UFRA oferta 21 vagas em concurso público para professor do magistério superior

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EDITAL Nº 2 – UFRA, DE 30 DE ABRIL DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº 130, de 13/07/2021, página 01, Seção 02, torna público o Concurso de Provas e Títulos para provimento efetivo do Cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE), nas condições e normas estabelecidas neste Edital. O concurso será regido por este Edital, pela Legislação Federal do Ensino Superior, e executado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por intermédio da Divisão de Concursos e Admissão.

1. DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO

1.1. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da Classe A, com a denominação de Professor Assistente A, exigido como requisito o título de doutor;

1.2. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme a tabela abaixo (Quadro 1):

Classe

Regime de Trabalho

Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Total Bruto

A

Dedicação Exclusiva

Adjunto A

Doutorado

R$ 6.180,86

R$ 7.107,98

R$ 1000,00

R$ 13.288,83

1.3. O valor da remuneração poderá ser reajustado de acordo com tabela de vencimento da Lei n° 13.325, de 29 de julho de 2016, que altera a Lei n°12.772 de 28 de dezembro de 2012.

1.4. Poderão ser acrescidos aos valores constantes na tabela acima, mediante solicitação do servidor, Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes com idade inferior a 06 anos e Vale Transporte conforme legislação vigente.

2. DO CARGO E DAS VAGAS

2.1. Concurso Público de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas, de acordo com o que consta no Quadro 2 a seguir:

Quadro 2 – Demonstrativo das vagas e respectivas áreas, por código, área do concurso, requisitos, número de vagas e Lotação.

Cód.

Área

Disciplinas

Requisitos

Lotação

Vagas

I

Fotogrametria, Agrimensura, Cartografia e Geodésia

Fotogrametria I; Fotogrametria II; Fotogrametria III; Legislação Fundiária;

Georreferenciamento; Direito Agrário e Legislação de Terras; Cartografia I;

Cartografia II; Topografia II; Levantamentos Topográficos; Astronomia de Posição; Geodésia Espacial; Geodésia Física; Levantamentos Geodésicos; Laboratório Integrado I (Levantamento Topográficos); Projeções

Graduação em Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Geodésia e Topografia, Engenharia Cartográfica e Agrimensura,

ICIBE

1

Cartográficas; Batimetria e Cartografia Náutica e Ajustamentos De Observações.

Engenharia Agrimensura e Cartográfica, com Doutorado na área do Concurso ou afins.

II

Anestesiologia Veterinária, bioquímica aplicada à medicina veterinária e bases farmacológicas

Anestesiologia Veterinária. Bioquímica aplicada à medicina veterinária. Bases farmacológicas da terapêutica. Clínica médica cirúrgica e áreas afins.

Diploma de graduação em Medicina Veterinária, registro profissional no CRMV ativo, com título de doutor na área de Medicina veterinária,

ISPA

1

Cirurgia Veterinária, Ciência Animal, ou Ciência Veterinária

III

Fitopatologia e Microbiologia

Fitopatologia Geral; Fitopatologia Agrícola; Microbiologia; Biocontrole de Fitodoenças; Métodos em Fitopatologia; Nematologia Agrícola.

Graduação em Agronomia, ou Engenharia Agronômica, ou Biologia; Doutorado nas áreas de Agronomia, Fitopatologia, Fitossanidade ou

CAPANEMA

1

Proteção de plantas, com áreas de concentração ou tese defendida em Fitopatologia ou Fitopatologia Agrícola.

IV

Ensino de Ciências

– Instrumentação para o ensino de química

– Materiais didáticos para o ensino de ciências e biologia

– Práticas de ensino em educação do campo

– Práticas educativas de introdução a agroecologia nas escolas

– Tópicos especiais em biologia

Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas com doutorado na área de educação, educação em Ciências ou ensino de ciências.

CAPANEMA

1

– Tópicos especiais em educação

– Currículo no ensino de ciências e de biologia

– Deontologia Biológica E Bioética

– Didática do Ensino de Biologia I e Didática do ensino de biologia II

– Metodologia do Ensino de Biologia

– Práticas Pedagógicas no Ensino de Ecologia de populações e comunidades, Bioestatística, Geologia, Paleontologia e Educação Inclusiva

– Práticas Pedagógicas no Ensino de Leitura de Textos, Matemática, Física e Química

– Práticas Pedagógicas no Ensino de Neurociência na Educação, Parasitologia, Imunologia, Anatomia e fisiologia Comparada e Humana, Fisiologia Vegetal e Educação Inclusiva.

– Seminário de Pesquisa em Educação em Ciências

V

Genética molecular e evolução

Genética molecular, Evolução, Genética de Populações, Biodiversidade e Conservação: um enfoque molecular, Biogeografia, Metodologia Científica, Metodologia avançada da pesquisa, Leitura e produção de textos acadêmicos e disciplinas afins

Graduação em Ciência Biológicas com Doutorado na área do concurso.

CAPITÃO POÇO

1

VI

Sementes e Viveiros Florestais

Análise de Sementes; Biotecnologia Florestal; Conservação de Recursos Genéticos Vegetais; Ecofisiologia Vegetal; Estatística Básica; Estatística Experimental; Produção de Mudas Florestais; Sementes Florestais

Graduação em Engenharia Florestal, ou Graduação em Agronomia, com Doutorado nesta área do concurso e áreas afins.

CAPITÃO POÇO

1

VII

Zootecnia Geral

Processamento Tecnológico De Produtos Agropecuários; Aquicultura; Melhoramento Genético Animal; Nutrição Animal Básica; Forragicultura e Disciplinas Afins; Eletiva: Pecuária Sustentável.

Graduação em Engenharia Agronômica, Zootecnia ou Medicina Veterinária com doutorado na área do concurso.

CAPITÃO POÇO

1

VIII

Administração Organizacional

Ética profissional; Ética profissional e responsabilidade social; Filosofia; Formação ética sociológica e profissional; Sociologia das Organizações; Psicologia Organizacional.

Graduação em Administração; Mestrado em Administração, Ciências Contábeis, Filosofia, Sociologia ou Psicologia;

PARAGOMINAS

1

Doutorado em Administração, Ciências Contábeis, Filosofia, Sociologia ou Psicologia.

IX

Ciências Contábeis

Análise dos demonstrativos contábeis; Contabilidade de custos; Contabilidade do terceiro setor; Contabilidade superior; Projetos e gestão de agronegócio; Auditoria .

Graduação em Ciências Contábeis; Mestrado em Ciências Contábeis; Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis.

PARAGOMINAS

1

X

Sistemas de Informação

– Fundamentos de Sistemas de Informação;

– Interação Humano – Computador;

– Gerência de Projetos;

– Sistemas Distribuídos;

– Governança de TI.

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação, ou Licenciatura em Computação, ou cursos afins;

PARAGOMINAS

1

Mestrado em Ciência da Computação, ou Engenharia Elétrica, ou Informática, ou programas afins de computação;

Doutorado em Ciência da Computação, ou Engenharia Elétrica, ou Informática, ou programas afins de computação.

XI

Ciências Exatas I

Cálculo I; Cálculo II; Álgebra Linear; Álgebra Linear e geometria analítica; Álgebra linear e cálculo; Matemática; Pré-cálculo; Métodos Numéricos; Cálculo Diferencial e Integral I; Cálculo Diferencial e Integral II; Matemática Financeira; Equações Diferenciais Aplicadas I; Análise de dados para produção animal; Outras disciplinas de áreas afins.

Graduação em Matemática ou áreas afins. Com Doutorado em matemática ou áreas afins às disciplinas.

PARAUAPEBAS

1

XII

Engenharia de Produção VI

Ergonomia/Ergonomia do Trabalho; Higiene e Segurança do Trabalho; Gestão de Projetos; Empreendedorismo e Liderança; Gestão da Informação; Engenharia Econômica; Projeto de Empreendimentos; E outras disciplinas de natureza afim a área do concurso.

Graduação em Engenharia de Produção e doutorado em Engenharia de Produção ou áreas afins.

PARAUAPEBAS

1

XIII

Extensão e Sociologia Rural

Deontologia e Ética Profissional; Extensão Rural; Sociologia Rural; Sociologia Rural e Antropologia; Sociologia e Extensão Rural; Agricultura familiar; Agricultura Familiar e Cooperativismo; Projeto Integrador; Elaboração e Promoção de Eventos de Extensão;

Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Zootecnia ou licenciatura em Ciências Agrárias ou Ciências Sociais, com

PARAUAPEBAS

1

Estudo das Relações Étnico-Raciais no Brasil; Educação e Direitos Humanos; E outras disciplinas afins à área do concurso.

Doutorado na área de Extensão Rural OU Sociologia Rural OU Desenvolvimento Rural OU Agricultura e Sociedade OU Agroecossistemas OU

Desenvolvimento Territorial Rural OU Ciências Agrárias OU Agronomia OU Ciências Sociais, todos com tese defendida na área do concurso.

XIV

Indústria de Produtos Florestais

Serraria e Secagem da Madeira; Produtos Energéticos da Biomassa; Painéis de Madeira; Celulose e Papel; Compactação da Biomassa Lignocelulósica; Resíduos Agroindustriais e Florestais; E outras similares a área do concurso.

Graduação em Engenharia Florestal; E Doutorado em Ciência e Tecnologia da Madeira, ou Engenharia de Biomateriais, ou Ciência Florestal, ou

PARAUAPEBAS

1

Ciências Florestais, ou Engenharia Florestal, ou Recursos Florestais, ou Ciências Florestais e Ambientais, ou Ciências de Florestas Tropicais.

XV

Letras/Libras

– Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

– Leitura e produção de textos acadêmicos;

– Acessibilidade e inclusão em diferentes contextos;

– Metodologia avançada da pesquisa;

– Educação em Direitos Humanos;

Graduação em Letras-LIBRAS ou Educação Especial ou Pedagogia, com Doutorado em LIBRAS ou LIBRAS e linguagem simples ou Educação Especial e Inclusiva.

PARAUAPEBAS

1

– Educação das relações étnico-raciais;

– Estudo das relações étnico-raciais;

– Comunicação oral e escrita

– E outras disciplinas de natureza afim a área do concurso.

XVI

Manejo e Conservação do Solo e da água

Manejo de bacias hidrográficas; Conservação do Solo; Manejo do Solo; Física do Solo; Manejo e conservação do solo e da água; Manejo de ecossistemas e bacias hidrográficas; E outras disciplinas afins da área do concurso.

Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Zootecnia ou Engenharia Agrícola com Mestrado e Doutorado na área do concurso

PARAUAPEBAS

1

XVII

Processamento Tecnológico de Produtos de Origem Animal

– Processamento Tecnológico de Produtos de Origem Animal I;

– Processamento Tecnológico de Produtos de Origem Animal II;

– Processamento Tecnológico de Produtos Agropecuários;

– Microbiologia aplicada à zootecnia;

– Qualidade de Carne e Carcaça de Ruminantes;

Graduação em Engenharia de Alimentos, Tecnólogo em alimentos ou tecnologia de alimentos, Agronomia,

PARAUAPEBAS

1

– Microbiologia aplicada a POA;

– Elaboração e Promoção De Eventos De Extensão;

– E outras disciplinas de natureza afim a área do concurso.

Medicina Veterinária ou Zootecnia, com tese de Doutorado na área de Processamento Tecnológico De Produtos De Origem Animal.

XVIII

Saúde da Mulher, Criança e Adolescente

– Cuidado Integral de Enfermagem à Saúde das Mulheres I e II

– Cuidado Integral de Enfermagem à Saúde do Neonato e da Criança I e II

– Cuidado Integral à Saúde do Adolescente

– Sistematização da Assistência de enfermagem nos serviços de saúde

Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou Doutorado em Saúde da Criança e Adolescente ou Doutorado em Saúde da Criança e da Mulher ou

PARAUAPEBAS

1

– Estágio Supervisionado nas Especialidades Hospitalares

– Disciplinas de áreas afins do concurso

Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde ou Doutorado em Ciências do Cuidado em Saúde ou

Doutorado em Biociência e Tecnologia em Saúde ou Doutorado em Ciências da Saúde e Biológicas ou Doutorado em Ciências.

XIX

Bases Mecânicas e Desenvolvimento de Máquinas

– Normas de Segurança do Trabalho

– Mecânica aplicada

– Resistência dos materiais

– Elementos de Máquinas

– Termodinâmica

Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Engenharia de Biossistemas ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica ou

TOMÉ-AÇU

1

– Materiais para construções mecânicas

– Projetos de Máquinas

– Ergonomia

Engenharia de Produção; e com Doutorado em Engenharia Agrícola ou Engenharia de Biossistemas ou Engenharia de Sistemas Agrícolas

ou Engenharia Mecânica ou Mecatrônica ou Engenharia de Produção.

XX

Elétrica e Energia no Meio Rural

– Eletrotécnica

– Instalações Elétricas

– Eletrificação Rural

– Automação e Instrumentaço Agrícola

– Agroenergia

Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Engenharia de Biossistemas ou Engenharia Elétrica; com Doutorado em Engenharia Agrícola

TOMÉ-AÇU

1

– Eletrônica Aplicada agricultura

– Motores elétricos

ou Engenharia de Biossistemas ou Sistemas Agrícolas ou Elétrica ou Energia na Agricultura.

XXI

Psicologia Aplicada à Educação e às Organizações

– Psicologia da Educação

– Políticas e Funcionamento da Educação

– Sociologia das Organizações

– Psicologia organizacional

– Psicologia organizacional e do trabalho

Graduação em Psicologia com doutorado na área do concurso, como Psicologia da Educação, Psicologia Organizacional,

TOMÉ-AÇU

1

– Filosofia e ética Profissional

– Comportamento organizacional

Sociologia das Organizações ou Educação

2.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e a Divisão de Concursos e Admissão (DCON) serão responsáveis pela coordenação do Concurso, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais, de avisos relacionados ao concurso e à divulgação dos resultados parciais e finais na página eletrônica https://concursopublico.ufra.edu.br/.

2.3. Será de responsabilidade das Unidades Acadêmicas, e suas subunidades, zelar pela realização do concurso, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, respostas às solicitações de informações sobre o andamento do concurso, a disponibilização de equipamentos e/ou materiais didáticos necessários a execução das etapas do certame e a organização e preparação dos locais de realização das mesmas, para posterior publicação na página eletrônica https://concursopublico.ufra.edu.br/.

2.4. Para atendimento das políticas de ações afirmativas, descritas nos itens 3 e 4 deste edital, apresentamos o quadro demonstrativo (quadro 3) com o número de vagas totais disponibilizadas para cada tipo de cota, previsto na legislação vigente, vejamos:

AÇÕES AFIRMATIVAS

QUANTITATIVO

Cotas Pretos/Pardos (20%)

4

Cota PCD (5%)

1

Ampla Concorrência (75%)

16

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS

21

2.5. As regras para definição da alocação das áreas ofertadas para cada cota estão definidas nos tópicos 3 e 4 a seguir.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PcD)

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Concurso Público para Professor do Magistério Superior desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 13.146/2015.

3.2. Para os candidatos com deficiência, será reservado um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto nº 9.508/ 2018 e suas alterações.

3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, sendo reservadas até 20% das vagas oferecidas neste edital, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

3.4. Considerando o quantitativo de vagas ofertadas, no ato da publicação do presente edital, a reserva de vagas para pessoas com deficiência será definida por sorteio público, com regras dispostas em edital específico, a ser publicado conforme cronograma disponibilizado no site de concursos da UFRA <https://concursopublico.ufra.edu.br/>.

3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

3.6. Não poderão concorrer às vagas reservadas e destinadas às Pessoas com Deficiência aqueles(as) que apresentam diagnósticos, apenas, de transtornos do neurodesenvolvimento (Transtornos Específicos de Aprendizagem – TEAp com prejuízos na leitura, escrita e matemática definidos anteriormente como Dislexia, Disgrafia e Discalculia; Distúrbios do Processamento Auditivo Central – DPAC; Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH e outros) e/ou diagnósticos de transtornos mentais (Esquizofrenia, Transtorno Bipolar, Transtornos de Conduta, Transtorno de Ansiedade, Depressão e outros transtornos mentais) que não se enquadram na legislação vigente como Pessoa com Deficiência.

3.7. Para concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência ou aquelas que surgirem durante a validade do Concurso Público, conforme os subitens 3.2, 3.3 e 3.4. o candidato no ato da inscrição deverá:

a) informar que é PCD e que deseja concorrer à vaga nessa condição;

b) enviar, no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido nos últimos 12 meses, anteriores à data da publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 3.6.1 deste edital.

3.7.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

3.8. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de que trata o subitem 3.7 deste edital deverá ser enviado de forma legível, sendo o fornecimento da documentação de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.9. O candidato PCD participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, horário e local de realização das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, ressalvadas demais disposições previstas em regulamento.

3.10. Na inexistência de candidatos PCD inscritos, aprovados ou habilitados na área a vaga reservada aos candidatos PCD será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem de classificação na referida área.

3.11. Os candidatos PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.12. Em caso de desistência de candidato PCD aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato PCD posteriormente classificado.

3.13. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitem 3.7.1 perderá o direito de concorrer à vaga reservada para PCD ou aquela que vier a surgir durante a validade do Concurso.

3.14. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato classificado deverá submeter-se à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.14.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 3.14 às suas expensas.

3.14.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.

3.14.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

3.14.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

3.14.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.

3.14.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.14.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.15. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS, conforme estabelece o item 3.14 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.16.1. deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

3.16. A publicação do resultado final do concurso será feita em listagem única para cada área, com a devida pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vaga de PCD, conforme o Decreto nº 9.508/2018.

3.17. Após a investidura no cargo, a deficiência do candidato não poderá ser usada para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DOS CANDIDATOS NEGROS E O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

4.1 Das vagas destinadas a este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014.

4.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Considerando o quantitativo de vagas ofertadas, no ato da publicação do presente edital, a reserva de vagas destinada às pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas será definida por sorteio público, com regras dispostas em edital específico, a ser publicado conforme cronograma disponibilizado no site de concursos da UFRA <https://concursopublico.ufra.edu.br/>.

4.4. Nas áreas em que não haja reserva imediata de vagas para cotas PCD e PP, a ordem de provimento se dará em conformidade com a legislação vigente, na ordem presente no quadro demonstrativo abaixo:

Quadro 4 – Ordem de convocação de candidatos

N° de Admissões

Lista a ser utilizada

N° de Admissões

Lista a ser utilizada

1

AC

6

AC

2

AC

7

AC

3

PP

8

PP

4

AC

9

AC

5

PCD

10

AC

4.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas as pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

4.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.13. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n° 12.990/2014, será divulgada nos endereços eletrônicos http://sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br. (Menu Concursos), na data provável de 10/06/2025.

4.14. O candidato poderá, no período de 11/06/2025 à 12/06/2025, declinar da sua autodeclaração, através de requerimento protocolado via sistema SIGRH (www.sigrh.ufra.br), por meio da área do candidato.

4.14.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.15. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada nas páginas eletrônicas http://www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e (Menu Concursos) na data provável de 16/06/2025.

4.16. Antes da homologação do resultado final do concurso será designada uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.16.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico publicado no endereço https://concursopublico.ufra.edu.br, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento.

4.16.2. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.16.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.16.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.16.5. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 4.16.1 às suas expensas.

4.16.6.O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).

4.16.7. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;

b) declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e

c) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

4.16.8. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos:

a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 4.16.1;

b) não assinar a declaração de que trata o subitem 4.16.8, “b”;

c) Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

4.16.9. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.

4.16.10. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.

4.16.11. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

4.16.12. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.16.13. O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação da relação nominal nas páginas eletrônicas do SIGRH (www.sigrh.ufra.br) e da página https://concursopublico.ufra.edu.br , observando o seguinte procedimento:

a) encaminhar o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail concursos@ufra.edu.br, identificando no assunto “Recurso contra o procedimento de heteroidentificação”.

b) Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.

4.16.14. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

4.16.14.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.16.14.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.16.14.3. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.

4.16.14.4. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

4.16.15. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

4.16.16. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.

4.16.17. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.

5.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.3. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na Avaliação Curricular pela Banca Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme §1º do Decreto nº 9.739/2019.

5.4. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.4.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp

5.5. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) carteiras funcionais do Ministério Público;

d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

e) carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto;

f) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital.

5.7. A Divisão de Concursos e Admissão – DCON/PROGEP não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea “e” deste Edital, não serão acatadas.

5.9. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.10. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.

5.11. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.12. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme quadro de vagas deste Edital.

5.13. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

5.14. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes.

5.15. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data prevista para a realização das provas.

5.16. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Divisão de Concursos e Admissão – DCON/PROGEP, do pagamento efetuado pelo candidato, que será publicado na página https://concursopublico.ufra.edu.br/.

5.17. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Divisão de Concursos e Admissão – DCON/PROGEP cancelará a inscrição do candidato.

5.18. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Divisão de Concursos e Admissão – DCON/PROGEP.

5.19. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.20. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.21. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.22. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal – CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 5.5 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e e-mail.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo “Condições Especiais” e anexar eletronicamente até o dia 23/05/2025, em caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado.

6.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS.

6.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.

6.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido no item 6.1.

6.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.

7. CANDIDATA LACTANTE

7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo “Condições Especiais” e anexar eletronicamente até o dia 23/05/2025, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.

7.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, sob responsabilidade do instituto ou campus da vaga, para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

7.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal ou membro da banca examinadora.

7.7. Terá o direito previsto no item 7.4 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

7.8. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:

a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 21/05/2025 à 23/05/2025, observando os seguintes passos:

a) acessar o sítio www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, na hipótese especificada no item 8.1 “a”. Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 “b”, deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;

c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b” do item 8.1 deste Edital;

d) enviar eletronicamente a chave do comprovante de cadastro no CADúnico.

8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

8.4. A Divisão de Concursos e Admissão – DCON/UFRA, na hipótese especificada no item 8.1 “a”, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.

8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2;

d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;

e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

8.7. O Número de Identificação Social – NIS de que trata a alínea “b” do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.

8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.

8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas nos sítios www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos), na data provável de 28/05/2025.

8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.

8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 30/05/2025.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (www.sigrh.ufra.br), a partir do dia 21/05/2025 até às 23h59 do dia 30/05/2025, observando o horário local e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;

d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa no período de 21/05/2025 a 30/05/2025, no local indicado na GRU.

9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.

9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea “e”.

9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

9.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufra.br).

9.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufra.br → Menu Concursos → Área do Candidato) e no campo “Dados Pessoais”, clicar em alterar a senha.

9.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

9.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufra.br → Menu Concursos → Área do Candidato) e na página https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos).

9.6. No dia 10/06/2025, será disponibilizado nos sítios www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.

9.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado ou o candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá enviar, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufra.br), por meio da área do candidato, no período de 11/06/2025 a 12/06/2025, cópia do comprovante de pagamento e da GRU, em se tratando de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a participação nas cotas.

9.7.1. No dia 16/06/2025 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos).

9.8. A taxa de inscrição será cobrada conforme o quadro (quadro 5) abaixo:

Requisito (Conforme Quadro 2)

Valor da Inscrição

Doutorado

R$ 180,00

10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO CURRÍCULO, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DE IDENTIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos deverão entregar eletronicamente, durante a realização de sua inscrição, os seguintes documentos:

a) Currículo Lattes com as comprovações (Diplomas, certificado de conclusão conforme item 11.4.2.) em arquivo único; e

b) Documento de identificação com foto, conforme item 5.5 deste Edital.

10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 21/05/2025 até às 23h59 do dia 30/05/2025, observando o horário local e os seguintes procedimentos:

a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos → “Área do candidato”);

b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em “acessar”;

c) na área do candidato, selecionar o link “Anexar Currículo e Documento com Foto”;

d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.

10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato “.pdf”, sob pena de não serem considerados.

10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.

10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas “a” e “b”, no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.

10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data provável de 10/06/2025.

10.6. A Divisão de Concursos e Admissão – DCON/PROGEP não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio.

11. DAS PROVAS E NORMAS

11.1. O concurso constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Didática e Avaliação Curricular, a serem realizadas no período de 14/07/2025 a 17/07/2025.

11.1.1. O calendário completo de realização das provas estará disponível na íntegra no site: https://concursopublico.ufra.edu.br.

11.1.2. Os locais, horários e procedimentos para realização das provas, serão divulgados na data provável do dia 23/06/2025, no endereço eletrônico da UFRA https://concursopublico.ufra.edu.br.

11.1.3. O cronograma de provas poderá ser alterado de acordo com a necessidade e conveniência da UFRA, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as alterações publicadas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico da UFRA (https://concursopublico.ufra.edu.br).

11.1.4. As etapas avaliativas deverão acontecer, inicialmente, nos locais de lotação da vaga, devendo as salas individualizadas e os horários de realização das provas serem publicadas conforme cronograma disponível no site de concurso, na área específica deste edital (https://concursopublico.ufra.edu.br).

11.2. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos:

11.2.1. A prova escrita constará de uma dissertação sobre o ponto sorteado pela Banca Examinadora imediatamente antes da prova, dentre os pontos presentes na lista de cada área de conhecimento (disponível nos sites www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br), na presença de todos os candidatos e que deverá ser o mesmo para todos. Em seguida, haverá o sorteio do ponto da prova didática, que não deverá ser o mesmo ponto da prova escrita.

11.2.1.1. Os pontos (Prova Escrita e Didática) serão sorteados 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a realização da Prova Escrita.

11.2.2. A duração da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos será de 04 (quatro) horas.

11.2.3. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, exceto em situações excepcionais previstas na legislação vigente.

11.2.2. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato do referido exame, sendo facultada a presença dos demais candidatos.

11.2.3. Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.

11.2.4. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

a) Apresentação – 0,5 ponto.

b) Introdução – 0,5 ponto.

c) Organização das ideias (coerência e coesão) – 1,0 ponto.

d) Domínio dos conteúdos – 2,0 pontos.

e) Poder de síntese – 1,0 ponto.

f) Objetividade – 1,0 ponto.

g) Consistência argumentativa – 2,0 pontos.

h) Sequência lógica do raciocínio – 1,0 ponto.

i) Correção e propriedade da linguagem – 1,0 ponto.

11.2.6. Será considerado eliminado o candidato que, nesta prova:

a) não estiver presente no local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da Provas Escrita.

b) obtiver nota média ponderada atribuída pela Banca Examinadora inferior a 7,0 (sete) pontos;

c) não proceder à leitura da sua prova.

11.3. Da Prova Didática

11.3.1.A Prova Didática, realizada pelo candidato em sessão pública, constará em uma aula com duração de até 50 (cinquenta) minutos sobre o ponto sorteado no dia da prova escrita, constante na relação disponível nos endereços eletrônicos da UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br.

11.3.2.O ponto sorteado para a Prova Didática não poderá ser o mesmo da Prova Escrita.

11.3.3. Os sorteios da ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática serão realizados 15 (quinze) minutos antes do início da mesma.

11.3.3.1. Os candidatos que não estiverem presentes no local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário do sorteio da ordem de apresentação serão eliminados do concurso.

11.3.4. Logo após o sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática, todos os candidatos DEVERÃO entregar a cada um dos membros da banca examinadora uma cópia do seu Plano de Aula.

11.3.5. Dependendo do número de candidatos inscritos no concurso, a Prova Didática poderá ser realizada em dois ou mais dias, obedecendo ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, de acordo com o subitem 11.3.3.

11.3.6. Respeitada a ordem de apresentação definida no sorteio, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será eliminado.

11.3.7. Aos quarenta minutos de apresentação, o presidente da Banca Examinadora deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término do tempo da prova.

11.3.8. O candidato será interrompido ao alcançar os 50 (cinquenta) minutos de apresentação.

11.3.9. Ao término da apresentação do candidato o Presidente da Banca Examinadora informará o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os minutos excedentes.

11.3.10. É facultado à Banca Examinadora proceder à arguição do candidato, após a exposição da aula, durante o período de máximo de 15 (quinze) minutos;

11.3.11. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Didática, será de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

I – Plano de aula:

a) Clareza dos objetivos – 0,2 ponto.

b) Adequação dos objetivos ao conteúdo – 0,2 ponto.

c) Coerência na subdivisão do conteúdo – 0,2 ponto.

d) Adequação do conteúdo ao tempo disponível – 0,2 ponto.

e) Seleção apropriada do material didático – 0,2 ponto.

II- Desenvolvimento da aula:

a) Apresentação do professor; dicção e motivação – 0,9 ponto.

b) Relação da continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula – 0,9 ponto.

c) Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo – 0,9 ponto.

d) Abordagem das ideias fundamentais ao conteúdo – 0,9 ponto.

e) Sequência lógica do conteúdo dissertado – 0,9 ponto.

f) Articulação entre as ideias apresentadas: aplicações e informações atualizadas – 0,9 ponto.

g) Conteúdo com informações corretas – 0,9 ponto.

h) Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova – 0,9 ponto.

i) Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão – 0,9 ponto.

j) Uso adequado do material didático – 0,9 ponto.

11.3.12. Será considerado eliminado o candidato que, nesta prova, obtiver nota média ponderada atribuída pela Banca Examinadora inferior a 7,0 (sete) pontos.

11.3.13. A prova didática deverá ser gravada, em áudio ou vídeo, para efeito de registro e avaliação (art.13 do Decreto Presidencial nº 9.739/19).

11.4. Da Avaliação Curricular

11.4.1.A Avaliação Curricular (AC), classificatória, será realizada através da análise do Currículo Lattes, feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:

a) Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente comprovados;

b) Nenhuma atividade será pontuada mais de uma vez;

c) Será estabelecida nota máxima, igual a dez (10), ao candidato com o maior total de pontos na avaliação curricular (AC), servindo de referencial para o cálculo da pontuação dos demais candidatos, de forma proporcional;

d) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:

AC= (2I + 4II + 3III + IV)

10

11.4.2. Serão considerados para comprovação de formação acadêmica:

a) Diploma de livre-docente;

b) Diploma de doutor, ou equivalente, obtido em instituição brasileira ou estrangeira com validação em instituição brasileira;

c) Diploma de mestre, ou equivalente, obtido em instituição brasileira ou estrangeira com validação em instituição brasileira;

d) Certificado de aperfeiçoamento ou especialização;

e) Diploma de graduação, ou equivalente, obtido em instituição brasileira ou estrangeira com validação em instituição brasileira.

11.4.3. Para candidatos estrangeiros, os documentos apresentados, salvo os artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada.

11.4.4. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor dez (10,00) para cada item separadamente, se o candidato tiver obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem 11.4.1.

11.4.5. Não será realizada a Avaliação Curricular dos candidatos eliminados na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e/ou Prova Didática.

11.5. Da Banca Examinadora e eliminação do candidato

11.5.1. A constituição da Banca Examinadora será de inteira responsabilidade do Campus ou instituto vinculado à área do concurso.

11.5.2. A banca examinadora será constituída por 03 (três) avaliadores, mais 02 (dois) suplentes.

11.5.2.1. Na impossibilidade de composição da banca, bem como da indicação de suplente externo, esta poderá ser constituída com membros internos, mediante justificativa fundamentada e comprovada feita pelos colegiados de Instituto ou Campus de origem do concurso.

11.5.2.2. Os membros da banca examinadora serão, preferencialmente, de classe ou titulação igual ou superior a que for objeto do concurso e especialistas na área objeto do concurso.

11.5.2.3. Não poderão compor a Banca Examinadora membros que tenham algum dos impedimentos relacionados na Resolução CONSAD nº 58/2014.

11.5.2.3.1. O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, pelos impedimentos dos mesmos, através da página eletrônica www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos → “Área do candidato”) no período de 23 e 24/06/2025.

11.5.3. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática, atribuindo a cada candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.

11.5.4. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não obtiver nota média mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos.

b) Não anexar eletronicamente o currículo lattes com as comprovações e documento de identificação com foto na página eletrônica www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos → “Área do candidato”), no prazo estabelecido.

c) Comparecer após os horários estipulados para o início da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos.

d) Comparecer após os horários estipulados para o início da Prova Didática;

e) Não comparecer a quaisquer das provas;

f) Não concluí-las dentro do tempo fixado para a sua realização;

g) Não proceder à leitura da Prova Escrita;

h) Comprovadamente, usar de meios fraudulentos, concorrer para a fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar, auxiliar ou fiscalizar a realização deste processo.

12. DA NOTA FINAL

12.1. A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a média ponderada entre as notas atribuídas a Avaliação Curricular (AC), Prova Didática (PD) e Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), de acordo com a fórmula:

NF = 2 x AC + 4 x PD + 3 x PECE

9

12.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta o arredondamento para o número subsequente.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).

13.2. Havendo mais de um candidato habilitado, a banca examinadora indicará a respectiva ordem de classificação, em função das médias globais alcançadas pelos candidatos, observados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003.

b) maior média na Prova Escrita;

c) maior média na Prova Didática;

d) maior média na Avaliação Curricular;

e) maior tempo de magistério em Instituição do Ensino Superior.

f) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;

g) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.

13.3. A quantidade de candidatos classificados respeitará o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/19, obedecendo aos critérios de classificação previstos no item 13.1 deste Edital, sendo considerados reprovados os demais candidatos.

14. DOS RECURSOS

14.1. As solicitações de impugnações aos itens do presente Edital poderão ser realizadas no período de 08h do dia 05/05/2025 até às 18hs do dia 06/05/2025, observando o horário local, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão, no formulário destinado para tal, não sendo enquadrados e-mails fora do formato como recurso ao edital.

14.1.2. Para recorrer ao item 14.1 o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico da UFRA https://concursopublico.ufra.edu.br e encaminhar devidamente embasado para o e-mail concursos@ufra.edu.br.

14.2. Do indeferimento da inscrição caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação das inscrições, encaminhado via e-mail para concursos@ufra.edu.br em formulário de interposição recursal.

14.3. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar das provas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a partir da publicação do resultado, impetrado via e-mail para concursos@ufra.edu.br com o título “Recurso contra o resultado preliminar”, no formulário de interposição recursal.

14.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

14.5. É de total responsabilidade da Banca Examinadora de cada área do concurso, o julgamento dos recursos relacionados ao item 14.3. O deferimento ou indeferimento do pedido de recurso deverá ser motivado pela Banca Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão.

14.6. Não serão aceitos os recursos interpostos fora da forma e prazos estabelecidos neste Edital, por ser intempestivo, ensejando indeferimento automático.

15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

15.1. Compete ao professor elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da UFRA, por meio de metodologia específica para cada turma, visando a preparar os alunos para uma formação geral na área específica, analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de pesquisa e de extensão; participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando à sincronia e transparência das atividades.

15.2. Atribuições:

a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;

b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;

d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;

i) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

j) participar da vida acadêmica da UFRA;

k) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFRA ou na legislação vigente;

l) atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;

m) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFRA;

n) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Setorial;

o) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

p) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;

q) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição;

r) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

15.3. O candidato, após investidura no cargo, poderá ser solicitado a ministrar disciplinas em outras unidades da UFRA, conforme necessidade da Universidade.

15.4. O candidato, após investidura do cargo, deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da docência no Ensino Superior e de Gestão na UFRA.

15.5. O candidato, após investidura no cargo, poderá atuar, conforme designação da unidade de lotação, em diversas disciplinas oferecidas e não somente naquelas da área do concurso.

16. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA ADMISSÃO

16.1. Comprovar o nível de formação exigido para a Área de conhecimento (Quadro 2) para o qual foi aprovado (Graduação e Pós-graduação), conforme a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça e Decreto 9.739/2019.

16.2. Apresentar os seguintes documentos por ocasião da admissão (originais e cópia):

a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;

b) Currículo, contendo Cópia dos Diplomas de Graduação e Pós-Gradução, exigidos como pré-requisitos para o cargo (levar documentos originais para conferência);

c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF;

d) Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;

e) Declaração do candidato classificado, de não acumular cargos, empregos e funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, dado que se trata de Regime de Dedicação Exclusiva;

f) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;

g) Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos;

i) Análise dos exames e avaliação pelo médico da UFRA;

j) Certidão Negativa Cível (obtida no Fórum Cível) e Criminal (www.tjpa.jus.br) da Justiça Estadual, Militar (www.stm.gov.br) e federal (www.jf.gov.br);

k) Declaração de que não é devedor da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

l) Editais: do Concurso, de Homologação e de Nomeação publicados no D.O.U;

m) Tipagem Sanguínea;

n) Duas fotos 3×4 recentes e de frente;

o) Passaporte atualizado (somente para Estrangeiro), com seus respectivos vistos.

p) Dados bancários (banco/conta salário/agência).

q) Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público.

16.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País;

16.4. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para o qual foi aprovado, condicionada à aprovação em inspeção médica.

16.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

16.6. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março de 1998, da Advocacia-Geral da União – AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

16.7. É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90.

16.8. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

16.9. O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno.

16.10. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto.

16.11. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.

16.12. De acordo com o Parecer GQ nº 145/AGU e jurisprudência de Tribunais Superiores está vedada a acumulação de cargos públicos ou empregos públicos em jornada de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os anexos deste Edital estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br.

17.2.É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br.

17.3. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes, e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.

17.4. Havendo candidatos surdos no certame será permitida a convocação de servidores ocupantes do cargo de Tradutor e Intérprete da Língua de Sinais.

17.4. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo com item 13.1 deste Edital e com o Anexo II do Decreto nº 9.739/19.

17.5. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardando apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato.

17.6. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

17.7. O candidato classificado e nomeado será submetido a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório.

17.8. O candidato aceita os termos de posse estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda, ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto/Campus onde estiver lotado.

17.9. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato.

17.10. O Prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, após a divulgação do Edital de Homologação dos resultados, na forma prevista na Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.739/19.

17.11. Em caso de não haver candidato inscrito, não haver aprovação, ou os candidatos aprovados virem a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou congêneres, em outros concursos ainda vigentes, para o Magistério Federal. Fica disponível para outras instituições públicas, a relação dos candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital, caso haja interesse em solicitar a nomeação, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998-Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato.

17.12. Os candidatos aprovados e não classificados no número de vagas poderão ser nomeados para outra localidade no interesse da UFRA.

17.13. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou suprimidos, dispensada a repetição do texto modificado ou retirado.

17.14. Os casos omissos serão decididos pela Divisão de Concurso e Admissão – DCON/PROGEP/UFRA.

17.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HERDJANIA VERAS DE LIMA

Com informações do Diário Oficial da União

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