UFRJ lança concurso público para prover vagas de cargos técnico-administrativos

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EDITAL Nº 490, DE 29 DE ABRIL DE 2023 Concurso Público para provimento de vagas de cargos Técnico-Administrativos

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos efetivos do quadro único de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no nível de classificação E, no padrão inicial de vencimento na classe correspondente de cada cargo, conforme total de vagas distribuídas na forma do “Anexo I – Quadro de vagas” deste Edital. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; nº 12.990, de 09 de junho de 2014; nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; com os Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 10.654, de 22 de março de 2021, com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a Portaria SGP/SEDGC/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 e pelo instituído neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus Anexos, cabendo sua coordenação, organização e operacionalização à Pró-Reitoria de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro – PR4, por intermédio da Comissão Executiva de Concursos Públicos.

1.2. Todas as informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronogramas, convocações, resultados das etapas e resultado final estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso.

1.2.1. A página do concurso disponibiliza os seguintes itens:

a) “1. EDITAIS, ANEXOS E LEGISLAÇÃO”, onde os candidatos poderão encontrar todos os Editais e Anexos publicados, além da Legislação mencionada nestes.

b) “2. COMUNICADOS”, contém informações relacionas ao Concurso Público.

c) “3. CRONOGRAMAS PREVISTOS”, descreve as atividades a serem realizadas e o respectivo período.

d) “4. INSCRIÇÃO”, onde o candidato pode realizar sua inscrição, consultar ou alterar uma determinada inscrição, encaminhar documentação pertinente ao processo de inscrição (documentos relacionados ao pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, ao pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, à solicitação de atendimento especial para o dia das provas), gerar/imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e recuperar ou trocar sua senha.

1.3. O atendimento aos interessados no presente Concurso Público será feito pelo e-mail tecnicoadministrativo@concursos.pr4.ufrj.br.

1.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame, disponíveis no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, em particular ao acompanhamento da execução das atividades associadas à cada fase do Concurso Público, ao cronograma e às publicações realizadas.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília – DF.

1.6. Constituem parte deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Quadro de vagas

Anexo II – Descrição sumária das atividades dos cargos

Anexo III – Remuneração

Anexo IV – Quadro de provas

Anexo V – Conteúdos programáticos, a ser divulgado dia 31/05/2023, no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso

Anexo VI – Critérios para a prova de títulos, a ser divulgado dia 31/05/2023, no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos, as áreas de atuação de cada cargo e o município da vaga de cada cargo, o requisito e a distribuição das vagas (ampla concorrência, vaga reservada às pessoas com deficiência e vaga reservada aos candidatos negros) estão relacionados no “Anexo I – Quadro de vagas” deste Edital.

2.1.1. A quantidade de vagas de que trata o subitem anterior poderá sofrer acréscimo durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

2.2. As descrições sumárias das atribuições dos cargos encontram-se descritas no “Anexo II – Descrição sumária das atividades dos cargos” deste Edital.

2.3. Conforme preconiza o art. 8º da Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

– planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

– planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão na UFRJ;

– executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a UFRJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3.1. As atribuições gerais referidas no subitem 2.3 deste Edital serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional no qual serão desempenhadas as atividades.

2.4. As parcelas que compõem a remuneração de cada cargo estão descritas no “Anexo III – Remuneração” deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações.

b) atender ao pré-requisito constante no “Anexo I – Quadro de vagas” deste Edital.

c) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) se brasileiro, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, essa última somente no caso de candidatos do sexo masculino.

f) se estrangeiro, possuir autorização de residência na data da posse, nos termos da legislação específica, respeitado o artigo 207, §1º da Constituição Federal.

g) apresentar documentação que comprove o pré-requisito exigido para o cargo/área de atuação.

h) apresentar declaração de acumulação de cargos e/ou empregos, públicos e/ou privados, que ocupe na época da posse, de acordo com o modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na ocasião da nomeação.

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão.

j) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre.

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso sejam solicitados pela UFRJ.

3.2. Além dos requisitos gerais previstos no subitem anterior, o candidato deve atender aos requisitos específicos de cada cargo que se encontram discriminados no “Anexo I – Quando de vagas” deste Edital.

3.3. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas “b” a “j”, e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea “k”, bem como aqueles previstos no “Anexo I – Quadro de vagas” deste Edital, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do Concurso Público o candidato que não os apresentar.

3.4. Poderão participar do presente Concurso Público pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.

3.4.1. Os estrangeiros que participarem do presente Concurso Público estarão submetidos à legislação vigente no Brasil.

4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no § 2º, art. 5º na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o candidato concorre à soma do número de vagas disponibilizadas neste Edital com o número de vagas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público, sendo disponibilizadas neste momento 13 (treze) vagas conforme o “Anexo I – Quadro de vagas” deste Edital.

4.1.1. A distribuição das vagas seguiu o disposto no Anexo do Edital nº 299, de 24 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2023 (resultado do sorteio para distribuição de vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência).

4.1.2. A pessoa com deficiência poderá se inscrever para qualquer cargo/área de atuação/município da vaga, independentemente de haver ou não reserva de vagas para as pessoas com deficiência para o cargo/área de atuação/município da vaga neste Edital, permanecendo, caso aprovada e classificada, em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público.

4.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição assim como informar o(s) código(s) CID da(s) sua(s) deficiência(s).

4.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de atuação/município da vaga para o qual se inscreveu e, ainda, às vagas reservadas às pessoas com deficiência do cargo/área de atuação/município da vaga para o qual se inscreveu.

4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no art. 2º da Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015; no § 2º, art. 1º na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 10.654, de 22 de março de 2021.

4.4. O candidato, após efetivar sua inscrição, na forma do subitem 4.1.3 deste Edital, deverá acessar o endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso e, no item “4. INSCRIÇÃO”, após clicar em “Acesso ao sistema”, seguir o seguinte procedimento: escolher a opção “Envio de documentação”, informar CPF e senha de qualquer uma das inscrições realizadas, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar “Laudo médico para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência” e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples do laudo médico.

4.4.1. Os documentos mencionados devem ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do Concurso Público.

4.4.1.1. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão “PDF”, “JPG” ou “JPEG” e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 1 MB.

4.4.2 O laudo médico a que se refere o subitem 4.4 deste Edital deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora.

b) nome completo do candidato.

c) especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe.

d) indicação das prováveis causas da deficiência.

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID).

f) local e data de sua emissão.

g) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.

4.4.2.1. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses contados a partir do primeiro dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência, se for o caso, possua caráter permanente.

4.4.3. A UFRJ não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.4.4. Caso o candidato não encaminhe os documentos mencionados no subitem 4.4 deste Edital, na forma estabelecida no subitem 4.4 deste Edital ou estes não estejam legíveis ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.2.1 deste Edital, este não obterá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

4.5. O “Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência” será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

4.6. O candidato poderá interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência”, conforme o disposto no item 11 deste Edital.

4.7. A divulgação do “Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência” e do “Resultado Final do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência” ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

4.8. O candidato com deficiência, classificado no Concurso Público e nomeado para o provimento do cargo, será avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da posse, de acordo com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na UFRJ, no município do Rio de Janeiro, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nessa avaliação.

4.9. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo ou à função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.

4.10. As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

4.11. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana.

4.12. O candidato que não for considerado com direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada às pessoas com deficiência que ocuparia, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

4.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação da avaliação da equipe multiprofissional ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.14. Após a posse e entrada em exercício, a deficiência do candidato não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 1 o da Lei Federal n o 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada cargo/área de atuação, conforme o “Anexo I – Quadro de vagas” deste Edital, para candidatos negros.

5.1.1. A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecido para cada cargo/área de atuação for igual ou superior a 3 (três).

5.1.2. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 5.1 deste Edital resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número inteiro, imediatamente superior, em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de a parte fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos).

5.1.3. A distribuição das vagas seguiu o disposto no Anexo do Edital nº 299, de 24 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2023 (resultado do sorteio para distribuição de vagas a serem reservadas aos candidatos negros).

5.1.4. O candidato negro poderá se inscrever para qualquer cargo/área de atuação/município da vaga, independentemente de haver ou não reserva de vagas para os candidatos negros para o cargo/área de atuação/município da vaga neste Edital, permanecendo, caso aprovado e classificado, em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público.

5.2. O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos candidatos negros do cargo/área de atuação/município da vaga para o qual se inscreveu.

5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.3.1. Até o final do período de inscrição do Concurso Público será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, segundo o § 2º, art. 2 o da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.3.2. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

5.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão criada especificamente para este fim, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.4.1. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo esta atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.4.1.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no art. 9 o da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.4.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.4.2.1. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.

5.5. Os candidatos selecionados em cada cargo/área de atuação/município da vaga para a realização do procedimento de heteroidentificação serão convocados segundo o disposto no § 3º, art. 8º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, considerando-se os empates na última posição.

5.5.1. Os candidatos serão convocados por intermédio do “Edital de Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação” contendo informações sobre data, hora e local de realização do mesmo, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

5.6. O candidato que deixar de comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos será eliminado do Concurso Público, conforme o previsto no § 5º, art. 8º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

5.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, segundo o art. 10 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.7.1. O candidato que recusar a realização da filmagem mencionada no subitem 5.7 deste Edital será eliminado do Concurso Público.

5.8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, que alterou o art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.9. Cabe exclusivamente ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação no procedimento de heteroidentificação.

5.10. O “Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação” será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

5.11. O candidato poderá interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação”, conforme o disposto no item 11 deste Edital.

5.12. O recurso do candidato será julgado por uma comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.12.1. A comissão recursal, em sua decisão, considerará a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.12.2. A comissão recursal aplicará, no que couber, as disposições relativas à comissão de heteroidentificação.

5.12.3. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.

5.13. A divulgação do “Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação” e do “Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação” ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

5.14. As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação final.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas, unicamente, via internet, por meio do endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, no item “4. INSCRIÇÃO”, clicando em “Acesso ao sistema”, no período informado no cronograma do Concurso Público.

6.1.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

6.1.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, disponíveis no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área de atuação/município da vaga desejado.

6.3. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, assinalar a opção correspondente à utilização do nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.3.1. Todas as publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.3.2. Nas fases do Concurso Público onde se faça necessária a identificação pessoal do candidato, por motivo de segurança no processo, o mesmo deverá ser identificado por um documento oficial de identidade (ver subitem 10.2.1 deste Edital).

6.4. Não serão aceitas inscrições condicionais fora do prazo ou solicitadas de forma diferente da descrita neste Edital.

6.4. 1. No ato de inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente o cargo/área de atuação/município da vaga para o qual deseja concorrer, conforme o “Anexo I – Quadro de vagas” deste Edital.

6.4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

6.4.2.1. Não haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade, extemporâneo, em inscrições que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição ou para cargos com o mesmo período de prova, em que o candidato opte por realizar a prova em uma das inscrições, seja qual for o motivo alegado.

6.4.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via internet.

6.4.2.2.1. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.4.2.2.2. O boleto bancário poderá ser gerado e/ou impresso a qualquer momento, após a efetivação da inscrição, no período informado no cronograma do Concurso Público, acessando o sistema no item “4. INSCRIÇÃO”, disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, utilizando a opção “Gerar e/ou imprimir o Boleto Bancário”, informando “CPF” e “Senha” e clicando em “Acessar” na inscrição desejada.

6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.4. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio que não o indicado no subitem 6.4.2.2 deste Edital.

6.4.5. Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou programação de pagamento.

6.4.6. A UFRJ registrará o pagamento da taxa de inscrição após o envio, por parte do agente bancário, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, fato que poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição ter sido realizado.

6.5. Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

6.5.1. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção total do pagamento da taxa de inscrição para o candidato que:

a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

6.5.2. Não será aceito pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio de documentos comprobatórios para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste Edital.

6.5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no Requerimento de Inscrição, da intenção de solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, da opção pela qual pretenda pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a correta apresentação da respectiva documentação

6.5.4. Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

6.5.5. Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no caso de pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

6.5.5.1. Para optar por solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição utilizando esta opção, o candidato, após realizar o disposto no subitem 6.5.4 deste Edital, deverá selecionar “Isenção pelo Cadastro Único” no Requerimento de Inscrição.

6.5.5.1.1. A UFRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC), para confirmar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

6.5.5.1.2. A UFRJ não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também por divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Concurso Público (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e os dados que encontram-se armazenados no CadÚnico.

6.5.5.1.2.1. Divergência entre os dados fornecidos quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição e os existentes no cadastro do CadÚnico resulta no indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.5.5.1.3. O julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo órgão gestor do CadÚnico, responsável por conceder ou não a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.5.6. Pedido de isenção no caso de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

6.5.6.1. Para optar por solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição utilizando esta opção, o candidato, após realizar o disposto no subitem 6.5.4 deste Edital, deverá selecionar “Isenção para Doador de Medula Óssea”.

6.5.6.2. O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição na forma do subitem 6.5.6.1 deste Edital, deverá acessar, após o termino do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso e, no item “4. INSCRIÇÃO”, após clicar em “Acesso ao sistema”, seguir o seguinte procedimento: escolher a opção “Envio de documentação”, informar CPF e senha de qualquer uma das inscrições realizadas, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar “Comprovante de Doador de Medula Óssea” e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples da declaração ou carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME.

6.5.6.2.1. Os documentos mencionados devem ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do Concurso Público.

6.5.6.2.2. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão “PDF”, “JPG” ou “JPEG” e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.5.6.3. A UFRJ não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

6.5.6.4. Caso o candidato não encaminhe os documentos mencionados no subitem 6.5.6.2 deste Edital, na forma estabelecida no subitem 6.5.6.2 deste Edital ou estes não estejam legíveis, este não obterá a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.5.6.5. O julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no caso de Doador de Medula Óssea, será realizado pela UFRJ.

6.5.7. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação necessária para conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição.

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

d) não apresentar todos os dados solicitados, assim como não enviar a documentação exigida.

e) enviar a documentação exigida em fotocópia ilegível, rasurada ou com indícios de fraude.

6.5.8. Somente será permitido ao candidato solicitar 1 (um) pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição por cargo (coluna “Cargo” do “Anexo I – Quadro de Vagas” deste Edital).

6.5.9. Caso o candidato tenha obtido isenção do pagamento da taxa de inscrição para um determinado cargo/área de atuação/município da vaga e tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição desta mesma inscrição, perderá o direito à isenção, sendo considerado o pagamento da taxa de inscrição para esta inscrição.

6.5.10. O “Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

6.5.11. O candidato poderá interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição”, conforme o disposto no item 11 deste Edital.

6.5.12. A divulgação do “Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” e do “Resultado Final do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

6.5.13. O candidato que não obtiver a isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá gerar o boleto bancário e efetivar sua inscrição realizando o pagamento da taxa de inscrição no período informado no cronograma do Concurso Público, conforme disposto no subitem 6.4.2.2.2 deste Edital.

6.5.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

6.5.15. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferido, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será considerado.

6.6. Atendimento especial para a realização das provas

6.6.1. O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, informar sua(s) necessidade(s), justificá-la(s) e encaminhar a documentação necessária, quando for o caso.

6.6.2. O candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor, disponibilizado pela UFRJ, ou que necessita de prova impressa de forma ampliada.

6.6.2.1. No caso de necessidade de auxílio de um ledor, este transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o cartão de respostas da prova objetiva e/ou as respostas da prova discursiva e/ou as respostas da prova prática.

6.6.2.2. No caso da necessidade de prova impressa de forma ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24.

6.6.3. O candidato que necessitar de auxílio para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas para o cartão de respostas da prova objetiva e/ou as respostas para a prova discursiva e/ou as respostas para a prova prática. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que efetuará as transcrições, de acordo com as indicações do candidato.

6.6.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.

6.6.5. A UFRJ disponibilizará um interprete de Libras, caso o candidato necessite deste atendimento, o qual se limitará a transmitir ao candidato as informações repassadas aos demais candidatos, não interferindo na realização da prova do candidato que solicitou o auxílio.

6.6.6. O candidato que faz uso de aparelho auricular deverá solicitar autorização para utilizá-lo quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

6.6.7. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá registrar sua solicitação (atentar para o § 2º, art. 4º no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018).

6.6.8. O candidato que solicitar atendimento especial relacionado aos subitens 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4, 6.6.5, 6.6.6 e 6.6.7 deste Edital, após efetivar sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso e, no item “4. INSCRIÇÃO”, após clicar em “Acesso ao sistema”, seguir o seguinte procedimento: escolher a opção “Envio de documentação”, informar CPF e senha de qualquer uma das inscrições realizadas, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar “Laudo médico para solicitação de atendimento especial” e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples do laudo médico.

6.6.8.1. O laudo médico deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) nome completo do candidato.

b) justificativa acompanhada de parecer da necessidade do candidato em ter o(s) atendimento(s) especial(ais) solicitados para a realização das provas.

c) a Classificação Internacional de Doenças (CID).

d) local e data de sua emissão.

e) assinatura e carimbo contendo o CRM dos membros da equipe multiprofissional ou do responsável pela emissão do laudo.

6.6.8.2. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses contados a partir do primeiro dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência, se for o caso, possua caráter permanente.

6.6.9. A UFRJ não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

6.6.10. Caso o candidato não encaminhe os documentos mencionados no subitem 6.6.8 deste Edital, na forma estabelecida no subitem 6.6.8 deste Edital ou estes não estejam legíveis ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos nos subitens 6.6.8.1 e 6.6.8.2 deste Edital, este não terá sua(s) solicitação(ões) de atendimento especial atendida(s).

6.6.11. No caso da solicitação de que trata o subitem 6.6.7 deste Edital ser atendida, o tempo adicional para a realização das provas será de 1 (uma) hora.

6.6.12. Os documentos mencionados no subitem 6.6.8 deste Edital devem ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do Concurso Público.

6.6.13. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão “PDF”, “JPG” ou “JPEG” e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.6.14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar deverá indicar obrigatoriamente esta condição.

6.6.14.1. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.6.14.2. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesse momento, a presença do acompanhante.

6.6.14.3. Não será dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação.

6.6.14.4. A Lei Federal n o 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece condições especiais no caso de a criança ter idade inferior a 6 (seis) meses no dia de realização da prova, comprovada obrigatoriamente por meio da apresentação da certidão de nascimento da criança.

6.6.14.4.1. Segundo o disposto no art. 4º da referida Lei, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

6.6.14.4.2. A não apresentação da certidão de nascimento para comprovação da idade da criança, mesmo que a criança tenha idade inferior a 6 (seis) meses, faz com que a candidata perca o direito ao previsto em Lei.

6.6.15. O(s) atendimento(s) especial(ais) solicitados pelo candidato para a realização das provas serão analisadas e atendidos, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.6.16. O “Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas”, contendo informações sobre o deferimento ou não do pedido, será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

6.6.17. O candidato poderá interpor recurso contra o “Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas”, conforme disposto no item 11 deste Edital.

6.6.18. A divulgação do “Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas” e do “Resultado Final do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas” ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

6.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez para cargos/áreas de atuação diferentes, tendo obedecido ao item 6 deste Edital, havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá comparecer, no dia das provas, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.

6.9. A UFRJ não se responsabiliza pelos pedidos de inscrição que não sejam recebidos por motivo de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a UFRJ.

6.10. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará o conhecimento e a aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas e após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.4.2 deste Edital, exceto nos casos de isenção.

6.12. O candidato que efetuar o preenchimento do Requerimento de Inscrição com informações falsas, ou enviar documentação falsa/irregular, quer sejam referentes a: seus dados pessoais, pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, pedido para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, ou a pedido de atendimento especial para a realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, sofrerá o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos posteriores a ela no Concurso Público, em qualquer época, até mesmo em relação aos atos eventualmente praticados de nomeação e posse, sem prejuízo da instauração de inquérito policial, estando sujeito às penalidades estabelecidas pelo Decreto-lei n o 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), caso comprovado que tenha agido dolosamente para fraudar o certame.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas, significando que o candidato está habilitado a participar do Concurso Público.

7.2. O “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas” conterá a relação dos candidatos que concorrerão às vagas para ampla concorrência, às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas aos candidatos negros, e será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

7.3. O candidato que não tiver seu nome incluído no “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas”, poderá interpor recurso, conforme disposto no item 11 deste Edital.

7.4. A divulgação do “Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas” e do “Resultado Final das Inscrições Homologadas” ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

7.4.1. Após a divulgação do “Resultado Final das Inscrições Homologadas” não caberá questionamento por parte dos candidatos cujas as inscrições não foram homologadas.

7.5. As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como as orientações para realização das mesmas, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no Concurso Público.

7.6. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, poderão ser comunicados no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.7. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização das provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

7.8.1. Não será enviada pelos correios nenhuma correspondência, nem qualquer mensagem eletrônica, de confirmação da inscrição tampouco sobre o local de realização das provas, estando estas informações disponíveis conforme descrito no subitem 7.5 deste Edital.

7.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como ausência (falta) do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O Concurso Público será realizado em etapa única, visando medir as habilidades e os conhecimentos referentes ao desenvolvimento das atribuições do cargo, sendo composto das seguintes fases:

a) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, exceto para o cargo de Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano).

b) Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo de Odontólogo, todas as áreas de atuação (Endodontia, Dentística e Prótese; Prótese Dentária e Implantodontia; Prótese, Dentística e Periodontia; Radiologia) e Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano).

c) Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo de Enfermeiro, todas as áreas de atuação (Medicina do Trabalho, Geral, Materno-Infantil/Perinatologia, Obstétrica, Pediátrico, Perfusionista e Psiquiatria).

d) Prova de títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

9. DAS PROVAS

9.1. Da prova objetiva

9.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

9.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, a pontuação máxima possível por disciplina e a pontuação mínima para aprovação estão descritas no “Anexo IV – Quadro de provas” deste Edital.

9.1.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a cartão de respostas da prova objetiva, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com o disposto neste Edital e com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões da prova objetiva. Não haverá substituição do cartão de respostas da prova objetiva por erro do candidato.

9.1.4. Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.1.5. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas da prova objetiva sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso do candidato ter solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o cartão de respostas da prova objetiva.

9.1.6. Os candidatos serão convocados para a realização da prova objetiva por intermédio do “Edital de Convocação para a Prova Objetiva” contendo informações sobre os locais de prova, orientações e horários a serem observados, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.1.7. Os “Cadernos de Questões da Prova Objetiva” e os “Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva” serão divulgados no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.1.8. O candidato poderá interpor recurso contra os “Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva”, conforme disposto no item 11 deste Edital.

9.1.9. A divulgação do “Resultado do Julgamento dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva” e dos “Gabaritos Finais da Prova Objetiva” ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.1.10. O “Resultado Preliminar da Prova Objetiva”, juntamente com a imagem do cartão de respostas da prova objetiva, será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.1.11. O candidato poderá interpor recurso contra “Resultado Preliminar da Prova Objetiva”, conforme disposto no item 11 deste Edital.

9.1.12. A divulgação do “Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva” e do “Resultado Final da Prova Objetiva” ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.1.13. Os conteúdos programáticos das disciplinas que serão alvos de avaliação para a prova objetiva encontram-se no “Anexo V – Conteúdos programáticos” deste Edital, divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.2. Da prova prática

9.2.1. Os candidatos ao cargo de Odontólogo, todas as áreas de atuação (Endodontia, Dentística e Prótese; Prótese Dentária e Implantodontia; Prótese, Dentística e Periodontia; Radiologia), aprovados na prova objetiva, serão classificados segundo a ordem decrescente da nota da prova objetiva.

9.2.1.2. Serão convocados para a prova prática:

a) os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.

b) os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou até os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.

c) os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos negros, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.

9.2.2. Todos os candidatos inscritos para o cargo de Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano), concorrentes às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas aos candidatos negros, serão convocados para a prova prática.

9.2.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, a pontuação máxima possível por disciplina e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no “Anexo IV – Quadro de provas” deste Edital.

9.2.4. Em atendimento ao disposto no art. 33 do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público, o “Edital dos instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas e a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos”.

9.2.5. Os candidatos serão convocados para a realização da prova prática por intermédio do “Edital de Convocação para a Prova Prática” contendo informações sobre os locais de prova, orientações e horários a serem considerados, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.2.5.1. Os candidatos que não forem convocados para a prova prática serão considerados eliminados do Concurso Público.

9.2.6. O “Resultado Preliminar da Prova Prática” será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.2.7. O candidato poderá interpor recurso contra o “Resultado Preliminar da Prova Prática”, conforme disposto no item 11 deste Edital.

9.2.8. A divulgação “Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Prática” e do “Resultado Final da Prova Prática” ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.2.9. O conteúdo programático da disciplina que será alvo de avaliação na prova prática encontram-se no “Anexo V – Conteúdos programáticos” deste Edital, divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.3. Da prova discursiva

9.3.1. A prova discursiva para os candidatos ao cargo de Enfermeiro, todas as áreas de atuação (Medicina do Trabalho, Geral, Materno-Infantil/Perinatologia, Obstétrica, Pediátrico, Perfusionista e Psiquiatria) será realizada no mesmo dia da prova objetiva e consistirá de uma questão abordando situações, procedimentos ou tarefas diretamente relacionadas ao desempenho das atividades profissionais inerentes ao cargo de Enfermeiro, relacionada à área de atuação para a qual concorre.

9.3.2. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados segundo a ordem decrescente da nota da prova objetiva e terão a sua prova discursiva corrigida aqueles que:

a) concorrem às vagas de ampla concorrência, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.

b) concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou até os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.

c) concorrem às vagas reservadas aos candidatos negros, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.

9.3.2.1. Os candidatos que não tiverem a prova discursiva corrigida serão considerados eliminados do Concurso Público.

9.3.3. O valor da prova discursiva e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no “Anexo IV – Quadro de provas” deste Edital.

9.3.4. A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo o candidato ter solicitado atendimento especial para a realização das provas, no que diz respeito a transcrição das respostas das provas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3.5. O candidato deverá proceder em conformidade com o disposto neste Edital e com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões da prova discursiva.

9.3.6. A questão da prova discursiva deverá ser respondida no próprio caderno de questões da prova discursiva. O caderno de questões da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de sua prova ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição das respostas acarretará nota 0 (zero) na prova discursiva.

9.3.6.1. O candidato realizará a desidentificação de seu caderno de questões da prova discursiva quando da entrega do material relativo à prova ao fiscal.

9.3.7. O espaço reservado para a transcrição da resposta no caderno de questões da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de questões da prova discursiva são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.3.8. O “Resultado Preliminar da Prova Discursiva”, juntamente com o caderno de questões da prova discursiva, será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.3.9. O candidato poderá interpor recurso contra o “Resultado Preliminar da Prova Discursiva”, conforme disposto no item 11 deste Edital.

9.3.10. A divulgação do “Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva” e do “Resultado Final da Prova Discursiva” ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.3.11. O conteúdo programático da disciplina que será alvo de avaliação na prova discursiva encontra-se no “Anexo V – Conteúdos programáticos” deste Edital, divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.4. Da prova de títulos

9.4.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que possui, além do exigido como pré-requisito, e de sua experiência profissional no cargo/área de atuação para o qual concorre.

9.4.1.1. A avaliação dos títulos (Avaliação – Acadêmica e Avaliação – Experiência Profissional) e a pontuação a eles atribuída ocorrerão segundo os critérios estabelecidos no “Anexo VI – Critérios para a prova de títulos” deste Edital (relaciona os cursos e suas respectivas pontuações, os quais podem ser considerados para a Avaliação – Acadêmica e as experiências profissionais e suas respectivas pontuações, as quais podem ser consideradas para a Avaliação – Experiência Profissional), critérios estes específicos para cada cargo/área de atuação, e o disposto neste Edital.

9.4.2. Os candidatos aos cargos de Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Desenvolvimento, Suporte de Infraestrutura, Análise de Redes, Projeto de Redes e Segurança), Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Assistente Social, Auditor, Bibliotecário-Documentalista, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Engenheiro, todas as áreas de atuação (Eletricista, Ambiental, Civil e Produção), Estatístico, Farmacêutico, todas as áreas de atuação (Geral, Farmácia Magistral e Radiofarmácia), Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Geógrafo, Médico, todas as áreas de atuação (Anestesia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Clínica Médica, Clínica Médica Emergência, Endocrinologia, Geneticista Pediátrico, Geriatria, Hematologia, Infectologia, Intensivista, Intensivista Pediátrica, Mastologia, Medicina do Trabalho, Medicina Física e Reabilitação, Neonatologia (UTI), Neurofisiologia para EEG, Neurologia, Neurologia Eletromiografia, Neurologia Pediátrica, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Emergência Pediátrica, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Radiologia, Radiologia Pediátrica, Reumatologia, Sanitarista e Urologista), Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica, Alimentação Coletiva e Saúde Pública), Pedagogo, Produtor Cultural, Psicólogo, todas as áreas de atuação (Clínica, Hospitalar e Organizacional), Técnico Desportivo, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo, todas as áreas de atuação (Assessoria de Imprensa), aprovados na prova objetiva, serão classificados segundo a ordem decrescente da nota da prova objetiva.

9.4.2.1. Serão convocados para a entrega de documentação para a prova de títulos os candidatos de cada cargo/área de atuação, que concorrem:

a) às vagas de ampla concorrência, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de ampla concorrência ou os 10 (dez) primeiros candidatos classificados de ampla concorrência, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.

b) os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência ou os 10 (dez) primeiros candidatos classificados nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.

c) os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos negros, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas reservadas aos candidatos negros ou os 10 (dez) primeiros candidatos classificados nas vagas reservadas aos candidatos negros, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.

9.4.2.2. Os candidatos que não forem convocados para a entrega de documentação para a prova de títulos serão considerados eliminados do Concurso Público.

9.4.3. Todos os candidatos ao cargo de Enfermeiro, todas as áreas de atuação (Medicina do Trabalho, Geral, Materno-Infantil/Perinatologia, Obstétrica, Pediátrico, Perfusionista e Psiquiatria), aprovados na prova discursiva, serão convocados para a entrega de documentação para a prova de títulos.

9.4.4. Todos os candidatos aos cargos de Odontólogo, todas as áreas de atuação (Endodontia, Dentística e Prótese; Prótese Dentária e Implantodontia; Prótese, Dentística e Periodontia; Radiologia) e Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano), aprovados na prova prática, serão convocados para a entrega de documentação para a prova de títulos.

9.4.5. Os candidatos serão convocados para a entrega de documentação para a prova de títulos por intermédio do “Edital de Convocação para a Prova de Títulos” contendo informações sobre o período, a forma e os procedimentos a serem seguidos para o envio da documentação, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.

9.4.5.1. O candidato que não entregar os documentos para a prova de títulos conforme o disposto no subitem 9.4.5 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na prova de títulos, não sendo eliminado do Concurso Público.

9.4.6. Todos os documentos enviados deverão estar assinalados, em seu canto superior direito, com a alínea correspondente a qual o candidato deseja que o documento seja avaliado, alínea esta encontrada na tabela específica de cada cargo/área de atuação, constante do “Anexo VI – Critérios para a prova de títulos” deste Edital

9.4.7. Cada documento deve ser enviado na alínea correspondente a qual o candidato deseja que o documento seja avaliado, alínea esta encontrada na tabela específica de cada cargo/área de atuação, constante do “Anexo VI – Critérios para a prova de títulos” deste Edital

9.4.8. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão “PDF”, “JPG” ou “JPEG” e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 1 MB.

9.4.9. Cada documento enviado será considerado uma única vez.

9.4.10. Os documentos encaminhados devem ser cópias simples.

9.4.10.1. Os documentos emitidos via internet devem conter autenticação/certificação digital.

9.4.11. Não serão analisados:

a) documentos gerados via internet que não apresentem a autenticação/certificação digital.

b) documentos ilegíveis ou que não contenham a indicação da alínea para a qual deseja ser avaliado.

c) documentos enviados na alínea que não diz respeito ao tipo de documento que deveria ser enviado para a alínea.

9.4.12. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá enviar cópia do documento comprobatório da alteração na primeira alínea encontrada na tabela específica de cada cargo/área de atuação, constante do “Anexo VI – Critérios para a prova de títulos” deste Edital, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

9.4.13. Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão, obrigatoriamente, ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, devendo o documento original e a tradução ser enviados.

9.4.14. Da Avaliação – Acadêmica

9.4.14.1. Serão considerados os cursos concluídos até a data de 1 de agosto de 2023.

9.4.14.2. Para comprovação da conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou em nível de mestrado será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente do histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da tese ou dissertação de conclusão de curso).

9.4.14.2.1. A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou em nível de mestrado, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil.

9.4.14.3. Para a comprovação da conclusão de curso de especialização, será aceito certificado de conclusão do curso, considerando o disposto na legislação existente à época da emissão deste, no que diz respeito ao conteúdo do certificado (Resolução CNE/CES n o 2, de 20 de setembro de 1996; Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001; Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007; Resolução n o 1, de 6 de abril de 2018).

9.4.14.3.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução vigente à época ou o candidato não disponha do certificado, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende às exigências da resolução vigente à época, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

9.4.14.4. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado cujas disciplinas estejam concluídas e a dissertação ou tese ainda não tenha sido realizada ou o resultado do julgamento das mesmas ainda não tenha sido obtido.

9.4.14.5. Para a comprovação da conclusão de curso de aperfeiçoamento será aceito certificado de conclusão do curso.

9.4.14.6. Somente será aceito certificado/declaração das instituições nos quais seja possível a identificação da entidade que o emitiu e em que constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

9.4.14.7. Não será considerado diploma, certificado de conclusão de curso ou declaração que seja pré-requisito para ingresso no cargo/área de atuação pleiteado, devendo o candidato:

a) quando possuir dois ou mais certificados como pré-requisito básico, no caso em que é solicitado OU um OU outro certificado, escolher qual certificado será apresentado como pré-requisito para posse e qual o certificado será disponibilizado para pontuação na prova de títulos; e

b) no momento do envio da documentação, além de enviar o diploma, certificado ou declaração que possui, assinalar no canto superior esquerdo do documento que será utilizado para fins de comprovação do pré-requisito a expressão “Utilizado como pré-requisito”, sendo obrigatório o envio de todos os documentos.

9.4.14.7.1. Tanto o documento a ser apresentado como pré-requisito para posse como o documento que será disponibilizado para pontuação na prova de títulos deverão ser encaminhados na alínea específica associada ao documento que será disponibilizado para pontuação na prova de títulos.

9.4.14.7.2. O não atendimento ao disposto no subitem 9.4.14.7 e 9.4.14.7.1 deste Edital fará com que o documento enviado como pré-requisito para a posse, constante no “Anexo I – Quadro de vagas” deste Edital, não seja pontuado, mesmo que este não seja o documento a ser apresentado na posse como pré-requisito.

9.4.14.8. Serão desconsiderados os documentos comprobatórios que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da Avaliação – Acadêmica do candidato.

9.4.15. Da Avaliação – Experiência Profissional

9.4.15.1. Será considerada para efeito de avaliação a experiência profissional exercida a partir de 1/01/2017 até 1/08/2023.

9.4.15.2. Para o cargo de Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano), os critérios relacionados à Avaliação – Experiência Profissional são específicos e estão descritos no “Anexo VI – Critérios para a prova de títulos” deste Edital.

9.4.15.3. Serão aceitos como documentos comprobatórios da experiência profissional:

a) para servidor público: declaração expedida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datada e assinada, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura, informando o período de início e fim (dia, mês e ano ou dia, mês e ano de início até a data atual) e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre.

b) para empregado público: contrato de trabalho em papel timbrado da entidade ou, na falta deste, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folhas onde constam os contratos de trabalho), acompanhado de declaração informando o período de início e fim (dia, mês e ano ou dia, mês e ano de início até a data atual) e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre, devendo estar devidamente datado e assinado, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

c) para contratados pela CLT (Empresa privada): cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folhas onde constam os contratos de trabalho), acompanhada de declaração informando o período de início e fim (dia, mês e ano ou dia, mês e ano de início até a data atual) e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre, devendo estar devidamente datada e assinada, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

d) para prestador de serviço: contrato de prestação de serviço ainda em vigência: declaração de vigência na data de emissão da declaração ou contracheque do início da prestação do serviço e do último mês da prestação do serviço, e termo de aditamento do contrato, se for o caso; para contrato de prestação de serviço já encerrado: termo de encerramento ou contracheque do início da prestação do serviço e do fim da prestação do serviço. Em todos os casos, incluir declaração informando o período de início e fim (dia, mês e ano ou dia, mês e ano de início até a data atual) e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre, devendo estar devidamente datada e assinada, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

e) para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (referentes ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço), acompanhado de declaração expedida pela cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com CNPJ, devendo estar devidamente datada e assinada, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura, na qual consta o local onde os serviços foram prestados, informando o período de início e fim (dia, mês e ano ou dia, mês e ano de início até a data atual) e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre.

9.4.15.4. Não serão pontuados como experiência profissional os períodos de qualquer tipo de estágio, prestação de serviço como voluntário, trabalhos realizados sem vínculo empregatício, bolsas de estudo, monitoria ou docência e residência médica.

9.4.15.5. No caso de períodos concomitantes de experiência profissional, será considerado apenas um deles.

9.4.15.6. Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 9.4.15.3 deste Edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

9.4.15.7. Considerando o fato de que somente poderá ser considerada a experiência profissional após a obtenção do curso de graduação exigido como pré-requisito, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação na alínea específica para a experiência profissional existente na tabela específica de cada cargo/área de atuação, constante do “Anexo VI – Critérios para a prova de títulos” deste Edital.

9.4.15.7.1. O candidato que não encaminhar a documentação descrita no subitem 9.4.15.7 deste Edital receberá nota 0 (zero) na Avaliação – Experiência Profissional, independentemente de ter enviado documentação para ser avaliada.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PRÁTICA E DISCURSIVA

10.1. As normas e orientações descritas no item 10 deste Edital, dizem respeito à prova objetiva, à prova prática e à prova discursiva.

10.2. A prova objetiva, a prova discursiva e a prova prática será realizada no município da vaga associado ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre.

10.2.1. A prova discursiva será realizada no mesmo dia da prova objetiva.

10.2.2. Caso a oferta de lugares nas cidades de realização das provas seja insuficiente, a UFRJ poderá utilizar cidades próximas estas para a realização das provas objetivas.

10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

10.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.

10.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; fotocópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou documentos digitais não citados no subitem 10.3.1 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

10.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.3.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade relacionado no subitem 10.3.1 deste Edital não realizará as provas, sendo eliminado do Concurso Público.

10.3.5. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

10.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, sendo o candidato submetido à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

10.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Concurso Público.

10.5. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

6.

10.6. Não será permitida entrada de candidato portando qualquer tipo de arma. A UFRJ não efetuará a guarda de qualquer tipo de arma.

10.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame a UFRJ poderá proceder à coleta de dados biométricos dos candidatos no dia de realização das provas.

10.8. Não será permitido ao candidato fumar no local das provas.

10.9. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado para a ausência do candidato.

10.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo realizadas as mesmas.

10.11. No dia de realização das provas não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes.

10.12. Não é permitido o uso de:

a) aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player, similares e fones de ouvido;

b) qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, tal como bipe;

c) notebook, palmtop, Walkman® e similares;

d) agendas eletrônicas ou similares;

e) máquina fotográfica, máquina de calcular;

f) controle de alarme;

g) relógio de qualquer espécie;

h) óculos escuros;

i) protetor auricular;

j) lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, caneta esferográfica que não seja transparente;

k) borracha;

l) acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

10.13. A UFRJ recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos proibidos e não permitidos neste Edital. Caso o candidato tenha necessidade de portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelope de guarda de pertences fornecidos exclusivamente pela UFRJ.

10.13.1. O envelope de guarda de pertences, devidamente lacrado pelo candidato, deverá ser mantido embaixo da carteira até o término de sua prova. O envelope de guarda de pertences só deverá ser deslacrado fora do local de prova.

10.13.2. Em caso de telefones celulares, smartphones, o candidato deverá retirar a bateria ou desligar o aparelho antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.13.3. A UFRJ não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

10.14. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado e entrar na sala de prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, só podendo fazê-lo após o início da prova, devidamente acompanhado por um fiscal.

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início das mesmas. Caso deseje retirar-se antes deste horário, deverá preencher um termo atestando sua desistência das provas.

c) não será permitido ao candidato levar o caderno de questões das provas.

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas respostas em qualquer etapa do Concurso Público.

e) ao terminar as provas o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar as respostas.

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. Em se tratando de salas especiais para atender candidatos com necessidades especiais, este procedimento poderá ser flexibilizado, a critério da UFRJ.

10.15. Por motivo de segurança, a UFRJ solicitará que o candidato transcreva, no ato da aplicação das provas, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado.

10.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato, durante o período de realização de sua prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Concurso Público.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio, comunicando-se com outro candidato, fazendo uso/consultando anotações e impressos.

c) for surpreendido utilizando ou portando armas ou qualquer material ou equipamento relacionado no subitem 10.12 deste Edital, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova, exceto quando houver expressa autorização no ato da convocação para a realização das provas.

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou candidatos.

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas das provas em qualquer meio.

f) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

g) ausentar-se da sala de prova antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.14, alínea “b”, deste Edital.

h) ausentar-se da sala de prova durante seu período de realização portando os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar as respostas.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.17. A eliminação do candidato ocorrerá também quando:

a) continuar a registrar as respostas das questões ao término do tempo destinado para a realização das provas.

b) não devolver os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar suas respostas.

c) descumprir as instruções contidas nos cadernos de questões das provas.

d) após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição”, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado.

11.1.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada

11.2. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência”, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

11.2.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada.

11.3. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros” admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

11.4. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas” admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito, total ou parcialmente, ao atendimento do pedido de necessidades especiais para a realização das provas.

11.4.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada.

11.5. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas” admitir-se-á um único recurso para cada candidato, devidamente fundamentado, relacionado ao seu resultado, que considerou sua inscrição como não homologada, fazendo com que o mesmo não tenha direito a participar da prova objetiva.

11.6. No caso do “Recurso contra os Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva” admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.

11.6.1. Após o julgamento dos recursos a UFRJ poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

11.6.2. Após o julgamento dos recursos os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.6.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a prova objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

11.7. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva” admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída, relacionado ao seu resultado.

11.7.1. A vista do cartão de respostas da prova objetiva estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, no período informado no cronograma do Concurso Público.

11.8. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Prática”, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da nota recebida, desde que devidamente fundamentado.

11.8.1. A vista do caderno de questões da prova prática e da ficha de avaliação da prova prática estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, no período informado no cronograma do Concurso Público.

11.9. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva”, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da nota recebida, desde que devidamente fundamentado.

11.9.1. A vista do caderno de questões da prova discursiva e da ficha de avaliação da prova discursiva estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, no período informado no cronograma do Concurso Público.

11.10.1. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos” admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, contendo todos os questionamentos relativos à cada documentação não pontuada, desde que devidamente fundamentado.

11.10.2. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada.

11.11. No caso do “Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação” admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado.

11.12. O recurso deverá ser realizado no período informado no cronograma do Concurso Público, na forma informada quando de sua disponibilização para os candidatos.

11.13. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.14. A nota do candidato, obtida após o julgamento: do “Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva”, do “Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Prática”, do “Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva” e do “Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos” poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo redução, em relação à nota divulgada preliminarmente.

11.15. A decisão final sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A nota final do Concurso Público será calculada considerando-se que NPO é a nota da prova objetiva, NPP é a nota da prova prática, NPD é a nota da prova discursiva, NPT é a nota da prova de títulos e NFI é a nota final:

a) Para Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Desenvolvimento, Suporte de Infraestrutura, Análise de Redes, Projeto de Redes e Segurança), Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Auditor, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Economista, Engenheiro, todas as áreas de atuação (Eletricista, Ambiental, Civil e Produção), Estatístico, Geógrafo, Pedagogo, Produtor Cultural, Técnico Desportivo, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo, todas as áreas de atuação (Assessoria de Imprensa).

NFI = (3 x NPO) + (2 x NPT)

b) Para Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano)

NFI = (2 x NPP) + NPT

c) Para Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, todas as áreas de atuação (Geral, Farmácia Magistral e Radiofarmácia), Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, todas as áreas de atuação (Clínica, Alimentação Coletiva e Saúde Pública) e Psicólogo, todas as áreas de atuação (Clínica, Hospitalar e Organizacional)

NFI = (3 x NPO) + (2 x NPT)

d) Enfermeiro, todas as áreas de atuação (Medicina do Trabalho, Geral, Materno-Infantil/Perinatologia, Obstétrica, Pediátrico, Perfusionista e Psiquiatria)

NFI = (3 x NPO) + (3 x NPD) + (2 x NPT)

e) Para Médico, todas as áreas de atuação (Anestesia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Clínica Médica, Clínica Médica Emergência, Endocrinologia, Geneticista Pediátrico, Geriatria, Hematologia, Infectologia, Intensivista, Intensivista Pediátrica, Mastologia, Medicina do Trabalho, Medicina Física e Reabilitação, Neonatologia (UTI), Neurofisiologia para EEG, Neurologia, Neurologia Eletromiografia, Neurologia Pediátrica, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Emergência Pediátrica, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Radiologia, Radiologia Pediátrica, Reumatologia, Sanitarista e Urologista)

NFI = (3 x NPO) + (2 x NPT)

f) Para Odontólogo, todas as áreas de atuação (Endodontia, Dentística e Prótese; Prótese Dentária e Implantodontia; Prótese, Dentística e Periodontia; Radiologia)

NFI = (3 x NPO) + (2 x NPP) + (2 x NPT)

12.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo/área de atuação/município da vaga e tipo da vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Público.

12.3. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Desenvolvimento, Suporte de Infraestrutura, Análise de Redes, Projeto de Redes e Segurança), Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Auditor, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Economista, Engenheiro, todas as áreas de atuação (Eletricista, Ambiental, Civil e Produção), Estatístico, Geógrafo, Pedagogo, Produtor Cultural, Técnico Desportivo, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo, todas as áreas de atuação (Assessoria de Imprensa), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

12.4. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Desenvolvimento, Suporte de Infraestrutura, Análise de Redes, Projeto de Redes e Segurança), Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Auditor, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Economista, Engenheiro, todas as áreas de atuação (Eletricista, Ambiental, Civil e Produção), Estatístico, Geógrafo, Pedagogo, Produtor Cultural, Técnico Desportivo, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo, todas as áreas de atuação (Assessoria de Imprensa), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

12.5. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

o ) maior nota na prova prática;

o ) maior idade.

12.6. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

o ) maior nota na prova prática;

o ) maior idade.

12.7. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, todas as áreas de atuação (Geral, Farmácia Magistral e Radiofarmácia), Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica, Alimentação Coletiva e Saúde Pública) e Psicólogo, todas as áreas de atuação (Clínica, Hospitalar e Organizacional), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Políticas do SUS e Saúde Coletiva da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

12.8. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, todas as áreas de atuação (Geral, Farmácia Magistral e Radiofarmácia), Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica, Alimentação Coletiva e Saúde Pública) e Psicólogo, todas as áreas de atuação (Clínica, Hospitalar e Organizacional), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Políticas do SUS e Saúde Coletiva da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

12.9. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Enfermeiro, todas as áreas de atuação (Medicina do Trabalho, Geral, Materno-Infantil/Perinatologia, Obstétrica, Pediátrico, Perfusionista e Psiquiatria), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Enfermagem básica da prova objetiva;

o ) maior nota na prova discursiva;

o ) maior nota na disciplina Políticas do SUS e Saúde Coletiva da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

12.10. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Enfermeiro, todas as áreas de atuação (Medicina do Trabalho, Geral, Materno-Infantil/Perinatologia, Obstétrica, Pediátrico, Perfusionista e Psiquiatria), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Enfermagem básica da prova objetiva;

o ) maior nota na prova discursiva;

o ) maior nota na disciplina Políticas do SUS e Saúde Coletiva da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

12.11. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Médico, todas as áreas de atuação (Anestesia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Clínica Médica, Clínica Médica Emergência, Endocrinologia, Geneticista Pediátrico, Geriatria, Hematologia, Infectologia, Intensivista, Intensivista Pediátrica, Mastologia, Medicina do Trabalho, Medicina Física e Reabilitação, Neonatologia (UTI), Neurofisiologia para EEG, Neurologia, Neurologia Eletromiografia, Neurologia Pediátrica, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Emergência Pediátrica, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Radiologia, Radiologia Pediátrica, Reumatologia, Sanitarista e Urologista), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Medicina básica da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Políticas do SUS e Saúde Coletiva da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

12.12. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Médico, todas as áreas de atuação (Anestesia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Clínica Médica, Clínica Médica Emergência, Endocrinologia, Geneticista Pediátrico, Geriatria, Hematologia, Infectologia, Intensivista, Intensivista Pediátrica, Mastologia, Medicina do Trabalho, Medicina Física e Reabilitação, Neonatologia (UTI), Neurofisiologia para EEG, Neurologia, Neurologia Eletromiografia, Neurologia Pediátrica, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Emergência Pediátrica, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Radiologia, Radiologia Pediátrica, Reumatologia, Sanitarista e Urologista), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Medicina básica da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Políticas do SUS e Saúde Coletiva da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

12.13. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Odontólogo, todas as áreas de atuação (Endodontia, Dentística e Prótese; Prótese Dentária e Implantodontia; Prótese, Dentística e Periodontia; Radiologia), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Políticas do SUS e Saúde Coletiva da prova objetiva;

o ) maior nota na prova prática;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

12.14. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Odontólogo, todas as áreas de atuação (Endodontia, Dentística e Prótese; Prótese Dentária e Implantodontia; Prótese, Dentística e Periodontia; Radiologia), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

o ) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;

o ) maior nota na disciplina Políticas do SUS e Saúde Coletiva da prova objetiva;

o ) maior nota na prova prática;

o ) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;

o ) maior nota na prova de títulos;

o ) maior idade.

13. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso.

13.2 A homologação do resultado final do Concurso Público far-se-á obedecendo-se estritamente à ordem de classificação, respeitando-se os casos de empate na última posição.

13.3. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital (vagas de ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência e vagas reservadas aos candidatos negros) e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.

13.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecida a estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública.

13.5. No ato da posse todos os pré-requisitos associados ao cargo/área de atuação deverão ser comprovados através da apresentação dos documentos originais juntamente às fotocópias, sendo excluído do Concurso Público o candidato que não os apresentar.

13.6. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no art. 14, § único, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU), e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.

13.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

13.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse no prazo estabelecido pela UFRJ.

13.8.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de trinta dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no art. 13, § 6º da Lei Federal nº 8.112/90.

13.9. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

14.2. Não serão fornecidos atestados, fotocópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados.

14.3. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas neste Edital (vagas de ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência e vagas reservadas aos candidatos negros) poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso Público.

14.4. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino IFE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e observada a ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados no presente Concurso Público.

14.4.1. O candidato que não desejar ser indicado para as IFE solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da UFRJ.

14.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRJ.

14.6. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, caso haja alguma alteração de endereço, telefone e e-mail, o candidato aprovado e classificado deverá manter seus dados atualizados junto à UFRJ na Divisão de Admissão, através de mensagem eletrônica no endereço: admissao@pr4.ufrj.br.

14.6.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.

14.7. Todas as informações referentes ao presente Concurso Público, mesmo após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento informados no subitem 1.5 deste Edital.

14.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, seus Anexos, assim como quaisquer Editais complementares, comunicados, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados pela UFRJ.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, ouvida a Pró-Reitora de Pessoal da UFRJ.

Carlos Frederico Leão Rocha

Reitor

Em Exercício

Anexo I – Quadro de vagas – Edital n o 490/2023

A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos:

– Médico: 20 (vinte) horas semanais.

– Tecnólogo: 25 (vinte e cinco) horas semanais

– Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo: 30 (trinta) horas semanais

– Músico: 5 (cinco) horas por dia.

Horário diferenciado (*) – Horário de 14 horas às 22 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

Em função dos diferentes horários de funcionamento das diversas Unidades da UFRJ, a jornada de trabalho deverá ser cumprida em horário diurno ou noturno ou em ambos os turnos, respeitada a legislação vigente.

Vaga ampla concorrência = VAGA AC

Vaga reservada aos candidatos negros – Lei no 12.990/2014 = VAGA CN

Vaga reservada às pessoas com deficiência – Decreto no 9.508/2018 = VAGA PcD

Cargo

Nível de classificação

Município da vaga

Área de atuação

Total de vagas

VAGA AC

VAGA CN

VAGA PcD

Pré-requisito

Código da vaga

Administrador

E

Rio de Janeiro

3

2

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-001

Analista de Tecnologia da Informação

E

Rio de Janeiro

Desenvolvimento

3

1

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-002

Analista de Tecnologia da Informação

E

Rio de Janeiro

Suporte de Infraestrutura

3

2

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-003

Analista de Tecnologia da Informação

E

Rio de Janeiro

Analise de Redes

3

2

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-004

Analista de Tecnologia da Informação

E

Rio de Janeiro

Projeto de Redes

3

3

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-005

Analista de Tecnologia da Informação

E

Rio de Janeiro

Segurança

3

3

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

E-006

Arquiteto e Urbanista

E

Rio de Janeiro

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-007

Arquivista

E

Rio de Janeiro

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Arquivologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-008

Assistente Social

E

Rio de Janeiro

5

3

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-009

Auditor

E

Rio de Janeiro

5

3

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Ciências Contábeis, Direito ou Ciências Econômicas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-010

Bibliotecário-Documentalista

E

Macaé

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-011

Bibliotecário-Documentalista – Horário diferenciado (*)

E

Macaé

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-012

Bibliotecário-Documentalista

E

Rio de Janeiro

11

10

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-013

Bibliotecário-Documentalista – Horário diferenciado (*)

E

Rio de Janeiro

5

3

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-014

Biólogo

E

Duque de Caxias

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Ciências Biológicas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-015

Biólogo

E

Macaé

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Ciências Biológicas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-016

Biólogo

E

Rio de Janeiro

5

5

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Ciências Biológicas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-017

Biomédico

E

Rio de Janeiro

3

2

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Biomedicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-018

Contador

E

Rio de Janeiro

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-019

Economista

E

Rio de Janeiro

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Ciências Econômicas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-020

Enfermeiro

E

Macaé

Medicina do Trabalho

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de

a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho, com carga horária mínima de 360h

E-021

Enfermeiro

E

Rio de Janeiro

Geral

31

28

1

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-022

Enfermeiro

E

Rio de Janeiro

Materno-Infantil / Perinatologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Enfermagem Materno-Infantil, com carga horária mínima de 360h oub) Residência em Enfermagem Materno-Infantil ou c) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Enfermagem Saúde Perinatal, com carga horária mínima de 360h ou d) Residência em Enfermagem Saúde Perinatal

E-023

Enfermeiro

E

Rio de Janeiro

Medicina do Trabalho

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de

a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho, com carga horária mínima de 360h

E-024

Enfermeiro

E

Rio de Janeiro

Obstétrica

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de

a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica, com carga horária mínima de 360h

ou

b) Residência em Enfermagem Obstétrica

E-025

Enfermeiro

E

Rio de Janeiro

Pediátrico

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Enfermagem Pediátrica, com carga horária mínima de 360h ou b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica, com carga horária mínima de 360h

E-026

Enfermeiro

E

Rio de Janeiro

Perfusionista

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação Latu Sensu reconhecido pelo MEC ou residência multidisciplinar relacionada a esta área e ter registrado a prática de no mínimo de 100 (cem) perfusões ou b) Título de Especialista em Circulação Extracorpórea, concedido pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea

E-027

Enfermeiro

E

Rio de Janeiro

Psiquiatria

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de

a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Enfermagem Psiquiátrica ou Saúde Mental, com carga horária mínima de 360h

ou

b) Residência em Enfermagem Psiquiátrica ou Saúde Mental

E-028

Engenheiro

E

Macaé

Eletricista

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-029

Engenheiro

E

Rio de Janeiro

Ambiental

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Ambiental, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-030

Engenheiro

E

Rio de Janeiro

Civil

2

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-031

Engenheiro

E

Rio de Janeiro

Eletricista

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-032

Engenheiro

E

Rio de Janeiro

Produção

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Produção, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-033

Estatístico

E

Rio de Janeiro

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Estatística ou Ciências Atuariais, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-034

Farmacêutico

E

Rio de Janeiro

Geral

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-035

Farmacêutico

E

Rio de Janeiro

Farmácia Magistral

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de

a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Farmácia Magistral, com carga horária mínima de 360h

E-036

Farmacêutico

E

Rio de Janeiro

Radiofarmácia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de

a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Radiofarmácia, com carga horária mínima de 360h

E-037

Farmacêutico Bioquímico

E

Rio de Janeiro

4

3

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, formados conforme a Resolução nº04, de 11 de abril de 1969, do Conselho Federal de Educação, segundo ciclo profissional, segunda opção ou Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Análises Clínicas, com carga horária mínima de 360h ou b) Título de especialista em Análises Clínicas, expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas

E-038

Fisioterapeuta

E

Rio de Janeiro

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Fisioterapia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-039

Geógrafo

E

Rio de Janeiro

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-040

Médico

E

Rio de Janeiro

Anestesia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Anestesiologia ou

b) Título de Especialista em Anestesiologia concedido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia ou Associação Médica Brasileira

E-042

Médico

E

Rio de Janeiro

Cardiologia

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Cardiologia

ou

b) Título de Especialista em Cardiologia concedido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia ou Associação Médica Brasileira

E-043

Médico

E

Rio de Janeiro

Cirurgia Cardiovascular

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular

ou

b) Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular concedido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular ou Associação Médica Brasileira

E-044

Médico

E

Rio de Janeiro

Cirurgia Geral

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Cirurgia Geral

ou

b) Título de Especialista em Cirurgia Geral concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou Associação Médica Brasileira

E-045

Médico

E

Rio de Janeiro

Cirurgia Torácica

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Cirurgia Torácica

ou

b) Título de Especialista em Cirurgia Geral concedido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica ou Associação Médica Brasileira

E-046

Médico

E

Rio de Janeiro

Clínica Médica

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Clínica Médica ou

b) Título de Especialista em Clínica Médica concedido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica ou Associação Médica Brasileira

E-047

Médico

E

Rio de Janeiro

Clínica Médica Emergência

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de a) Residência Médica em Clínica Médica acrescida de certificado de conclusão de curso de Especialização em Urgência e Emergência, com carga horária mínima de 360h

ou b) Título de Especialista em Clínica Médica concedido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica ou Associação Médica Brasileira acrescido de certificado de conclusão de curso de Especialização em Urgência e Emergência, com carga horária mínima de 360h

E-048

Médico

E

Rio de Janeiro

Endocrinologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de

a) Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia

ou

b) Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia concedido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia ou Associação Médica Brasileira

E-049

Médico

E

Rio de Janeiro

Geneticista Pediátrico

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Genética Médica

ou

b) Título de Especialista em Genética Médica concedido pela Sociedade Brasileira de Genética Médica ou Associação Médica Brasileira

E-050

Médico

E

Rio de Janeiro

Geriatria

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Geriatria

ou

b) Título de Especialista em Geriatria concedido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia ou Associação Médica Brasileira

E-051

Médico

E

Rio de Janeiro

Hematologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia

ou

b) Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia concedido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular ou Associação Médica Brasileira

E-052

Médico

E

Rio de Janeiro

Infectologia

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Infectologia

ou

b) Título de Especialista em Infectologia concedido pela Sociedade Brasileira de Infectologia ou Associação Médica Brasileira

E-053

Médico

E

Rio de Janeiro

Intensivista

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Medicina Intensiva

ou

b) Título de Especialista em Medicina Intensiva Área Adulto concedido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira ou Associação Médica Brasileira

E-054

Médico

E

Rio de Janeiro

Intensivista Pediátrica

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de a) Residência Médica em Pediatria acrescida de Residência Médica em Terapia Intensiva Pediátrica ou b) Título de Especialista em Pediatria concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira acrescido de Residência Médica em Terapia Intensiva Pediátrica

E-055

ou c) Residência Médica em Pediatria acrescida de Certificado de Área de Atuação em Medicina Intensiva Pediátrica concedido pela Associação de Medicina Intensiva ou Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira ou d) Título de Especialista em Pediatria concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira acrescido de Certificado de Área de Atuação em Medicina Intensiva Pediátrica concedido pela Associação de Medicina Intensiva ou Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira

Médico

E

Rio de Janeiro

Mastologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Mastologia

ou

b) Título de Especialista em Mastologia concedido pela Sociedade Brasileira de Mastologia ou Associação Médica Brasileira

E-056

Médico

E

Rio de Janeiro

Medicina do Trabalho

2

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Medicina do Trabalho

ou

b) Título de Especialista em Medicina do Trabalho concedido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho ou Associação Médica Brasileira

E-057

Médico

E

Rio de Janeiro

Medicina Física e Reabilitação

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Medicina Física e Reabilitação

ou

b) Título de Especialista em Medicina Física e Reabilitação concedido pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação ou Associação Médica Brasileira

E-058

Médico

E

Rio de Janeiro

Neonatologia (UTI)

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de a) Residência Médica em Pediatria acrescida de Certificado de Área de Atuação em Neonatologia concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira ou b) Título de Especialista em Pediatria concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira acrescido de Certificado de Área de Atuação em Neonatologia concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira

E-059

Médico

E

Rio de Janeiro

Neurofisiologia para EEG

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Neurologia

ou

b) Título de especialista em Neurologia concedido pela Academia Brasileira de Neurologia ou Associação Médica Brasileira

E-060

Médico

E

Rio de Janeiro

Neurologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Neurologia

ou

b) Título de Especialista em Neurologia concedido pela Academia Brasileira de Neurologia ou Associação Médica Brasileira

E-061

Médico

E

Rio de Janeiro

Neurologia Eletromiografia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Neurologia

ou

b) Título de Especialista em Neurologia concedido pela Academia Brasileira de Neurologia ou Associação Médica Brasileira

E-062

Médico

E

Rio de Janeiro

Neurologia Pediátrica

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de a) Residência Médica em Pediatria acrescido de Certificado de Área de Atuação em Neurologia Pediátrica concedido pela Academia Brasileira de Neurologia ou Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira ou b) Título de Especialista em Pediatria concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira acrescido de Certificado de Área de Atuação em Neurologia Pediátrica concedido pela Academia Brasileira de Neurologia ou Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira

E-063

Médico

E

Rio de Janeiro

Obstetrícia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de

a) Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, e registro no Conselho Regional de Medicina

ou

b) Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia concedido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia ou Associação Médica Brasileira

E-064

Médico

E

Rio de Janeiro

Oftalmologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Oftalmologia ou

b) Título de Especialista em Oftalmologia concedido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou Associação Médica Brasileira

E-065

Médico

E

Rio de Janeiro

Ortopedia e Traumatologia

2

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia

ou

b) Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pelo Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia ou Associação Médica Brasileira

E-066

Médico

E

Rio de Janeiro

Otorrinolaringologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Otorrinolaringologia

ou

b) Título de Especialista em Otorrinolaringologia concedido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial ou Associação Médica Brasileira

E-067

Médico

E

Rio de Janeiro

Patologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Patologia

ou

b) Título de Especialista em Patologia concedido pela Sociedade Brasileira de Patologia ou Associação Médica Brasileira

E-068

Médico

E

Rio de Janeiro

Emergência Pediátrica

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Pediatria

ou

b) Título de Especialista em Pediatria concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira

E-069

Médico

E

Rio de Janeiro

Pediatria

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Pediatria

ou

b) Título de Especialista em Pediatria concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Associação Médica Brasileira

E-070

Médico

E

Rio de Janeiro

Pneumologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Pneumologia

ou

b) Título de Especialista em Pneumologia concedido pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia ou Associação Médica Brasileira

E-071

Médico

E

Rio de Janeiro

Proctologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Coloproctologia

ou

b) Título de Especialista em Coloproctologia concedido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia ou Associação Médica Brasileira

E-072

Médico

E

Rio de Janeiro

Radiologia

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem

ou

b) Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem concedido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Associação Médica Brasileira

E-073

Médico

E

Rio de Janeiro

Radiologia Pediátrica

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de a) Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem acrescida de certificado de conclusão de curso de Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Pediátrica, com carga horária mínima de 360h ou b) Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem concedido peloColégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Associação Médica Brasileira acrescido de certificado de conclusão de curso de Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Pediátrica, com carga horária mínima de 360h ou

E-074

c) Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem acrescida de Fellowship em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Pediátrica, com carga horária mínima de 360h ou d) Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem concedido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Associação Médica Brasileira acrescido de Fellowship em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Pediátrica, com carga horária mínima de 360h ou e) Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem acrescida de Treinamento Profissional em Serviço em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Pediátrica, com período de treinamento mínimo de 1 (um) ano ou f) Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem concedido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Associação Médica Brasileira acrescido de Treinamento Profissional em Serviço em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Pediátrica, com período de treinamento mínimo de 1 (um) ano

Médico

E

Rio de Janeiro

Reumatologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Reumatologia

ou

b) Título de Especialista em Reumatologia concedido pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou Associação Médica Brasileira

E-075

Médico

E

Rio de Janeiro

Sanitarista

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Medicina Preventiva e Social

ou

b) Título de Especialista em Medicina Preventiva e Social concedido pela Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde ou Associação Médica Brasileira

E-076

Médico

E

Rio de Janeiro

Urologia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de

a) Residência Médica em Urologia

ou

b) Título de Especialista em Urologia concedido pela Sociedade Brasileira de Urologia ou Associação Médica Brasileira

E-077

Músico

E

Rio de Janeiro

Viola

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Música, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-078

Músico

E

Rio de Janeiro

Violino

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Música, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-079

Músico

E

Rio de Janeiro

Piano

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Música, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-080

Nutricionista

E

Macaé

Geral

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-081

Nutricionista

E

Rio de Janeiro

Alimentação Coletiva

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de

a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Alimentação Coletiva com carga horária mínima de 360h

E-097

Nutricionista

E

Rio de Janeiro

Clínica

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de

a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Nutrição Clínica com carga horária mínima de 360h

ou

b) Diploma ou certificado de conclusão de Residência em Nutrição Clínica

E-082

Nutricionista

E

Rio de Janeiro

Saúde Pública

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de 360h ou b) Diploma ou certificado de conclusão de Residência em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Atenção Primária à Saúde.

E-083

Odontólogo

E

Rio de Janeiro

Endodontia, Dentística e Prótese

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Endodontia com carga horária mínima de 360h e b) Certificado de conclusão de curso de Aperfeiçoamento em Dentística ou Prótese, com carga horária mínima de 120h

E-084

Odontólogo

E

Rio de Janeiro

Prótese Dentária e Implantodontia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Prótese Dentária, com carga horária mínima de 360h e b) Certificado de conclusão de curso de Aperfeiçoamento em Implantodontia, com carga horária mínima de 120h

E-085

Odontólogo

E

Rio de Janeiro

Prótese, Dentística e Periodontia

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Prótese Dentária ou Dentística com carga horária mínima de 360h e b) Certificado de conclusão de curso de Aperfeiçoamento em Periodontia, com carga horária mínima de 120h

E-086

Odontólogo

E

Rio de Janeiro

Radiologia

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Radiologia Odontológica e Imaginologia, com carga horária mínima de 360h

E-087

Pedagogo

E

Rio de Janeiro

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-088

Produtor Cultural

E

Rio de Janeiro

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Produção Cultural ou Comunicação Social com habilitação em Produção Cultural, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-089

Psicólogo

E

Rio de Janeiro

Clínica

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Psicologia Clínica, com carga horária mínima de 360h ou b) Título de Especialista em Psicologia Clínica concedido pelo Conselho Federal de Psicologia

E-090

Psicólogo

E

Rio de Janeiro

Hospitalar

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Psicologia Hospitalar, com carga horária mínima de 360h ou b) Título de Especialista em Psicologia Hospitalar concedido pelo Conselho Federal de Psicologia ou c) Certificado de conclusão de Residência Multiprofissional em Saúde

E-091

Psicólogo

E

Rio de Janeiro

Organizacional

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Psicologia Organizacional, com carga horária mínima de 360h ou b) Título de Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho concedido pelo Conselho Federal de Psicologia

E-092

Técnico Desportivo

E

Rio de Janeiro

2

2

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-093

Técnico em Assuntos Educacionais

E

Macaé

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-094

Técnico em Assuntos Educacionais

E

Rio de Janeiro

9

7

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-095

Tecnólogo

E

Rio de Janeiro

Assessoria de Imprensa

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Comunicação Social ou Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas ou Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão

E-096

Anexo II – Descrição sumária das atividades dos cargos – Edital n o 490/2023

Administrador: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Analista de Tecnologia da Informação: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Arquiteto e Urbanista: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Arquivista: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente Social: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auditor: Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Bibliotecário-Documentalista: Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Biólogo: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Biomédico: Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Contador: Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Economista: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações. Gerir programação econômicofinanceira; atuar nos mercados internos e externos; examinar finanças empresariais. Exercer mediação, perícia e arbitragem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Enfermeiro: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Estatístico: Desenhar amostras; analisar e processam dados; construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados; planejar pesquisa; comunicar-se oralmente e por escrito. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Farmacêutico: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Farmacêutico Bioquímico: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Fisioterapeuta: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Geógrafo: Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; emitir laudos e pareceres técnicos; monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

Músico: Arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudar e pesquisar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Nutricionista: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Odontólogo: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Pedagogo: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Produtor Cultural: Elaborar e colaborar no planejamento e divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Psicólogo: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico Desportivo: Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos e outras atividades esportivas; fazer a orientação da prática das mesmas, cuidando da aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Assuntos Educacionais: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Anexo III – Remuneração – Edital n o 490/2023

A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do Incentivo à Qualificação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidas em lei.

– Vencimento Básico

Classe E: R$ 4.556,92

– Incentivo à qualificação

A parcela relativa ao Incentivo à Qualificação poderá ser acrescida ao vencimento básico, na forma do que dispõem os artigos 11 e 12 da Lei Federal n o 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo estas parcelas não acumuláveis

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especializaçã o com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

– Vantagens pecuniárias (auxílios)

Auxílio alimentação

Auxílio pré-escolar

Auxílio transporte

Auxílio saúde

R$ 658,00

R$ 321,00

Na forma da legislação vigente

Na forma da legislação vigente

Anexo IV – Quadro de provas – Edital n o 490/2023

Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Desenvolvimento, Suporte de Infraestrutura, Análise de Redes, Projeto de Redes e Segurança), Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Auditor, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Economista, Engenheiro, todas as áreas de atuação (Eletricista, Ambiental, Civil e Produção), Estatístico, Geógrafo, Pedagogo, Produtor Cultural, Técnico Desportivo, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo, todas as áreas de atuação (Assessoria de Imprensa)

Tipo de prova

Tipo de questão

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima possível

Pontuação mínima para aprovação

Objetiva

Múltipla escolha

Língua portuguesa

15

1

15

6

Legislação

8

1

8

3

Conhecimentos específicos

25

2

50

30

Títulos

25

Enfermeiro, todas as áreas de atuação (Medicina do Trabalho, Geral, Materno-Infantil/Perinatologia, Obstétrica, Pediátrico, Perfusionista e Psiquiatria)

Tipo de prova

Tipo de questão

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima possível

Pontuação mínima para aprovação

Objetiva

Múltipla escolha

Língua portuguesa

15

1

15

6

Legislação

8

1

8

3

Políticas do SUS e Saúde Coletiva

6

1

6

2

Enfermagem básica

5

2

10

6

Conhecimentos específicos

20

2

40

24

Discursiva

Discursiva

Conhecimentos específicos

1

20

20

12

Títulos

25

Médico, todas as áreas de atuação (Anestesia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Clínica Médica, Clínica Médica Emergência, Endocrinologia, Geneticista Pediátrico, Geriatria, Hematologia, Infectologia, Intensivista, Intensivista Pediátrica, Mastologia, Medicina do Trabalho, Medicina Física e Reabilitação, Neonatologia (UTI), Neurofisiologia para EEG, Neurologia, Neurologia Eletromiografia, Neurologia Pediátrica, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Emergência Pediátrica, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Radiologia, Radiologia Pediátrica, Reumatologia, Sanitarista e Urologista)

Tipo de prova

Tipo de questão

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima possível

Pontuação mínima para aprovação

Objetiva

Múltipla escolha

Língua portuguesa

15

1

15

6

Legislação

8

1

8

3

Políticas do SUS e Saúde Coletiva

6

1

6

2

Medicina básica

5

2

10

6

Conhecimentos específicos

20

2

40

24

Títulos

25

Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano)

Tipo de prova

Tipo de questão

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima possível

Pontuação mínima para aprovação

Prática

Conhecimentos específicos

5

10

50

30

Títulos

25

Odontólogo, todas as áreas de atuação (Endodontia, Dentística e Prótese; Prótese Dentária e Implantodontia; Prótese, Dentística e Periodontia; Radiologia)

Tipo de prova

Tipo de questão

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima possível

Pontuação mínima para aprovação

Língua portuguesa

15

1

15

6

Legislação

8

1

8

3

Objetiva

Múltipla escolha

Políticas do SUS e Saúde Coletiva

6

1

6

2

Conhecimentos específicos

20

2

40

24

Prática

Conhecimentos específicos

3

10

30

18

Títulos

25

Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, todas as áreas de atuação (Geral, Farmácia Magistral e Radiofarmácia), Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, todas as áreas de atuação (Clínica, Alimentação Coletiva e Saúde Pública) e Psicólogo, todas as áreas de atuação (Clínica, Hospitalar e Organizacional)

Tipo de prova

Tipo de questão

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima possível

Pontuação mínima para aprovação

Objetiva

Múltipla escolha

Língua portuguesa

15

1

15

6

Legislação

8

1

8

3

Políticas do SUS e Saúde Coletiva

6

1

6

2

Conhecimentos específicos

20

2

40

24

Títulos

25

Com informações do Diário Oficial da União

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