UFPI oferece 23 vagas em concurso público para docentes do magistério superior

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EDITAL Nº 6/UFPI, DE 19 DE MAIO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), de acordo com o que estabelecem a Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, o Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Art. 66 da Lei Nº 9.394/96 (LDBEN), o Decreto Federal Nº 8.259, de 29 de maio de 2014, a Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a Lei Nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, o Art. 48 do Estatuto da UFPI, a Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, e suas alterações, a Portaria Interministerial MEC/MPOG Nº 405, de 30 de agosto de 2012, e a Portaria MEC Nº 243, de 22 de março de 2013, torna público que estão abertas inscrições para 21 (vinte e uma) áreas epistemológicas para provimento de 23 (vinte e três) vagas, e formação de cadastro de reserva, referentes à carreira do Magistério Superior, existentes nos Campi Amílcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano, Ministro Petrônio Portella, na cidade de Teresina, Professora Cinobelina Elvas, na cidade de Bom Jesus, e Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade de Picos, todos no estado do Piauí. 1 REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO 1.1 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Pública, instituído pela Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 1.2 São oferecidas 23 (vinte e três) vagas para docentes do Magistério Superior, distribuídas em 21 (vinte e uma) áreas epistemológicas conforme Regime de Trabalho, Classe/Nível/Cargo/Perfil, constantes no Quadro 1, de Distribuição de Vagas, a seguir:

Quadro 1: Distribuição de vagas para Docentes do Ensino Superior.

CAMPUS/CENTRO*

ÁREA

Nº DE VAGAS**

REG. DE TRAB.

PERFIL

MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE A, NÍVEL 1, ADJUNTO A

CLASSE A, NÍVEL 1, ASSISTENTE A

CLASSE A, NÍVEL 1, AUXILIAR A

1. CAFS

1. Enfermagem

01 AC + CR

DE

Graduado em Enfermagem e, no mínimo, Doutor na área do concurso ou áreas afins.

2.CMPP/CCE

1.Teorias e Comunicação de Moda

01 AC + CR

DE

Graduação (Bacharelado ou Tecnólogo) em Moda e Design ou em Estilismo e Moda e Doutorado em Moda, ou Doutorado em Comunicação e ou Doutorado em Design com teses na área de Moda.

3.CMPP/CCHL

1.Filosofia/ Epistemologia e Filosofia da Ciência

01 PcD + CR

DE

Graduado em Filosofia e, no mínimo, Doutor em Filosofia.

2.Filosofia/ Estética e ontologia

01 AC + CR

DE

Graduado em Filosofia e, no mínimo, Doutor em Filosofia

3.Fundamentos Sócio Históricos da Realidade Brasileira

01 AC + CR

DE

Graduado em Serviço Social e, no mínimo, Doutor em Serviço Social ou áreas afins.

4.CMPP/CCN

1.Ensino de Química

01 PN + CR

DE

Graduação em Química e portador do título de doutor em: Educação em Ciências, ou em Ensino de Ciências, ou em Educação (com tese sobre Ensino de Ciências ou Ensino de Química).

2.Física da Matéria Condensada

01 PN + CR

DE

Graduado em Física ou áreas afins, e, no mínimo, Doutor em Física ou áreas afins, com tese na área de Física da Matéria Condensada.

3.Física da Matéria Condensada/

Instrumentação em Física

01 AC + CR

DE

Graduado em Física e, no mínimo, Doutor em Física ou Ciências, com tese defendida na área de Física com experiência em instrumentação científica, ou seja, construção ou desenvolvimento de equipamentos na área de Física.

5.CMPP/CCS

1.Dentística

Restauradora

01 AC + CR

TI-40

Graduado em Odontologia e, no mínimo, Doutor em Odontologia com área de concentração em dentística ou materiais dentários com tese na área de dentística.

2.Obstetrícia

01 AC + 01 PN + CR

TI-40

Graduação em Medicina e, no mínimo, Especialista em Obstetrícia.

3.Prótese Dentária

01 AC + CR

DE

Graduado em Odontologia com especialização em Prótese Dentária e, no mínimo, Doutor em Odontologia, com tese em Reabilitação Oral, Prótese Dentária ou Materiais Dentários.

6.CMPP/CEAD

1.Engenharia Elétrica

02 AC + CR

DE

Graduado em Engenharia Elétrica e, no mínimo, Mestre em Engenharia Elétrica com dissertação em Energias Renováveis.

2.Engenharia Mecânica

01 PN + CR

DE

Graduado em Engenharia Mecânica e, no mínimo, Mestre em Engenharia Mecânica com dissertação em Energias Renováveis.

3.Engenharia Química

01 AC + CR

DE

Graduado em Engenharia Química e, no mínimo, Mestre em Engenharia Química com dissertação em Energias Renováveis.

7.CMPP/CT

1.Fotogrametria e Sensoriamento Remoto

01 AC + CR

DE

Graduado em Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, ou em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, ou em Engenharia Cartográfica, ou em Engenharia de Agrimensura e, no mínimo, Mestre na área do concurso.

8.CPCE

1.Filosofia

01 PN + CR

DE

Graduado em Filosofia e, no mínimo, Doutor em Filosofia, em Educação ou em Educação do Campo.

Graduado em Filosofia e, no mínimo, Mestre em Filosofia, em Educação ou em Educação do Campo.

2.Pedagogia

01 PcD + CR

DE

Graduação em Pedagogia e, no mínimo, Doutor em Educação.

3.Produção, Reprodução e Nutrição de Equídeos

01 AC + CR

DE

Graduado em Zootecnia, ou em Medicina Veterinária, ou em Engenharia Agronômica e, no mínimo, Doutor com Tese na área do concurso.

9.CSHNB

1.Bases da Prática Médica

01 AC + CR

TP-20

Graduado em Medicina e, no mínimo, Especialista ou com Residência Médica, em Clínica Cirúrgica, ou em Ortopedia, ou Urologia, ou na área do concurso.

2.Enfermagem Médico-Cirúrgica

01 AC + CR

DE

Graduado em Enfermagem e, no mínimo, Doutor em Enfermagem ou em Ciências da Saúde.

3.Teoria e História Econômica

01 AC + CR

DE

Graduado em Economia e, no mínimo Mestre, em Economia ou em áreas afins com dissertação/tese na área do concurso.

*CAFS: Campus Amílcar Ferreira Sobral, Floriano-PI. CMPP: Campus Ministro Petrônio Portella, Teresina-PI. CCE: Centro de Ciências da Educação. CCHL: Centro de Ciências Humanas e Letras. CCN: Centro de Ciências da Natureza. CCS: Centro de Ciências da Saúde. CEAD: Centro de Educação Aberta e a Distância. CT: Centro de Tecnologia. CPCE: Campus Professora Cinobelina Elvas, Bom Jesus-PI. CSHNB: Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, Picos-PI. ** Conforme sorteio público realizado em 17/05/2023 e transmitido e disponível no canal Ufpi TV. CR: Cadastro de Reserva de acordo com o item 3.28 deste edital. AC: Vaga destinada a ampla concorrência. PcD: Vaga destinada a pessoa com deficiência, conforme dispõe o Decreto Federal Nº 9.508, de 24/09/2018. PN: Vaga Destinada a candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Lei nº 12.990, de 09/06/2014. 1.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) serão nomeados(as) e lotados(as) no Campus para o qual se inscreveu(rem), dentro do prazo de validade do concurso e à medida das necessidades da UFPI, podendo esta oferecer, aos(às) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as), sua nomeação para outros Campi para os quais existam ou venham a existir vagas e não possuam candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) em concursos anteriores para a mesma área e para o mesmo cargo. 1.4 O(A) professor(a) nomeado(a) atuará em disciplinas do curso que tenham interface com sua área de conhecimento, nos estágios supervisionados, assim como desempenhará(ão) as atribuições peculiares ao cargo, descritas no item 5 deste Edital. 1.5 No caso específico das áreas da saúde referentes ao Curso de Medicina, o(a) docente aprovado(a) atuará no módulo de sua área de conhecimento e em estudos tutoriais e em outros módulos do curso com os quais sua área de conhecimento tenha interfaces, nos Estágios Supervisionados, Internatos e Residências Médicas, assim como desempenhará as atribuições peculiares ao cargo, descritas no item 5 deste Edital. 1.6 Os(As) professores(as) serão nomeados(as) para as Classes e Regime de Trabalho, de acordo com a titulação, conforme indicado no Quadro 1, de Distribuição de Vagas. 1.7 A Remuneração, compreendendo Vencimento e Retribuição por Titulação (RT), conforme disposto no Art. 8º da Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2012 e alterada pela Medida Provisória Nº 614, de 14 de maio de 2013, encontra-se discriminada no Quadro 2:

Quadro 2: Remuneração.

Classe, Nível – Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Classe A, Nível 1 – DE

4.875,18

Especialização

Mestrado

Doutorado

975,04

2.437,59

5.606,46

Classe A, Nível 1 – TI-40

3.412,63

511,90

1.279,74

2.943,39

Classe A, Nível 1 – TP-20

2.437,59

243,76

609,40

1.401,62

1.8 Durante o estágio probatório previsto na Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o(a) candidato(a) empossado(a) não poderá ser removido(a) a pedido. 1.9 A UFPI poderá autorizar o aproveitamento de candidato(a) aprovado(a), mas não nomeado, no número de vagas previsto neste Edital, obedecendo a ordem de classificação, para ser nomeado por outra Instituição Federal de Ensino, obedecendo ao disposto no Acórdão Nº 4623-28, de 18 de agosto de 2015, da Primeira Câmara do TCU.

2 INSCRIÇÕES

2.1 Período: as inscrições ocorrerão de 29/05/2023 às 00h:00min até 07/07/2023 às 23h:59min, conforme Cronograma (Quadro 3) a seguir:

Quadro 3: Cronograma.

DATA

EVENTO

29/05 a 07/07/2023

Período de Inscrições

29/05 a 07/07/2023

Inscrição para a Classe A, Nível 1, Adjunto A; Classe A, Nível 1, Assistente A, para Docentes do Ensino Superior, conforme item 2.2 do Edital

29/05 a 12/06/2023

Inscrição para a Classe A, Nível 1, Adjunto A, conforme item 2.3 do Edital

14/06/2023

Divulgação da abertura ou não de vagas para a Classe A, Nível 1, Assistente A (Título de Mestre), conforme item 2.3 do Edital

15/06 a 07/07/2023

Inscrições para a Classe A, Nível 1, Assistente A, para portadores do título de Mestre, caso não tenha candidatos(as) inscritos(as) para a Classe A, Nível 1, Adjunto A, conforme item 2.3.1 do Edital

29/05 a 22/06/2023

Prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa

28/06/2023

Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento de taxa

29/06/2023

Interposição de recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa

30/06/2023

Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa e publicação do resultado final dos pedidos de isenção

14/07/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

17 a 19/07/2023

Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de inscrições

27/07/2023

Divulgação do julgamento dos recursos e Homologação das inscrições

11/08/2023

Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita

20/08/2023

Aplicação da Prova Escrita, no horário e locais divulgados anteriormente

A partir de 21/08/2023

Divulgação, em até 96 horas da realização da Prova Escrita, por área, do resultado da Prova Escrita e dos locais onde serão realizados os sorteios dos temas da Prova Didática

Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova Escrita da área

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Escrita*

A partir de 22/08/2023

Sorteio do Tema da Prova Didática, por área, e entrega doCurriculum Vitaeimpresso e com cópias das comprovações, conforme item 3.13

A partir de 23/08/2023

Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado diretamente ao(à) candidato(a), por ocasião do sorteio do tema

A partir de 24/08/2023

Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área, em até 96 horas da realização da Prova Didática

Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova Didática

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Didática*

A partir de 25/08/2023

Divulgação do resultado da Prova de Títulos, em até 96 horas da realização da Prova Didática

Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova de Títulos

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos*

A partir da divulgação do resultado da prova de títulos

Convocação para os procedimentos de heteroidentificação para aqueles que concorreram à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as)

A partir da divulgação do resultado da prova de títulos

Convocação para os procedimentos de inspeção médica para os que concorreram às vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência

Divulgação posterior

Resultado dos procedimentos de heteroidentificação para aqueles que concorreram à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as)

Divulgação posterior

Resultado dos procedimentos de inspeção médica para os que concorreram às vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência

Divulgação posterior

Prazo para recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação

Divulgação posterior

Prazo para recursos do resultado da inspeção médica

Divulgação posterior

Resultado dos recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação

Divulgação posterior

Resultado dos recursos do resultado da inspeção médica

Divulgação posterior

Publicação do Resultado Final do Concurso

* O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao mesmo como resposta aoe-mailde recurso enviado à Comissão Organizadora de Concursos Docentes (COC/UFPI).

2.2 Para aquelas áreas em que a abertura de inscrições está prevista para uma única Classe (Classe A, Nível 1, Adjunto A, para Docentes do Ensino Superior portadores do título de Doutor, Classe A, Nível 1, Assistente A para Docentes do Ensino Superior portadores do título de Mestre e Classe A, Nível 1 e Auxiliar A para Docentes do Ensino Superior portadores do título de Especialista), as inscrições serão realizadas no período de 29/05 a 07/07/2023, observando-se o perfil descrito no Quadro de Distribuição de Vagas. 2.3 Para a área de FILOSOFIA, no Campus Professora Cinobelina Elvas, conforme Quadro 1 de Distribuição de vagas para Docentes do Ensino Superior, há previsão de abertura de concurso para a Classe A, Nível 1, Adjunto A, e Classe A, Nível 1, Assistente A, mas em princípio serão aceitas inscrições apenas para a Classe A, Nível 1, Adjunto A, no período de 29/05 a 12/06/2023. 2.3.1 Não havendo, neste período (29/05 a 12/06/2023), candidatos(as) inscritos(as) para a área de FILOSOFIA, no Campus Professora Cinobelina Elvas, conforme Quadro 1 de Distribuição de vagas para Docentes do Ensino Superior, em número igual ou superior ao triplo das vagas oferecidas, serão aceitas inscrições para a Classe A, Nível 1, Assistente A, para candidatos(as) portadores(as) do título de Mestre, no período de 15/06 a 07/07/2023. 2.3.2 A titulação discriminada no Perfil do Quadro de Vagas apenas será exigida para posse no cargo, de acordo com o § 1º, Art. 42 do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e com a Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, e suas alterações. Não será avaliada a titulação dos(as) candidatos(as) para deferimento de inscrição, sendo considerado apenas a quantidade de candidatos(as) inscritos(as) para previsão de abertura prevista no item 2.3.1. 2.4 O valor da taxa de inscrição encontra-se disposto no Quadro 4 abaixo: Quadro 4: Valor da taxa de inscrição.

CLASSE, NÍVEL – REGIME DE TRABALHO

VALOR (R$)

Classe A, Nível 1 – DE

240,00

Classe A, Nível 1 – TI-40

145,00

Classe A, Nível 1 – TP-20

88,00

2.5 O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU) (ver http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp; Unidade Gestora: cód. 154048; Gestão: cód. 15265; Recolhimento: cód. 288837; CPF do Contribuinte deve ser o CPF do(a) candidato(a). 2.5.1 Será indeferida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.4. 2.5.2 A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.5.3 O pagamento da GRU referente à inscrição neste Edital deverá ser realizado dentro do período de inscrição previsto no Cronograma. 2.6 Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no Art. 1º da Lei N° 13.656, de 30 de abril de 2018, os(as) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, se deferida, dispensa a obrigatoriedade do envio do comprovante do pagamento de taxa da alínea “b” do item 2.8, deste Edital. 2.6.1 O Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no ANEXO 7 deste Edital, deve ser enviado juntamente com os demais documentos de inscrição, no prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa, previsto no Cronograma. 2.6.2 Os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde deverão anexar, junto ao “Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição”, a Declaração de doação de medula óssea expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que poderá ser substituída por Atestado ou Laudo Médico emitido por profissional de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com a data da EFETIVA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, nos termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.6.3 O(a) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, estará declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal N° 11.016, de 29 março de 2022, junto ao “Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição”. 2.6.4 Na hipótese de solicitação da isenção prevista no item 2.6.3, a UFPI, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o(a) candidato(a) ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto Federal Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 2.6.5 Caso a documentação enviada, referente a isenção do pagamento de taxa de inscrição, não possibilite a análise ou não demonstre a condição do(a) candidato(a), o pedido de isenção será indeferido. 2.6.6 O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido poderá impetrar recurso para o e-mail coc@ufpi.edu.br no período de “Interposição de recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa” previsto no Cronograma. 2.6.7 O(a) candidato(a) cujo pedido de isenção de taxa e/ou recurso contrário ao indeferimento de inscrição devido a isenção de taxa for indeferido poderá realizar o pagamento da taxa e uma nova inscrição, até o encerramento do Prazo de Inscrições, previsto no Cronograma. 2.6.8 O(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.7 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC), disponível no ANEXO 1, após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital. 2.8 O pedido de inscrição far-se-á mediante processo eletrônico à Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser instruído com os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) – ANEXO 1; (obrigatório) b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; (obrigatório) c) Documento de identidade que contenha foto, frente e verso; (obrigatório) d) Declaração de autenticidade – ANEXO 2; (obrigatório) e) Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN) – ANEXO 3; (nos termos deste edital) f) Requerimento para vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) – ANEXO 4; (nos termos deste edital) g) Requerimento de atendimento diferenciado – ANEXO 5; (nos termos deste edital) h) Requerimento de candidata lactante – ANEXO 6; (nos termos deste edital) i) Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição – ANEXO 7; (nos termos deste edital, observado o prazo para solicitação no Cronograma) j) Requerimento de uso de nome social – ANEXO 8. (nos termos deste edital) 2.8.1 É obrigatório o envio dos documentos relacionados no item 2.8, alíneas “a)”, “b)”, “c)” e “d)”; para as demais alíneas, “e)”, “f)”, “g)”, “h)”, “i)” e “j)”, o envio deve ser efetuado de acordo com os termos deste Edital. Os documentos de inscrição devem ser enviados em arquivo ÚNICO, em PDF, sendo a primeira página a Ficha de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) e a seguir os demais documentos em ordem de leitura e análise do setor de destino. Estes documentos são os mesmos antes utilizados no formato tradicional em papel. 2.8.2 O requerente deverá enviar o arquivo ÚNICO, de tamanho até 24 MB, em PDF, para o e-mail protocologeral@ufpi.edu.br, solicitando formalização de abertura de processo, para encaminhamento à Comissão Organizadora do Concurso. 2.8.3 Apenas será aceita a inscrição enviada em arquivo ÚNICO e em PDF e cujo anexo tenha prévia liberação de acesso para o e-mail: protocologeral@ufpi.edu.br. 2.8.4 É de total

responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o seu processo de inscrição no presente Edital junto ao Protocolo da UFPI, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento e/ou problemas no envio dos documentos via e-mail. A UFPI não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação). 2.8.5 O Curriculum Vitae não deve ser apresentado no ato de inscrição, somente fisicamente, por ocasião do sorteio da Prova Didática, de acordo com o item 3.13. 2.9 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.1, independentemente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 2.10 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 2.11 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 2.12 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 2.13 Para a posse e avaliação da Prova de Títulos, nos termos do Quadro de Distribuição de Vagas (perfil do/a candidato/a), tendo em vista as denominações dos Programas de Pós-Graduação, muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação, serão utilizados os seguintes critérios auxiliares: a) Denominação do Curso/Programa; b) Área de concentração; c) Tema desenvolvido na dissertação ou tese; d) Tabela das áreas de conhecimento – CNPq. 2.14 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por motivo de crença religiosa nos termos do Art. 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital. 2.14.1 Deverá ser enviado em anexo ao “Requerimento de atendimento diferenciado” a declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro da igreja. 2.14.2 A falta de apresentação do Requerimento devidamente documentado implicará a não-concessão de atendimento diferenciado ao(à) candidato(a). 2.15 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, como previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, poderá concorrer às vagas a ele reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 4 deste Edital, e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, o(a) candidato(a) não concorrerá à reserva da vaga. 2.15.1 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, não será disponibilizado o atendimento diferenciado. 2.15.2 O laudo médico assinado por um médico especialista, exigido nos itens 2.15 e 2.15.1, deve ser legível, emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), e as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas. Deve conter, ainda, o nome e CPF do(a) candidato(a) e o nome, a assinatura, o carimbo e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o laudo médico. 2.15.3 Os requerimentos de atendimento diferenciado serão atendidos segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade, a natureza das Provas e as possibilidades de atendimento, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFPI. Caso o atendimento diferenciado seja negado, o(a) candidato(a) será comunicado(a) via o e-mail que informar na ficha de inscrição. 2.15.4 O(a) candidato(a) que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas da ampla concorrência, da mesma área, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.15.5 Os(as) candidatos(as) terão seus nomes publicados e constarão na lista de classificação por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 2.15.6 Antes da homologação do resultado final do concurso, o(a) candidato(a), munido(a) de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, deverá submeter-se à inspeção médica promovida por uma junta médica, designada pela UFPI, mediante convocação definida no Cronograma, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) em tais condições. 2.15.7 O(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas como Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto, em todas as etapas do certame, respeitando o Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional solicitado em atendimento diferenciado, neste caso será eliminado do concurso. 2.15.8 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) à vaga reservada às pessoas com deficiência posteriormente colocado(a). 2.15.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência; neste caso, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 2.15.10 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, na forma do §2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para a mesma área, no prazo de validade do concurso. 2.15.11 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.15.10 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o § 3º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 2.16 O(a) candidato(a) negro(a), amparado(a) pela Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, poderá concorrer às vagas a ele(a) reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro 1, de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá autodeclarar-se no momento da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ‐ IBGE, anexando à ficha de inscrição o “Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN)” disponibilizado no ANEXO 3. 2.16.1 Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, da mesma área, de acordo com sua classificação no concurso. 2.16.2 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa MPDG/SGP Nº 4, de 06 de abril de 2018. 2.16.3 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 2.16.4 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do Concurso Público e será realizada por uma Comissão designada pelo Reitor da UFPI. 2.16.5 A realização do procedimento de heteroidentificação, bem como a data de interposição de recursos e respectivos resultados, ocorrerão conforme o Cronograma de Execução. 2.16.6 O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 2.16.7 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá conforme Edital ou Nota Informativa de orientações gerais a ser divulgada pela COC. 2.16.8 Será eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2.16.9 A eliminação de candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.16.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que, no ato da inscrição, declararam-se aptos(as) a concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, terão seus nomes publicados e figurarão na lista de classificação por área de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 2.16.11 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente colocado(a). 2.16.12 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 2.16.13 Às pessoas negras, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, na forma do Art. 1º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.16.14 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do Art. 1° da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.17 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as). 2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá solicitar o direito de amamentar, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme “Requerimento de candidata lactante”, ANEXO 6, acompanhado da certidão de nascimento da criança. 2.18.1 Caso seu/sua filho(a) ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 2.18.2 Terá o direito previsto no item 2.18 a mãe cujo filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 2.18.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um(a) acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada e será o(a) responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um(a) acompanhante adulto(a) não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 2.18.4 A pessoa acompanhante deverá estar presente desde o horário estabelecido para o início das provas. A UFPI não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças. 2.18.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por criança. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, com acréscimo de igual período. 2.18.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 2.19 Qualquer candidato(a) poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo do seu interesse, independentemente de o cargo possuir reservas de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou ampla concorrência. 2.20 Foi realizado sorteio para alcançar a totalização das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência e aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as). 2.21 De acordo com o Decreto Federal Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido(a) pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo anexando, juntamente aos demais documentos de inscrição, o “Requerimento de uso de NOME SOCIAL” disponibilizado no ANEXO 8 deste Edital. 2.22 A qualquer tempo, poderão ser anuladas inscrição, provas, nomeação e/ou posse de candidato(a), se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 3 PROVAS 3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Petrônio Portella (Teresina – PI), em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.2. O concurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório; b) Prova Didática, de caráter eliminatório; c) Prova de Títulos, de caráter classificatório. 3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.4 O(a) candidato(a) deve comparecer ao local de aplicação da Prova Escrita com, no mínimo, 01h30min (uma hora e trinta minutos) de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de identidade que contenha foto e com caneta azul ou preta, devendo aguardar, dentro da sala, as orientações da Banca Examinadora. 3.5 As salas de aplicação da Prova Escrita serão fechadas meia hora antes do seu início. Candidatos(as) retardatários(as) não terão acesso às mesmas. 3.6 A Prova Escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. O sorteio do tema da Prova Escrita das áreas que serão divididas em mais de uma sala será realizado na primeira sala, considerando a distribuição dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética, e o tema sorteado será comunicado às salas subsequentes da mesma área. A duração da Prova Escrita será de 4 h (quatro horas) e a amplitude da nota variará de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos (duas casas decimais), sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 3.7 O texto da Prova Escrita deverá ter, no máximo, 08 (oito) laudas e ser escrito com tinta azul ou preta, com letra cursiva e legível. 3.8. Será permitido ao(à) candidato(a) fazer rascunho da prova, desde que em folhas oficiais, com o carimbo da UFPI, e que este seja entregue junto com a redação definitiva à banca examinadora. 3.9 Não serão oferecidas folhas adicionais da Prova Escrita e nem folhas adicionais de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova. 3.10 Não é permitida a consulta na Prova Escrita a qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia. 3.11 O(a) candidato(a) que infringir o item 3.10 será eliminado e terá sua prova recolhida. 3.12 Ao final do término da Prova Escrita, os(as) dois(duas) últimos(as) candidatos(as) deverão sair simultaneamente. 3.12.1 O resultado da prova escrita será divulgado com nome e senha pela Comissão Organizadora de Concurso, após o recebimento dos resultados por senha, entregues pelas Bancas Examinadoras, para aplicação das cotas. 3.12.2 O número de candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita está condicionado ao quantitativo das vagas ofertadas, conforme o Anexo III do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto Federal Nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, obedecida a ordem de classificação e a reserva de vagas destinadas às pessoas negras e pessoas com deficiência, conforme Quadro 5:

Quadro 5: Candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita.

Nº de Vagas

Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por tipo de vaga

Ampla concorrência – AC

Reserva para Candidato/a Negro/a (Preto/a ou Pardo/a) – PN

Reserva para pessoas com deficiência – PcD

Total

01

04

01

01

06

02

08

02

01

11

3.12.3 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de aprovados na etapa da Prova Escrita estarão automaticamente reprovados, ainda que tenham obtido nota mínima. 3.12.4 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de aprovados(as) não serão considerados(as) reprovados(as). 3.13 O(a) candidato(a) aprovado(a) na Prova Escrita deverá entregar fisicamente à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da Prova Didática, seu Curriculum Vitae com cópias para comprovação. Estas cópias devem ser comprovadas com documentos autenticados ou, caso contrário, apresentar os documentos originais para conferência. Nos casos das cópias referente aos documentos digitais, a comprovação será por meio da publicação online ou por meio da certificação digital informada no documento. 3.13.1 Os trabalhos não publicados mas aceitos para publicação deverão ser acompanhados de carta de aceite de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação. 3.14 A data, o horário e o local do sorteio dos temas e de realização da Prova Didática serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi, juntamente com a divulgação do resultado da Prova Escrita. 3.15 O tema da Prova Escrita não integrará os temas do sorteio da Prova Didática. 3.16 A Prova Didática consistirá em uma aula teórica, ou teórico-prática, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de décimos, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 3.17 Ao iniciar a Prova Didática, o(a) candidato(a) distribuirá, a cada um dos quatro membros da Banca Examinadora, o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada. 3.18 A Prova Didática será gravada. 3.19 O(a) candidato(a) que chegar atrasado(a) ou não comparecer para realização do sorteio da Prova Didática ou de sua realização,

no horário e local determinados, será eliminado(a), independentemente do tempo de atraso ou do fato que tenha gerado o atraso. 3.20 O julgamento e os critérios de avaliação da Prova Escrita e Prova Didática obedecerão à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, seus respectivos anexos e suas alterações, disponível no sítio www.ufpi.br, link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. O julgamento e os critérios de avaliação da Prova de Títulos obedecerão aos ANEXOS 9 e 10 deste Edital. 3.21 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso será realizada sem interrupção do concurso e sem prejuízos para o(a) candidato(a), para o e-mail da Comissão Organizadora de Concursos Docentes (COC/UFPI): coc@ufpi.edu.br. 3.22 Após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso (Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos), disponível no sítio da UFPI, o(a) candidato(a) terá dois dias úteis para solicitar a documentação referente à etapa e impetrar recurso contrário ao seu resultado. 3.23 A solicitação será efetuada ao Presidente da COC, conforme modelo disponível no sítio na UFPI (www.ufpi.br), link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.24 O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao(à) mesmo(a) como resposta ao e-mail de recurso enviado à COC. 3.25 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o(a) candidato(a) para a etapa do concurso seguinte à contestada, a divulgação será feita no sítio www.ufpi.br, links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.26 O julgamento final do Concurso e a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) obedecerão às disposições do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, complementarmente, à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, e suas alterações e, ainda, à reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, conforme Quadro 6 abaixo:

Quadro 6: Candidatos(as) aprovados(as) no Resultado Final.

Nº de Vagas

Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por tipo de vaga

Ampla concorrência – AC

Reserva para Candidato/a Negro/a (Preto/a ou Pardo/a) – PN

Reserva para pessoas com deficiência – PcD

Total

01

03

01

01

05

02

06

02

01

09

3.27 No resultado final os(as) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados do Quadro 6 do item 3.26, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 3.28 O resultado final do Concurso para o provimento das vagas, por área, obedecerá às disposições do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019 e à ordem de classificação do Quadro orientador de ordem convocatória dos cadastros de reserva de acordo com o tipo de vaga disponibilizada, conforme os Quadros 7, 8 e 9:

Quadro 7: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for para Ampla Concorrência (AC).

ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019

TIPO DE VAGA

1

Ampla Concorrência

2

Ampla Concorrência

3

Reserva de vagas – Negros

4

Ampla Concorrência

5

Reserva de vagas – Pessoas com Deficiência (PcD)

6

Ampla Concorrência

7

Ampla Concorrência

8

Reserva de vagas – Negros

9

Ampla Concorrência

Quadro 8: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas com Deficiência (PcD).

ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019

TIPO DE VAGA

1

Reserva de vagas – Pessoas com Deficiência (PcD)

2

Ampla Concorrência

3

Reserva de vagas – Negros

4

Ampla Concorrência

5

Ampla Concorrência

6

Ampla Concorrência

7

Ampla Concorrência

8

Reserva de vagas – Negros

9

Ampla Concorrência

Quadro 9: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas Negras (PN).

ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019

TIPO DE VAGA

1

Reserva de vagas – Negros

2

Ampla Concorrência

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Reserva de vagas – Pessoas com Deficiência (PcD)

6

Ampla Concorrência

7

Ampla Concorrência

8

Reserva de vagas – Negros

9

Ampla Concorrência

3.29 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de habilitados e classificados não serão considerados(as) reprovados(as). 3.30 A UFPI fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro 1, de Distribuição de Vagas. 4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O(a) candidato(a) deverá: a) Ter sido habilitado(a) e classificado(a) no concurso; b) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos, atendendo completamente ao perfil apresentado no quadro de vagas deste Edital; c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras; d) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente; e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso; f) Contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI; g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 5 ATRIBUIÇÕES DO CARGO 5.1 O(A) professor(a) do magistério superior tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios e residências médicas ou multiprofissionais, quando for o caso, participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; exercer atividades extra muros; participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as) obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 6.2 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 6.3 Não será fornecido ao(à) candidato(a), qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 6.4 A inscrição do(a) candidato(a) no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade e no seu sítio eletrônico (www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. 6.5 Os(As) professores(as) aprovados(as) e nomeados(as) deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior. 6.6 O(A) professor(a) nomeado(a) ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade. 6.7 A Comissão Organizadora do Concurso divulgará, no sítio eletrônico da Universidade, as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma. 6.8 As cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae serão devolvidas ao(à) candidato(a), ou ao(à) procurador(a), por solicitação do(a) mesmo(a), no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo esse prazo, não será mais possível fazer a solicitação e as cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae serão eliminadas. 6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração (CAD) da UFPI.

GILDÁSIO GUEDES FERNANDES

ANEXO 1

EDITAL Nº 06/2023-UFPI – FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

NÚMERO DO CPF

DATA DE NASCIMENTO

CÉDULA DE IDENTIDADE

UF

abaixo assinado,

ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, QUADRA, NÚMERO, CASA, CIDADE ETC…)

CEP

UF

E-MAIL

FONE RESIDENCIAL

CELULAR

CAMPUS /CENTRO

Requer, ao Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Docentes (COC/UFPI), sua inscrição no processo seletivo para o cargo de Professor do Magistério Superior

ÁREA

CLASSE

do

A

D

J

U

N

T

O

A

( )

A

S

S

I

S

T

E

N

T

E

A

( )

A

U

X

I

L

I

A

R

A

( )

D

I

N

Í

V

E

L

1

( )

TITULAÇÃO ACADÊMICA (Máxima concluída)

desta instituição, nos termos do Edital Nº 06/2023 – UFPI e declara, sob as penas da lei, que:

Os dados informados nesta ficha são verdadeiros; Possui habilitação legal para o exercício do cargo a que concorre; Está ciente de que não tomará posse se não provar a habilitação legal, independente da classificação obtida; Na hipótese de ser nomeado(a), apresentará provas das condições (perfil) exigidas para o cargo a que concorre; Tem pleno conhecimento das normas e métodos que regem o Edital deste Concurso; Está ciente de que a inexatidão ou irregularidade dessas afirmativas, ainda que verificada posteriormente, acarretará sua eliminação do Concurso Público, com a anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo dos demais procedimentos de ordem administrativa, civil ou penal. CIDADE/UF:___/___, DATA:__/___/__ _________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

ANEXO 2

EDITAL Nº 06/2023-UFPI – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE À Comissão Organizadora do Concurso (COC/UFPI), Eu, ___________, RG ________, CPF _______, declaro, de boa-fé, serem autênticos os documentos apresentados por mim no Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo de Professor do Magistério do Ensino Superior da Universidade Federal do Piauí, objeto do Edital, nos termos do Edital nº. 21/2022 – UFPI, de 31/10/2022, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 297 do Código Penal (Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.), e, administrativamente, a qualquer tempo, exclusão do referido processo seletivo. CIDADE/UF:____/____, DATA:_______/_______/ _________ ASSINATURA.

ANEXO 3

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA NEGRA (PN) À Comissão Organizadora do Concurso (COC/UFPI), Eu, ____, candidato(a) a vaga no Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí, (Edital Nº 06/2023-UFPI), venho requerer a inscrição para vaga reservada a negros, conforme previsto na Lei nº. 12.990/2014, D.O.U. de 10.06.2014, ofertada para o setor de estudo: na Área de ___ do Campus ____.Para tal fim, DECLARO que sou preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça do IBGE, e estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso a presente declaração seja falsa, de acordo com o dispositivo no parágrafo único do artigo 2° da Lei nº. 12.990/2014, publicada no DOU de 10.06.2014. CIDADE/UF:____;DATA:__/__/__ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)RG: __CPF: __;

ANEXO 4

REQUERIMENTO PARA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) À Comissão Organizadora do Concurso (COC/UFPI), Eu, ____, candidato(a) a vaga no Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí (Edital nº 06/2023-UFPI), venho requerer a inscrição para vaga reservada à pessoa com deficiência, conforme previsto no Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ofertada para o setor de estudo: na Área de _____ do Campus ______. Nesta ocasião, apresento laudo médico, em anexo, conforme os termos do Edital nº 06/2023-UFPI. CIDADE/UF:_ DATA:__ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)RG: _CPF: _.

ANEXO 5

EDITAL Nº 06/2023-UFPI – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO À Comissão Organizadora do Concurso (COC/UFPI), Eu, _______________, candidato (a) a vaga no Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí, (Edital nº 06/2023-UFPI), na Área de _____________, do Campus____________, venho requerer: Marque com um X no quadrado correspondente de atendimento diferenciado, nos termos do Edital nº 21/2022-UFPI: 1 Há necessidade de atendimento diferenciado para realizar as provas do referido Concurso, conforme Laudo Médico em anexo. Tipo de Atendimento: _____ 2.Atendimento diferenciado para realizar as provas do referido Concurso, por motivo de crença religiosa, conforme Declaração da Congregação em anexo. Tipo de Atendimento: ___________________ 3.Outro, na forma da Lei e comprovado em anexo. _____ CIDADE/UF:___/___, DATA:____/____/ ___ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) RG: ____ CPF: _______

ANEXO 6

Edital Nº 06/2023 -UFPI – REQUERIMENTO DE CANDIDATA LACTANTE À Comissão Organizadora do Concurso (COC/UFPI), Eu, _________, candidato (a) a vaga no Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí, (Edital Nº 06/2023 -UFPI) na Área de ___ do Campus__, venho requerer: O direito de amamentar filho(os) de até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público com base na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019: A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, anexando, para tanto, o seguinte documento: Certidão(ões) de nascimento; Declaro que estou ciente da obrigatoriedade de levar no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança, conforme os termos do Edital Nº 06/2023 -UFPI. Nome completo do acompanhante do bebê:______ Nº do documento de identificação (RG): _______, Órgão expedidor: Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia das provas. CIDADE/UF:_ ___/__,DATA:__/_ ____ ASSINATURA DA CANDIDATA RG: _CPF:

ANEXO 7

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO À Comissão Organizadora do Concurso (COC/UFPI), Eu, ______ candidato(a) a vaga no Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí (Edital Nº 06/2023-UFPI), na Área de ____, do Campus__________, solicito: A dispensa do pagamento da taxa de inscrição com base na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018: 1. Declaro pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal cuja renda mínima familiar per capita é inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto Federal N° 11.016, de 29 março de 2022, informando, para tanto, os seguintes dados: Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico:__Data de Nascimento:__Número de Identidade: _____Data de Expedição: CPF:___Nome da Mãe:__ 2. No Art. 1º, Inciso II, ser doador de medula óssea, anexando para tanto: a) Declaração de doação de medula óssea de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. CIDADE/UF:___, DATA:___/__/__ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A).

ANEXO 8

REQUERIMENTO DE USO DE NOME SOCIAL À Comissão Organizadora do Concurso (COC/UFPI), Eu, ___, nome civil da pessoa solicitante candidato(a) a vaga no Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí (Edital Nº 06/2023-UFPI), na Área de _____ do Campus_____, venho requerer: De acordo com o inciso I e II, do Parágrafo único, do Art. 1 do Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016: 1. uso de nome social (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e que reflete sua identidade de gênero), anexando, para tanto, o(os)

seguinte(s) documento(s): a) Documento de Identidade do(a) candidato(a) que contenha foto, frente e verso; b)No caso em que a pessoa solicitante for menor de 18 anos de idade, deverá ser anexado, também, a cópia do documento de identidade do responsável NOME SOCIAL: ______NOME COMPLETO EM LETRAS DE FORMA Assinatura da pessoa solicitante Assinatura do pai, mãe ou responsável legal (Caso o solicitante seja menor de 18 anos) CIDADE/UF:_____, DATA:_/__ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)RG: ___CPF: __

ANEXO 9

TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAECentro/Campus: __ Departamento/Curso: ___ Área: ____ Edital UFPI n° ____/20___NOME DO(A) CANDIDATO(A): _

COMPONENTES DECURRICULUM VITAE

VALORAÇÃO DOS COMPONENTES DECURRICULUM VITAE

NA ÁREA DO CONCURSO

EM OUTRA ÁREA

TOTAL

01 – Pontos a serem Atribuídos

02 – Pontos Obtidos

03 – Pontos a serem Atribuídos

04 – Pontos Obtidos

1.0. TITULAÇÃO ACADÊMICA (cada item pontua apenas uma vez)

1.1. Título de Doutor

100,0

50,0

1.2. Título de Mestrado

60,0

30,0

1.3. Título de Especialista

30,0

15,0

1.4. Residência Médica ou de outra modalidade

40,0

20,0

1.5. Curso Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo)

10,0

5,0

1.6. Curso Superior com Habilitação Legal (formação específica para o magistério do ensino básico ou técnico)

10,0

5,0

TOTAL DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS CONSIDERADOS:

2.0. PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/CULTURAL E/OU ARTÍSTICA ( * OBSERVAÇÃO: Para os itens de 2.1 a 2.10 deve-se considerar os trabalhos publicados na área do concurso e que tenham sido publicados nos últimos cinco anos anteriores à contar da data de lançamento do edital do concurso).

NA ÁREA DO CONCURSO

Pontos por Componente Curricular na área do concurso

Total de Pontos Atribuídos

2.1. Artigos publicados em periódicos indexados – QUALIS A1 e A2 CAPES*

10,0

2.2. Artigos publicados em periódicos indexados – QUALIS A3 e A4 CAPES*

8,0

2.3. Artigos publicados em periódicos indexados – QUALIS B1 CAPES ou trabalho completo publicado em Conferência A1, A2, A3 e A4 (específico para área de Ciência da Computação)*

6,0

2.4. Artigos publicados em periódicos indexados – QUALIS B2 e B3 CAPES ou trabalho completo publicado em Conferência B1 e B2 (específico para área de Ciência da Computação)*

4,0

2.5. Artigos publicados em periódicos indexados – QUALIS B4 CAPES ou trabalho completo publicado em Conferência B3 e B4 (específico para área de Ciência da Computação)*

2,0

2,6, Artigos publicados QUALIS C CAPES*

1,0

2.7. Artigos publicados não classificados pelo sistema QUALIS, com ISSN e fator de impacto  1*

6,0

2.8. Resumos simples e resumos expandidos publicados em anais de congressos internacionais ou nacionais*

0,3

2.9 Trabalhos completos publicados em anais de congressos internacionais. Para áreas, exceto Ciência da Computação, cujos eventos tiveram no QUALIS, computar somente eventos do QUALIS CAPES*

0,5

2.10. Trabalhos completos publicados em anais de congressos nacionais. Para áreas, exceto Ciência da Computação, cujos eventos tiveram no QUALIS, computar somente eventos do QUALIS CAPES*

0,4

2.11. Livros publicados com ISBN, com no mínimo 60 páginas, e conselho editorial

5,0

2.12. Capítulos de livros publicados internacionalmente, com ISBN e conselho editorial

3,0

2.13. Capítulos de livros publicados nacionalmente, com ISBN e conselho editorial

2,0

2,14. Organização de livros publicados com ISBN e conselho editorial

2,0

2.15. Prêmio ou láurea científico, técnico, artístico-cultural ou profissional de caráter nacional ou internacional (não honorífico)

2,5 (máximo 10,0)

2.16. Registro de Software concedido

2,0

2.17. Desenvolvimento de patentes com concessão definitiva (Carta Patente)

10,0

2.18. Produção ou criação, curadoria de obra artística, técnica ou cultural, na área do concurso e que tenha sido apresentada ao público em locais ou instituições brasileiras ou estrangeiras

3,0

TOTAL DE PONTOS CONSIDERADOS:

3.0. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

NA ÁREA DO CONCURSO

Pontos por Componente Curricular

Total de Pontos Atribuídos

3.1. Em curso de requalificação profissional com carga horária:

3.1.1. de 180 a 360 horas

2,0 (máximo 10,0)

3.1.2. de 60 horas a 179 horas

1,0 (máximo 5,0)

3.2 Participação em evento científico na condição de:

3.2.1. coordenador geral

3,0 (máximo 15,0)

3.2.2. integrante de comissão organizadora

2,0 (máximo 10,0)

3.2.3. palestrante

2,0 (máximo 10,0)

3.2.4. mediador

1,0 (máximo 5,0)

3.2.5. debatedor

1,0 (máximo 5,0)

3.2.6. relator de grupo

1,0 (máximo 5,0)

3.3. Realização de estágio profissional (docência) de no mínimo um semestre

2,0 (máximo 10,0)

3.4. Estágio Pós-Doutorado concluído

3.4.1. No Brasil

5,0 (máximo 20,0)

3.4.2. No exterior

10,0 (máximo 40,0)

TOTAL DE PONTOS CONSIDERADOS:

4.0. EXPERIÊNCIA DIDÁTICO PEDAGÓGICA E/OU TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

NA ÁREA DO CONCURSO

Pontos por Componente Curricular

Total de Pontos Atribuídos

4.1. Como profissional:

4.1.1. exercício de magistério na educação superior (por semestre)

3,0 (máximo 30,0)

4.1.2.exercício de tutoria na educação superior

1,5 (máximo 15,0)

4.1.3. exercício de magistério na educação básica (por semestre)

2,0 (máximo 20,0)

4.1.4. exercício de tutoria na educação básica

1,0 (máximo 10,0)

4.1.5. exercício de cargo de direção, assessoramento e/ou coordenação em instituição de educação superior (por semestre)

2,0 (máximo 20,0)

4.1.6. exercício de cargo técnico educacional (por semestre)

1,0 (máximo 10,0)

4.1.7. prestação de serviço em nível de coordenação, assessoramento ou consultoria técnica a curso

1,0 (máximo 10,0)

4.1.8. curso ministrado (mínimo de 40 h)

1,0 (máximo 5,0)

4.1.9. coordenação de projeto cadastrado em instituições de ensino e/ou pesquisa (por ano)

1,0 (máximo 6,0)

4.1.10. bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq (por ano)

4,0 (máximo 16,0)

4.1.11. bolsista de pesquisa ou extensão em instituição de ensino e/ou pesquisa

2,0 (máximo 8,0)

4.1.12. consultorad hocem eventos científicos ou culturais

1,0 (máximo 3,0)

4.1.13. participação em Comitê de Ética em Pesquisa em período não inferior a 1 (um) ano

6,0 (máximo 6,0)

4.1.14.participação em Comitê de Assessoramento Técnico Científico

2,0 (máximo 4,0)

4.2. Como estudante:

4.2.1. exercício de monitoria (por semestre letivo)

0,5 (máximo 2,5)

4.2.2. realização de estágio não obrigatório com o mínimo de 120h

1,0 (máximo 5,0)

4.2.3. bolsista ou voluntário em projetos: Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação à Docência e Residência Pedagógica (por ano)

2,0 (máximo 6,0)

4.2.4. participação em Programa de Educação Tutorial e Empresa Júnior (por ano)

2,0 (máximo 6,0)

4.2.5. participação em programa ou atividade de extensão (por ano)

2,0 (máximo 6,0)

TOTAL DE PONTOS CONSIDERADOS:

5.0. OUTRAS ATIVIDADES REALIZADAS

NA ÁREA DO CONCURSO

Pontos por Componente Curricular

Total de Pontos Atribuídos

5.1. Participação:

5.1.1. Em banca examinadora de:

5.1.1.1. concurso público para professor efetivo do magistério superior ou do ensino básico, técnico e tecnológico promovido por instituições públicas

2,0 (máximo 10,0)

5.1.1.2. processo seletivo para professor do magistério superior promovido por Instituições privadas

1,5 (máximo 6,0)

5.1.1.3. seleção simplificada para professor substituto do magistério superior ou seleção para mestrado ou seleção para doutorado promovida por instituições públicas

1,0 (máximo 5,0)

5.1.1.4. defesa ou qualificação de dissertação de mestrado (Não incluir participação em banca examinadora quando orientador)

1,0 (máximo 6,0)

5.1.1.5. defesa ou qualificação de tese de doutorado (Não incluir participação em banca examinadora quando orientador)

2,0 (máximo 10,0)

5.1.1.6. defesa de trabalho de conclusão de curso de especialização ou de graduação

0,5 (máximo 5,0)

5.2. Em conselho editorial:

5.2.1. de revista acadêmica indexada, com ISSN (por ano)

1,0 (máximo 5,0)

5.2.2. de livro (com ISBN)

0,5 (máximo 2,5)

5.3. Em órgãos colegiados deliberativos (por ano)

1,0 (máximo 5,0)

5.4. Orientação de:

5.4.1. Tese de Doutorado concluída

4,0 (máximo 20,0)

5.4.2. Dissertação de Mestrado concluída

2,0 (máximo 20,0)

5.4.3. Iniciação Científica concluída

1,0 (máximo 10,0)

5.4.4. TCC (trabalho de conclusão de curso de graduação) concluída

1,0 (máximo 10,0)

5.4.5. Orientação de Monografia (trabalho de conclusão de curso de especialização) concluída

1,0 (máximo 10,0)

5.5. Atividades profissionais com registro de acervo técnico atestado pelos conselhos profissionais

2,0 (máximo 20,0)

5.6. Exercício de cargo de direção, assessoramento ou coordenação em instituição/órgão de educação (por semestre)

2,0 (máximo 20,0)

5.7. Outras experiências profissionais (por semestre)

2,0 (máximo 10,0)

TOTAL DE PONTOS CONSIDERADOS:

ANEXO 10

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS SÍNTESE DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS COMPONENTES CURRICULARES PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE NOME DO(A) CANDIDATO(A):

COMPONENTES CURRICULARES

PONTUAÇÃO POR COMPONENTE CURRICULAR

1.0. Titulação Acadêmica

2.0. Produção Científica/Técnica/Cultural e/ou Artística

3.0. Atualização Profissional

4.0. Experiência Didático- Pedagógica e/ou Técnico- Administrativa

5.0. Outras Atividades Realizadas

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) CANDIDATO(A)

( ……………………………………………………….)

NOTA RESULTANTE DA CONVERSÃO DOS PONTOS (2 casas decimais)

( ………………………………………………………)

Aplicação da Fórmula para a Conversão dos Pontos Obtidos em Nota: NT = (TP) x 10———- PMX NT – Nota Final obtida pelo(a) Candidato(a) P – Total de Pontos obtidos pelo(a) Candidato(a)PMX – Máximo de Pontos obtidos por algum(a) Candidato(a) ___ (PI), ___de _ de 20__Banca Examinadora Presidente Membro.

Com informações do Diário Oficial da União

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