[
EDITAL Nº 8, DE 15 de junho de 2023
CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de 28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017; na Resolução nº 93/2021, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.
1. Das Vagas
Área: Anatomia Veterinária
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias ou em Medicina Veterinária e com tese de doutorado defendida na área de Anatomia Veterinária
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Ciências Básicas da Saúde
Departamento: Ciências Morfológicas
Área: Aprendizado de Máquina e Processamento de Linguagem Natural
Requisito de Ingresso: Doutorado em Computação ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja “Área de Avaliação” na CAPES seja “Ciência da Computação”
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Informática
Departamento: Informática Aplicada
Área: Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas, Subárea: Entomologia
Requisito de Ingresso: Doutorado em Agronomia, ou Fitotecnia, ou Fitossanidade, ou Ciências Agrárias, ou Ciências, ou Ciências Biológicas, ou Biologia, ou Entomologia, ou Entomologia Agrícola ou Ciência Entomológica, com Tese em assuntos relativos à família Apidae (abelhas).
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Agronomia
Departamento: Fitossanidade
Área: Comunicação, Subárea: Comunicação e Cidadania
Requisito de Ingresso: Doutorado em Comunicação ou Cinema e Audiovisual ou Estudos da Mídia ou Jornalismo ou Meios e Processos Audiovisuais ou Mídia e Cotidiano ou Multimeios ou áreas afins (Antropologia, Ciências Políticas, Ciências Sociais, Educação, Filosofia, História, Letras, Psicologia)
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
Departamento: Comunicação
Área: Comunicação, Subárea: Teorias da Comunicação
Requisito de Ingresso: Doutorado em Comunicação ou Cinema e Audiovisual ou Estudos da Mídia ou Jornalismo ou Meios e Processos Audiovisuais ou Mídia e Cotidiano ou Multimeios ou áreas afins (Antropologia, Ciências Políticas, Ciências Sociais, Educação, Filosofia, História, Letras, Psicologia)
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
Departamento: Comunicação
Área: Design
Requisito de Ingresso: Doutorado em Design
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Arquitetura
Departamento: Design e Expressão Gráfica
Área: Design, Subárea: Desenho Técnico
Requisito de Ingresso: Doutorado em Design
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Arquitetura
Departamento: Design e Expressão Gráfica
Área: Direito, Subárea: Direito Constitucional
Requisito de Ingresso: Doutorado em Direito
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Direito
Departamento: Direito Público e Filosofia do Direito
Área: Educação e Relações Étnico-Raciais, Subárea: Educação Indígena
Requisito de Ingresso: Doutorado em Educação ou áreas afins (Antropologia, Filosofia, Letras, Geografia, História, Sociologia)
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Educação
Departamento: Estudos Especializados
Área: Enfermagem, Subárea: Enfermagem Médico-Cirúrgica
Requisito de Ingresso: Graduação em Enfermagem, com registro ativo no Conselho Profissional, e Doutorado na área das Ciências da Saúde
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Enfermagem
Departamento: Enfermagem Médico-Cirúrgica
Área: Finanças
Requisito de Ingresso: Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Engenharias ou Ciências Exatas.
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Administração
Departamento: Ciências Administrativas
Área: Genética Molecular de Micro-organismos com Ênfase em Bactérias Promotoras de Crescimento Vegetal
Requisito de Ingresso: Doutorado em Genética ou Biologia Molecular ou áreas correlatas (Microbiologia; Biologia Celular e Molecular; Bioquímica)
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Biociências
Departamento: Genética
Área: Língua Espanhola e Tradução
Requisito de Ingresso: Doutorado em Estudos da Linguagem ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Letras ou Espanhol ou Estudos de Tradução
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Letras
Departamento: Línguas Modernas
Área: Língua Francesa e Literaturas de Expressão Francesa
Requisito de Ingresso: Doutorado em Letras ou Estudos da Linguagem ou Linguística ou Língua Francesa ou Estudos de Literatura ou Artes ou Estudos da Tradução ou Educação.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Letras
Departamento: Línguas Modernas
Área: Língua, Cultura e Literatura Russa
Requisito de Ingresso: Doutorado em Linguística, Letras ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com tema da tese em Língua, Cultura ou Literatura Russa.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Letras
Departamento: Línguas Modernas
Área: Mecânica dos Fluidos e Hidráulica
Requisito de Ingresso: Doutorado em Recursos Hídricos ou Engenharias
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Pesquisas Hidráulicas
Departamento: Hidromecânica e Hidrologia
Área/subárea: Morfologia, Subárea: Anatomia Humana
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina ou Biomedicina ou Odontologia ou Fisioterapia e Doutorado em Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfológicas ou Ciências Médicas ou Medicina (Especialidades Médicas) ou Neurociências
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 20h
Unidade: Instituto de Ciências Básicas da Saúde
Departamento: Ciências Morfológicas
Área: Odontologia, Subárea: Patologia Bucal/Estomatologia
Requisito de Ingresso: Graduação em Odontologia e Doutorado em Clínica Odontológica – Estomatologia ou Odontologia – Estomatologia Clínica ou Odontologia: Patologia e Diagnóstico Oral ou Ciências Odontológicas: Patologia Oral e Maxilofacial ou Ciências Odontológicas: Diagnóstico ou Odontologia: Estomatologia ou Ciências aplicadas a saúde bucal: Patologia e Diagnostico Bucal ou Ciência Odontológicas Aplicadas Estomatologia Biologia Oral ou Ciência Odontológicas Aplicadas Patologia Bucal ou Odontologia: Patologia Bucal ou Odontologia: Estomatologia
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Odontologia
Departamento: Odontologia Conservadora
Área: Saúde Coletiva, Subárea: Promoção e Educação da Saúde
Requisito de Ingresso: Doutorado em Antropologia Social ou Ciência Política ou Comunicação ou Educação ou Enfermagem ou Políticas Públicas ou Psicologia Social ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Sociologia
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Enfermagem
Departamento: Saúde Coletiva
2. Das Disposições Preliminares
2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos na classe A, denominação Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.
2.2 O cargo de Professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.3 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica”.
2.4 A Resolução n.° 93/2021 – CONSUN, o documento de Orientações para Todas as Áreas de Conhecimento, e os os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas para cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste Edital, disponíveis na página da Universidade https://www.ufrgs.br/progesp/ e cuja leitura é obrigatória.
2.5 Os Programas, Disposições e Diretrizes das Provas para as áreas de conhecimento abrangidas neste Edital serão disponibilizados na página da Universidade, no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
2.6 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
2.7 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital, deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.3.
3. Das Inscrições
3.1A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 21/06/2023 à 05/07/2023, horário de Brasília, através do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 07/07/2023, independentemente de feriado.
3.4 Os valores de inscrição são os seguintes:
Cargo/Regime de trabalho/Valores (R$)
Professor Adjunto A/Dedicação Exclusiva/239,00
Professor Adjunto A/40h/142,00
Professor Adjunto A/20h/83,00
Professor Assistente A/Dedicação Exclusiva/165,00
Professor Assistente A/40h/105,00
Professor Assistente A/20h/69,00
3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.
3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço eletrônico pessoal, e não institucional. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento.
3.10 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Superintendência de Gestão de Pessoas até às 14h do último dia de pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br. Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento das inscrições.
3.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento do respectivo valor de inscrição.
3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.14 A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da inscrição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo alegado.
3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2018.
3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/SUGESP.
3.16.2.1 Nos casos de envio incompleto, dos dados ou anexos, que inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da solicitação, resultando no indeferimento da solicitação.
3.16.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.15.1 estará sujeito a:
3.16.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
3.16.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.16.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.16.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.
3.16.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição.
3.16.7 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do período de inscrição.
3.16.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes do último dia de pagamento do referido valor.
3.16.9 O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.
3.17 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.18 O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3.
3.18.1 O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do cronograma inicial. A solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.
3.18.2 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por e-mail, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso.
3.18.3 Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.18.3.1 A candidata que tiver que amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.17 deste Edital, anexando a certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do cronograma inicial. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.
3.18.3.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.19 Não havendo candidato com inscrição homologada nos concursos na Classe A, denominação Professor Adjunto A, serão automaticamente reabertas as inscrições para a Classe A, denominação Professor Assistente A, cuja titulação mínima exigida é mestrado, mantidos o regime de trabalho e a área de conhecimento, no período de 20/07/2023 à 04/08/2023, horário de Brasília, com pagamento do valor de inscrição até o dia 08/08/2023, independentemente de feriado.
3.20 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso reaberto para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do subitem 3.15, durante o período de inscrição.
3.20.1 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.21 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.
3.22 O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que desejar ser atendido pelo nome social deverá fazer a solicitação em processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, dentro do período de inscrição.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999 e o Parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto nº 9.508/2018.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
4.3 Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 05 (cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção “sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas” no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é portador.
4.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12 meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição.
4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, seguindo as seguintes orientações:
4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição.
4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência.
4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição sem selecionar a opção “sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas” dentro do período de inscrição.
4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.17 deste Edital.
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.11 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste Edital.
4.12 Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
4.13 O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.14 O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerá concorrendo somente pela ampla concorrência, caso seu nome já constar em tal lista na divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.16 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas
5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição (formulário eletrônico), é assegurado o direito a concorrer às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de autodeclaradas pretas ou pardas se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 03 (três). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06 abril de 2018, do MPOG.
5.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse fim.
5.4.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas seguindo as seguintes orientações:
5.4.1.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição.
5.4.1.2 Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, durante o período de inscrição.
5.5 Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.6 A UFRGS designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo e também designará uma comissão recursal, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.8 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será realizado durante os dias de prova do concurso. A convocação, no qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data, local e horário em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, será divulgada exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184. Não haverá nova convocação para o procedimento, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data, horário elocal especificado na convocação, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto no Art. 11º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.10 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado do procedimento. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso.
5.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.11 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no subitem 5.8 deste Edital, o candidato concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.12 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.990/2014, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso, conforme disposto no § 1° do Art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais – cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.13 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
5.14 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
5.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.17 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
Cargo/Regime de trabalho/Remuneração Inicial (R$)
Professor Adjunto A/Dedicação Exclusiva/10.481,64
Professor Adjunto A/40h/6.356,02
Professor Adjunto A/20h/3.839,21
Professor Assistente A/Dedicação Exclusiva/7.312,77
Professor Assistente A/40h/4.692,37
Professor Assistente A/20h/3.046,99
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 – CONSUN. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação na primeira fase.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo Exame de Títulos e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática, quando houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem classificados, até o número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento. No caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita com duas casas decimais, sem arredondamento, os candidatos empatados serão considerados aprovados para a segunda fase.
7.1.2.1 Será assegurada a classificação para a segunda fase de pelo menos 20% dos candidatos autodeclarados pretos e pardos e de pessoas com deficiência, observado a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita.
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento e os Cronogramas Inicial e Final estarão disponíveis exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade, previamente ao início da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública – Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.5 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são regidas pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas, apresentados os prazos e forma de envio dos documentos, no documento Orientações Gerais para as Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
8. Dos Resultados
8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal, sem arredondamento.
8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota final 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.
8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.
8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.
8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Da Vista das Provas e Dos Recursos
9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso.
9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do candidato.
9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora ou pela Comissão Especial, em que modifique a situção de candidatos reprovados para aprovados e classificados para a segunda fase, estes serão adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em ordem alfabética, para apresentação das demais modalidades de avaliação,
9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º 93/2021 do Conselho Universitário da UFRGS e na página do concurso na opção “orientações ao candidato”.
9.4 O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso.
10. Das Disposições Finais
10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme Portaria ME n.° 10.041, de 18/08/2021.
10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.
10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação da UFRGS.
10.3.1 Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias retroativos à data que o candidato queira utilizar o sistema para peticionar o seu processo.
10.3.2 O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e mantém-se ativo até que o usuário solicite a desativação.
10.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a realização do procedimento indicado nos subitens 10.3 e 10.3.1.
10.4 O candidato aprovado no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3.
10.4.1 Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.
10.4.2 O reposicionamento de que trata o subitem 10.7 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
10.5 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação em Concurso Público regulado por este instrumento dar-se-á, preferencialmente, no Departamento responsável pela realização do concurso.
10.5.1 É facultado à UFRGS, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do Edital de Resultado Final do Concurso Público, propor aos candidatos aprovados nomeação para lotação em outros campi, em outras Unidades Acadêmicas ou outras Instituições Federais de Ensino, caso exista vaga na área de conhecimento em que se deu sua aprovação.
10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.
10.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
CARLOS ANDRE BULHOES MENDES