UFMS retifica edital de seleção para contratação de pesquisador visitante recém-doutor

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EDITAL Nº 5 – PROPP/UFMS, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propp) e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital PROPP/UFMS nº 135, de 30 de dezembro de 2021, que tornou pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Pesquisador Visitante Recém-Doutor a fim de fortalecer, prioritariamente, os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS.

ALTERAÇÃO DO ITEM 9 DO EDITAL 135, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Onde se lê:

9. DA ETAPA 3: ANÁLISE FINAL PELA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

9.1. A análise final de aprovação e homologação da proposta será realizada pela Propp, levando em conta a estrita consonância com as áreas estratégicas listadas no presente Edital (item 5.3 b), consolidadas pelo PPG em sua indicação.

9.2. Para decisão final de homologação pela Propp, as propostas “Recomendadas” pela Comissão Científica e que atendem as áreas estratégicas deverão ser encaminhadas para o Diretor da Unidade da Administração Setorial em que está vinculado o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS. O Conselho da Unidade deverá analisar o Plano de Trabalho e emitir uma Resolução do Conselho da Unidade da Administração Setorial do supervisor, opinando favoravelmente ou não à contratação do pesquisador visitante.

9.3. Poderão ser selecionadas, aprovadas e homologadas apenas as propostas classificadas com pontuação maior ou igual a 50 (cinquenta pontos) na Tabela de Pontuação do Plano de Trabalho (Anexo III).

9.4. A pontuação final da proposta será dada pela soma das pontuações das duas tabelas (Anexo II e Anexo III).

9.5. Seguindo a ordem decrescente da pontuação final das propostas aprovadas, respeitado o número total de vagas que serão disponibilizadas, a homologação será realizada pela ordem decrescente da pontuação das demais propostas.

9.6. Caso haja empate na pontuação final das propostas, prevalecerá aquela onde o candidato tenha maior idade.

9.7.Somente serão aprovadas e homologadas as propostas até o limite de vagas do Edital. Não haverá lista de espera, e a Propp poderá abrir novos Editais para novas vagas, independente da classificação dos candidatos neste Edital.

Leia-se:

9. DA ETAPA 3: ANÁLISE FINAL PELA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

9.1. A análise final de aprovação e homologação da proposta será realizada pela Propp, levando em conta a estrita consonância com as áreas estratégicas listadas no presente Edital (item 5.3 b), consolidadas pelo PPG em sua indicação.

9.2. Para decisão final de homologação pela Propp, as propostas “Recomendadas” pela Comissão Científica e que atendem as áreas estratégicas deverão ser encaminhadas para o Diretor da Unidade da Administração Setorial em que está vinculado o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS. O Conselho da Unidade deverá analisar o Plano de Trabalho e emitir uma Resolução do Conselho da Unidade da Administração Setorial do supervisor, opinando favoravelmente ou não à contratação do pesquisador visitante.

9.3. Poderão ser selecionadas, aprovadas e homologadas apenas as propostas classificadas com pontuação maior ou igual a 50 (cinquenta pontos) na Tabela de Pontuação do Plano de Trabalho (Anexo III).

9.3.1. Poderão ser selecionadas, aprovadas e homologadas até, no máximo, duas propostas por supervisor indicado.

9.4. A pontuação final da proposta será dada pela soma das pontuações das duas tabelas (Anexo II e Anexo III).

9.5. Seguindo a ordem decrescente da pontuação final das propostas aprovadas, respeitado o número total de vagas que serão disponibilizadas, a homologação será realizada pela ordem decrescente da pontuação das demais propostas. Caso exista mais de uma proposta selecionada e aprovada por supervisor indicado, a segunda proposta só será homologada após o preenchimento de uma vaga para cada supervisor classificado, seguindo a ordem de classificação pela pontuação e sendo priorizado os supervisores bolsistas em Produtividade em Pesquisa (PQ) .

9.6. Caso haja empate na pontuação final das propostas, prevalecerá aquela onde o candidato tenha maior idade.

9.7. Somente serão aprovadas e homologadas as propostas até o limite de vagas do Edital. Não haverá lista de espera, e a Propp poderá abrir novos Editais para novas vagas, independente da classificação dos candidatos neste Edital.

GISLENE WALTER DA SILVA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

MARIA LÍGIA RODRIGUES MACEDO

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Com informações do Diário Oficial da União

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