UFMG promove processo seletivo para contratação de professor do magistério superior

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EDITAL Nº 1935, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações posteriores, da Lei 12.772/2012 e suas alterações posteriores, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações posteriores, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), e deste Edital, torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:

Quadro 1 – Especificação da(s) vaga(s)

 

Lotação:

Faculdade de Letras

Número de vagas

01 (uma)

Motivo Vaga 1

vacância de professor efetivo, nos termos da Portaria nº 7.251, de 13/10/2021, publicada no DOU em 28/10/2021.

Área de conhecimento

Edição ou áreas afins

Regime de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Titulação mínima exigida

Mestrado em Edição ou Editoração ou Letras ou Estudos Linguísticos ou Estudos Literários ou áreas afins (Jornalismo e Editoração; História; Artes; Arquitetura e Urbanismo; Desenho Industrial)

Atribuições do cargo

Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança.

Período de Inscrições

15 (quinze) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital.

Página eletrônica com instruções para a realização das provas, critérios de avaliação e demais informações da seleção

http://www.letras.ufmg.br/site/pt-BR/concursos/editais-abertos

Emailpara Contato:

coordrh@letras.ufmg.br

Telefone para contato:

(31) 3409 – 5125

Forma de seleção

Análise decurriculum vitaee prova didática

Prazo para início da seleção

até 35 (trinta e cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

Prazo de validade da seleção

6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por mais 6 (seis) meses.

Previsão da vigência do contrato

A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/08/2022,podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da UFMG, havendo manutenção do motivo vinculante à vaga.

Da Inscrição

1. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no endereço https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/, com o envio de toda a documentação informada no item 2.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados e anexar os seguintes documentos, em formato PDF: I) Carteira de Identidade ou documento equivalente que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, apresentar passaporte com visto compatível com o exercício da função de professor substituto (que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente); II) CPF; III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) “curriculum vitae”, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) documentos comprobatórios do “curriculum vitae”.

Do início da Seleção

3. O candidato será convocado para as provas por edital e pessoalmente, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico informado no ato de inscrição, com instruções de acesso à plataforma de videoconferência.

Do resultado

4. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 43 e no caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar Nº 02/2013, do Conselho Universitário.

4.1. Na hipótese de ocorrer empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;

b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho Universitário;

d) tiver a maior idade;

4.2. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo.

5. Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.

5.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para homologação.

6. O resultado final será divulgado por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos candidatos aprovados por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.

6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.

6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.

Da contratação e remuneração

7. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFMG.

7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.

7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área de conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.

8. O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90.

8.1. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.

8.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

8.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

9. A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico – VB e Retribuição por Titulação – RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.

Quadro 2 – Remuneração de professor substituto

 

 

CLASSE

REGIME

TITULAÇÃO

Vencimento Básico – VB

Retribuição por Titulação – RT

TOTAL

A

40 horas

mestrado

R$ 3.130,85

R$ 1.174,07

R$ 4.304,92

   

doutorado

R$ 3.130,85

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

10. A comprovação da titulação exigida no Edital deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

10.1. Poderá ser aceita a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare, expressamente, a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, acompanhada de comprovante de requerimento da expedição do diploma, com a condição de apresentação do diploma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação, sob pena de ser declarada a insubsistência da contratação e de todos os atos decorrentes dela.

10.2. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.

Disposições gerais

11. No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição: cópia deste edital; da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber); dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43, 44 (exclusivamente caput e incisos I a V) da Resolução Complementar No 02/2013 do Conselho Universitário.

12. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, nos atos citados no caput do edital e nos termos deste edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.

13. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.

14. O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1 deste edital para efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e acesso à Internet necessários à realização de entrevista ou de prova(s) por videoconferência, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição, entrevista ou prova não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

Com informações do Diário Oficial da União

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