UFPE abre inscrições em concurso para professor titular-livre do magistério superior

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EDITAL Nº 53, DE 4 DE JUNHO DE 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento nas Leis nº 8.112/1990, 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.235/2016; nos Decretos nº 6.097/2007 e 9.739/2019; nas Resoluções nº 05/2014 e 07/2019 do Conselho Universitário; e na Portaria nº 159/2014, do Ministério do Planejamento; torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos isolados de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, REQUISITOS E LOTAÇÃO

1.1 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.

1.2 As vagas ofertadas, constantes do Anexo 2, são para a classe de Professor Titular-Livre, sob regime de trabalho de Dedicação Exclusiva – DE.

1.3. Remuneração, segundo as Leis n.ºs 12.772/2012 e 13.235/2016, de R$ 20.155,36 mensais, na classe de professor Titular-Livre da Carreira de Magistério Superior, em regime de trabalho de dedicação exclusiva – DE.

1.4 Atribuições do Cargo: atuação acadêmica no desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance de excelência na pesquisa, ensino, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) com lotação em Centro Acadêmico para o qual o candidato prestar o concurso (Anexo 2), obedecidos os horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.

1.5 Como requisito para a investidura no cargo, será exigido que o candidato seja detentor do título de Doutor há pelo menos 10 (dez) anos, na área de conhecimento do concurso, na data da posse.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: as inscrições, de forma presencial, estarão abertas no período indicado no Cronograma (Anexo 1), nas Secretarias das Diretorias dos Centros Acadêmicos para os quais se destinam os concursos, nos endereços e horários de funcionamento da Unidade Acadêmica indicados no Anexo 2.

2.2 Admitir-se-á inscrição por procuração, por instrumento público ou particular, este com a firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópias autenticadas dos comprovantes de identidade do candidato e de seu procurador.

2.3 Admitir-se-á inscrição por via postal endereçada às Diretorias dos Centros Acadêmicos (endereços constantes no Anexo 2), por correspondência registrada e com aviso de recebimento, no período constante do Cronograma (Anexo 1), e recebida pela Diretoria do Centro para o qual se destina o concurso até 05 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.

2.4 Admitir-se-á a participação de candidato com doutorado obtido no exterior com reconhecimento ou revalidação pendentes, desde que requeridos até a data da inscrição.

2.5 O candidato inscrito em razão do item 2.4, caso aprovado e classificado no concurso, deverá apresentar os diplomas da titulação acadêmica exigida no perfil do candidato (Anexo 2), devidamente reconhecidos ou revalidados, sob pena de eliminação por se tratar de condição para a nomeação ao cargo de Magistério Superior em concurso.

2.6 Decorrido o prazo de inscrição sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 90 (noventa) dias.

2.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato as informações e documentos por ele fornecidos para a inscrição, os quais não poderão ser alterados ou complementados, em hipótese alguma ou a qualquer título, bem como, em se tratando de inscrição por via postal, o envio nos prazo e forma exigíveis neste Edital, não cabendo responsabilidade à Universidade por extravio ou atraso no recebimento.

2.8 São documentos obrigatórios para instruir o requerimento de inscrição, disponível na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, firmado pelo candidato ou seu procurador, em envelope lacrado:

a) cópia autenticada dos Diplomas de Pós-graduação e Graduação, apresentados cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil do candidato constante no Anexo 2), devidamente revalidados ou reconhecidos, se obtidos no exterior, ou comprovante de requerimento de revalidação ou reconhecimento com data anterior à inscrição.

Na cópia autenticada do diploma de doutorado, deve-se constar a data da obtenção do título de doutor;

b) cópia autenticada de comprovante oficial de identidade;

c) cópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);

d) se estrangeiro, cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro;

e) 01 (uma) cópia impressa e 4 (quatro) cópias em meio digital (mídia não regravável), em formato pdf, do Curriculum Vitae comprovado, com a experiência acadêmica e profissional, formatado e numerado na mesma sequência da tabela de pontuação para julgamento de títulos constante em Edital Complementar publicado na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, sendo de responsabilidade do candidato o enquadramento dos componentes de seu currículo nos itens da referida tabela. Não será aceito o currículo Lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios.

f) comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição ou da homologação da Isenção da Taxa de Inscrição;

g) cópia de comprovante de residência para recebimento de correspondência ou declaração de residência disponível na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento;

h) 01 (uma) cópia impressa e 04 (quatro) cópias em meio digital (mídia não regravável), em formato pdf, de Memorial de Atividades com até 20 (vinte) páginas, descrevendo as atividades científicas, artísticas, culturais, acadêmicas e profissionais do candidato conforme especificado nas informações complementares a este edital;

i) 01 (uma) cópia impressa e 04 (quatro) cópias em meio digital (mídia não regravável) em formato pdf, do Projeto de Pesquisa conforme especificado nas informações complementares a este edital;

j) em se tratando de Portador de Deficiência, comprovação da condição de deficiente através de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e a provável causa de deficiência. O laudo deverá conter assinatura e carimbo do signatário com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

l) em se tratando de concorrente Negro, declaração desta condição, de acordo com o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (artigo 2º da Lei nº 12.990/2014).

2.9 São vedadas inscrições condicionais e a juntada posterior de documentos.

2.10 Os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável em relação a teses de doutorado, dissertações de mestrado, artigos e livros publicados nas Línguas Inglesa ou Espanhola.

2.11 Será exigida cópia completa digitalizada ou impressa dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão ser acompanhados da cópia da carta de aceitação da revista ou editora. Não serão aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.

2.12 A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por extravio ou atraso no recebimento de documentos enviados pela via postal.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO, VALOR E PAGAMENTO

3.1 A Taxa de Inscrição, de R$ 300,00 (trezentos reais), deve ser paga exclusivamente, no Banco do Brasil até às 16h no prazo estabelecido no Anexo 1, através de Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES) disponível no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

3.2 Será indeferida a inscrição quando da divergência entre o valor pago na GRU/SIMPLES e o constante no item 3.1.

3.3 Não serão admitidos como prova de pagamento da Taxa de Inscrição comprovantes de agendamento de pagamento perante instituições financeiras.

3.4 Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, exceto por cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 É isento do pagamento da Taxa de Inscrição o candidato amparado pelos Decretos nº 6.593/2008 e nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018.

4.2 O prazo para requerimento da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição é estabelecido no Cronograma do concurso (Anexo 1).

4.3 Para se habilitar à isenção o candidato deverá:

a) ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou

c) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

4.4 Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá preencher, no prazo previsto no Cronograma (Anexo 1), o requerimento disponível no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

4.5 Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018 deverá instruir o seu requerimento com atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da realização de doação.

4.6 A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo 1, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em- andamento.

4.7 O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o candidato, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigado a cumprir as exigências contidas no item 2.8.

4.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, ficando sujeito, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018.

4.9 O formulário eletrônico do pedido de isenção da Taxa de Inscrição será submetido à Coordenação de Concursos Docentes/UFPE para decisão de caráter terminativo.

4.10 A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.

5. VAGAS RESERVADAS: Dentre as vagas em concurso, constantes do Anexo 2, é assegurada a reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência e para Negros.

5.1 PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA: é assegurada reserva de vagas para as Pessoas Portadoras de Deficiência, previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o Anexo 4, desde que a deficiência não as incompatibilize para o exercício do cargo (Decretos nºs 5.296/2004 e 9.508/2018).

5.1.1 Serão consideradas Pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº12.764/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.1.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.1 resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.1.3 As Pessoas Portadoras de Deficiência contarão com a possibilidade de concorrer às vagas que venham a ocorrer durante a vigência do concurso, conforme o disposto no art. 5º § 2º da Lei nº 8.112/90.

5.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, a Pessoa Portadora de Deficiência deverá comprovar a condição de deficiência no ato da inscrição no concurso público, na forma da alínea j do item 2.8 deste Edital e em conformidade com o art. 3º, IV, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;

5.1.5 O candidato Portador de Deficiência que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.

5.1.6 O candidato Portador de Deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição.

5.1.7 A Comissão Executora de Concursos não se responsabilizará por Atendimento Especial ao candidato que não o requerer na forma e prazo previstos nos itens 5.1.5 e 5.1.6.

5.1.8 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, as pessoas Portadoras de Deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.

5.1.9 Na hipótese de aprovação e classificação de candidato Portador de Deficiência este deverá se submeter à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.

5.1.10 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.1.11 As vagas destinadas às Pessoas Portadoras de Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o respectivo cargo e lotação.

5.1.12 Após a investidura do candidato em cargo para o qual tenha sido classificado, a deficiência não poderá ser arguida como fundamento para concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou concessão de aposentadoria por invalidez.

5.1.13 A ausência de opção quando da inscrição, em concorrer a vagas reservadas para portadores de deficiência, fará com que o candidato concorra às vagas reservadas à ampla concorrência.

5.2 NEGROS: É assegurada a reserva de 20% das vagas oferecidas no Concurso Público para Negros ou Pardos, conforme dispõe a Lei nº 12.990/2014, inclusive as que vierem a surgir ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, conforme o disposto no art. 5º § 2º da Lei nº 8.112/90.

5.2.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.2.3 São considerados Negros ou Pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (artigo 2º da Lei nº 12.990/2014).

5.2.4 O primeiro candidato Negro ou Pardo classificado no concurso será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga, enquanto os demais serão nomeados conforme o previsto no Anexo 4 deste Edital.

5.2.5 Os candidatos Negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.6 As informações prestadas no momento da inscrição referentes à autodeclaração e opção pela concorrência de vagas reservadas a negros serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.7 Constatada a qualquer tempo a falsidade da autodeclaração a que se refere a alínea l do item 2.8, será o candidato eliminado do concurso ou tornada nula a sua nomeação, anulação que se subordinará a procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

5.2.8 A ausência de opção quando da inscrição, em concorrer a vagas reservadas para Negros, fará com que o candidato concorra às vagas reservadas à ampla concorrência.

5.2.9 Será constituída uma Comissão de Heteroidentificação com competência deliberativa, para avaliar a veracidade da autodeclaração dos candidatos. O cronograma, com a data e o local para a avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, será publicado em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, na data indicada no Cronograma (Anexo 1).

5.2.10 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que decidirá pela maioria dos seus membros, se subordinará ao previsto na Orientação Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.2.11 A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado individualmente a cada candidato por meio digital, no endereço eletrônico por ele indicado quando da inscrição em até 02 (dois) dias úteis contados da avaliação da sua heteroidentificação.

5.2.12 O candidato que não for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação como Negro ou Pardo ou que não comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação em data, horário e local por ela designados, será eliminado do processo do concurso, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência (cf. art. 11 da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

5.2.13 A autodeclaração terá validade somente para o concurso a que se refere este Edital.

5.2.14 Os candidatos autodeclarados Negros ou Pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (artigo 3º, § 1º da Lei nº 12.990/2014).

5.2.15 O candidato autodeclarado Negro ou Pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas escritas, didáticas, práticas e defesa de memorial e à nota mínima exigida aos demais candidatos.

5.2.16 Em caso de desistência de candidato Negro ou Pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado (artigo 3º, § 2º da Lei nº 12.990/2014).

5.2.17 Na hipótese de não haver número de candidatos Negros ou Pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação (artigo 3º, § 3º da Lei nº 12.990/2014).

5.2.18 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos Portadores de Deficiência e a candidatos Negros (artigo 4º da Lei nº 12.990/2014).

6. JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O julgamento das inscrições será apreciado pelo Conselho do Centro Acadêmico para o qual se destina o concurso, publicando-se a decisão no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco e na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, na data indicada no Cronograma (Anexo 1).

6.2 São motivos para indeferimento de inscrição:

a) a ausência de qualquer documento exigido ou em desacordo com o item 2.8 deste Edital, ou pela constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados;

b) o não atendimento ao perfil de candidato definido no Anexo 2 deste Edital;

c) inscrições postadas para locais diferentes daquele referido no item 2.3, postadas ou recebida fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

7. COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 Compete ao Conselho do Centro Acadêmico para o qual se destina o concurso (Anexo 2) a constituição da Comissão Examinadora do Concurso, composta por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, composta por professores na área de estudos do concurso, ocupantes da Classe de Professor Titular, sendo pelo menos 03 (três) professores externos à UFPE.

7.2 Os membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, aprovados de acordo com o art. 10 da Resolução nº 05/2014 do Conselho Universitário, deverão contar com proficiência nos idiomas estrangeiros previstos nas Informações Complementares a este Edital.

7.3 Compete à Comissão Examinadora a escolha do seu presidente.

7.4 O membro suplente assumirá a titularidade nos casos de afastamento de membro titular.

7.5 É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer dos candidatos:

I. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II. tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou com o cônjuge ou companheiro;

III. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu;

IV. tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiro, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;

V. tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos 05 (cinco) anos.

7.5.1 O inciso V do item 7.5 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada pelo examinador, na qual o candidato ou o examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio.

7.6 O candidato poderá arguir, perante à Direção do Centro Acadêmico responsável pelo concurso, a impugnação devidamente fundamentada de membro da Comissão Examinadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação de sua composição no Boletim Oficial da UFPE, por infração de quaisquer motivos listados no item 7.5.

7.7 A impugnação será apreciada pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico a que se destina o concurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

7.8 O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 7.6.

7.9 Os membros da Comissão Examinadora devem declarar a inexistência de impedimento à sua participação na Comissão, conforme o disposto nos itens 7.2 e 7.5, e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do Concurso, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.10 A Comissão Examinadora contará com Secretário designado pela Diretoria do Centro Acadêmico para o qual se destina o concurso.

7.11 A Comissão Examinadora do Concurso deverá estar presente em todas as etapas do concurso, da instalação à divulgação dos resultados.

8. REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 O concurso para a Carreira do Magistério Superior, para a classe de professor Titular- Livre, constará das etapas de:

a) Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório;

b) Prova de Defesa de Memorial, de carater eliminatório; e

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8.2 A Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, a Prova de Defesa de Memorial e a Prova de Títulos serão realizadas sucessivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em locais, datas e horários previstos no Cronograma do concurso (Anexo 1) e disponibilizados na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu início.

8.3 O candidato deverá indicar no ato da inscrição a sua opção, se for o caso, em realizar as provas em Língua Inglesa.

8.3.1 A Defesa do Projeto de Pesquisa e Defesa do Memorial poderão ser realizadas em Português ou Inglês, bem como o Memorial e o Curriculum Vitae.

8.4 A critério da Comissão Examinadora responsável pelo concurso, os resultados da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e da Prova de Defesa de Memorial poderão ser divulgados juntamente com o resultado da Prova de Títulos, ao final do concurso.

8.4.1 Ocorrendo o previsto em 8.4, o prazo recursal de cada uma das etapas se inicia na data da divulgação do resultado final do concurso.

8.5 Possíveis alterações do Cronograma do concurso serão formalmente entregues aos candidatos presentes quando da realização das provas Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e da prova de Defesa de Memorial.

8.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário da publicação da homologação das inscrições, do julgamento do pedido de isenção da taxa de inscrição, das publicações da Comissão Examinadora e do Cronograma de realização do concurso, no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco e na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

8.7 É facultado ao candidato Atendimento Especial para a realização da Prova Escrita, desde que o requeira à Diretoria do Centro Acadêmico para o qual se realiza o concurso com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa.

8.8 O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 90 dias), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

8.9 Não será concedido Atendimento Especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previstos nos itens 8.7 e 8.8.

8.10 Ao Presidente da Comissão Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da Prova Escrita, da apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa e da apresentação e Defesa do Memorial.

8.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento nos horários determinados.

8.12 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a utilização de equipamento para realização da apresentação e da defesa do projeto de pesquisa e da apresentação e da defesa do memorial como notebook, software, ipad, tablet, ou outros meios didáticos.

8.13 O não-cumprimento da duração da exposição nas provas de apresentação da Defesa do Projeto de Pesquisa e de Defesa do Memorial é elemento que será considerado na atribuição da nota das provas, obedecendo os critérios de pontuação previamente estabelecidos pela Comissão Examinadora.

8.14 Findo o tempo máximo de duração da prova, o Presidente da Comissão Examinadora deverá encerrar a prova, independentemente de sua conclusão.

8.15 As provas de Defesa de Projeto de Pesquisa e de Defesa do Memorial serão registradas em vídeo e/ou áudio, sendo vedada a presença dos candidatos concorrentes.

8.16 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos ou de comunicação, exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato porte qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, deverá ser recolhido pelo Secretário do Concurso, sob pena de eliminação do candidato.

9. PROVAS

9.1 PROVA ESCRITA E DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA

9.1.1 À Prova Escrita, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será realizada em recinto fechado, terá a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre a temática de pesquisa escolhida pelo candidato e sua contribuição acadêmica para a Universidade Federal de Pernambuco.

9.1.2 No julgamento da Prova Escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização, a elaboração pessoal, a qualidade e o rigor da exposição.

9.1.3 São critérios para avaliação da Prova Escrita, com respectiva atribuição da pontuação determinada pela Comissão Examinadora:

a) clareza e propriedade no uso da linguagem;

b) coerência e coesão textual;

c) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;

d) domínio e precisão no uso de conceitos;

e) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.

9.1.4 A Prova Escrita deverá ser redigida com caneta esferográfica, azul ou preta, e realizada em letra legível, vedada qualquer forma que habilite a identificação do candidato.

9.1.5 PROJETO DE PESQUISA

9.1.6 À Defesa do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), devendo retratar a competência acadêmica do candidato em tema de livre escolha do candidato, inédito, com base em conteúdo relevante descrito no Memorial, e pertinente à área do concurso e inédito.

9.1.7 A Defesa do Projeto de Pesquisa será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. Após a apresentação e defesa, é assegurada arguição, de até 15 (quinze) minutos por examinador, a que se seguirá até 15 (quinze) minutos para a resposta do candidato.

9.1.8 São critérios para avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa:

a) pertinência, atualização e profundidade de conteúdo e inserção no estado-da-arte da área;

b) utilização adequada dos recursos materiais e tecnológicos, respeitando os preceitos éticos, quando for o caso;

c) utilização do tempo;

d) comunicação, clareza e objetividade;

e) redação do projeto de pesquisa.

9.1.9 Os candidatos serão chamados à realização da Defesa do Projeto de Pesquisa pela ordem de inscrição.

9.1.10 A nota desta etapa corresponderá à média aritmética das notas da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) em qualquer uma das referidas provas.

9.2 DEFESA DE MEMORIAL

9.2.1 À Defesa do Memorial, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá na exposição, analítica e crítica, das atividades desenvolvidas pelo candidato na sua carreira profissional, abordando os aspectos significativos de sua trajetória profissional e apresentando sua contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante, informando os resultados alcançados e seus desdobramentos.

9.2.2 A Defesa de Memorial será realizada oralmente pelo candidato, em sessão pública, e terá a duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. Após a apresentação e defesa, é assegurada arguição, de até 15 (quinze) minutos por examinador, a que se seguirá até 15 (quinze) minutos para a resposta do candidato.

9.2.3 O Memorial deverá:

a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;

b) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;

c) discutir os resultados alcançados;

d) sistematizar a importância da contribuição realizada; e

e) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.

9.2.4 São critérios para avaliação da Defesa do Memorial:

a) a metodologia utilizada;

b) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;

c) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;

d) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;

e) as experiências que revelem liderança acadêmica e profissional;

f) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária.

9.2.5 Os candidatos serão chamados à realização da apresentação e Defesa do Memorial pela ordem de inscrição.

9.2.6 O candidato que obtiver média aritmética inferior a 7 (sete) nesta etapa será eliminado do certame.

9.3 PROVA DE TÍTULOS

9.3.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da avaliação dos seguintes títulos e atividades:

I – acadêmicos;

II – profissionais, científicas, literárias ou artísticas; e III – didáticas.

9.3.2 Os títulos serão apreciados em seu aspecto quantitativo.

9.3.3 As Tabelas de Pontuação para o julgamento da Prova de Títulos integram as Informações Complementares a este Edital, disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

9.3.4 O registro dos pontos atribuídos aos Títulos constará de Ficha de Avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, com indicação de cada item e subitem pontuado, devendo a Comissão Examinadora fundamentar a não atribuição de pontuação a quaisquer dos itens ou subitens.

9.3.5 A qualquer tempo, sendo constatada irregularidade no procedimento de contagem dos pontos na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora reverá a nota atribuída ao candidato, com a republicação do resultado.

9.3.6 A nota da Prova de Títulos do candidato corresponderá ao somatório de pontos obtidos em conformidade com a tabela de pontuação disponível em Edital Complementar.

10. RESULTADO DO CONCURSO

10.1 Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar que:

I) será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 7 (sete) em cada uma das etapas: Prova Escrita e Defesa do Projeto de Pesquisa, e Defesa de Memorial;

II) a classificação parcial dos candidatos deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas por cada Examinador nas Prova Escrita e Defesa de Projeto e de Defesa de Memorial, limitada à terceira casa decimal, vedado arredondamento;

III) à média aritmética obtida será acrescentada a média atribuída à prova de Títulos para a obtenção da classificação final, limitada à terceira casa decimal e vedado arredondamento; e

IV) as notas atribuídas em todas as provas serão objeto de justificação pela Comissão Examinadora, através das tabelas de critérios de pontuação.

10.1.1 Obedecida a apuração na forma prevista no item 10.1, a pontuação final poderá ser superior a 10 (dez) e limitada em 20 (vinte).

10.2 Ocorrendo empate entre candidatos terá preferência o de maior idade.

10.3 O resultado do concurso será divulgado pela Comissão Examinadora, em local, data e horário previstos no Cronograma do Concurso, restando disponível na Secretaria do Centro para o qual se destina o concurso, o qual será encaminhado para aprovação e submissão ao Conselho do Centro acadêmico para homologação.

10.4 Na existência de candidatos autodeclarados Negros, a divulgação do resultado final só poderá ocorrer após estes candidatos se apresentarem à Comissão de Heteroidentificação para a avaliação fenotípica.

10.5 Quando da homologação poderão ser corrigidos vícios materiais porventura observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a sua rejeição.

10.6 A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Pleno do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.

10.7 A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados e classificados por ordem de classificação, respeitando-se o número máximo de aprovados de acordo com Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3).

10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.9 Homologado o concurso, o Centro Acadêmico encaminhará ao Reitor o processo do concurso para o preenchimento das vagas pelos candidatos classificados.

11 RECURSOS

11.1 São assegurados recursos das decisões relativas à inscrição, ao julgamento das Provas Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa, da Prova de Defesa de Memorial, do Julgamento dos Títulos e da Heteroidentificação.

11.2 Os recursos deverão ser interpostos, de forma presencial ou por via postal, em carta registrada e com aviso de recebimento, pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, sendo utilizado formulário disponível em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, instruídos com:

I) identificação do recorrido e de seu procurador, se for o caso;

II) fundamentos do pedido, facultada a juntada de documentos; e

III) data e assinatura do recorrente ou de seu procurador.

11.3 O recurso poderá ser interposto por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até às 17 (dezessete) horas do último dia do prazo recursal e recebida até 03 (três) dias úteis, devendo o candidato atentar, sob sua exclusiva responsabilidade, para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, que viabilize o seu recebimento pela UFPE em tempo hábil.

11.4 O formulário de recursos e toda a documentação a ele anexada devem ser salvos em meio digital (CD-ROM), na extensão pdf, e encaminhados na forma do item 11.2 , enviados à instância administrativa a quem compete seu julgamento (itens 11.8, 11.9, 11.10, 11.11)

11.5 Para instrução de recursos é admissível a concessão de vistas à documentação do concurso, mediante requerimento escrito do candidato ou de seu procurador, sendo-lhe permitido o acesso desde que realizado no prazo recursal, na Secretaria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.

11.6 Quando da realização do pedido de vistas é franqueado ao requerente o acesso à sua Prova Escrita e à Defesa de Projeto de Pesquisa, da Defesa de Memorial e demais registros (vídeo/áudio) a elas relativos, vedada a realização de cópias, xerográficas e digitais.

11.7 O acesso às provas de outros candidatos somente será concedido quanto à Prova de Títulos.

11.8 Os recursos ao indeferimento da Inscrição serão protocolados na Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso, sendo da competência do Conselho Departamental, e deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da homologação das inscrições no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco e disponibilizados na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento

11.9 Os recursos deverão ser decididos no prazo previsto neste Edital (item 11.8). Na ocorrência de ausência de decisão dos recursos interpostos, é assegurado ao recorrente a participação nas fases subsequentes do concurso até a decisão dos recursos.

11.10 O resultado do julgamento dos recursos será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.

11.11 Os recursos às decisões da Comissão de Heteroidentificação são de competência da Comissão Recursal instituída pela UFPE, devendo ser interpostos no prazo de 02(dois) dias contados da divulgação da decisão da Comissão de Heteroidentificação, conforme disposto no item 5.2.11 deste Edital.

11.12 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

11.13 Os recursos à Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, da prova de Defesa de Memorial e do Julgamento de Títulos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado e protocolados na Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso, sendo dirigidos à Comissão Examinadora à qual compete o seu julgamento.

11.14 Os recursos quanto ao resultado final do concurso, publicado em Diário Oficial da União, devem ser interpostos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato de homologação, o qual contará com efeito suspensivo.

11.15 Os recursos contra o resultado final devem ser protocolados na Divisão de Comunicação – DICOM, no prédio da Reitoria, ou através de correspondência dirigida ao endereço Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Cidade Universitária, Recife – PE – CEP: 50670-901.

11.16 Na ocorrência de ausência de decisão dos recursos interpostos das etapas do concurso, é assegurado aos recorrentes a participação nas fases subsequentes do concurso até decisão dos recursos.

11.17 Ocorrendo o previsto no item 8.4, o prazo recursal de cada uma das etapas se inicia na data da divulgação do resultado final do concurso.

11.18 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observação do endereçamento dos recursos e dos prazos de interposição, nada podendo ser atribuído à Universidade Federal de Pernambuco responsabilidade por extravio ou atraso no recebimento de documentos.

11.19 Os resultados dos julgamentos dos recursos das Provas Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa, da Prova de Defesa de Memorial e do Julgamento de Títulos serão afixados na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso a que se destina o concurso.

12. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) faltar a qualquer das provas;

b) não comparecer no horário designado para a realização das provas ou não permanecer em sala própria designada para este fim até a realização de sua prova

c) obtiver nota inferior a 7 (sete) nas médias das etapas de prova Escrita e Projeto de Pesquisa, ou Defesa de Memorial;

d) identificar a Prova Escrita;

e) tiver rejeitada a sua autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação;

f) descumprir quaisquer disposições deste Edital.

13. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do candidato ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 É vedado terminantemente ao candidato e ao público presente na realização das provas, portar aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pelo candidato como apoio didático para a realização da prova.

14.3 A nomeação dos candidatos classificados obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Negros e Portadores de Deficiência para as demais vagas (Anexo 4).

14.4 São requisitos para a investidura no cargo, quando da posse, a qual deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da nomeação publicada no Diário Oficial da União, sob pena da nomeação ser tornada sem efeito:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo ou devidamente reconhecidos ou revalidados quando obtidos no estrangeiro;

c) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

d) estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, facultada a opção pelo cargo na UFPE;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90.

g) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e

h) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.

14.5 A posse poderá ser realizada por procurador constituído por documento público ou particular, este com firma reconhecida.

14.6 Os candidatos aprovados e não classificados em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e concordância do Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.

14.7 A documentação dos candidatos reprovados, desclassificados, não classificados ou cuja inscrição tenha sido indeferida, estão disponíveis para retiradas pelos seus titulares após 30 dias da publicação da homologação do resultado final no D.O.U., por um período de 01 (ano) findo o qual, serão reciclados.

14.7.1 Para o recebimento da documentação o candidato ou seu procurador, constituído por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida, deverá requerer à Direção do Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.

14.7.2 Na hipótese de existência de recurso em tramitação relativo ao concurso ao qual o candidato se submeteu, os prazos previstos no item 14.7 se iniciam na data de decisão do recurso.

14.7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas porventura existentes quando da devolução da documentação.

14.8 É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar possíveis contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, o candidato deverá comunicar ao Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.

14.9 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

14.11 O prazo de impugnação deste Edital é de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO

ANEXO 1

Cronograma de Atividades

ATIVIDADES

DATAS

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 10/06/2019 a 13/06/2019 por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página eletrônica da PROGEPE *

Publicação dos resultados dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

A partir de 17/06/2019 na página eletrônica da PROGEPE*

Período de Inscrição

De 18/06/2019 a 16/09/2019 – de forma presencial nas Secretarias das Diretorias dos Centros Acadêmicos nos endereços e horário de funcionamento da Unidade Acadêmica indicados no Anexo 2.

Inscrição por via postal: De 18/06/2019 a 16/09/2019, endereçada à Diretoria do Centro Acadêmico à qual a vaga está ofertada (conforme Anexo 2) por Correspondência Registrada e com Aviso de Recebimento, postada até a data do último dia de inscrição (16/09/2019) e recebida até 5 (cinco) dias úteis após a data de encerramento das inscrições. (17/09, 18/09, 19/09, 20/09 e 23/09/19).

Publicação da homologação das inscrições no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE *

A partir de 09/10/2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos.

Publicação da homologação da banca no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE *

A partir de 09/10/2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos.

Divulgação do cronograma do concurso no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE*

A partir de 09/10/2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos.

REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS

Entre 21/10/2019 e 22/11/2019, conforme cronograma a ser divulgado na página eletrônica da PROGEPE*

PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

(obrigatório para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos)

Entre 21/10/2019 a 22/11/2019, conforme calendário a ser publicado na página eletrônica da PROGEPE* e respeitando o calendário de provas da respectiva área/subárea.

Homologação dos resultados em Diário Oficial da União

Serão publicadas de acordo com o envio dos processos a Coordenação de Concursos Docentes/PROGEPE

Havendo recurso em relação ao resultado publicado no D.O.U., o mesmo contará com efeito suspensivo até o julgamento dos recursos pelo CEPE (item 13.9 do Edital)

Após a publicação no D.O.U.

Nomeações dos Candidatos pela PROGEPE

A partir da divulgação do resultado no D.O.U. e durante o prazo de validade do concurso, caso não haja recursos interposto ao CEPE.

* https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento

ANEXO 2

Quadro de Discriminação e Distribuição de Vagas para Concurso na classe de Titular-Livre

CB – Centro de Biociências

Av. Prof. Moraes Rego, S/N, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50740-465. Tel.: (81) 2126-8840 Horário de Atendimento: 8h às 12h – 14h às 17h

Departamento

ÁREA

PERFIL DO CANDIDATO

Número de vagas

Departamento de Botânica

Biologia Vegetal

Doutorado em Biologia Vegetal ou áreas afins e Mestre em Biologia Vegetal ou áreas afins e Graduado em ciências biológicas ou áreas afins.

01

CCEN – Centro de Ciências Exatas e da Natureza

Av. Jornalista Aníbal Fernandes, s/n, Cidade Universitária. CEP: 50740-560 Tel.: (81) 2126-8400 Horário de Horário de Atendimento: 8h às 12h – 14h às 17h

Departamento

ÁREA

PERFIL DO CANDIDATO

Número de vagas

Departamento de Física

Física Subárea: Física Geral

Doutor em Física ou em áreas afins.

01

ANEXO 3

Quantidade de vagas X Número máximo de candidatos aprovados (conforme anexo II do Decreto 6.944/2009)

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

Duas vezes o número de vagas

ANEXO 4 – Ordem de nomeação

Quadro 1

(para áreas e súbareas com 01 vaga)

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º.

Ampla Concorrência (AC)

2º.

Ampla Concorrência (AC)

3º.

Vaga reservada (negro)

4º.

Ampla Concorrência (AC)

5º.

Vaga reservada (deficiente)

Com informações do Diário Oficial da União

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