UFRGS oferece 24 vagas em concursos para cargos da carreira do magistério superior

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EDITAL Nº 6, DE 3 de junho de 2025

CONCURSO PÚBLICO

A Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316, de 19 de outubro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação; bem como na Resolução nº 93/2021 do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos destinados ao provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, com investidura regida pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cujas inscrições serão abertas na forma e prazos estabelecidos neste Edital.

1. Das Vagas

1.1 As vagas ofertadas neste concurso público destinam-se ao cargo de Professor do Magistério Superior, conforme discriminado na tabela a seguir:

Cargo

Total

Ampla Concorrência

Negros

Pessoas com Deficiência

Professor do Magistério Superior

24

15

05

04

1.2 O total de vagas será para atender as seguintes áreas de conhecimento:

1.2.1 Área: Arquitetura e Urbanismo, Subárea: Expressão e Representação

Requisito de Ingresso: Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado em Arquitetura ou Design

Nº de vagas: 02 (duas)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Faculdade de Arquitetura

Departamento: Arquitetura

1.2.2 Área: Arquivologia

Requisito de Ingresso: Doutorado em Ciência da Informação ou Comunicação e Informação ou Gestão da Informação ou Gestão do Conhecimento ou História ou Administração ou Gestão e Organização do Conhecimento ou Ciência da Computação ou Gestão da Informação ou Informática ou Memória Social ou Engenharia de Sistemas e Computação

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação

Departamento: Ciências da Informação

1.2.3 Área: Banco de Dados

Requisito de Ingresso: Título de Doutor em Computação ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja “Área de Avaliação” na CAPES seja “Ciência da Computação”.

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Informática

Departamento: Informática Aplicada

1.2.4 Área: Ciência do Solo, Subárea: Microbiologia e Bioquímica do Solo

Requisito de Ingresso: Doutorado em Ciência do Solo, ou em Microbiologia e Bioquímica do Solo, com tese de doutorado defendida e aprovada na área de Interações entre Plantas e Microrganismos

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Faculdade de Agronomia

Departamento: Solos

1.2.5 Área: Ciências Biológicas, Subárea: Botânica Sistemática e Ecológica: ênfase em vegetação marinha e costeira

Requisito de Ingresso: Doutorado em Botânica, ou Biologia Vegetal, ou Ciências Biológicas (Botânica), ou Biodiversidade Vegetal, ou Biologia de Plantas, ou Biologia de Fungos, Algas e Plantas, ou Biologia de Ambientes Aquáticos Continentais, ou Oceanografia, ou Oceanografia Biológica, ou Biologia Evolutiva, ou Biologia Marinha, ou Ciências Biológicas, ou Ciências Biológicas (biodiversidade neotropical), ou Conservação da Flora, ou Diversidade Vegetal, ou Ecologia, ou Ecologia e Conservação

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Campus Litoral Norte

Departamento: Interdisciplinar

1.2.6 Área: Computação e Comunicações Quânticas

Requisito de Ingresso: Título de Doutor em Computação ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja “Área de Avaliação” na CAPES seja “Ciência da Computação” ou Doutorado em Matemática, Física ou Engenharia Elétrica com tese defendida esteja na área do concurso

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Informática

Departamento: Informática Aplicada

1.2.7 Área: Educação Física, Subárea: Educação Física Escolar

Requisito de Ingresso: Licenciatura em Educação Física e Doutorado em Educação Física ou Educação ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências do Esporte ou Atividade Física e Esporte ou Pedagogia da Motricidade Humana

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança

Departamento: Educação Física, Fisioterapia e Dança

1.2.8 Área: Engenharia de Produção, Subárea: Pesquisa Operacional e Ciência de Dados

Requisito de Ingresso: Doutorado em Engenharia ou Administração ou Matemática Aplicada ou Ciências da Computação ou Estatística

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Escola de Engenharia

Departamento: Engenharia de Produção e Transportes

1.2.9 Área: Farmácia, Subárea: Farmacocinética e Legislação Profissional Farmacêutica

Requisito de Ingresso: Graduação em Farmácia e Doutorado em Programa de Pós-Graduação na grande área da Saúde com tese defendida na subárea de Farmacocinética.

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Faculdade de Farmácia

Departamento: Produção e Controle de Medicamentos

1.2.10 Área: Física Experimental, Subárea: Fotônica

Requisito de Ingresso: Doutorado em Física ou Ciências ou Engenharia Optoeletrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Física ou Microeletrônica ou Ciências dos Materiais

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Física

Departamento: Física

1.2.11 Área: Física Teórica, Subárea: Física de Partículas: Fenomenologia da Física do Modelo Padrão e suas extensões

Requisito de Ingresso: Doutorado em Física ou Ciências

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Física

Departamento: Física

1.2.12 Área: Física, Subárea: Ensino de Física

Requisito de Ingresso: Doutorado em Ensino de Física ou Ensino de Ciências e Matemática ou Ciências (área de concentração em Ensino de Física) ou Educação Científica e Tecnológica

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Física

Departamento: Física

1.2.13 Área: Física, Subárea: Física de Plasmas

Requisito de Ingresso: Doutorado em Física ou Ciências ou Geofísica Espacial ou Engenharia Física

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Física

Departamento: Física

1.2.14 Área: Fundamentos de Algoritmos e Correção de Programas

Requisito de Ingresso: Doutorado em Ciência da Computação ou nas áreas das Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Bioinformática

Nº de vagas: 01

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Informática

Departamento: Informática Teórica

1.2.15 Área: Letras, Subárea: Ensino de Língua Portuguesa

Requisito de Ingresso: Doutorado em Letras ou em Ciências da Linguagem ou em Estudos da Linguagem ou em Estudos Linguísticos ou em Língua Portuguesa ou em Linguística ou em Linguística Aplicada

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Letras

Departamento: Letras Clássicas e Vernáculas

1.2.16 Área: Linguística, Subárea: Linguística de Línguas de Sinais

Requisito de Ingresso: Doutorado em Letras ou Doutorado em Linguística ou Doutorado em Linguística Aplicada ou Doutorado em Estudos da Linguagem ou Doutorado em Ciências da Linguagem.

Nº de vagas: 01

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Letras

Departamento: Linguística, Filologia e Teoria Literária

1.2.17 Área: Morfologia, Subárea: Anatomia Humana

Requisito de Ingresso: Doutorado em Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfológicas ou Ciências Médicas ou Medicina (Especialidades Médicas) ou Neurociências

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: 20 horas

Unidade: Instituto de Ciências Básicas da Saúde

Departamento: Ciências Morfológicas

1.2.18 Área: Museologia, Subárea: Cibermuseologia

Requisito de Ingresso: Doutorado em Comunicação ou Ciências da Comunicação ou Comunicação e Culturas Contemporâneas ou Museologia e Patrimônio ou Memória Social e Patrimônio ou Patrimônio Cultural ou Ciência da Informação ou Gestão e Organização do Conhecimento ou Tecnologia da Informação e Comunicação e Gestão do Conhecimento ou Ciências

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação

Departamento: Ciências da Informação

1.2.19 Área: Música, Subárea: Violino

Requisito de Ingresso: Doutorado em Música

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Artes

Departamento: Música

1.2.20 Área: Patologia, Subárea: Patologia Humana Geral e Aplicada

Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina, Residência Médica em Patologia ou Anatomia Patológica e Mestrado em qualquer área do conhecimento

Nº de vagas: 02

Regime de trabalho: 20 horas

Unidade: Faculdade de Medicina

Departamento: Patologia

1.2.21 Área: Sedimentologia e Ambientes de Sedimentação

Requisito de Ingresso: Doutor em Geologia, Ciências ou Geociências (conforme área e subáreas de conhecimento da CAPES, publicado em 19/09/2020 e atualizado em 01/02/2024)

Nº de vagas: 01

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Geociências

Departamento: Mineralogia e Petrologia

1.2.22 Área: Serviço Social, Subárea: Serviço Social, Questão Social e Políticas Sociais

Requisito de Ingresso: Graduação em Serviço Social e Doutorado na área do Serviço Social (Área 32 da CAPES)

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Psicologia, Serviço Social, Saúde e Comunicação Humana

Departamento: Serviço Social

2. Das Disposições Preliminares

2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Assistente, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e estruturado conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.

2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica”.

2.3 A Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS, bem como os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento, constituem partes integrantes deste Edital, sendo de leitura obrigatória. O inteiro teor deste Edital, seus atos complementares, eventuais retificações, cronogramas, avisos, resultados e demais informações oficiais do concurso serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico da Universidade: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=51159.

2.4 Impugnações ao presente Edital ou às suas alterações deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

2.4.1 As impugnações deverão ser devidamente fundamentadas e protocoladas por meio de peticionamento eletrônico, conforme orientações do subitem 10.3.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 11/06/2025 a 25/06/2025, horário de Brasília, por meio do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

3.2 Para se inscrever, o candidato deverá:

a) possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identificação válido;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição;

c) conferir os dados informados e imprimir o comprovante;

d) efetuar o pagamento da taxa correspondente até o prazo definido no item 3.5.

3.3 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicadas.

3.4 Os valores da taxa de inscrição variam conforme a titulação exigida e o regime de trabalho, conforme a tabela a seguir:

Titulação Exigida

Regime de trabalho

Valores (R$)

Doutorado

Dedicação Exclusiva

262,00

Doutorado

40 horas

158,00

Doutorado

20 horas

96,00

Mestrado

Dedicação Exclusiva

158,00

Mestrado

40 horas

117,00

Mestrado

20 horas

76,00

3.5 O pagamento da taxa deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 27/06/2025, independentemente de feriado. Pagamentos após essa data não serão processados.

3.6 É de inteira responsabilidade do candidato:

a) observar os prazos e horários para inscrição e pagamento;

b) garantir a veracidade dos dados informados no Formulário de Inscrição;

c) utilizar endereço eletrônico pessoal válido, preferencialmente não institucional.

3.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por falhas técnicas que impossibilitem a inscrição ou o recebimento de e-mails de confirmação.

3.8 A inscrição somente será homologada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa correspondente.

3.9 As inscrições cujos pagamentos forem realizados com cheques sem provisão de fundos, ou agendados sem efetiva compensação até o prazo final, serão automaticamente canceladas.

3.10 O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso ou alteração nas disposições do edital de abertura, por conveniência da Administração.

3.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento, não haverá devolução de quaisquer valores pagos a mais.

3.12 A homologação das inscrições será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para pagamento da taxa, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

3.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.14 A isenção poderá ser solicitada por:

a) candidato com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022;

b) candidato registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.15 A solicitação de isenção deverá ser realizada por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição.

3.15.1 No caso de doadores de medula óssea, o candidato deverá anexar a Declaração de Cadastro de Doador, emitida pelo Hemocentro responsável pelo registro. As instruções para solicitar a declaração estão disponíveis no endereço eletrônico: http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/, e sua validade poderá ser verificada em http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/PROGESP.

3.15.2 No caso de candidatos inscritos no CadÚnico, a Divisão de Concursos Públicos/PROGESP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso – SISTAC para verificar a elegibilidade à isenção.

3.15.3 Solicitações com dados ou anexos incompletos que inviabilizem a comprovação das condições previstas neste Edital serão indeferidas, sem concessão de novo prazo para reenvio.

3.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para obtenção da isenção estará sujeito às seguintes penalidades:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se constatada antes da homologação do resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da nomeação;

c) anulação da nomeação, se constatada após sua publicação.

3.15.5 Não será aceito número de protocolo de inscrição no CadÚnico; apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo será considerado.

3.15.6 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data-limite estabelecida neste Edital, sob pena de não homologação da inscrição.

3.15.7 A Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência ao candidato sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção por e-mail, até 1 (um) dia antes do prazo final para pagamento da taxa.

3.15.8 O candidato que obtiver isenção deverá observar e cumprir todos os demais procedimentos exigidos neste Edital.

3.16 O candidato que necessitar de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá formalizar a solicitação por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital.

3.16.1 O peticionamento deverá ser realizado a partir da homologação das inscrições e em até 7 (sete) dias úteis após a publicação do cronograma inicial, acompanhado de documento comprobatório emitido por profissional habilitado que ateste a necessidade e descreva as condições diferenciadas requeridas.

3.16.2 A solicitação será analisada com base na legislação vigente, na disponibilidade e na razoabilidade do pedido. O candidato será informado, por e-mail, sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação até 5 (cinco) dias antes do início do Ato de Instalação do Concurso.

3.16.3 Caso o candidato não concorde com a decisão, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência do indeferimento, por meio de peticionamento eletrônico. O pedido será analisado pela PROGESP.

3.16.4 Conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, é assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante solicitação prévia.

3.16.4.1 A candidata deverá apresentar solicitação nos termos do subitem 3.16, anexando a certidão de nascimento da criança, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do cronograma inicial. Deverá comparecer com acompanhante responsável pela guarda da criança, que será identificado e permanecerá em local apropriado, designado pelo Departamento responsável pelo concurso.

3.16.4.2 A amamentação será permitida a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido será compensado, e a candidata será acompanhada por fiscal durante o período.

3.17 O candidato que se identifica e deseja ser reconhecido socialmente conforme sua identidade de gênero, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitar o uso de nome social, por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição.

3.17.1 A solicitação deverá ser acompanhada da Carteira de Nome Social ou de documento equivalente que comprove o uso do nome solicitado.

4. Das Pessoas com Deficiência

4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, o Decreto nº 3.298/1999 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).

4.3 Do total de vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.

4.3.1 Caso o número total de vagas deste Edital sofra alterações após a publicação, seja por revogação, anulação, retificação ou ausência de candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, o percentual de reserva previsto no item 4.3 será aplicado sobre o novo quantitativo de vagas.

4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos inscritos como pessoas com deficiência se o número de vagas constante no Edital for igual ou superior a 5 (cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata este Edital durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508/2018.

4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horários e locais de aplicação, bem como pontuação mínima exigida, conforme art. 2º do Decreto nº 9.508/2018.

4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e desejar concorrer à reserva de vagas deverá, no momento da inscrição, selecionar a opção “sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas” no formulário eletrônico, declarar que sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo pretendido e apresentar, para fins de comprovação, laudo ou atestado médico emitido por profissional habilitado, conforme especificado no item 4.7.

4.7 O laudo ou atestado médico deverá observar os seguintes requisitos:

a) ser original ou cópia autenticada, com data de emissão de, no máximo, 12 (doze) meses anteriores ao primeiro dia do período de inscrições do concurso público;

b) conter a identificação completa do candidato, inclusive com número do documento de identidade;

c) indicar de forma expressa a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a correspondente Classificação Internacional de Doenças – CID;

d) indicar a provável causa da deficiência;

e) estar assinado por profissional médico, com identificação legível, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e carimbo correspondente.

4.7.1 O documento deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de pagamento da taxa de inscrição.

4.7.2 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos requisitos descritos neste item, hipótese em que a inscrição será homologada para a ampla concorrência.

4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, observando as seguintes situações:

4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá abrir processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição.

4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarretará a homologação da inscrição para a ampla concorrência.

4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, poderá realizar nova inscrição, dentro do período previsto, sem selecionar a opção “sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas”.

4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.16 deste Edital.

4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado, figurará simultaneamente em lista específica e na lista geral de aprovados.

4.11 Os critérios de aprovação para candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos adotados para os demais candidatos, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 9.508/2018. Esses critérios estão detalhados no subitem 8 deste Edital.

4.12 Se aprovado e nomeado, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da UFRGS, para verificação da categoria e do grau de sua deficiência, bem como da compatibilidade com as atribuições do cargo.

4.13 O candidato nomeado que tiver sua condição de pessoa com deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.

4.14 O candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS permanecerá concorrendo apenas pela ampla concorrência, desde que seu nome já conste na respectiva lista na divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.16 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

5. Dos Negros

5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 20% (vinte por cento) do número total de vagas por cargo deste Edital estão reservadas a candidatos negros.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este será:

a) elevado até o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos);

b) diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, quando inferior a 0,5 (cinco décimos).

5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos negros se o número de vagas constante no Edital for igual ou superior a 3 (três).

5.1.3 Caso haja aproveitamento do banco de aprovados deste Concurso Público durante seu prazo de validade, 20% (vinte por cento) das vagas decorrentes serão reservadas a candidatos negros.

5.1.4 Caso o número total de vagas deste Edital sofra alterações após a publicação, em virtude de revogação, anulação, retificação ou inexistência de candidatos aprovados em alguma área de conhecimento, a aplicação do percentual previsto no subitem 5.1 será recalculada com base no novo quantitativo de vagas.

5.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o interessado deverá, no momento da inscrição, selecionar a opção “Sou autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas de que trata a Lei nº 12.990/2014”, conforme os critérios de raça e cor adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.2.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o término do período de inscrições. Para tanto, deverá:

a) caso já tenha efetuado o pagamento da inscrição: abrir processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição;

b) caso ainda não tenha efetuado o pagamento: realizar nova inscrição, sem selecionar a opção de autodeclaração como negro.

5.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, conduzido por Comissão instituída para esse fim, todos os candidatos optantes pelas vagas reservadas a negros e classificados na fase imediatamente anterior à realização do procedimento.

5.3.1 O procedimento de heteroidentificação será obrigatório mesmo para candidatos que tenham nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e que atendam às demais condições do Edital.

5.3.2 O local previsto para a realização do procedimento de heteroidentificação será presencial, no Campus Central da UFRGS, prédio da Reitoria, situado na Avenida Paulo Gama, nº 110, Bairro Farroupilha, Porto Alegre/RS.

5.3.3 O procedimento será filmado, e a gravação utilizada para fins de análise em caso de eventual recurso.

5.3.4 A ausência do candidato no procedimento de heteroidentificação, ou a recusa à gravação em vídeo, implicará sua eliminação do certame, independentemente da nota obtida na primeira fase, ficando dispensada a convocação suplementar de outros candidatos não habilitados.

5.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada.

5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento.

5.4.2 Não serão considerados documentos ou registros anteriores, incluindo imagens e certidões relativas a confirmações de heteroidentificação realizadas em outros certames (federais, estaduais, distritais ou municipais) ou processos seletivos de qualquer natureza.

5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade.

5.5 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua divulgação, mediante exposição fundamentada e documentada. O recurso deverá ser protocolado via processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital.

5.5.1 O recurso será encaminhado à Comissão Recursal, criada especificamente para esse fim. Das decisões da Comissão Recursal não caberá novo recurso.

5.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e na instância recursal, o candidato poderá continuar no certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota ou pontuação suficiente em cada fase anterior, ou ainda às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que também preencha os requisitos específicos para essa condição.

5.7 Havendo indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.7.1 Na hipótese de constatação, por órgão competente, de fraude ou má-fé, e assegurados o contraditório e a ampla defesa:

5.7.1.1 caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;

5.7.1.2 caso o candidato já tenha sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

5.8 Candidatos negros aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro subsequente melhor classificado.

5.10 Não havendo número suficiente de candidatos negros aprovados para o preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

6. Da Remuneração e dos Benefícios Iniciais

6.1 A remuneração inicial do cargo de Professor do Magistério Superior será composta pelo vencimento básico acrescido da Retribuição por Titulação (RT), conforme a titulação exigida no concurso e o regime de trabalho. A seguir, os valores vigentes na data de publicação deste Edital:

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (RT) (R$)

Remuneração Total (R$)

20 horas

Mestre

3.090,43

772,61

3.863,04

20 horas

Doutor

3.090,43

1.777,00

4.867,43

40 horas

Mestre

4.326,60

1.622,47

5.949,07

40 horas

Doutor

4.326,60

3.731,69

8.058,29

Dedicação Exclusiva (DE)

Mestre

6.180,86

3.090,43

9.271,29

Dedicação Exclusiva (DE)

Doutor

6.180,86

7.107,99

13.288,85

6.2 Além da remuneração informada no subitem 6.1, os docentes nomeados farão jus, conforme a legislação vigente, aos seguintes benefícios:

a) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou de Dedicação Exclusiva, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o regime de 20 (vinte) horas semanais;

b) auxílio-transporte, conforme regulamentação específica e mediante comprovação;

c) auxílio-saúde suplementar (per capita), em valor variável conforme faixa etária e plano de saúde do servidor;

d) férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias com adicional de 1/3 constitucional;

e) possibilidade de afastamentos remunerados para capacitação, participação em eventos acadêmicos e programas de qualificação, nos termos da legislação vigente e da regulamentação interna da UFRGS.

6.3 Os valores indicados poderão ser atualizados por legislação superveniente ou ato normativo expedido por autoridade competente até a data da nomeação.

7. Das Provas

7.1 O concurso será realizado em duas fases:

7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada.

7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados e classificados na primeira fase.

7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos nas reservas de vagas para negros e/ou pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado no documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, observada a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na média das notas atribuídas pela Comissão Examinadora para que o candidato seja considerado aprovado.

7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos nas reservas de vagas para negros e/ou pessoas com deficiência que obtiverem nota suficiente para aprovação na primeira fase na lista de ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas.

7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento, bem como os Cronogramas Inicial e Final, estarão disponíveis exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

7.3 O resultado contendo as notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicado na página da Universidade, previamente ao início da segunda fase.

7.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para o Ato de Instalação, Prova Escrita, Prova Didática, Defesa da Produção Intelectual e, quando houver, Prova Prática, munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública – Institutos de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pelas Polícias Militares; por órgãos ou conselhos fiscalizadores do exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).

7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar o documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas.

7.4.3 A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.5 No Exame de Títulos e Trabalhos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos 6 (seis) anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

7.6 As normas que regem a realização das provas deste Edital estão previstas na Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS. Tais normas são sintetizadas, com indicação dos prazos e das formas de envio dos documentos, no documento intitulado Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

8. Dos Resultados

8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, que corresponderá à média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

8.2 Após a avaliação da Prova Escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas modelo A.

8.3 Serão considerados aprovados os candidatos que:

a) alcançarem média de aprovação mínima de 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez);

b) não obtiverem nota final inferior a 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática; e

c) não obtiverem nota final igual a 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.

8.3.1 A média de aprovação de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

8.4 A média final classificatória de cada candidato, utilizada para fins de ordenamento entre os aprovados, será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Prova Didática, do Exame de Títulos e Trabalhos, da Defesa da Produção Intelectual e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

8.5 Os candidatos que não comparecerem ao Ato de Instalação, à Prova Escrita, à Prova Didática, à Defesa da Produção Intelectual ou, quando houver, à Prova Prática, nos horários estabelecidos no cronograma, serão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias.

8.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com a média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

8.6.1 Ocorrendo empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

8.6.1.1 Para candidatos com 60 (sessenta) anos completos ou mais, dar-se-á preferência ao de maior idade, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e, para os demais critérios de desempate, considerar-se-á, sucessivamente, a maior nota final:

a) na Prova Didática;

b) no Exame de Títulos e Trabalhos;

c) na Prova Escrita;

d) na Prova Prática, se houver;

e) na Defesa da Produção Intelectual.

8.6.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com maior nota final:

a) na Prova Didática;

b) no Exame de Títulos e Trabalhos;

c) na Prova Escrita;

d) na Prova Prática, se houver;

e) na Defesa da Produção Intelectual.

8.6.1.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

8.7 Após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso, o qual será divulgado no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

8.8 O resultado final do concurso será divulgado por meio de edital, contendo a nominata dos candidatos aprovados e classificados, estando os demais eliminados, conforme os limites estipulados no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

9. Da Vista das Provas e Dos Recursos

9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir da publicação, na página da Universidade, das notas ou da classificação preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso.

9.2 Os pedidos de recurso ou reconsideração deverão versar sobre as notas das provas ou sobre os procedimentos de realização do concurso. Deverão ser devidamente motivados e fundamentados, com indicação expressa das inconformidades apontadas.

9.2.1 Nos casos em que o recurso ao resultado da primeira fase, julgado pela Comissão Examinadora, for deferido e modificar a situação de candidato reprovado para aprovado e classificado para a segunda fase, este será incluído no Cronograma Final nas últimas posições, em ordem alfabética, para a realização das demais modalidades de avaliação.

9.3 As disposições relativas ao processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e divulgação do resultado dos recursos encontram-se na Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS e na página do concurso, na seção “Orientações ao Candidato”.

9.4 O pedido de vista ou recurso deverá ser protocolado por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, com data de petição dentro do prazo previsto para recurso.

10. Das Disposições Finais

10.1 As provas do concurso terão início em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.

10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.

10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativos ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), deverá ser realizada exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, mediante cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS.

10.3.1 Para a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponíveis na página eletrônica: https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data em que o candidato desejar utilizar o sistema para protocolar seu processo.

10.3.2 O cadastro como usuário externo é realizado uma única vez e permanecerá ativo até que o próprio usuário solicite sua desativação.

10.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato realizar o procedimento indicado nos subitens 10.3 e 10.3.1.

10.4 O candidato aprovado que desejar ser reposicionado para o final da lista de aprovados deverá apresentar solicitação por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, a qualquer momento antes da nomeação ou, se nomeado, durante o prazo legal para a posse.

10.4.1 Uma vez solicitado, o reposicionamento será considerado irreversível e o candidato será alocado no final de todas as listas em que constar como aprovado.

10.5 A lotação do candidato nomeado em decorrência de aprovação neste concurso público dar-se-á, preferencialmente, no Departamento responsável pela realização do certame.

10.5.1 É facultado à UFRGS, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade do Edital de Resultado Final do Concurso, propor aos candidatos aprovados a nomeação para lotação em outros campi, unidades acadêmicas ou Instituições Federais de Ensino, desde que haja vaga na área de conhecimento em que se deu a aprovação.

10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFRGS referentes a este concurso.

10.7 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Universidade, contado a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA

Com informações do Diário Oficial da União

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