UFPA lança processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto

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EDITAL Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2021Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo:

Quadro n. 01

Unidade Acadêmica

Tema

Nº de Vagas

Carga horaria

Período de Inscrição

Requisitos

Campus Universitário de Salinópolis

Química Geral e Engenharia Química

1

40 horas

18.01.2021

a

27.01.2021

Portadores de diploma de Graduação em Química e Engenharia Química ou áreas afins com Pós-Graduação (Stricto Sensu ou Lato Sensu).

Instituto de Letras e Comunicação

Língua Inglesa e suas Literaturas

1

40 horas

18.01.2021

a

27.01.2021

Portadores de diploma de Graduação em Letras- Língua Inglesa ou diploma de Graduação em Letras – Língua Inglesa com Mestrado em Letras / Linguagem / Linguagem Aplicada/Teoria da Literatura/ Literatura.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos – CEPS; http://www.ceps.ufpa.br.

1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.

1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.

2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação.

2.2. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 18.01 às 18 h do dia 22.01.2021.

2.3. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 26.01.2021, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.

2.4. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:

I – Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;

III – declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições nele estabelecidas.

3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 18.01 às 18 h do dia 27.01.2021, com o pagamento da taxa até o dia 29.01.2021.

3.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além do requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento.

3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.5. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem 14.08.

3.7. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.5 deste Edital.

3.8. É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição.

3.9. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da contratação do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.10. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas negras para concorrer nessas condições a todos os temas, inclusive àqueles que dispõem de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão respeitados os percentuais de reserva de vagas, de acordo com os subitens 4.1 e 6.1 deste Edital.

3.11.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 80,00 (oitenta reais);

3. 12.É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.13.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda não paga.

3.15. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.2 será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD ou negros.

3.16.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6 e 6.5.

3. 17.O candidato poderá se inscrever em um único tema (Processo Seletivo) por edital.

3.18. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado.

3.19 Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, mediante divulgação do novo cronograma pela Unidade proponente do PSS.

4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD.

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.

4.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

4.5. Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a 5ª (quinta) vaga fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para cada tema do Edital.

4.6. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o candidato no ato da inscrição deverá:

a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;

b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido, nos últimos 12 meses anteriores a data da publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1 deste edital.

4.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme modelo contido no Anexo II deste edital, observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

4.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.

4.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.

4.9 O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 4.6 e 4.6.1, perderá o direito de ser contratado durante a vigência do Processo Seletivo.

5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:

I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo;

II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV-a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.

5.3.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 3.6 e 3.6.1, em data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.4.O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.

5.6. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.7. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.

5.8. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do Centro de Processos Seletivos-CEPS.

6 DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS

6.1 Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.

6.2 Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas, for igual ou superior a 3 (três).

6.3 Considerando o subitem 6.2, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que cada tema e área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste Processo Seletivo o tema ou a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª (terceira) e a 8ª (oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros.

6.4 . De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.5 . Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante a validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade com o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de inscrição, declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que possam surgir no prazo de validade deste certame.

6.6 . As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informações falsas.

6.7 . Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.

6.8 . Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros.

6.9 . Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.10 . Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

6.11 . O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito a avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.12 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

7.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

7.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018-CONSEPE-UFPA.

7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais definidos no Item 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

7.4. O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico do CEPS http://ceps.ufpa.br.

7.5. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de forma presencial à comissão de heteroidentificação.

7.5.1. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.

7.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão recursal.

7.6.1. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

7.7. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificado federais, estaduais, distritais e municipais.

7.8. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.8.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este PSS.

7.8.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

7.9. Será eliminado do Processo Seletivo e dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no Art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.

7.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do Centro de Processos Seletivos-CEPS http://ceps.ufpa.br.

8. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

As provas dos Processos Seletivos Simplificados serão realizadas de acordo com o Plano de PSS da disciplina, e constará de:

a) Prova Escrita e;

b) Prova Didática;

c) Julgamento de Títulos, somente para o tema: Língua Inglesa e suas Literaturas.

8.1. Da Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)

8.1.1. A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS e terá a duração máxima de quatro horas para sua execução.

8.1.2. A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade, conforme a Resolução que trata da Valoração das Provas e Títulos que prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professore efetivo da UFPA:

8.1.3 A Prova Escrita para o tema: Língua Inglesa e suas Literaturas, consistirá da dissertação em Língua Inglesa, conforme tema sorteado no momento da prova.

a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão;

b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade;

c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical.

8.1.4. A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do item.

8.1.5. A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados dentro de, no máximo, vinte e quatro horas após a realização da mesma.

8.1.6. A presença do candidato é obrigatória durante o ato da leitura da Prova Escrita, implicando a sua ausência em eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. Da Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)

8.2.1. A Prova Didática consistirá na apresentação oral, pelo candidato, de um item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a partir de uma lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, com um mínimo de dez e no máximo de quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS.

8.2.2. A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos, cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo PSS, atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos que prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professores efetivos da UFPA.

8.2.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didática no mesmo dia, um novo sorteio será realizado, com vinte e quatro horas de antecedência de cada dia de prova.

8.2.4. Antes de iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula.

8.2.5. A prova didática, realizada em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo vedado aos demais candidatos assisti-la.

8.2.6. O candidato poderá utilizar, na Prova, quaisquer recursos didáticos por ele julgado necessários, desde que disponíveis na Instituição.

8.2.7. A Prova didática será gravada para efeito legal de registro e avaliação.

8.2.8. Para o tema: Língua Inglesa e suas Literaturas, o candidato fornecerá seu plano de aula em Inglês a todos os integrantes da Comissão julgadora.

8.3. Do Julgamento de Títulos (Classificatória)

8.3.1. O Julgamento de Títulos, nos temas em que for realizado, será por meio do exame do

Curriculum Lattes e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará

pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:

I – Grupo I – Formação Acadêmica;

II – Grupo II – Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;dos últimos 5 (cinco) anos;

III – Grupo III – Atividades Didáticas;

IV – Grupo IV – Atividades Técnico-Profissionais.

8.3.2. Para efeito de adequação às especificidades, que deverão estabelecer as atividades e

pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus respectivos pesos, as

Unidades utilizarão o estabelecido em Resolução da Congregação ou Conselho da Unidade, definido

Para concursos de professores efetivos, conforme prevê a Resolução do CONSEPE que trata dos

Concursos para professores efetivos da UFPA.

8.3.3 Serão consideradas em cada Grupo de Atividades as pontuações, com seus respectivos pesos,

definidas na Resolução nº 02/2016 – CAMPUS SALINÓPOLIS e na Resolução n. 01 /2017 do ILC.

8.3.4 O candidato não eliminado nas Provas Escrita e Didática terá que apresentar, conforme cronograma a ser divulgado, os documentos referentes ao Julgamento de Títulos, à Banca Examinadora, devidamente catalogados e encadernados, contendo a identificação do candidato, o número do Edital e o Tema do Processo Seletivo a que concorre.

8.3.5 Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o Julgamento de

Títulos.

9. DOS RESULTADOS

9.1. A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução n° 5.087/2018 – CONSEPE/UFPA, ao Decreto n. 9.739/2019 e a Resolução da Unidade, que tratam da Valoração das Provas.

a) A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.

b) As Provas Escrita, Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma delas.

c) Quando houver julgamento de Títulos, observado o item acima, será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota final, igual ou superior a 5 (cinco) como média aritmética simples das pontuações das Provas e Títulos.

d) O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade responsável pelo PSS.

e) A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente da nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido no Anexo II do Decreto n. 9.739/2019.

9.2. Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução nº 4.959/2017- CONSEPE que trata a respeito de Concurso Público.

9.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 39, § 1º, § 2º e § 3º do Decreto nº 9.739/2019.

9.5. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.2 e 6.1 deste edital.

9.6. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado que tenha optado por concorrer pela respectiva cota.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado:

I – da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;

II – do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;

III – do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado.

I V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.

V – do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.

10.2. Os recursos de que tratam os itens I, II e IV do subitem 10.1 deverão ser formalizados no Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo PSS, conforme endereço constante no anexo I deste Edital, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h.

10.3. Os recursos interpostos para os itens I, II e IV do subitem 10.1 serão encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade interessada e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância recursal

10.4. Os recursos de que tratam os itens III e V do subitem 10.1 deverão ser formalizados no Setor de Protocolo do Centro de Processos Seletivos – CEPS, conforme endereço constante no anexo I deste Edital, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h.

10.5 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.

10.6 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

10.8 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número do Edital e Tema do PSS para o qual concorre.

10.9 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos.

10.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens I, II e IV do subitem 10.1 e divulgar o resultado dos mesmos.

10.11 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens III e V do subitem 10.1 e divulgar o resultado dos mesmos.

11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÕES

11.1. Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente Edital;

11.2. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público ou declaração de compatibilidade de horário, declaração de experiência quando solicitado, comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos exigidos pela Instituição.

11.3. A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.

11.4. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.

11.5. Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e retribuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema, conforme Quandro n. 01; sendo vedada qualquer alteração posterior a contratação.

12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondentes ao padrão inicial da classe e denominação, conforme Quadro 2, previsto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.

Quadro n. 02

Classe

Denominação

Nível

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total **

A

Adjunto A

1

40h

Doutor

R$ 3.130,85

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

A

Assistente A

1

40h

Mestre

R$ 1.174,07

R$ 4.304,92

Auxiliar

1

40h

Especialista

R$ 469,63

R$ 3.600,48

Auxiliar

1

40h

Graduação

R$ 3.130,85

Acrescido de Auxílio alimentação

** Valor bruto.

13. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS COVID-1

13.1 Por ocasião da realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, considerando-se as seguintes medidas de proteção para evitar a transmissão do vírus Covid-19 adotadas pelo Instituto ou Campus, o candidato deverá:

a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação do procedimento de verificação;

d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para a permissão de acesso ao local de aplicação;

e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;

f) observar distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos nas salas de aplicação;

g) submeter-se, antes do acesso à sala de avaliação e após a higienização das mãos, a ser realizada pela equipe do Instituto ou Campus, sem contato físico e sem o manuseio dos documentos ou de qualquer objeto dos candidatos, podendo ser solicitado, permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

h) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e(ou) para consumo de água e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

i) manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação no caso de ter cabelos compridos;

j) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.

13.1.1 somente será permito o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.

13.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material, desde que não contenham partes de metal.

13.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Instituto ou Campus. Se desejar, o candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente

13.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

13.1.4 O Instituto ou Campus não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel aos candidatos, exceto na forma do subitem 13.2 deste edital.

13.2 O Instituto ou Campus disponibilizará frascos de álcool gel em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

13.3 recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer de outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

13.3.1. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante a realização do Processo Seletivo Simplificado descumprir as medidas de proteção constantes do subitem 13.1 deste edital, exceto a contida no 13.1.2 deste edital.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Os temas para as provas escrita, didática e as demais datas das etapas do processo seletivo, serão informados na página do Centro de Processos Seletivos – CEPS, juntamente com este edital.

14.2. O resultado final do PSS será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará – UFPA e a relação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial da União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

14.3. O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário, conforme Art. 14º, I, “a” e “e” da Lei nº 13.445/2017.

14.4. A aprovação no PSS assegura ao candidato a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência (AC) e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência (PCD) e pessoas pretas ou pardas (PPP), fixadas nos subitens 4.5 e 6.1 deste edital, conforme Tabela Orientadora de Ordem de Convocação dos Candidatos Classificados AC, PCD e PPP contida no Anexo III, e do prazo de validade do PSS.

14.5. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

14.6. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.7. Este Edital estará disponível na página Eletrônica www.ceps.ufpa.br.

14.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro ou estrangeiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o PSS não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado da Unidade proponente do PSS.

GILMAR PEREIRA DA SILVA

Com informações do Diário Oficial da União

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