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Edital 102, de 10 de março de 2020
Processo Seletivo Para Professor Substituto do Colégio de Aplicação
A Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com os Decretos Federais nº 4.748, de 16 de junho de 2003, n 6.479, de 11 de junho de 2008, nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, no que couber pela Resolução CEG/UFRJ nº 05/2018 e pelo instituído no presente Edital e destina-se ao provimento de vagas definidas para o ano de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.
1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.
1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o respectivo Período de Contratação.
Anexo II – Período e Locais de Inscrição.
1.4. A relação de endereços, telefones e horário de funcionamento das Unidades/Setores, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados na secretaria da Unidade responsável pela vaga.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) para os segmentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e para o Núcleo de Educação Especial, possuir Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou graduação em Pedagogia devidamente registrada e reconhecida pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;
c) para o Serviço de Orientação Educacional (SOE), Licenciatura Plena em Pedagogia para os portadores de diploma dos cursos adequados à Resolução CNE/CP nº 01/2006. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de Especialização em Orientação Educacional para os portadores de diploma dos cursos não adequados à Resolução CNE/CP nº 01/2006;
d) para o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio, possuir Diploma de Graduação, habilitado em curso de licenciatura plena para a disciplina posta em seleção em acordo com área de formação exigida pela sede para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais;
f) não ter ocorrência de vínculo empregatício nos termos da Lei nº 8.745/93, nos últimos vinte e quatro meses;
g) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
h) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
i) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios;
j) não ser servidor ocupante de cargo administrativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;
k) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
l) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;
m) ter idade mínima de 18 anos completos;
n) gozar de plenos direitos políticos;
o) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, com exceção do requisito constante da alínea “a”, deverão ser comprovados em prazo de 5 (cinco) dias, a contar da solicitação formal da Unidade,por meio da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo liminarmente excluído do processo seletivo aquele que não os apresentar, devendo a Unidade convocar, pela ordem classificatória, o outro candidato aprovado.( Resolução CEG 05/2018)
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades ou Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga – endereço no Anexo II deste Edital – indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:
Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte;
CPF;
Currículo Lattes ou Currículo Vitae, impresso, com documentação comprobatória;
Diploma compatível com a vaga especificada no Anexo I, em acordo com o item 2.1, alíneas b, c e d (conforme o caso), deste Edital; ou cópia do comprovante de colação de grau.
3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7. O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação a área/setor do processo seletivo.
3.7.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.2. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.
3.8. É vedada a inscrição condicional.
3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior nos termos da Lei e aqueles de interesse da Administração Pública.
3.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem.
3.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 na fonte Times New Roman.
3.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.
3.9.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para a realização da prova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
3.9.4.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo.
3.9.4.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo ou por via postal, caso em que deve ser enviado por meio de correio expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o comprovante da postagem caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.
3.9.4.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via original ou em fotocópia autenticada.
3.9.4.4. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido em qualquer hipótese.
3.9.4.5. No caso da solicitação de que trata o subitem 3.9.4 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
4. DA REMUNERAÇÃO.
4.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.
4.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico (R$) |
RT – Retribuição por Titulação (R$) |
Remuneração Total (R$) |
||||
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
||
20 h |
1.966,67 |
152,35 |
428,07 |
785,93 |
2.119,02 |
2.394,74 |
2.752,60 |
40 h |
2.764,45 |
253,13 |
835,05 |
1.934,76 |
3.017,58 |
3.599,50 |
4.699,21 |
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade, ficando facultado à Unidade a composição da banca com a participação de um membro externo à Unidade ou instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.
5.2. O processo seletivo será realizado em duas fases.
5.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.
5.2.2. Na segunda fase, aos aptos na primeira fase serão aplicadas a prova escrita, em caráter eliminatório, e pelo menos 1 (uma) das duas provas relacionadas a seguir, também em caráter eliminatório:
a) prova didática;
b) prova prática.
5.2.3. Na análise de currículo serão considerados os seguintes itens: escolaridade; experiência no magistério do ensino básico; outras experiências no campo da educação; pertinência do currículo à vaga; titulação e disponibilidade de horário.
5.3. No ato da inscrição, o candidato deve tomar ciência do cronograma, da banca e dos conteúdos programáticos das provas.
5.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 05/2018, publicada na página www.pr1.ufrj.br.
5.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete).
5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 06 (seis), em quaisquer das provas.
5.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.
5.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
6. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido pelo setor, ou instância equivalente. O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado e deve ser feito na Sede responsável pelo processo seletivo.
6.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
6.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Gabinete da Direção do Colégio de Aplicação a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo.
7.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo seletivo também será divulgado pela Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.
7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a documentação prevista nos subitens 2.1 e 3.3 do presente edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.
7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de uma prorrogação por igual período, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no 8.745, desde que o prazo total não exceda vinte e quatro meses.
7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.
7.3.3. A extinção do contrato dar-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa da Unidade contratante, ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
7.3.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC – no caso de curso superior realizado no Brasil – segundo a área de formação exigida pelo Departamento. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica a imediata eliminação do candidato.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
8.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
8.3 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
8.3.1 Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
8.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, em caráter improrrogável.
8.5. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, poderão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.
8.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
8.8 Para dirimir todas as questões oriundas do presente processo seletivo simplificado, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro.
Denise Pires
Reitora
Anexo I:
Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2020
Sede |
Departamento/ Area |
Vagas |
Fundão |
Serviço de Orientação Educacional (SOE) |
02 (duas) |
Anexo II
Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 16, 17, 19 e 20 de março de 2020.
Local de Inscrição:
Sede |
Endereço |
Telefone |
Fundão |
Rua Bruno Lobo, nº 50 – Cidade Universitária – anexo ao IPPMG Horário de Inscrição: 10:00 às 14:00 horas |
3938-4761 |
(**)Em caso de empate de médias, a Banca deverá indicar em ata a classificação final por critério de idade, de acordo com o Edital.