º 45, de 14/09/09, da Advocacia-Geral da União.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência, quando convocado para a investidura no cargo, deverá ser submetido à análise e entrevista por equipe multiprofissional da UFMG, denominada Banca de Verificação e Validação da Pessoa com Deficiência, para comprovação da condição de deficiente e para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer conclusivo nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.13. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato.
5.14. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.14.1. O candidato que não for considerado deficiente pela equipe multiprofissional, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019.
5.15. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23:59 horas do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em formato PDF, em arquivos individuais, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos) e na página eletrônica informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos) e na página eletrônica informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos) e na página eletrônica informada no Quadro 1);
h) documentos necessários para satisfazer os subitens 6.11 e 12.6, alínea “e”, deste Edital, se for o caso;
i) Memorial, nos termos do subitem 10.7, deste Edital.
6.7.1. No envio da inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: “Edital [número do edital] – [nome completo do candidato]”.
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.8. A documentação original relativa às alíneas “b”, “c”, “d” “g” e “h” deverá ser apresentada pelo candidato quando da convocação para a investidura no cargo, reservando-se a UFMG o direito de solicitá-la a qualquer tempo.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser enviados, no formato PDF, para o endereço eletrônico de inscrição informado no Quadro 1 deste Edital, em até dez dias após a data final das inscrições.
6.10.1. Os documentos comprobatórios devem estar agrupados em um único arquivo PDF de até 20 MB ou distribuídos em até três arquivos.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato portador de deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita (se houver), ou que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12. Na confirmação da inscrição por correio eletrônico, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando for o caso; a Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário; a Resolução Complementar n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição.
6.15. O candidato é responsável pelo correto endereçamento do correio eletrônico para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.
6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007, e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos)), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no Termo de Requerimento da Inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos itens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente, em formato de videoconferência a ser transmitida por meio da plataforma digital informada na convocação dos candidatos.
8.7.1. Será fornecido o endereço da sala virtual e chave de acesso eletrônico, se for o caso, para a participação dos candidatos convocados.
8.7.2. A Comissão Examinadora poderá contar com pessoal de apoio operacional do concurso designado pela Chefia do Departamento e/ou Direção da Unidade, para a realização de atividades presenciais.
8.7.3. O candidato é responsável pela adequada infraestrutura de equipamentos, de softwares e de rede para seu acesso à plataforma de videoconferência.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova, físico ou virtual, e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local, físico ou virtual, de sua realização, e divulgará tais informações no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança, Adequação do Espaço Físico e Monitoramento da COVID-19 da UFMG e o Plano para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto da UFMG, estabelecidos pelo Comitê Permanente de Enfrentamento do Novo Coronavírus da UFMG (disponíveis na página eletrônica https://ufmg.br/coronavirus).
9.2. Na hipótese de realização de provas e de sessões presenciais deste concurso serão divulgadas as medidas de proteção às quais os candidatos deverão atender, por meio de Protocolo de Biossegurança Complementar que estará disponível no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e que será encaminhado ao candidato.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, presenciais ou virtuais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, de Arguição de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática e de Arguição de Memorial serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
Quesitos / Critérios de análise |
Pontuação (unidade) |
Pontuação (máxima) |
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS |
|
|
Doutorado concluído em Psicologia ou em áreas afins |
10 |
10 |
Pontuação limite do quesito |
10 |
|
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE |
|
|
Experiência docente em ensino superior na área do concurso, por semestre (inclui Estágio Docente) |
3 |
15 |
Experiência docente em ensino superior em psicologia (outras áreas), por semestre (inclui Estágio Docente) |
2 |
10 |
Experiência docente em ensino superior em outras áreas do conhecimento, por semestre (inclui Estágio Docente) |
1 |
5 |
Experiência docente em pós-graduação stricto sensu em psicologia ou áreas afins, por semestre |
5 |
15 |
Experiência docente em pós-graduação lato sensu em psicologia ou áreas afins, por semestre |
1 |
3 |
Orientação de tese de doutorado (concluída) |
5 |
15 |
Co-orientação de tese de doutorado (concluída) |
2,5 |
7,5 |
Orientação de dissertação de mestrado (concluída) |
3 |
9 |
Co-orientação de dissertação de mestrado (concluída) |
1,5 |
4,5 |
Orientação de monografia, TCC, IC ou extensão (concluída) |
1 |
3 |
Participação em banca de defesa de tese |
1,5 |
3 |
Participação em banca de defesa de dissertação |
1 |
3 |
Participação em banca de qualificação de doutorado |
0,5 |
3 |
Supervisão de estágio curricular, por semestre |
2 |
6 |
Pontuação limite do quesito |
30 |
|
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (considerar somente os últimos dez anos) |
|
|
Artigo Qualis A1, A2 ou B1 – Psicologia |
8 |
40 |
Artigo Qualis A1, A2 ou B1 – Áreas afins |
6 |
30 |
Artigo Qualis B2, B3 e B4 – Psicologia |
4 |
20 |
Artigo Qualis B2, B3 e B4 – Áreas afins |
3 |
18 |
Livro (texto integral/organização) na área do concurso |
6 |
24 |
Livro (texto integral/organização) em outras áreas da Psicologia |
4 |
16 |
Livro (texto integral/organização) em outras áreas do conhecimento |
2 |
8 |
Capítulo de livro na área do concurso |
4 |
12 |
Capítulo de livro em outras áreas da Psicologia |
2 |
6 |
Capítulo de livro em outras áreas do conhecimento |
1 |
3 |
Parecer para agência de fomento |
0,5 |
5 |
Parecer para periódico científico (Qualis A1 à B4) |
0,5 |
5 |
Editor de periódico científico (Qualis A1 à B4) |
3 |
6 |
Membro de conselho editorial de periódico científico (Qualis A1 à B4) |
1 |
2 |
Produto técnico (testes psicológicos, cartilhas e material didático) |
2 |
6 |
Organização de evento científico (internacional, nacional ou regional) |
1 |
3 |
Apresentação de trabalho em evento científico (internacional, nacional ou regional) (conferências, simpósios ou mesas redondas) |
0,5 |
2 |
Coordenação de Projeto de Pesquisa |
4 |
8 |
Coordenação de Projeto de Extensão |
4 |
8 |
Pontuação limite do quesito |
40 |
|
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE |
|
|
Reitor/a |
15 |
15 |
Pró-reitor/a |
12 |
12 |
Outros cargos administrativos em pró-reitoria acadêmica ou equivalente, por semestre |
10 |
10 |
Diretor/a de unidade acadêmica ou equivalente, por semestre |
10 |
10 |
Chefia/vice-chefia de departamento, coordenação/sub-coordenação de programa de pós-graduação ou de curso de graduação, por semestre |
8 |
8 |
Participação em comissões administrativas de órgãos colegiados (federais, estaduais e municipais) |
4 |
12 |
Experiência profissional não docente na área do concurso, por semestre |
1 |
5 |
Pontuação limite do quesito |
15 |
|
Quesito: DISTINÇÕES |
|
|
Premiação científica |
2,5 |
5 |
Pontuação limite do quesito |
5 |
|
TOTAL |
100 |
|
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n° 02/2013.
10.6. Da Prova Didática
10.6.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.6.2. A ordem de sorteio dos pontos e da Prova Didática será realizada na sessão de instalação do Concurso, e a data e o horário de cada sorteio serão informados pessoalmente aos candidatos e divulgados no sítio eletrônico do Concurso.
10.6.3. O sorteio do ponto será feito por meio de videoconferência da qual participarão a banca do Concurso e o candidato, na plataforma informada no Quadro 1 deste Edital, sendo facultada a participação dos demais candidatos.
10.6.4. A prova didática será realizada por meio de videoconferência, em plataforma digital informada no Quadro 1 deste Edital, seguindo instruções operacionais para a realização da prova definidas pela Comissão Examinadora.
10.6.5. O candidato será informado, por mensagem eletrônica, no momento do sorteio do ponto do endereço da sala virtual para realização da prova e da chave de acesso, se for o caso.
10.6.6. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da apresentação e início das arguições.
10.6.7. O candidato poderá utilizar o recurso de compartilhamento de tela caso opte pela utilização, durante sua aula, de recursos audiovisuais.
10.6.8. O candidato que desejar apresentar material didático para a Comissão Avaliadora, no caso da prova didática, deverá encaminhá-lo por mensagem eletrônica, em formato PDF, no mínimo uma hora antes da realização da prova, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.9. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.6.10. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.6.11. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
10.6.12. A prova didática será gravada por meio da plataforma de realização da videoconferência.
10.6.13. Caso ocorram falhas na transmissão do candidato, a prova será interrompida por no máximo 5 minutos; a partir desse período a prova será considerada concluída.
10.6.14. Caso ocorram falhas na transmissão dos membros da Comissão Avaliadora, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante. O candidato deverá permanecer conectado perante câmera e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse 60 minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto.
10.6.15. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10.7. Da Arguição de Memorial
10.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão.
10.7.1.1. A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da inscrição, em arquivo eletrônico no formato PDF.
10.7.2. O Memorial deverá:
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
III) discutir os resultados alcançados;
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
10.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:
I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;
III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária;
10.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.3 acima.
10.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.7. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
10.7.8. A prova de Arguição de Memorial será realizada por meio de videoconferência, em plataforma digital informada no Quadro 1 deste Edital. A data e o horário da realização das provas constarão do Cronograma do Concurso, e serão definidos na Sessão de Abertura do Concurso. O Cronograma estará divulgado no sítio eletrônico do Concurso.
10.7.9. O candidato será informado, por meio de mensagem eletrônica, após a definição do cronograma do concurso, o endereço da sala virtual, da chave de acesso, se for o caso, e demais instruções operacionais para a realização da prova.
10.7.10. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da apresentação e início das arguições.
10.7.11. A prova será gravada por meio da plataforma de realização da videoconferência.
10.7.12. Caso ocorram falhas na transmissão do candidato, a prova será interrompida por no máximo 5 minutos, a partir desse período a prova será considerada concluída.
10.7.13. Caso ocorram falhas na transmissão dos membros da Comissão Avaliadora, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante. O candidato deverá permanecer conectado perante a câmera e o áudio ligados, durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse 60 minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- elaborar e assinar documentos contendo as tabelas com as notas, as médias e lista com a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. O sigilo dos documentos emitidos por cada membro será garantido até a divulgação do resultado em sessão pública.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Arguição de Memorial;
c) Prova de Títulos.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública, em local e horário divulgados na página eletrônica informada no Quadro 1, com a participação dos membros da Comissão Examinadora por videoconferência. Será fornecido o endereço da sala virtual e chave de acesso eletrônico, se for o caso, para a participação dos candidatos.
12.2. Cada membro da Comissão Examinadora encaminhará, por meio eletrônico, ao Presidente da Comissão, os documentos de atribuição das notas. O Presidente da Comissão Examinadora lerá, em voz alta, o nome do examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data de realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.
12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III – o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas – DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa – TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, “caput”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos a serem observados para interposição de recurso pelo candidato.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço para inscrição, informado no Quadro 1 deste Edital, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.5. Todas as provas públicas, conforme subitem 10.3 deste Edital, terão suas videogravações exibidas na modalidade a distância em momento posterior à realização de todas as provas, a ser divulgado com a antecedência mínima de 24 horas no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
16.5.1. O público interessado em assistir às sessões de abertura e de apuração e divulgação do resultado final e a exibição posterior das provas públicas deverá se inscrever previamente, por meio de correio eletrônico. Será distribuído um número limitado de senhas para acesso às sessões virtuais. É vedada aos candidatos a inscrição para assistirem às sessões de provas. Para o recebimento das senhas todos os inscritos deverão manifestar responsabilidade, garantindo a não reprodução das imagens.
16.5.2. Serão divulgadas, no sítio eletrônico referido no Quadro 1 deste Edital, as instruções para solicitação de acesso à exibição das Sessões Públicas do Concurso.
16.6. No caso de provas e sessões do concurso com a participação do candidato a distância, por meio de videoconferência, A UFMG não se responsabiliza:
a) pela conexão de internet ou pelo compartilhamento de banda larga no local de provas escolhido pelo candidato;
b) pela ausência ou interrupção do fornecimento de energia elétrica no local;
c) pelo não atendimento aos pré-requisitos técnico e tecnológico de configuração de equipamentos/microcomputadores/desktop, utilizados pelos candidatos durante a realização de suas provas, bem como pela instalação inadequada da plataforma de realização das provas;
d) pela não liberação/habilitação correta da webcam e do sistema de áudio para a captura de imagem e som;
e) ou por qualquer custo com operadoras de telefonia, ou provedores de banda larga para acesso à internet para prestar as provas do Concurso.
16.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA