UFPA divulga edital de processo seletivo público para contratação de professor visitante

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EDITAL Nº 62, DE 14 DE MAIO DE 2021

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº

9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018 – CONSEPE/UFPA alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA e da Resolução 10/2018 – ICB/UFPA conforme abaixo:

Quadro n. 01

Unidade Acadêmica

Tema

Nº de Vagas

Carga horária

Requisitos

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Pesquisa Metodológica e Tecnologias Aplicadas às Análises Clínicas

1

40 horas

Candidato terá que possuir pelo menos parte da tese de doutoramento abordando área de avaliação e ter produção Cientifica relevante, notadamente no último quinquênio, equivalentes aos critérios vigentes de bolsa de produtividade em pesquisa nível 2 do CNPq na área do concurso (Ciências da Vida), cujos critérios mínimos são:

a) publicação de pelo menos cinco trabalhos científicos, no último quinquênio e incluindo o ano de análise, dos quais pelo menos dois como último autor e/ou autor correspondente, em periódicos científicos com fator de impacto igual ou superior a 1(um); b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre ou Doutor como orientador principal; c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos. Para o presente PSS serão considerados como mínimos apenas os critérios a e b.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos Concursos e à divulgação do resultado final na página eletrônica do CEPS.

1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.

1.4. O diploma do título apresentado deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter sido obtido em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação-MEC.

b) Quando expedidos por Instituições de Ensino estrangeiras, o diploma de Pós-Graduação deverá ser reconhecido por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

2. A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de

2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.

2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.1.2 Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação

2.3.O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 24.05.2021 às 18h do dia 07.06.2021 e no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.4.Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.5.O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 11.06.2021, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.

2.6.O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição que não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do PSS, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1.As inscrições aos Processos Seletivos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, 14 h do dia 24.05.2021 às 18h do dia 24.06.2021, com o pagamento da taxa até o dia 25.06.2021.

3.2.Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento do boleto.

3.3.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.4.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 180,00 (Cento e oitenta reais);

3.5.Ao realizar a inscrição o candidato deverá enviar a documentação indicada abaixo, ao programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas – PPGAC-UFPA para o e-mail: macpro@ufpa.br:

a) Curriculum lattes em formato de pdf extraído da plataforma lattes discriminando a experiência acadêmica, didática, científica, cultural e profissional com todas as comprovações necessárias até o último dia de inscrição;

b) Declaração de Experiência na área exigida.

3.6. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.7.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) disponibilizará no sitio eletrônico a relação dos candidatos com inscrições homologadas no Processo Seletivo Simplificado.

3.9. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, o diploma exigido no Edital, sem o qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado como Professor Visitante.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD.

4.1.Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.

4.2.Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

4.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

4.5.Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a 5ª (quinta) vaga fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para cada tema do Edital.

4.6.Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o candidato no ato da inscrição deverá:

a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;

b) enviar via upload, no ato da inscrição, parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1 deste edital.

4.6.1.O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme modelo contido no

Anexo I deste edital, observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

4.7.O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.

4.8.Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.

4.9.O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 4.6 e 4.6.1, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo Seletivo.

5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;

II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.

5.3.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 4.6 e 4.6.1, em data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.4.O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.

5.6.Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.6.Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.

5.7.O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do ceps http://www.ceps.ufpa.br.

6. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS

6.1.Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.

6.1.Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas, for igual ou superior a 3 (três).

6.2.Considerando o subitem 4.2, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que a área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste Processo Seletivo a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª (terceira) e a 8ª (oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros.

6.3.De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.4.Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante a validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade com o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de inscrição, declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que possam surgir no prazo de validade deste certame.

6.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informações falsas.

6.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.

6.7.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros.

6.8.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

6.10. O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito a avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.11. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

7.1.Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

7.2.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

7.3.Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018-CONSEPE-UFPA.

7.3.1.A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais definidos nos Itens 4 e 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

7.4.O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.

7.5.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de forma presencial à comissão de heteroidentificação.

7.5.1.A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.

7.6.O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão recursal.

7.6.1.O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

7.7.A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.7.1.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

7.7.2.Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.8.A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.8.1.As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este PSS.

7.8.2.É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

7.9.Será eliminado do Processo Seletivo e dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no Art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.

7.11 O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará do Curriculum Lattes, conforme Lei 8.745/93 e suas alterações, Resolução nº 5.087/2018-CONSEPE/UFPA, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, Resolução nº 01/2019 – ICED/UFPA considerando;

a) Julgamento de títulos.

8.2. Quando do julgamento e avaliação do Curriculum Vitae, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:

I – Grupo I – Formação Acadêmica;

II – Grupo II – Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; dos últimos 5 (cinco) nos;

III – Grupo III – Atividades Didáticas;

IV – Grupo IV – Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas.

8.3. Serão consideradas em cada Grupo de Atividades as pontuações, com seus respectivos pesos, definidas na Resolução nº 10/2019 – ICB/UFPA.

8.4. Para ser aprovado no Processo Seletivo serão também contabilizados, para fins de pontuação e enquadramento, os requisitos exigidos no Art. 11 da Resolução nº 5.087/2018 CONSEPE, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA de acordo com cada categoria: Sênior, Pleno e Junior.

9. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1. 9.1. A Avaliação dos Títulos ocorrerá no período de 12.07.2021 a 13.07.2021

O calendário completo e os locais de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico: http://www.ceps.ufpa.br, podendo haver alteração das datas acima propostas.

9.2 O resultado final do PSS será homologado pelo Conselho da Unidade após a realização de todos os procedimentos do Concurso e divulgado na página eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.

10. DOS RESULTADOS

10.1 A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução n° 5.087/2018 – CONSEPE/UFPA, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, Decreto 9.739/2019 e as Resoluções das Unidades, que tratam da Valoração das Provas.

10.2 Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o Julgamento de Títulos.

10.3 A pontuação do candidato será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.

10.4. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) como média aritmética simples das pontuações a ele atribuídos por cada um dos examinadores.

105.O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade responsável pelo PSS.

10.6 A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente da nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido no Anexo II do Decreto 9.739/2019.

10.7 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução 4.959/2017- CONSEPE que trata a respeito de Concursos Públicos.

10.8 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo Simplificado.

10.9 Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto nº 9.739/2019.

10.10A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.5 e 6.1 deste edital.

10.11 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado que tenha optado por concorrer pela respectiva cota.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado:

I – da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;

II – do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;

III – do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado.

I V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.

V – do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.

11.2 Os recursos de que tratam os itens I, II e IV do subitem 11.1 deverão ser encaminhados para o programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas – PPGAC-UFPA para o e-mail: macpro@ufpa.br:

11.3 Os recursos interpostos para os itens I, II e IV do subitem 11.1 serão encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade interessada e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância recursal

11.4 Os recursos de que tratam os itens III e V do subitem 11.1 deverão ser formalizados na Coordenadoria de Seleção e Admissão – CSA da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal – PROGEP, localizada no Prédio da Reitoria, 1º andar, Sala nº 17, Rua Augusto Corrêa, nº 01, Guamá-Belém – PA, no horário das 8:30h às 12 h e das 14 às 17 h.

11.5Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.

11.6. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

11.8 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número do Edital e Tema do PSS para o qual concorre.

11.9 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos.

11.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens I, II e IV do subitem 11.1 e divulgar o resultado dos mesmos.

11.11 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens III e V do subitem 11.1 e divulgar o resultado dos mesmos.

12. DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÕES

12.1Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente Edital;

11.2.Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de experiência quando solicitado, comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos exigidos pela Instituição.

11.3 É vedada a acumulação de cargos e empregos cuja carga horária ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais, conforme o Parecer GQ n° 145, da Advocacia Geral da União, e a Nota Técnica n° 628/2010-MPOG.

12.4 A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.

12.5 Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.

12.6 Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

13 DA REMUNERAÇÃO

13.1. A remuneração do contratado será correspondente a categoria na qual o candidato se enquadre: Professor Visitante Sênior equivalente a do Professor do Magistério Superior, Titular ou Associado 4 e receberá vencimento básico acrescido da RT (Retribuição por Titulação) e auxílio alimentação*, de acordo com a tabela salarial vigente a partir de 1º de agosto de 2019, conforme previsto na Resolução nº 5.087/2018 – CONSEPE/UFPA, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº 12.863/2013 e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.

Quadro n. 02

Classe

Denominação

Nível

Regime de

Titulação

Vencimento

Retribuição

Total**

Trabalho

Básico

por Titulação

E

Titular

DE

Doutor

R$ 9.548,84

R$ 10.981,17

R$ 20,530,01

D

Associado

4

DE

Doutor

R$ 8.680,76

R$ 9.982,88

R$ 18.663,64

*Acrescido de Auxílio alimentação no valor de R$ 458,00.

** Valor bruto.

13.2 A Comissão Examinadora encaminhará à PROGEP, juntamente com o resultado final do PSS, o enquadramento dos candidatos aprovados e classificados nas categorias de professor Visitante Sênior, Pleno ou Junior, conforme Art. 11º da Resolução nº 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. As demais datas das etapas do processo seletivo serão informadas no ato da inscrição.

14.2 O resultado final do PSS será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará – UFPA e a relação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial da União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

14.3 O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.

14.4 A aprovação no PSS assegura ao candidato a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência (AC) e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência (PCD) e pessoas pretas ou pardas (PPP), fixadas nos subitens 4.5 e 6.1 deste edital, conforme Tabela Orientadora de Ordem de Convocação dos Candidatos Classificados AC, PCD e PPP contida no Anexo II, e do prazo de validade do PSS.

14.5 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

14.6 O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no D.O.U,

Podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.7 Este Edital estará disponível na página Eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro ou estrangeiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o PSS não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado da Unidade proponente do PSS.

GILMAR PEREIRA DA SILVA

Com informações do Diário Oficial da União

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