UFMG anuncia recebimento de inscrições em processo seletivo para professor substituto

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EDITAL Nº 437, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o(s) prazo(s) abaixo especificado(s), contado(s) a partir do dia subsequente ao dia da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao(s) processo(s) seletivo(s) para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:

UNIDADE: Faculdade de Farmácia. DEPARTAMENTO: Produtos Farmacêuticos. VAGA(S): 01(uma) ÁREA DE CONHECIMENTO: Farmacognosia. TITULAÇÃO: Graduação em Farmácia com Mestrado ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins. PRAZO DE INSCRIÇÃO: 12 (doze) dias, a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital. DATA DA SELEÇÃO: até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições. FORMA DE SELEÇÃO: análise de “curriculum vitae” e aula síncrona de 25-30 minutos seguida de entrevista / arguição (10-15 minutos) por videoconferência. As instruções para a realização da videoconferência e critérios de avaliação das provas estarão disponíveis na página eletrônica http://www.farmacia.ufmg.br/editais. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame.

1 As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no endereço https://aplicativos.ufmg.br/solicitacao_externa/, com o envio de toda a documentação informada no item 1.1.

1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados e anexar os seguintes documentos, em formato pdf: I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, deverá comprovar ser portador do visto pertinente ou de autorização de residência; II) CPF; III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) “curriculum vitae”, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) documentos comprobatórios do “curriculum vitae”.

1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a autorização de residência, comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente, ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, será exigida, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de autorização de residência, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes da seleção.

2. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 43 e exclusivamente no caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No 02/2013, do Conselho Universitário.

3. Na hipótese de ocorrer empate de notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;

3.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

3.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho Universitário;

3.4. tiver a maior idade;

3.5. permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo.

4. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.

5. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para homologação.

6. O resultado final será divulgado por Edital publicado em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade, por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.

6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.

6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dois dias úteis, contados a partir de divulgação oficial do resultado final.

7. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.

7.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.

7.2 Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

8. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) do(s) processo(s) seletivo(s) constante(s) deste edital, em regime de 20 (vinte) horas semanais, segundo a Lei n° 8.745/1993.

8.1. Os candidatos excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de concessão de vaga de professor substituto à Unidade e ao Departamento e na área de conhecimento informados no caput deste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.

9. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto portador do título de Mestre, será de R$ 2.795,40 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) e título de Doutor, será de R$ 3.522,21 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos).

10. No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição cópia deste edital; da Resolução nº 15/91, do Conselho Universitário (aplicável no que couber naquilo que não for incompatível com a legislação vigente); dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43 e exclusivamente do caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No02/2013, do Conselho Universitário, da Lei nº 8.745/1993, da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do programa do processo seletivo, quando couber, e da tabela de pontuação que será adotada para avaliação do “currículo vitae” (disponíveis no endereço eletrônico http://www.farmacia.ufmg.br/editais). A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.

11. O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1 deste edital para efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e internet necessários à realização da (prova/entrevista) por videoconferência, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição ou (prova/entrevista) não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

Com informações do Diário Oficial da União

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