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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO do Magistério Superior, nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decretos nº 7.485, de 18/05/2011, nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei nº 12.772/2012, e as Normas de Processo Seletivo Simplificado, dispostas pela da Resolução 225/2018-CONSEPE, de 27/11/2018, considerada parte integrante deste Edital, conforme as instruções a seguir determinadas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As atividades referentes à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO envolvem a atuação no ensino, conforme a necessidade da instituição expressa no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor e no contrato de trabalho.
1.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.2.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue por meio do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 2 (dois) dias, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.2.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital do processo seletivo após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos de titulação do cargo, salvo em caso de ampliação, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
1.3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA
1.3.1. Os programas e as relações de temas da prova didática de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizadas nas páginas eletrônicas http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e http://www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 16/01/2020.
2. DAS VAGAS, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de 17 (dezessete) vagas imediatas e à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:
VAGAS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
||||
ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE – EMCM |
||||
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO |
VAGAS |
TITULAÇÃO / REQUISITOS |
RT |
Currais Novos/RN |
Anestesiologia / Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina e Residência |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Anestesiologia |
20h |
Cirurgia Geral / Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina e Residência |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em |
20h |
|
Cirurgia Geral ou qualquer especialidade cirúrgica |
||||
Medicina da Família e Comunidade / Ensino na Comunidade / Vivência Integrada na |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Medicina da Família e Comunidade |
20h |
|
Comunidade / Internato em Medicina e Residência – Currais Novos/RNCÓDIGO 01 |
||||
Caicó/RN |
Cardiologia / Habilidades Clínicas / Semiologia e Prática Médica / Internato e Residência |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Cardiologia |
20h |
Clínica Médica / Habilidades Clínicas / Semiologia e Prática Médica / Internato em Medicina e Residência |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência ou Especialização em Clínica |
20h |
|
Médica ou qualquer especialidade da Clínica Médica |
||||
Semiologia / Ensino Tutorial em Medicina / Habilidades Clínicas |
2 + CR |
Graduação em Medicina |
20h |
|
Ginecologia e Obstetrícia / Internato em Medicina e Residência / Vivência |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia |
20h |
|
Integrada na Comunidade (Caicó/RN) |
||||
Medicina da Família eComunidade / Ensino na Comunidade / Vivência Integrada na |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Medicina da Família e Comunidade |
20h |
|
Comunidade / Internato em Medicina e Residência – Caicó/RNCÓDIGO 02 |
||||
Medicina da Família e Comunidade / Ensino na Comunidade / |
1 + CR |
Graduação em Medicina |
20h |
|
Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina – Caicó/RN |
||||
Pediatria / Habilidades Clínicas / Semiologia e Prática Médica / Internato em Medicina e Residência – Caicó/RN |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria |
20h |
|
Santa Cruz/RN |
Ginecologia e Obstetrícia / Internato em Medicina e |
2 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia |
20h |
Residência / Vivência Integrada Na Comunidade (Santa Cruz/RN) |
||||
Pediatria / Internato em Medicina e Residência / Vivência Integrada na Comunidade |
2 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria |
20h |
|
Natal/RN |
Infectologia / Internato e Residência |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica em Infectologia |
20h |
Pediatria / Internato em Medicina e Residência– Natal/RN |
1 + CR |
Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria |
20h |
CR – Cadastro de reserva
2.2. Dentre as 17 (dezessete) vagas imediatas previstas em edital, 03 (três) vaga estará reservada para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 3 deste instrumento editalício.
2.3. As contratações dos candidatos aprovados somente poderão ser efetivadas quando na ocorrência, pelo corpo docente efetivo, de alguma das situações previstas no art. 3º da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, bem como ante a comprovação da correta distribuição da carga horária na respectiva unidade acadêmica.
2.4. O regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.
2.5. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior, de acordo com a vaga pretendida, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado, conforme a seguir:
MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||||||
Classe |
Regime de Trabalho |
Denominação |
Titulação |
Vencimento Básico (*) |
Retribuição por Titulação (*) |
Auxílio Alimentação |
Total |
Doutorado |
R$ 3.121,76 |
R$ 2.620,38 |
R$ 458,00 |
R$ 6.200,14 |
|||
A |
40h |
Auxiliar |
Mestrado |
R$ 3.121,76 |
R$ 1.119,29 |
R$ 458,00 |
R$ 4.699,05 |
Especialização |
R$ 3.121,76 |
R$ 430,32 |
R$ 458,00 |
R$ 4.010,08 |
|||
Aperfeiçoamento |
R$ 3.121,76 |
R$ 202,55 |
R$ 458,00 |
R$ 3.782,31 |
|||
Doutorado |
R$ 2.236,30 |
R$ 1.141,15 |
R$ 229,00 |
R$ 3.606,45 |
|||
Mestrado |
R$ 2.236,30 |
R$ 540,85 |
R$ 229,00 |
R$ 3.006,15 |
|||
A |
20h |
Auxiliar |
Especialização |
R$ 2.236,30 |
R$ 189,07 |
R$ 229,00 |
R$ 2.654,37 |
Aperfeiçoamento |
R$ 2.236,30 |
R$ 100,90 |
R$ 229,00 |
R$ 2.566,20 |
2.6. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.7. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação – RT, conforme tabela acima, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, do Art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/99, e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018.
3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4odo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1oe §2º do Art. 1oda Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no6.949/2009.
3.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
3.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
3.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
3.6.1. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 3.6.1 às suas expensas.
3.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.
3.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
3.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
3.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
3.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
3.8. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.8.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 3.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que houverem candidatos com deficiência inscritos.
3.8.2. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que já contemplarão a reserva para pessoas com deficiência; e
b) as áreas de conhecimento/cargos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência.
3.8.2.1. A hipótese descrita no item 3.8.2, “b”, não obstante prescindir de sorteio público, contabiliza-se no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme item 3.1 deste edital.
3.8.3. Quando o quantitativo de vagas especificado no item 3.1 resultar em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes inscritos será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos com deficiência suficientes nas áreas para ocuparem o cadastro de reserva.
3.8.3.1. Quando o quantitativo de vagas especificado no item 3.1 coincidir com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes inscritos a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente uma vaga para cada área de conhecimento/cargo.
3.8.3.2. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.
3.8.3.3. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descrito no item 6.1, serão realizados novos sorteios entre todas as áreas de conhecimento/cargos com deficientes inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva.
3.8.4. O sorteio público está previsto para ocorrer na data provável de 18/02/2020, às 09h00min, no Auditório da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), e será gravado para efeitos de registro.
3.8.4.1. Em não havendo candidatos deficientes com inscrições deferidas quando da divulgação da relação definitiva de inscritos, o sorteio público especificado no item 3.8.4 não será realizado.
3.8.5. O quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento/cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 e do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado em edital complementar na data provável de 18/02/2020.
3.8.5.1. Nas áreas de conhecimento em que a vaga se dá sob a modalidade de cadastro de reserva, considerar-se-á o quantitativo de uma vaga, para fins de definição do máximo de aprovados, consoante Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 e Decreto nº 9.739/2019.
3.8.6. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN (CONSAD/CONSEPE).
3.9. DO PEDIDO DE TEMPO ADICIONAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
3.9.1. O candidato com deficiência que se inscrever para concorrer às vagas deste Edital em igualdade de condições com os demais candidatos e necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, caso seja aplicada nos termos do item 10.2.1 deste edital, deverá indicar sua necessidade no ato da inscrição, anexando eletronicamente no formulário um parecer (laudo médico) emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o §2odo artigo 40 do Decreto no3.298, de 1999.
3.9.2. O parecer (laudo médico) terá validade somente para este processo seletivo.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao processo seletivo objeto deste instrumento.
4.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
4.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão de Seleção e, posteriormente, conferida no ato de contratação.
4.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
4.2.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
4.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
4.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 7.1, alínea “e” deste Edital, não serão acatadas.
4.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
4.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do processo seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
4.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 7 deste Edital.
4.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
4.11. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes.
4.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data prevista para a realização das provas, conforme art. 11, §1o, da Resolução no225/2018-CONSEPE.
4.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado.
4.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato.
4.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo, por conveniência da Administração.
4.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
4.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo “Condições Especiais” e anexar eletronicamente no período de 22/01/2020 a 04/02/2020, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado.
5.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS.
5.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto no3.298/1999 e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
5.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
5.7. CANDIDATA LACTANTE
5.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.7.2. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.7.3. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.7.3.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.7.4. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
5.7.5. Terá o direito previsto no item 5.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.7.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 22/01/2020 a 29/01/2020, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, na hipótese especificada no item 6.1 “a”. Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 6.1 “b”, deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b” do item 6.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
6.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 6.1 “a”, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
6.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 6.2.;
d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.7. O Número de Identificação Social – NIS de que trata a alínea “b” do item 6.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
6.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.
6.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas nos sítios www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) e www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 31/01/2020.
6.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
6.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 07/02/2020, devendo gerar a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO por meio da área do candidato no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 22/01/2020 até às 23h59 do dia 04/02/2020, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor indicado no item 7.7.1 deste edital, no período de 22/01/2020 a 07/02/2020, no local indicado na GRU.
7.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.
7.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1, alínea “e”.
7.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
7.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufrn.br).
7.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato) e no campo “Dados Pessoais”, clicar em alterar a senha.
7.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
7.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato).
7.6. No dia 13/02/2020, será disponibilizado nos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.
7.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail concursos@reitoria.ufrn.br, no dia 14/02/2020, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU) para que seja providenciada sua análise e validação
7.7.1. No dia 18/02/2020 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).
7.8. Taxa de inscrição:
7.8.1. A taxa de inscrição será cobrada no valor único abaixo descrito.
Taxa de inscrição |
R$ 50,00 |
7.9. Não serão reservadas vagas para cotas raciais (negros) neste edital, tendo em vista não se tratar de provimento de cargos efetivos, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Desta forma, o campo existente na ficha de inscrição para esse sistema de cotas será desconsiderado, caso seja selecionado.
8. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO CURRÍCULO, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DE IDENTIFICAÇÃO
8.1. Durante o período de inscrição, estipulado no item 7.1 (22/01/2020 a 04/02/2020), deverá o candidato anexar eletronicamente os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação com foto, conforme item 4.2.2 deste Edital;
b) Certidão de quitação eleitoral, emitida através do site: www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
c) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos, conforme especificado no item 8.8 deste edital, à exceção dos candidatos estrangeiros;
d) curriculum vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes) com as cópias dos documentos comprobatórios (diplomas, certidões, artigos científicos, etc.), para fins de pontuação na prova de títulos, de acordo com o Anexo VII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE e item 10.6 deste edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações.
8.1.1. O currículum vitae com as cópias dos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão “.pdf”, não sendo aceito arquivos zipados. A união dos documentos em um único arquivo “.pdf” poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas, conforme exemplos abaixo listados:
a) https://www.ilovepdf.com/pt
b) https://combinepdf.com/pt/
c) https://www.pdfmerge.com/pt/
8.1.2. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
8.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos → Área do Candidato);
b) selecionar a vaga do concurso e preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em “acessar”;
c) na área do candidato, selecionar o link “Documentos do Candidato e Currículo”;
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
8.3. Não se admitirá a entrega da documentação fora do prazo estabelecido nos itens 5.1 e 8.1 deste edital.
8.4. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato “.pdf”, sob pena de não serem considerados.
8.5. A não anexação da documentação relacionada no item 8.1, alíneas “a”, “b”, e “c”, no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
8.6. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 8.1 será divulgada na data provável de 18/02/2020.
8.7. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados no último dia permitido para o seu envio.
8.8. Constituem prova de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares os seguintes documentos:
a) certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
b) certificado de Reservista;
c) certificado de Dispensa de Incorporação;
d) certificado de Isenção;
e) certidão de Situação Militar, expedida por Junta de Serviço Militar. Não se equivale e não será aceita certidão negativa expedida pelo Superior Tribunal Militar;
f) carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
g) provisão de reforma, para as praças reformadas;
h) atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
i) atestado de desobrigação do Serviço Militar;
j) certificado de Prestação de Serviço Alternativo;
k) Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.
9. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E DOS CALENDÁRIOS
9.1. A composição da Comissão de Seleção e o respectivo calendário de provas estão previstos para divulgação nos quadros de avisos da Unidade Acadêmica e nas páginas eletrônicas do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e da Progesp (www.progesp.ufrn.br), a partir do dia 20/02/2020.
9.2. A divulgação oficial da comissão examinadora e dos calendários dar-se-á no quadro de avisos da unidade, sendo a publicação no site da Progesp uma divulgação complementar, uma vez que por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, poderá haver atrasos nessa divulgação.
9.3. O candidato poderá impugnar os membros da comissão examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação da Comissão de Seleção, nos casos previstos no art. 19 da Resolução nº 225/2018-CONSEPE.
9.4. A impugnação deverá ser apresentada através do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br ou por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br), mediante requerimento fundamentado.
10. DAS AVALIAÇÕES
10.1. As provas ocorrerão no período de 02/03/2020 a 13/03/2020.
10.1.1. As provas das áreas de conhecimento cuja lotação seja Natal/RN serão aplicadas, no horário local, no município de Natal/RN. As provas das demais áreas de conhecimento serão aplicadas, no horário local, no município de Caicó/RN.
10.2. O processo seletivo constará de dois tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: didática (caráter eliminatório e classificatório) e títulos (caráter classificatório).
10.2.1. Nas áreas de conhecimento/disciplina em que o número de candidatos ultrapasse o quantitativo de 12 (doze) inscritos, será aplicada, obrigatoriamente, prova escrita com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, como primeira avaliação.
10.2.2. As atas de todas as avaliações, contendo as notas dos candidatos, serão divulgadas nos quadros de aviso da unidade acadêmica (publicação oficial) e nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
10.2.3. A divulgação nos sites da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) poderão atrasar por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a publicação do documento na internet.
10.3. DA PROVA ESCRITA
10.3.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do processo seletivo e consistirá de questões de múltipla escolha.
10.3.1.1. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, ressalvadas as hipóteses especificadas nos itens 3.9 e 5 deste Edital.
10.3.2. As questões de múltipla escolha se basearão nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos, possuindo cada questão o mesmo valor.
10.3.2.1. O número de questões de múltipla escolha na prova escrita será definido pela Comissão de Seleção de cada área de conhecimento.
10.3.3. Havendo anulação de questão o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões para todos os candidatos.
10.3.4. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o mínimo de 70%.
10.3.5. A prova escrita deverá ser corrigida pelos examinadores, sendo a nota final expressa com 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
10.3.6. A Comissão de Seleção atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete), ressalvada a hipótese de cláusula de barreira estabelecida no item 10.4 deste Edital.
10.4. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
10.4.1. Caso a área de conhecimento/disciplina possua mais de 12 (doze) candidatos inscritos, aplicando-se como primeira avaliação a prova escrita, somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de 06 (seis) candidatos, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados.
10.5. DA PROVA DIDÁTICA
10.5.1. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Comissão de Seleção – CS.
10.5.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva sobre um tema a ser sorteado entre os 06 (seis) previamente definidos pela CS.
10.5.3. A ordem de apresentação da prova didática será definida mediante sorteio.
10.5.4. Os temas correspondentes a cada sessão de provas serão sorteados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão, sendo facultada a presença do candidato.
10.5.4.1. Todos os candidatos deverão chegar no horário do início da apresentação da sessão, sob pena de eliminação no certame. 10.5.5. A prova didática deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguida de arguição. O candidato que descumprir o tempo estabelecido será eliminado do processo seletivo.
10.5.6. O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.
10.5.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição da CS.
10.5.8. Cada membro da CS terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la, não sendo permitida a réplica.
10.5.9. A CS atribuirá à prova didática nota de 0,00 (ZERO) a 10,0 (DEZ), sendo desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (SETE).
10.5.10. A prova didática será gravada em áudio ou em áudio/vídeo para efeito de registro.
10.6. DA PROVA DE TÍTULOS
10.6.1. Após o encerramento da prova didática, a CS atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no Curriculum Vitae ou Lattes de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
10.6.2. Para fins de pontuação na prova de títulos e produção intelectual, consoante Anexo VII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, serão considerados:
10.6.3. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):
10.6.3.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei no9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação – CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu acompanhada do respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.
10.6.3.2. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei no9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.
10.6.3.3. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente.
10.6.3.4. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui pendências.
10.6.3.5. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência de revalidação no ato da contratação.
10.6.3.6. Títulos de Livre-Docência: Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.
10.6.3.7. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado.
10.6.4. Para o Grupo II (Atividades de Docência):
10.6.4.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela instituição de ensino.
10.6.4.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.4.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela coordenação do curso de Pós-Graduação.
10.6.4.4. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.4.5. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.4.6. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital em Diário Oficial da União.
10.6.5. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):
10.6.5.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN e Conselho Editorial.
10.6.5.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número ISBN, e do capítulo publicado.
10.6.5.2.1. Para fins de pontuação dos itens 10.6.5.1 e 10.6.5.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN.
10.6.5.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.
10.6.5.4. Patente:
a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN;
b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;
c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN;
d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN.
10.6.5.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de reconhecido prestígio: título de premiação.
10.6.5.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do periódico.
10.6.5.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares: cópias dos anais.
10.6.5.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.5.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.5.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.5.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.5.12. Participação em Comissão organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela instituição promovente do evento.
10.6.5.13. Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos oficiais: comprovantes de publicação e/ou participação na amostra/evento.
10.6.5.14. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital em Diário Oficial da União.
10.6.6. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas):
10.6.6.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
10.6.6.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame.
10.6.6.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria de designação ou declaração expedida pela instituição de ensino.
10.6.6.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
10.6.6.5. Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
10.6.6.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais: Portaria de nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão.
10.6.6.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função exercida e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito declaração emitida pela instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
10.6.6.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com a área de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. Caso o exercício da atividade tenha sido prestado por meio de contrato de trabalho, será necessário uma cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes e uma declaração do contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço e a descrição das atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
10.6.6.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados: cópia do título.
10.6.6.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da premiação.
10.6.6.11. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova.
10.6.6.12. Caso o candidato não tenha anexado o currículo e os documentos comprobatórios do currículo no sistema ou caso a Comissão Examinadora não pontue nenhum dos títulos ou produção intelectual anexados eletronicamente, mesmo em se tratando de candidato único, será atribuída a nota 0,00 (zero).
10.6.6.13. O resultado da prova de Títulos e Produção Intelectual será divulgado no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada.
10.6.6.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada, os quais também serão divulgados via internet, nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).
11. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA
11.1. A CS atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:
NFC= 0,9×PD + 0,1×PT
Em que PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos.
11.2. Na hipótese especificada no item 10.2 deste edital, a nota final classificatória (NFC) terá a fórmula abaixo:
NFC= 0,3 x PE + 0,6×PD + 0,1×PT
Em que PE é a nota da prova escrita, PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos
11.3. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no10.741, de 01 de outubro de 2003.
11.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
a) maior nota na prova escrita, caso haja;
b) maior nota da prova de didática e/ou prática;
c) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
11.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme art. 16 e Anexo II, ambos do Decreto no6.944/2009, e art. 39, § 1º e Anexo II, ambos do Decreto nº Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo.
12. DOS PEDIDOS DE RECURSO
12.1. Do resultado final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial da União, caberá recurso ao respectivo Conselho de Centro (CONSEC), no caso de Departamento Acadêmico, ou ao CONSEPE, em se tratando de Unidade Acadêmica Especializada, Unidade de Ensino ou Colégio de Aplicação no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da referida publicação.
12.2. O recurso deverá ser protocolado eletronicamente por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br).
13. DOS REQUERIMENTOS
13.1. Durante a realização das provas até a divulgação da ata conclusiva pela Comissão de Seleção, a qualquer momento, o candidato poderá se dirigir à Coordenadoria de Concursos, no horário de funcionamento (segunda a sexta-feira – das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min), por meio de requerimento devidamente fundamentado, para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento deste edital e da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão de Seleção.
13.2. A Comissão de Seleção deverá se manifestar acerca do requerimento até a conclusão dos seus trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato.
13.3. O candidato também poderá, a partir do primeiro dia útil após a divulgação do resultado, requerer vistas às suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material diretamente na Secretaria do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada ao qual se vincula a vaga disponibilizada em edital.
13.3.1. A reprodução das cópias será disponibilizada no prazo de até 3 (três) dias úteis, devendo o candidato retirá-la no horário de funcionamento do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
14.2. Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) Já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
14.3. O(s) diploma(s) de graduação e/ou pós-graduação, caso tenha(m) sido(s) emitido(s) por instituição de ensino estrangeira, deverão estar traduzidos e revalidados (graduação) e/ou reconhecidos (pós-graduação stricto sensu).
14.4. O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da convocação da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos – DPCC, a ser publicada em Diário Oficial da União, para firmar o contrato com a instituição, salvo em se tratando de candidato único aprovado, onde o referido prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de motivos devidamente justificados.
14.4.1. Subsidiariamente, será encaminhada pela DPCC uma cópia do ato de convocação publicado em DOU ao e-mail do candidato.
14.4.2. Dentro do mesmo prazo estabelecido no item 14.4, será facultado ao candidato solicitar final de fila.
14.4.3. O não comparecimento do candidato para firmar o contrato no prazo estabelecido no item 14.4 implicará na desistência tácita à vaga.
14.5. Para fins de contratação somente será aceito o Certificado/Diploma.
14.6. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, assinar termo de desistência.
14.7. A contratação será realizada por semestre letivo do calendário acadêmico, podendo ser renovada mediante assinatura de termo aditivo por período não superior a 24 (vinte e quatro) meses.
14.7.1. Na renovação do contrato, a critério da UFRN, poderá ocorrer a alteração (aumento ou redução) do regime de trabalho, comprovado o interesse institucional.
14.8. Será facultado ao candidato aprovado no processo seletivo a possibilidade de, mediante requerimento (Anexo XVII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar a contratação, que poderá ou não vir a se efetivar durante o período de vigência do certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
15.2. O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses), podendo ser prorrogado por igual período.
15.3. As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 225/2018-CONSEPE, parte integrante deste edital, disponível nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
15.4. As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (WWW.sigrh.ufrn.br).
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora
ANEXO I – CRONOGRAMA RESUMIDO
(Edital nº 003/2020-PROGESP)
Evento |
Período |
Período de impugnação do edital por qualquer interessado |
03 dias após a publicação em DOU |
Divulgação dos Programas e Relações de Temas da Prova Didática nas páginas eletrônicas do SIGRH e PROGESP |
A partir de 1 6 /01 /20 20 |
Inscrições |
22/01/2020 a 04/02 /20 20 |
Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os candidatos que necessitarem de condições especiais |
22/01/2020 a 04/02/2020 |
Anexação eletrônica dos documentos elencados no Capítulo 8 (etapa eliminatória) |
22/01/2020 a 04/02/2020 |
Pagamento da taxa de inscrição |
22/01/2020 a 07/02/202 0 |
Isenção da taxa de inscrição |
22/01/2020 a 29/01/2020 |
Divulgação das inscrições isentas (previsão) |
31/01/2020 |
Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência, deficientes e condições especiais) |
13/02/2020 |
Prazo de recurso para o candidato que teve a inscrição indeferida por pagamento da taxa de inscrição não identificado |
14/02/2020 |
Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla concorrência, deficientes e condições especiais), com os candidatos que anexaram eletronicamente os documentos |
18/02/2020 |
Realização de sorteio público nas áreas de conhecimento com candidatos com deficiência inscritos (previsão) |
18/02/2020 |
Divulgação de edital complementar com as áreas de conhecimento contempladas no sorteio e quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento (previsão) |
18/02/2020 |
Divulgação das Comissões de Seleção e respectivos Calendários (previsão) |
A partir do dia 20/02/2020 |
Prazo de impugnação dos membros da Comissão de Seleção |
02 dias úteis a partir da divulgação |
APLICAÇÃO DAS PROVAS (PREVISÃO) |
02/03/2020 a 13/03/2020 |