UFPel divulga editais de processo seletivo para contratação de professor visitante

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EDITAL Nº 241, de 21 de dezembro de 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), de acordo com a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, Resolução N. 035/2017-UFPel, Resolução N. 033/2022-UFPel e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), conforme Resolução COCEPE n° 033/2022 e Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 035/2017:

a) Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor em Biologia Vegetal ou Botânica, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.

b) Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor em Biologia Vegetal ou Botânica, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Nível D1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.

c) Professores Estrangeiros com título de Doutor em Biologia Vegetal ou Botânica e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.

1.2. Período de inscrições: de 15 de janeiro de 2023 até às 17 horas de 27 de fevereiro de 2023, pelo correio eletrônico: < ppgfv.ufpel@gmail.com >. Informações na secretaria do PPG Fisiologia Vegetal, Campus Capão do Leão, Instituto de Biologia, Departamento de Botânica, Prédio 21. Capão do Leão – RS, CEP 96160-000, e pelo endereço de correio eletrônico supracitado.

1.2.1. Nas inscrições por correio eletrônico, os candidatos deverão identificar o curso ao qual destinam sua candidatura, escrevendo no campo “ASSUNTO” o seguinte título: INSCRIÇÃO VISITANTE: PPG FISIOLOGIA VEGETAL.

1.2.2. Nas inscrições, unicamente por correio eletrônico, será considerada a hora de recebimento registrada na mensagem, em relação ao horário oficial de Brasília.

1.2.3 Será considerada válida somente a inscrição realizada conforme as diretrizes do item 1.2.

1.3. Para a inscrição deverão ser enviados o formulário de inscrição (ANEXO I), o quadro de produção (Anexo II) e o comprovante de pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de inscrição, os documentos comprobatórios da produção do candidato.

1.3.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios da produção científica relativa a artigos e capítulos cópias da capa da obra, do sumário e da primeira página do capítulo ou artigo ou, quando aplicável, o DOI.

1.3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 192,92 (cento e noventa e dois reais e noventa e dois centavos reais). A GRU para pagamento deve ser feita através do link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp com os dados abaixo indicados:

Unidade Gestora (UG): 154047

Gestão: 15264

Código de Recolhimento: 28900-0

No campo “CNPJ ou CPF do Contribuinte”, para candidatos não brasileiros sem CPF, usar o CNPJ da UFPel: 92.242.080/0001-00

1.3.3. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor diferente do valor estipulado no edital, que tenha sido efetuado fora do prazo permitido, transferência bancária, agendamento fora do prazo ou qualquer outra forma não prevista no edital.

1.4. Para a inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos do formulário de inscrição. As informações serão de responsabilidade do candidato, no caso de alguma informação incompleta ou ilegível.

1.4.1. Os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE, no campo específico de inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes, o qual deverá estar atualizado no ano deste Edital.

1.4.2. Em caso de candidatos não brasileiros e que estejam concorrendo as vagas de Professor Visitante Estrangeiro, o curriculum vitae a ser indicado é o da plataforma ORCId.

1.5. A inscrição somente é efetivada no ato do pagamento da GRU e do envio da documentação de inscrição. Os dados impressos na GRU devem ser previamente conferidos e, caso haja divergência, um novo boleto deverá ser impresso. Uma vez efetuado o pagamento, não poderá haver mudanças, alterações e/ou complementação dos dados solicitados. Isso só será possível mediante o pagamento de nova taxa de inscrição.

1.6. A GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato. Não será permitido AGENDAMENTO DE PAGAMENTO COMO COMPROVANTE. Não será validado o pagamento cujo boleto não seja o gerado pelo sistema de inscrição deste Processo seletivo simplificado.

1.6.1. O Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro, por atraso ou greves dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.7. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou fora do prazo, ou haverá restituição da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo simplificado. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.

1.8. O candidato deverá verificar a confirmação de sua candidatura no Processo Seletivo simplificado depois de transcorridos três (3) dias úteis do pagamento da inscrição, através de consulta na página do Programa na Internet https://wp.ufpel.edu.br/fisiologiavegetal/ . TODOS OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS SERÃO DIVULGADOS ATRAVÉS DE UMA LISTA DE INSCRITOS NO SITE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOLOGIA VEGETAL, APÓS O FECHAMENTO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES.

1.9. Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição ou não encontre o seu nome na listagem até o terceiro (3º) dia útil após a divulgação da mesma, deverá solicitar ao Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o comprovante do pagamento da taxa (juntamente com a GRU). Esta solicitação deverá ser realizada pelo e-mail ppgfv.ufpel@gmail.com, enviando cópia da GRU e seu respectivo comprovante de pagamento.

1.9.1. O acompanhamento dessas etapas e os possíveis problemas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Ao término do período de solicitação, correção e alteração dos dados, não será realizada nenhuma modificação na inscrição do candidato.

1.10. A inscrição neste Processo seletivo simplificado implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas na Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993 e a Resolução N. 035/2017-UFPel, das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.11. A homologação das inscrições e da composição da Banca Examinadora serão de competência do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal, que publicará as informações no site https://wp.ufpel.edu.br/fisiologiavegetal/, assim que recebidas.

2.DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Geral Examinadora será constituída por docentes doutores nomeados pelo Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal.

3.DA FORMA DE SELEÇÃO

3.1. A seleção do professor visitante será feita por meio de processo seletivo simplificado, consistindo de duas fases:

3.1.1. A primeira fase da seleção pública (de caráter eliminatório) consistirá da análise do reconhecimento e competência.

a) O reconhecimento da competência do candidato será demonstrado pela produção acadêmica relevante e compatível com os pesquisadores Bolsistas de Produtividade (PQ ou DT), obrigatoriamente pelo cumprimento dos requisitos constantes nos Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq.

b) No caso de inexistência de Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq na área em que será realizado o processo seletivo, serão utilizados Critérios de Julgamento de área afim.

c) Os Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq que serão utilizados por cada área deste Edital estão disponíveis no sítio do CNPq (http://cnpq.br/criterios-de-julgamento).

3.1.2. Os candidatos que atenderem aos critérios de julgamento da análise do reconhecimento de competência, conforme avaliação da Comissão Examinadora, estarão classificados para a segunda fase da seleção. Os demais candidatos estarão eliminados do processo seletivo.

3.1.3. A segunda fase da seleção pública (de caráter eliminatório e classificatório) consistirá na avaliação da produção dos candidatos com base nos Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq.

a) A avaliação da produção dos candidatos será realizada a partir da documentação comprobatória da produção (Curriculum vitae e Quadro de Pontuação da Produção com os documentos comprobatórios) dos últimos 5 (cinco) anos completos, enviada pelo candidato no prazo e descritos no item 1 deste Edital.

b) Será considerada a análise de títulos e dos documentos comprobatórios da regularidade das atividades do candidato, objetivando a consolidação e internacionalização de cursos stricto sensu, compreendendo os itens abaixo e com pontuação baseada no Quadro de Pontuação da Produção, constante no Anexo II:

i. atividade de ensino na pós-graduação stricto sensu;

ii. produção científica e/ou tecnológica;

iii. atividade de formação e orientação de alunos stricto sensu;

iv. projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento.

c) À maior pontuação obtida dentre os candidatos, após realizada a avaliação pela Comissão Examinadora, será atribuída a nota máxima, 10 (dez), que será considerada a pontuação de referência e denominada Pontuação de Títulos Máxima (PTM). Aos demais candidatos, será atribuída uma nota proporcional à PTM.

3.1.4. Estarão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atingirem, na segunda fase da seleção pública, a nota final mínima para aprovação.

4. DOS RESULTADOS

4.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.

4.2. O edital distribuirá 01 (uma) vaga por Programa de Pós-Graduação e o quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 6.944/2009, conforme quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

PROGRAMA

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS HOMOLOGADOS

Fisiologia Vegetal

1

5

4.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto N. 6.944/2009.

4.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste processo seletivo simplificado, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

4.4.1. Caso mais de um candidato tenha idade igual ou superior a sessenta anos, terá preferência o candidato de maior idade.

4.5. Após ser divulgado em sessão pública, o resultado da seleção pública será afixado em local de fácil acesso ao público, na Subunidade responsável pela seleção, e será publicado na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UFPel.

5. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS

5.1. Após a publicação do resultado da seleção pública na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UFPel, os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para requerer revisão de suas avaliações em requerimento devidamente protocolado, dirigido ao Coordenador da Subunidade responsável pela seleção. A solicitação de revisão poderá ser encaminhada pessoalmente ou via correio.

5.2. A Comissão Examinadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e decisão dos recursos e após dará ciência aos candidatos da resposta dos recursos impetrados.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo simplificado será homologado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para após ser encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP para providências cabíveis.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração do Professor Visitante será da seguinte forma, respeitando a Resolução 35/2017 UFPel:

Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com remuneração equivalente a Nível E, com dedicação exclusiva.

Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com remuneração equivalente à de professor Nível D1, com dedicação exclusiva.

Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional com remuneração equivalente a Nível E correspondente à remuneração de Professor Titular, com dedicação exclusiva.

7.2. Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012:

NÍVEL (TIPO)

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

E (visitante 1 e estrangeiros)*

R$ 9.548,84

R$ 10.981,17

R$ 20.530,01

D1 (visitante 2)*

R$ 7.717,17

R$ 8.874,74

R$ 16.591,91

* Com dedicação exclusiva

8. DA DURAÇÃO DO CONTRATO

Professor Visitante de nacionalidade brasileira: prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

Professor Visitante de nacionalidade estrangeira: prazo inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

– O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A participação no processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores desta seleção pública.

10.2. Só poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei N. 8.745/1993 cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte e quatro) meses.

10.3. Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem visto permanente no Brasil na data de assinatura do contrato, ou ainda os que apresentarem visto temporário na condição de cientista, pesquisador, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, conforme previsto pela Lei N. 6.815, de 19 de agosto de 1980.

10.4. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

10.5. Não será admitido candidato a professor visitante que seja servidor aposentado para atuação na mesma unidade universitária em que se deu a aposentadoria, conforme previsto no Art. 6º, item I da Resolução N. 035/2017 – UFPel.

10.6. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal e/ou na unidade responsável pela seleção.

João Ricardo Vieira Iganci

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal

Luis Fernando Minello

Diretor do Instituto de Biologia

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da UFPel

Com informações do Diário Oficial da União

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