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EDITAL Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), no uso das suas atribuições, torna público o Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Efetivo da Carreira do Magistério Federal do Ensino Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.872/2019, Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 7.485/2011 e suas atualizações, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 12.536/2025, Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia e a Resolução nº 496/2024 do Conselho Universitário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os concursos para Professor do Magistério Superior (MS) e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFRPE serão regidos por este edital disponibilizado na íntegra no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.1.1. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), distribuídos por Unidade de lotação, área(s) de conhecimento e/ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo. 1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 1.2.1. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br, sendo respondidos nos dias úteis. 1.2.1.1. Não serão fornecidas informações que já constem nas publicações ou fora dos prazos previstos no cronograma. Também não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 1.3. deste Edital. 1.3. Fica estabelecido o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) como veículo oficial, em que o candidato deverá observar atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações relativos às fases do concurso, bem como seus resultados. 1.3.1. O acesso será através do caminho https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as notas informativas, editais e comunicados referentes a este concurso público. 1.4. Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não reprovados/eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito no item 23 deste edital. 1.5. Na totalidade das vagas do edital, haverá 30% (trinta por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPIQ) na forma da Lei nº 15.142/2025. 1.6. Na totalidade das vagas do edital, haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD), conforme § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/1990 e § 4º, incisos I e II, art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018. 1.7. Para atendimento às cotas nas formas da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 9.508/2018, haverá chamada pública para sorteio das vagas que serão ocupadas pelas cotas, conforme item 10 deste edital. 1.8. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a surgir. 1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 1.10. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido neste edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRPE, segundo adequação administrativa. 1.11. Para todos os efeitos, o(s) concurso(s) para área(s) de conhecimento e/ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias corridos, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCSP e encaminhado para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br, de acordo com o período definido no cronograma (ANEXO I). 2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do presente edital, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes, após o início do prazo das inscrições.
3. DO CARGO
3.1. O ingresso na carreira de professor efetivo do Magistério Federal ocorrerá conforme descrito na Lei nº 12.772/2012. 3.2. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas do concurso, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas correspondentes à área/subárea do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos/Unidades Acadêmicas, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da UFRPE. 3.3. São atribuições do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 3.4. É obrigatório que o docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela UFRPE, até o final do Estágio Probatório. Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias. 3.5. O Regime de Trabalho é de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE) em ambas as carreiras, Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Professor da carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE):
CLASSE |
NÍVEL |
DESCRIÇÃO |
DOUTORADO |
A |
1 |
Vencimento Básico |
R$ 6.180,86 |
Retribuição por Titulação |
R$ 7.107,99 |
||
Total (R$) |
R$ 13.288,85 |
4.2. Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
CLASSE |
NÍVEL |
DESCRIÇÃO |
GRADUAÇÃO |
A |
1 |
Vencimento Básico |
6.180,86 |
Retribuição por Titulação |
– |
||
Total (R$) |
6.180,86 |
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA
5.1. Os pontos do programa para as Provas Escrita (Fase II) e Didática (Fase III), serão divulgados no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos conforme cronograma (ANEXO I).
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas estão dispostas conforme os QUADROS DE VAGAS dos itens 6.1.1. e 6.1.2. 6.1.1. Vagas para o Magistério Superior:
Nº |
DEP. OU UNID. ACADÊMICA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
PERFIL DO CANDIDATO** |
VAGA (s) |
*AC/PCD/PPP/PI/PQ |
1 |
Departamento de Agronomia (DEPA/Sede) |
Fertilidade do Solo |
Doutorado em Ciência(s) do Solo OU em Solos e Nutrição de Plantas OU em Agronomia: Ciência(s) do Solo OU em Agronomia: Solos e Nutrição de Plantas OU em Ciência: Área de Concentração em Ciência do Solo OU Solos e Nutrição de Plantas. |
01 |
|
2 |
Departamento de Agronomia (DEPA/Sede) |
Fitossanidade |
Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica OU Ciências Biológicas OU Engenharia Agrícola e Ambiental com Doutorado em Agronomia OU Fitopatologia OU Fitossanidade OU Produção Vegetal OU Proteção de Plantas, com tese em Epidemiologia de Doenças de Plantas. |
01 |
|
3 |
Departamento de Agronomia (DEPA/Sede) |
Pedologia |
Doutorado em Ciência(s) do Solo OU em Solos e Nutrição de Plantas OU em Agronomia: Ciência(s) do Solo OU em Agronomia: Solos e Nutrição de Plantas OU em Ciência: Área de Concentração em Ciência do Solo OU Solos e Nutrição de Plantas. |
01 |
|
4 |
Departamento de Agronomia (DEPA/Sede) |
Geologia aplicada à ciência do solo |
Doutorado em Ciência(s) do Solo OU em Solos e Nutrição de Plantas OU em Agronomia: Ciência(s) do Solo OU em Agronomia: Solos e Nutrição de Plantas OU em Ciência: Área de Concentração em Ciência do Solo OU Solos e Nutrição de Plantas. |
01 |
|
5 |
Departamento de Pesca e Aquicultura (DEPAQ/Sede) |
Aquicultura |
Graduação em Engenharia de Pesca OU Engenharia de aquicultura OU Tecnólogo em Aquicultura com Doutorado em Recursos Pesqueiros e Aquicultura OU Aquicultura OU Ciência Animal OU Produção Animal, com tese defendida na área de aquicultura |
01 |
|
6 |
Departamento de Computação (DC/Sede) |
Ciência da Computação |
Doutorado em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia Elétrica OU Sistemas de Informação, com ênfase em Sistemas Distribuídos. |
01 |
|
7 |
Departamento de Educação (DEd/Sede) |
Metodologias e didáticas do Ensino de Matemática |
Licenciatura em matemática com Doutorado em educação matemática OU ensino de ciências e matemática OU educação (com ênfase na área de educação matemática) |
01 |
|
8 |
Departamento de Estatística e Informática (DEINFO/Sede) |
Ciência da Computação |
Doutorado em Ciência da Computação OU Engenharia de Automação OU Engenharia de Computação OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia Elétrica OU Engenharia Mecatrônica OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação. |
01 |
|
9 |
Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) |
Ciência da Computação |
Bacharelado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software OU Licenciatura em Computação OU Graduação em Tecnologia no Eixo “Informação e Comunicação” com Doutorado em Ciência da Computação (CAPES) ou Engenharias IV (CAPES). |
01 |
|
10 |
Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) |
Eletrônica Industrial / Sistemas e Controles Eletrônicos |
Bacharelado em Engenharia Elétrica OU em Engenharia Eletrônica OU em Engenharia de Controle e Automação OU em Engenharia Mecatrônica com Doutorado em ENGENHARIAS IV (CAPES). |
01 |
|
11 |
Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) |
Engenharia Ambiental |
Bacharelado em Engenharia Hídrica OU Engenharia Ambiental OU Engenharia Agrícola e Ambiental OU Engenharia Civil OU Engenharia de Biossistemas OU Engenharia de Recursos Hídricos e Meio Ambiente OU Engenharia Agronômica OU Agronomia com Doutorado em ENGENHARIAS I (CAPES). |
01 |
|
12 |
Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) |
Engenharia Mecânica |
Graduação em Engenharia Mecânica OU Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia. |
01 |
|
13 |
Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) |
Tecnologia Química / Tratamento e Aproveitamento de Rejeitos / Eletroquímica / Controle de Qualidade |
Bacharelado em Engenharia Química OU Química Industrial com Doutorado em Engenharia Química OU Engenharia de Processos OU Química. |
01 |
|
14 |
Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho (UACSA) |
Engenharia Mecânica – Projetos |
Doutorado em Engenharia Mecânica. |
01 |
|
15 |
Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho (UACSA) |
Sistemas embarcados/ Arquitetura de computadores/ Inteligência artificial |
Graduação em Engenharia Elétrica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia da Computação OU Ciência da Computação OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia em Mecatrônica OU Engenharia em Telecomunicações com Doutorado na área de avaliação da CAPES em Engenharias IV OU Engenharias III OU Ciência da Computação. |
01 |
|
16 |
Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) |
Administração/ Administração Financeira |
Graduação em Administração OU Ciências Contábeis OU Tecnólogo em Gestão Financeira com Doutorado em Administração OU Ciências Contábeis OU Controladoria OU Finanças. |
01 |
|
17 |
Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) |
Ciências de Dados/ Inteligência Artificial/ Informática |
Bacharelado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software OU Licenciatura em Computação com Doutorado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software. |
01 |
|
18 |
Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) |
Programação/ Banco de Dados / Informática |
Bacharelado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software OU Licenciatura em Computação com Doutorado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software OU Sistemas e Computação OU em Informática. |
01 |
|
19 |
Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) |
Ciências Agrárias / Ciências Agrárias I / Agronomia |
Bacharelado em Agronomia OU Engenharia Agronômica com Doutorado em Bioquímica Vegetal OU Fisiologia Vegetal OU Química Orgânica. |
01 |
*Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/ Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). **Exigência da comprovação do diploma da conclusão dos títulos na posse.
6.1.2. Vaga para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
Nº |
COLÉGIO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
PERFIL DO CANDIDATO** |
VAGA(s) |
*AC/PCD/PPP/PI/PQ |
1 |
Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE (CODAI) |
Administração |
Graduação em Administração |
01 |
|
2 |
Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE (CODAI) |
Artes |
Licenciatura em Artes Visuais OU Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas |
01 |
*Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/ Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). **Exigência da comprovação do diploma da conclusão dos títulos na posse.
6.2. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ), Pessoa com Deficiência (PCD), conforme previsto no item 10, a Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP) publicará os QUADROS DE VAGAS no DOU, publicizando no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas quais vagas estão reservadas para cada categoria.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, conforme prevê o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 7.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146/2015, no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral). 7.1.1.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 7.1.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida, e b) anexar o laudo médico nítido e legível, emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, comprovando sua condição de pessoa com deficiência. 7.1.3. O candidato que não declarar e/ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 7.3. As vagas reservadas PCD serão distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 10 deste edital. 7.4. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinadas área(s) e/ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Decreto 9.739/2019, anexo II. 7.5. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto 9.739/2019. 7.6. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1. 7.7. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de início de realização das provas e a todas as demais normas de regência do concurso público. 7.8. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais área(s) e/ou subárea(s) serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre as não contempladas pela reserva automática. 7.9. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-se-á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência; b) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência; c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PCD será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 7.10. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto 9.739/2019. 7.11. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 7.12. O candidato classificado conforme item 7.1 será convocado a comparecer, antes da posse, à Perícia Médica promovida por Junta Médica, no Departamento de Qualidade de Vida da UFRPE, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, à qual caberá decisão conclusiva, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.12.1. A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V – o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 7.13. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD. 7.13.1. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre, se tiver nota suficiente. 7.15. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 7.16. Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 7.17. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. 7.17.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação de que trata o item 7.17, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste edital, caso contrário, a UFRPE não se responsabiliza pelo atendimento nas fases do concurso. 7.18. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPPIQ)
8.1. Será reservado às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), às Pessoas Indígenas (PI) 3% (três por cento) e às Pessoas Quilombolas (PQ) 2% (dois por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada área, com base na Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 8.1.1. Quando da aplicação do percentual de reserva de vagas prevista resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.1.2. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (dois). 8.1.3. Para as áreas que não atenderem aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, e, para a complementação do percentual de vagas reservadas para pessoas PPIQ, será realizado sorteio público nos termos do item 10 deste edital e divulgadas nos Quadros de Vagas do item 6. 8.2. Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão, de forma concomitante: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e b) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 8.2.1. Quando os candidatos forem convocados concomitantemente para o provimento das vagas, deverão manifestar opção por uma delas. 8.2.2. Na hipótese de que trata o subitem 8.2.1., caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas PPIQ. 8.2.3. No caso da pessoa autodeclarada PPIQ classificada, tanto na condição de PPPIQ quanto na de PCD, for convocado primeiramente para o provimento de vaga que venha a surgir destinada a candidato PPPIQ, ou optar por esta na hipótese do item 8.2.1., fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos a servidor com deficiência. 8.3. Poderão concorrer às vagas reservadas, conforme a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025: a) as pessoas que se autodeclararem Pretas ou Pardas (PPP) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) as pessoas que se autodeclararem Indígenas (PI) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, ou c) as pessoas que se autodeclararem Quilombolas (PQ) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda. 8.3.1. As pessoas autodeclaradas PPIQ poderão optar por concorrer às vagas reservadas ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva. 8.4. Para usufruir o direito de concorrer às vagas reservadas para PPPIQ, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Sistema de Concorrência, assinalar a opção Utilizar a lei de cotas e no campo Cotas Indicadas para Concorrência marcar a opção correspondente à modalidade escolhida e observar: a) O ato de assinalar a opção Cotas – vagas destinadas a Pretos/Pardos, corresponde à autodeclaração do candidato; b) O ato de assinalar a opção Cotas – vagas destinadas a Indígenas ou Cotas – vagas destinadas a Quilombolas implica a necessidade de incluir documentos comprobatórios da autodeclaração, no período de inscrição. 8.4.1. Até o último dia de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade Alterar Dados da Inscrição, disponível em sua Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão. 8.4.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas. 8.4.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 8.5. A autodeclaração do candidato como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este concurso público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso. 8.6. Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas inscritos e aprovados no certame, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em relação à parte, com o ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 8.6.1. Os candidatos autodeclarados PPIQ aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota PPPIQ, salvo nas áreas contempladas no sorteio descrito neste edital, em que o provimento é imediato. 8.6.2. Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo próximo candidato autodeclarado do mesmo grupo, se houver, conforme a ordem de classificação. 8.6.3. A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas ou quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 8.6.3.1. Para todas as situações previstas nas alíneas A a D do item 8.6.3., as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 8.6.4. Para a(s) área(s) que oferecerem ou não vagas reservadas aos autodeclarados PPPIQ para provimento imediato, o resultado será homologado nos limites do Decreto 9.739/2019, de 28/03/2019. 8.7. O cumprimento da reserva legal para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este Edital dar-se-á da seguinte forma: I – Para candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas: a) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos PPP aprovados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 4ª (quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. b) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos PPP aprovados serão convocados para ocupar 4ª (quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PPP, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas neste Edital, enquanto os demais candidatos PPP aprovados, serão convocados para ocupar a 4ª (quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. II – Para candidatos autodeclarados Pessoas Indígenas (PI): a) Quando HOUVER vaga reservada para PI, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PI será convocado para ocupar a vaga reservada. b) Quando HOUVER vaga reservada para PI, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PI será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PI, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PI será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. III – Para candidatos autodeclarados Pessoas Quilombolas (PQ): a) Quando HOUVER vaga reservada para PQ, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PQ será convocado para ocupar a vaga reservada. b) Quando HOUVER vaga reservada para PQ, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PQ será convocado para ocupar a 25º (vigésima quinta) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PQ, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PQ será convocado para ocupar a 25º (vigésima quinta) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
8.8. A relação preliminar e final dos candidatos que se autodeclararam Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombola, na forma da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, será divulgada junto com as inscrições homologadas no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 8.8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PPIQ deverá enviar para o e-mail: docente.concurso@ufrpe.br dentro do prazo indicado no cronograma. 8.9. Os candidatos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas serão convocadas para a realização de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no período indicado no cronograma deste Edital. 8.9.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a UFRPE designará comissões para confirmação complementar das autodeclarações. 8.9.2. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA PELAS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
9.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PPP) ou de Avaliação de Pertencimento à Comunidade Indígena (PI) ou Quilombola (PQ).
9.2. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP):
9.2.1. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todas as pessoas autodeclaradas como Pessoas Pretas ou Pardas que constam como classificadas/aprovadas no resultado preliminar do concurso ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital. 9.2.1.1. A convocação, indicando o horário e o local, para o procedimento de que trata o item 9.2.1. será realizada em publicação específica que será divulgada, conforme data prevista no cronograma, no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 9.2.1.1.1. O candidato apresentar-se-á para o procedimento constante do item 9.2.1. às suas expensas que será realizado na SEDE/Dois Irmãos em Recife (para todas as áreas), sendo o local divulgado conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais. 9.2.1.1.1.2. Excepcionalmente, poderá o procedimento presencial ser substituído pelo telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 9.2.1.1.1.3. Na hipótese de que trata o item 9.2.1.1.1.2., as orientações de acesso serão fornecidas no momento da convocação dos candidatos. 9.2.2. O candidato que for aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento, deverá realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda. 9.2.3. O procedimento de aferição das pessoas autodeclaradas pretas e pardas (PPP) ocorrerá por meio de comissão de heteroidentificação.9.2.3.1. A Comissão de Heteroidentificação Racial será constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional, conforme art. 19, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.3.1.1. Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação Racial serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da convocação para o procedimento de heteroidentificação. 9.2.3.1.1.1. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 9.2.3.1.2. Os membros da Comissão de Heteroidentificação Racial assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 9.2.4. A Comissão de Heteroidentificação Racial avaliará a condição de participante às vagas reservadas por meio de análise do fenótipo do candidato, através de procedimento presencial que será filmado, antes do resultado final do concurso. 9.2.4.1. Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, conforme § 2º, do artigo 21, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.4.1.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, conforme § 3º, do artigo 21, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.4.1.2. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à condição de PPP, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP; e b) o fenótipo (traços físicos como cor da pele, características da face, textura do cabelo, entre outros) do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação verificado pessoalmente pelos membros da Comissão. 9.2.5. É vedado à comissão deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença da pessoa candidata. 9.2.5.1. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração. 9.2.6. A Comissão deliberará por maioria de votos, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.2.6.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme art. 24, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.6.1.1. A pessoa candidata poderá solicitar o parecer da sua própria avaliação através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.2.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 9.2.7.1. A pessoa candidata poderá solicitar a gravação referente a sua própria avaliação, através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.2.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa preta ou parda, o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa em ser filmado, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, passando o candidato a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que possua nota mínima para aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019. 9.2.9. A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 9.2.10. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação Racial poderá fazê-lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.2.10.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial. 9.2.11. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação Racial. 9.2.11.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 9.2.12. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e à decisão não caberá recurso. 9.2.13. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de heteroidentificação; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 9.2.14. Na hipótese da comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 9.2.14.1. Na hipótese de declaração falsa, constatada a qualquer tempo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9.2.15. O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra. 9.2.16. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de PPP, terá validade apenas para este concurso. 9.2.17. A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no concurso concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis.
9.3. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS INDÍGENAS (PI):
9.3.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem classificados/aprovados no resultado preliminar do concurso serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo I deste Edital. 9.3.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato mediante a apresentação de: I – Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II – Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato/a, assinada por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme disposto no Anexo VI; ou III – Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 9.3.2.1. As declarações das lideranças indígenas previstas deverão conter assinaturas válidas, admitindo-se os seguintes formatos: a) Assinatura digital certificada (GOV.BR); ou b) Assinatura física acompanhada de documento oficial de identificação para verificação. 9.3.2.2. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 9.3.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 03 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.3.3.1. Os currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da convocação, conforme cronograma (ANEXO I). 9.3.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 9.3.4. Será considerada pessoa indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão. 9.3.4.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme §5º do art. 40, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.3.4.1.1. A pessoa candidata poderá solicitar o parecer da sua própria avaliação através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.3.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Edital, não servindo para outras finalidades. 9.3.6. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota mínima para aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019. 9.3.7. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da comissão poderá fazê-lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.3.8. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar. 9.3.8.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 9.3.9. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e da decisão não caberá recurso. 9.3.9.1. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de avaliação documental; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 9.3.10. Na hipótese da comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ):
9.4.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem classificados/aprovados no resultado preliminar do concurso serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo I deste Edital. 9.4.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato mediante a apresentação de: I – Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, conforme disposto no Anexo VII, e, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II – Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 9.4.2.1. As declarações das lideranças quilombolas previstas deverão conter assinaturas válidas, admitindo-se os seguintes formatos: a) Assinatura digital certificada (GOV.BR); ou b) Assinatura física acompanhada de documento oficial de identificação para verificação. 9.4.2.2. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 9.4.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 03 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.4.3.1. Os currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da convocação, conforme cronograma (ANEXO I). 9.4.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 9.4.4. Será considerada pessoa quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão. 9.4.4.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme §5º do art. 40, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.4.4.1.1. A pessoa candidata poderá solicitar o parecer da sua própria avaliação através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.4.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Edital, não servindo para outras finalidades. 9.4.6. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota mínima para aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019. 9.4.7. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da comissão poderá fazê-lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.4.8. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar. 9.4.8.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 9.4.9. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e da decisão não caberá recurso. 9.4.9.1. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de avaliação documental; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 9.4.10. Na hipótese da comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
10. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS PRETAS OU PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1. O cálculo dos percentuais das vagas reservadas para cotas será aplicado sobre a totalidade das vagas do concurso e sua definição se dará da seguinte forma: a) reserva automática por especialidade, nos casos em que o seu respectivo quantitativo de vagas atender aos percentuais definidos em lei; e b) por sorteio, nos demais casos, por meio de chamada pública disponibilizada na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.2. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 1.5 e 1.6, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público impessoal, e incidirá apenas nas área(s) e/ou subárea(s) em que houverem candidatos com deficiência ou pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos, deduzidas aquelas de reserva automática. 10.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 1.5 e 1.6, coincidirem com o número de área(s) e/ou subárea(s) com candidatos PCD ou PPPIQ com inscrições validadas, a vaga será reservada automaticamente na área/subárea. 10.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público: a) Para pessoas com deficiência (PCD): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota; b) Para pessoas pretas ou pardas (PPP): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota. 10.4.1. A hipótese descrita no item 10.4, alínea a, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme item 1.6 deste Edital. 10.4.2. A hipótese descrita no item 10.4, alínea b, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme item 1.5 deste Edital. 10.5. O sorteio público será realizado utilizando como critério o quantitativo de porcentagem das cotas, com base no artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, ficando estabelecida a seguinte ordem para o sorteio: a) Primeira cota a ser sorteada: reservada para pessoas quilombolas (PQ); b) Segunda cota a ser sorteada: reservada para pessoas indígenas (PI); c)Terceira cota a ser sorteada: reservada para pessoas com deficiência (PCD); d) Quarta cota a ser sorteada: reservada para pessoas pretas e pardas (PPP). 10.6. O sorteio será realizado pela CCSP por meio de videoconferência, na data e hora definidas no cronograma do concurso, e será gravado para efeitos de registro. O link de acesso à videoconferência será disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.6.1. Para a realização do sorteio público será utilizada plataforma especializada para esse fim, que será divulgada nas Notas Informativas do módulo Concurso do SIGRH. 10.6.2.Concluído o sorteio, a Ata será redigida, lida e posteriormente assinada pelos servidores que coordenarem o sorteio, para ser publicada na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.6.3. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado do sorteio, poderá fazê-lo até 24 horas após o início do sorteio. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento e submeter o pedido para análise da coordenação de concurso. 10.6.3.1. No momento do sorteio, não serão aceitos questionamentos de quaisquer tipos. 10.7. As área(s)/subárea(s) que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos PCD, PPP, PI e PQ, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio, salvo se a área(s)/subárea(s) ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato. 10.8. Os casos omissos serão decididos pela CCSP/DDP/PROGEPE. 10.9. Para as vagas ofertadas neste Edital, no que respeita ao atendimento legal, haverá distribuição do quantitativo conforme quadro abaixo:
QUADRO 1 – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
TOTAL DE VAGAS |
Pessoa Preta ou Parda (PPP) 25% |
Pessoa Indígena (PI) 3% |
Pessoa Quilombola (PQ) 2% |
Pessoa com Deficiência (PCD) 5% |
Ampla Concorrência (AC) |
21 |
5 |
1 |
0 |
2 |
13 |
10.10. Caso não haja candidatos inscritos em quantidade suficiente para atender o exigido no QUADRO 1 – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, até o quantitativo máximo definido da(s) vaga(s) reservada(s), a conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente, aa(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; e por último, d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s) para pessoas pretas e pardas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para ampla concorrência. 10.10.1. Caso não haja candidatos inscritos em quantidade suficiente para atender o exigido no QUADRO 1 – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, até o quantitativo máximo da(s) vaga(s) reservada(s) para Pessoas com Deficiência, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para a ampla concorrência. 10.11. Caso não haja candidatos inscritos na condição de PCD, PPP, PI e/ou PQ não haverá a realização da sessão pública do sorteio, sendo publicado Comunicado de Preenchimento de Vaga pela Ampla Concorrência, na data prevista para o sorteio, no https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.12. Somente poderão ser nomeados para a ocupação da vaga sorteada, candidatos que estiverem devidamente inscritos, aprovados e classificados na área sorteada.
11. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, sinalizar a opção correspondente ao atendimento desejado e anexar o documento comprobatório exigido pelo sistema. 11.1.1. O documento comprobatório a ser anexado é o atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado, para os casos de atendimento especial. 11.1.1.1. No campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS o candidato deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 11.1.2. Caso o candidato sinalize no campo de atendimentos especiais a opção OUTROS, deverá especificar no campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS a solicitação desejada sob pena de indeferimento do pedido. 11.2. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, à exceção da candidata lactante. 11.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 11.4. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período de inscrição, exceto a situação da lactante descrita no item 11.5.2. 11.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida, anexando atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 11.5.1. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização do certame. 11.5.2. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o período de inscrição, a candidata deverá enviar o atestado médico para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br e requerer o atendimento que trata o item 11.7. 11.5.3. Terá o direito previsto no item 11.7. a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou fases do concurso, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 11.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e um acompanhante que será responsável pela guarda da(s) criança(s) e o qual ficará em sala reservada pela organização do concurso para essa finalidade. Caso contrário, não será possível a realização da prova. 11.6.1. O acompanhante, responsável pela guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento da porta do local de prova. 11.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 11.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 11.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 11.10. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante as Fases III e IV, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste Edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
12.1. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via internet, no período definido no cronograma (ANEXO I), observando o horário local de Recife, e implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais, avisos, retificações e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 12.1.1. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: Acessar o siìtio https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS em Concursos Abertos. 12.1.2. Caso o candidato não possua cadastro, deverá realizá-lo em local próprio sinalizado na página de inscrição. 12.1.3. Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruçoÞes e enviar eletronicamente. 12.2. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp 12.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhado o link de acesso à área do candidato para o e-mail informado na ficha de inscrição. 12.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do certame por meio da área do candidato e/ou pelo site http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public, aba CONCURSOS. 12.5. Caso o candidato sinalize no formulário de inscrição a participação em Júri, de acordo com o item 24.6.2., alínea d, deverá enviar o comprovante para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br durante o período de inscrição. 12.6. É de inteira responsabilidade do candidato a prestação de informações pessoais, sendo possível a alteração de alguns dados durante o período de inscrição definido no cronograma (ANEXO I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o siìtio http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos na Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em ACESSAR; c) na área do candidato, selecionar o campo ALTERAR DADOS DA INSCRIÇÃO. 12.7. Não se admitirá a inscrição fora do prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I) ou por outros meios. 12.8. No dia definido no cronograma (ANEXO I), será divulgada a relação preliminar de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 12.9. A homologação da inscrição ocorrerá a partir da confirmação da inscrição no sistema e pagamento da GRU (exceto para o candidato isento do pagamento da taxa de inscrição). 12.10. O candidato com inscrição indeferida terá 24 horas após a divulgação do resultado para manifestar o recurso. Para isso, deverá enviar e-mail para docente.concurso@ufrpe.br, anexando o comprovante de pagamento da inscrição e submeter o pedido para análise da Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal. 12.11. Na hipótese de não haver inscritos no perfil indicado e/ou aprovados, a UFRPE publicará novo Edital para novas inscrições, podendo ser alterado o perfil, a(s) área(s) e/ou a(s) subárea(s). 12.12. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
12.13. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato será realizada na Fase de Compatibilidade de Perfil e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo. 12.14. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de área/subárea, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital. 12.15. A UFRPE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo constante no cronograma (ANEXO I). 12.16. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio. 12.17. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 12.18. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área/subárea desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes. 12.18.1. A inscrição em mais de uma área/subárea é de inteira responsabilidade do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por choque de cronograma de realização de concurso em decorrência de inscrição em mais de uma vaga por edital, e o candidato deverá arcar com a possibilidade de haver alteração da data prevista para a realização das fases. 12.19. O candidato que se inscrever em mais de uma área/subárea deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às área(s)/subárea(s) escolhidas, para fins de validação pela CCSP. 12.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. O valor correspondente a outras inscrições não será devolvido.
13. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
13.1. A taxa de inscrição será no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) cujo pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). 13.1.1. A GRU estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição. 13.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período indicado no cronograma (ANEXO I). 13.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 13.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente. 13.2.3. O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento como comprovação de pagamento da inscrição. 13.3. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e o horário estabelecidos no cronograma (ANEXO I) deste Edital, não serão acatadas e os valores pagos não serão ressarcidos. 13.4. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área/subárea, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado e não haverá ressarcimento da taxa de inscrição.
14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
14.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição do concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato que se enquadrar em uma das situações abaixo: a) Que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita atenda ao requisito da lei; b) Que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 14.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo REQUERER ISENÇÃO, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida (NIS e/ou Doador de Medula Óssea) e informar/anexar os dados exigidos pelo sistema. 14.3. Nos casos previstos para Doadores de Medula Óssea, o documento a ser anexado pelo candidato é o atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação e dados do candidato doador. 14.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n o 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 14.4.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 14.5. A UFRPE, na hipótese especificada no item 14.1, alínea a, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 14.5.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 14.6. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada, caso na mesma área/subárea. 14.7. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I); d) Deixar de informar o Número de Identificação Social (NIS) válido do candidato, ou informar o NIS de terceiros; e) Não enviar as informações e os documentos descritos nos itens 14.2 e 14.3. 14.8. O Número de Identificação Social (NIS) de que trata a alínea a do item 14.1 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 14.9. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo admitido apenas o Número de Identificação Social (NIS) definitivo. 14.10. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data informada no cronograma (ANEXO I). 14.10.1. O candidato com isenção indeferida terá 24 horas após a divulgação do resultado para manifestar o recurso através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br. 14.10.1.2. No caso da alínea a, do item 14.1, anexar o comprovante de participação no CadÚnico e submeter o pedido para análise da Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal. 14.11. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período determinado no cronograma, em conformidade com o prazo.
15. DA COMPOSIÇÃO DA BANCA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL E BANCA EXAMINADORA
15.1. Será formada para fins de avaliação das fases do concurso: a) Banca de Avaliação do Perfil: especialmente para fins de avaliação da Compatibilidade dos Perfis dos candidatos; e b) Banca Examinadora: especialmente para fins de avaliação nas Fases da Prova Escrita, Prova Didática, Defesa de Plano de Atividades e de Prova de Títulos. 15.2. Os membros das Bancas deverão assinar a Declaração de Titulação e Sigilo. 15.3. A critério da Direção dos Departamentos, Unidades Acadêmicas ou CODAI, a Banca de Avaliação de Compatibilidade do Perfil poderá ser reconduzida para a Banca Examinadora das fases seguintes. 15.4. Excepcionalmente, poderá a participação da Banca de Avaliação do Perfil e da Banca Examinadora se dar de forma remota ou híbrida (presencial e remota), com a utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 15.5. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora não poderão ser constituídas por membros que tenham quaisquer das relações a seguir com algum candidato com inscrição validada: a) Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade (filhos, irmãos, pais, avós, netos, tios, sobrinhos, genros, cunhados, concunhados, esposos, companheiros, sogros e enteados); b) Tenha amizade íntima ou inimizade notória com quaisquer dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; c) Esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; d) Seja ou tenha sido sócio em atividade profissional; e) Que já fazem ou fizeram parte do mesmo Departamento/Unidade/Colégio de origem do referido candidato; f) Que desenvolva ou tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto, em coautoria, em nível de graduação, especialização, mestrado ou doutorado: trabalhos acadêmicos, publicações, orientações de quaisquer tipos ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão. 15.6. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão compostas por 5 (cinco) docentes com formação na área ou subárea do concurso, sendo 3 (três) docentes membros titulares e 2 (dois) docentes suplentes, que exerçam o cargo de professor em uma Instituição de Ensino Superior ou cargo da carreira do Magistério Federal de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico professores de instituições de ensino superior e as que integram as instituições da Rede Estadual e Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 15.6.1. Deverá haver no mínimo um membro externo à UFRPE tanto na composição dos membros titulares quanto dos membros suplentes. 15.6.2. Em casos excepcionais, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão constituídas por professores externos ou internos à UFRPE, na sua totalidade ou por maioria de membros. 15.6.3. Serão computados como membros internos da UFRPE todos aqueles independentes de estarem lotados na Sede da UFRPE, Unidades Acadêmicas fora da Sede ou no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE(CODAI) e deverão atender às exigências dos itens 15.5. e 15.6. 15.7. Os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e Banca Examinadora, titulares ou suplentes, deverão ter titulação igual ou superior à exigida no perfil para o candidato. 15.8. Professores aposentados internos ou externos à UFRPE poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora. 15.9. Docentes afastados oficialmente ou em gozo de férias não poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e/ou a Banca Examinadora. 15.10. Nos casos em que houver candidatos inscritos, que já fazem ou fizeram parte do corpo de servidores da UFRPE, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão formadas por membros que não pertencem ao Departamento/Unidade/Colégio de origem do referido candidato. 15.11. Os nomes dos membros das bancas e do secretário serão divulgados em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e na área do candidato, opção VISUALIZAR INFORMAÇÕES DA COMISSÃO EXAMINADORA. 15.12. Os candidatos que reconhecerem que há conflito de interesse na formação da banca, poderão impugnar os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e da Banca Examinadora, conforme data prevista no cronograma, na área do candidato, opção SOLICITAR IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA, com justificativa e comprovação para impugnação. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios. 15.13. A Banca Examinadora não está autorizada a acrescentar fases ao certame. 15.13.1. A Banca Examinadora poderá propor ao Departamento/Unidade/Colégio a alteração do cronograma das fases (ANEXO I) em virtude do quantitativo de candidatos em cada fase de provas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações.
16. DAS FASES E DAS PROVAS
16.1. O concurso será realizado em 05 (cinco) fases, sendo: I – Compatibilidade de Perfil (caráter eliminatório); II – Prova Escrita (caráter eliminatório e classificatório); III – Prova Didática (caráter eliminatório e classificatório); IV – Defesa de Plano de Atividades (caráter eliminatório e classificatório); e V – Prova de Títulos (caráter classificatório). 16.2. A Fase I da Compatibilidade de Perfil corresponde à análise da documentação enviada pelo candidato para comprovar que possui a combinação do perfil exigido na área/subárea inscrita.
16.2.1. O envio da documentação, referente à Fase I, será realizado de acordo com os itens 17.2. e 17.2.2 e o cronograma (ANEXO I) deste Edital. 16.3. As Fases II, III, IV e V correspondem às Provas Escrita, Didática, Defesa Pública do Plano de Atividades e Títulos, respectivamente, e serão compostas pelos seguintes pesos: Prova Escrita: peso 3,0 (três); Prova Didática: peso 3,0 (três); Prova de Defesa Pública do Plano de Atividades (Ensino, Pesquisa e Extensão): peso 2,0 (dois); e Prova de Títulos: peso 2,0 (dois). 16.3.1. As Provas Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos e com divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme cronograma. 16.3.1.1. A ordem de apresentação dos candidatos nas Fases III e IV será através de sorteio antes da Prova Didática, sendo definida para as duas fases. 16.3.1.2. A documentação, pessoal e referente às Fases IV e V, deverá ser anexada no SIGRH conforme previsto no item 21.3 e no cronograma (ANEXO I) do edital. 16.4. A nota mínima para aprovação em cada fase eliminatória a que se refere o item 16.1., será 7,0 (sete), exceto para a fase de Compatibilidade de Perfil cujo perfil será avaliado como deferido ou indeferido, conforme critérios estabelecidos no item 17. 16.4.1. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas casas decimais. 16.5. As provas Escrita, Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades serão realizadas em língua portuguesa, exceto nas situações dos subitens 16.5.1. e 16.5.2. 16.5.1. A Prova Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades, na área de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), serão realizadas na língua objeto da vaga. 16.5.2. Em relação à língua estrangeira, as Fases II a IV e os respectivos documentos, objetos de avaliação no certame, deverão estar e ser apresentados em língua estrangeira objeto da vaga: a Prova Escrita (Fase II), a apresentação da Prova Didática e o Plano de Aula (Fase III), a Defesa Pública do Plano de Atividades e o Plano de Atividades (Fase IV). 16.6. Os candidatos aprovados na Fase II seguirão para a Fase III, correspondente à Prova Didática, no quantitativo do número de vagas ofertadas, conforme descrito no item 19.11. 16.7. As provas serão realizadas no Departamento (Sede), na Unidade Acadêmica ou no Colégio Agrícola de oferta da vaga, sendo o local, data e hora divulgados conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais. 16.8. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão cumpridas as restrições impostas pelas medidas sanitárias vigentes à época da realização das fases do concurso. 16.9. O candidato que não comparecer a uma das fases presenciais do concurso será, automaticamente, eliminado. 16.9.1. O comparecimento do candidato às avaliações e sorteios, em dia e horário constantes no cronograma, será registrado em lista de presença, devendo ser apresentado documento de identificação válido com foto, conforme exigido no item 18.3. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, exceto com regulamentação específica. 16.9.2. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento oficial com foto que o identifique ou documento que ateste o registro de ocorrência por motivo de perda, furto ou roubo em órgão policial (Boletim de Ocorrência) não poderá realizá-las, sendo automaticamente eliminado do concurso. 16.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas: a) For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; c) Atentar contra a disciplina ou desacatar a banca examinadora; d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) Afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folha(s) de prova e rascunho(s); g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso; i) Utilizar corretivo na prova escrita; j) Utilizar qualquer meio de identificação nominal na prova escrita; k) Realizar qualquer tipo de consulta escrita ou oral; l) Portar aparelhos/acessórios conforme descrito no item 18.9; ou m) Outros critérios de eliminação informados neste edital. 16.11. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca Examinadora e anotados em formulário específico, bem como a cópia e gravação das provas realizadas pelo candidato, poderão ser requeridos à CCSP, através da área do candidato na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no cronograma. 16.11.1. No caso das Provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades o prazo único da solicitação que trata o item 16.11. será de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme item 16.3.1. 16.11.2. O candidato poderá ter vista das suas provas, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e formulários de avaliação dos demais concorrentes. 16.11.3. Com relação aos critérios de avaliação constantes em formulário específico para cada membro da banca, caso algum critério não tenha atingido a pontuação máxima do item, será necessária a justificativa da banca por escrito. 16.12. Os recursos de cada fase do certame devem ser requeridos à Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise. 16.12.1. Após o prazo de atendimento das solicitações de formulários específicos/provas, previsto no item 16.11., os recursos devem ser encaminhados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o cronograma e a publicação do resultado preliminar das fases de: a) Prova Escrita; b) Prova Didática e defesa Pública do Plano de Atividades; e c) Prova de Títulos. 16.12.2. No caso da Fase de Compatibilidade de Perfil, o recurso será no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no cronograma. 16.12.3. As provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades serão realizadas em dias contínuos com prazo único de 24 (vinte e quatro) horas de recurso para ambas as fases. 16.12.4. As notas do resultado da Prova de Títulos serão publicadas no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma. 16.13. Cada recurso interposto terá prazo para análise e resposta por parte da banca. 16.14. Para atendimento ao Decreto nº 9508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de cinco listas ao final de cada fase do concurso a saber: listagem geral; lista de pessoas pretas ou pardas; lista de pessoas indígenas, lista de pessoas quilombolas e lista de pessoas com deficiência.
17. DA FASE I: COMPATIBILIDADE DE PERFIL
17.1. A Compatibilidade de Perfil é de caráter eliminatório. Nessa fase, o candidato deverá comprovar que possui a combinação do perfil exigido conforme Quadro de Vagas (item 6.1 – coluna PERFIL DO CANDIDATO) presente neste Edital. 17.2. O candidato com inscrição deferida, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na área do candidato, os documentos, elencados no item 17.2.2, que comprovem a Compatibilidade do Perfil referente à(s) área(s)/subárea(s) à(s) qual(is) está concorrendo. 17.2.1. Caso a vaga exija mais de uma titulação, o candidato deverá anexar todas as documentações comprobatórias exigidas no perfil constante no Quadro de Vagas (item 6.1 – coluna PERFIL DO CANDIDATO). 17.2.2. Para fins da comprovação do perfil exigido, de acordo com o requisito da vaga no Quadro de Vagas do item 6.1, o candidato deverá anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO, contida na área do candidato, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro ou algum documento descrito no item 18.3; b) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em documento oficial; c) Diploma de Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior. d) O resumo da tese, caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da ênfase ou de tese defendida na área. e) Declaração emitida pelo programa de Pós-graduação, caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da formação na área de concentração. 17.2.1.1. Caso, no momento da inscrição, o candidato ainda não possua o diploma do último título exigido, alínea c do item 17.2.2, poderá apresentar como documento para essa fase, declaração do programa de pós-graduação contendo o referido perfil e constando expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão. O candidato que apresentar a declaração de provável conclusão não pontuará no Grupo I da TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (ANEXO II) na Prova de Títulos (Fase V), e deverá apresentar, no momento da posse, o diploma, caso seja aprovado e nomeado para a vaga. 17.2.1.2. Caso o candidato ainda não possua os documentos exigidos na alínea d do item 17.2.2, poderá apresentar como documento para a Fase I, declaração de ênfase ou tese na área assinada pelo orientador do programa de pós-graduação, conforme modelo no Anexo V do Edital. 17.2.1.3. Caso a vaga de interesse não exija resumo da tese e/ou comprovação em área de concentração, o candidato deverá anexar novamente, nos campos específicos do sistema, o documento da alínea A do item 17.2.2. 17.2.1.4. No caso de candidato portador de diploma estrangeiro, o documento será aceito desde que reconhecido ou revalidado. Caso o diploma ainda não seja reconhecido ou revalidado, o candidato deverá apresentar documento que comprove a solicitação de reconhecimento ou revalidação para a Fase I. 17.2.1.4.1. Na Prova de Títulos (Fase V), para curso, concluído no exterior, será aceito apenas o diploma para fins de Pontuação, permanecendo a exigência de reconhecimento ou revalidação na Prova de Títulos e no ato da posse. 17.3. É possível a alteração de documentos durante o período de envio da documentação da Fase I até o limite de data definido no cronograma (ANEXO I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o siìtio sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos, na Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em ACESSAR; d) na área do candidato, selecionar o campo DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO; e) clicar em ALTERAR DOCUMENTOS; f) anexar os documentos nos campos solicitados. 17.4. O candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos relacionados nas alíneas do item 17.2.2, será automaticamente eliminado do certame. 17.5. Após o período definido no cronograma (ANEXO I) para recebimento da documentação referente a esta fase, não será permitido ao candidato acrescentar e/ou modificar quaisquer documentos do item 17.2.2. 17.6. Constará no resultado da Fase de Compatibilidade de Perfil a seguinte nomenclatura: a) Deferido – para candidato que atenda ao perfil exigido para a vaga e tenha apresentado a documentação requerida no item 17.2.2.; b) Indeferido – para candidato que não atenda ao perfil exigido para a vaga; c) Eliminado – para candidato que não enviou a documentação requerida no item 17.2.2. ou descumpriu algum item do edital. 17.7. A Banca de Compatibilidade de Perfil poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 17.8. O prazo para avaliação, assim como para divulgação dos resultados da análise documental e compatibilidade de perfil, estará disponível no cronograma (ANEXO I) deste edital e será divulgado na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 17.9. O candidato cujo perfil for indeferido terá 24 horas, após a divulgação do resultado preliminar, para manifestar o recurso, conforme item 16.12.2. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 17.9.1. Não será aceito recurso por outro meio que não o informado no item 17.9.
18. DA FASE II: PROVA ESCRITA
18.1. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório. Desta fase, participarão os candidatos que forem deferidos na Fase de Compatibilidade de Perfil. 18.2. O candidato aprovado na Fase de Compatibilidade de Perfil deverá se apresentar ao local da Prova Escrita, portando documento de identificação válido, em dia e horário constante no cronograma (ANEXO I). 18.3. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação. Para este fim, serão considerados: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 18.4. Caso o candidato não apresente no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse e apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência). 18.5. Quando a ocorrência policial de que trata o item 18.4. não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da prova. 18.6. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de pessoa física, carteiras de estudante, carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, ou documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade e cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 18.7. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação oficial com foto, conforme item 18.3, válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do concurso. 18.7.1 Durante a realização da prova escrita, o candidato deverá deixar sobre a mesa apenas a caneta e o documento de identificação. 18.7.2. Não será permitido nenhum tipo de consulta escrita ou oral. 18.8. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, wearable tech, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, deverá guardá-los antes de ingressar na sala de aplicação das provas, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, e somente poderão ser ativados após o candidato deixar o local de provas, assim entendido como a sala onde se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso. 18.9. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, ou que, durante a realização das provas for surpreendido utilizando: materiais para qualquer tipo de consulta, aparelhos eletrônicos, tais como BIP, relógios analógicos e digitais, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. 18.10. O candidato assinará uma lista de presença e receberá do secretário do concurso um código sorteado pelo candidato para identificação da prova escrita. Os candidatos deverão assinar a ata de presença e fazer o registro do código na lista de presença. 18.10.1. Sob hipótese alguma o candidato deverá identificar sua prova escrita com nome ou qualquer outra forma de identificação, devendo esta ser identificada apenas através de código fornecido no momento de realização da prova. 18.10.2. A lista com os códigos da prova escrita, juntamente com os respectivos nomes dos candidatos, será colocada em envelope que deverá ser lacrado e ficará em poder da secretaria do concurso. 18.10.3. Em hipótese alguma o código de identificação da prova escrita poderá ser entregue pela Banca Examinadora do Concurso. 18.10.4. A responsabilidade de anotação do código na prova é inteiramente do candidato, devendo este ficar atento ao registro do mesmo no papel de prova. 18.10.5. Ao término da prova, o candidato colocará a mesma em envelope que deverá ser lacrado pelo secretário do concurso e o candidato deverá anotar no envelope o código sorteado por ele. 18.11. O candidato só poderá realizar a prova escrita com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Caso o candidato escreva a lápis, o texto a lápis não será considerado para fins de avaliação.
19. DO SORTEIO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA, DOS RECURSOS E DAS APROVAÇÕES
19.1. O texto a ser desenvolvido na Prova Escrita se dará por meio de sorteio de um dos Pontos do Programa divulgado previamente no SIGRH Concursos por meio do https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos. 19.2. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao sorteio, no local, no dia e horário definido no cronograma, ou após o sorteio não realizar a prova escrita. 19.3. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a Fase da Prova Didática. 19.4. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas após a realização do sorteio do ponto. 19.5. Na prova escrita, a Banca Examinadora avaliará, em formulário específico, o texto escrito pelo candidato, pontuando-o conforme o conhecimento e o desenvolvimento do tema concernente à: a) capacidade de análise crítica e contextualização do conteúdo, com pontuação máxima 3,0 (três inteiros); b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); e) correção linguística, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 19.6. No momento da divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, a Banca Examinadora divulgará, também, o espelho de avaliação da prova, elaborado a partir do ponto sorteado. 19.7. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados expressamente com a nota e considerando o Código de Identificação sorteado na hora da prova e anotado pelo candidato na prova. 19.8. Os critérios de avaliação utilizados pela banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da sua Prova Escrita, poderão ser solicitados pelo candidato, em data definida no cronograma (ANEXO I) e conforme item 16.11.. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 19.8.1. A disponibilização da cópia da Prova Escrita será encaminhada exclusivamente quando solicitada e é vedado o acesso a cópia e ficha de avaliação da Prova Escrita de outro candidato. 19.9. Os recursos para a Prova Escrita deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme item 16.12.1, alínea a.19.9.1. No corpo do texto do recurso deverá constar obrigatoriamente o Código de Identificação do candidato, não sendo permitida a sua identificação pessoal em nenhuma hipótese.19.9.2. Não será aceito recurso por outro meio que não o informado no item 19.9.. 19.10. Constará no resultado da Prova Escrita a nota com a seguinte nomenclatura: a) aprovado – para candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), desde que atendido o quantitativo do item 19.11; b) reprovado – para candidato que fez a prova, mas obteve nota inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não estiver enquadrado no quantitativo definido no item 19.11.; e c) eliminado – para candidato que não compareceu para participar do sorteio da prova ou que, mesmo tendo participado do sorteio, não fez a prova ou descumpriu regra do edital. 19.11. Somente estarão habilitados a realizar a Prova Didática o quantitativo máximo de candidatos descrito a seguir, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os aprovados, independentemente do tipo de vaga, conforme segue: a) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Ampla Concorrência (AC); b) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa Preta ou Parda (PPP); c) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa Indígena (PI); d) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa Quilombola (PQ); e e)3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PCD). 19.11.1. Do quantitativo do item 19.11., a exemplo de 01 (uma) vaga, seguirão 3 (três) candidatos AC, 3 (três) PPP, 3 (três) PI, 3 (três) PQ e 3 (três) PCD, totalizando 15 candidatos. 19.11.2. Caso não haja candidatos aprovados em quantidade suficiente para atender o exigido no item 19.11., até o quantitativo máximo definido por este item, a conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; e por último, d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 19.11.2.1. Para todas as situações previstas nas alíneas A a D do item 19.11.2., as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 19.11.3. Caso não haja candidatos aprovados em quantidade suficiente para atender o exigido no item 19.11., até o quantitativo máximo da(s) vaga(s) reservada(s) para Pessoas com Deficiência, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para a ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.
19.11.4. As pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de pessoas para as vagas reservadas na sua categoria.
20. DA FASE III: PROVA DIDÁTICA. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
20.1. A Prova Didática será de caráter eliminatório e classificatório.
20.1.1. As Provas Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos, conforme cronograma. 20.2. Será Reprovado do concurso o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete inteiros) nesta fase. 20.3. Todos os candidatos aptos para a prova didática devem, em data e horário indicados no cronograma do certame, comparecer ao local designado para a realização dos sorteios: a) da ordem de apresentação da Prova Didática; b) de definição dos turnos (se necessário mais de um turno); e c) do ponto que será objeto de avaliação da Prova Didática. 20.3.1. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a fase da Prova Didática. 20.4. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer aos sorteios descritos no item 20.3. ou aquele que não comparecer ao início da realização da Prova Didática conforme horário especificado no cronograma do concurso. 20.5. A Prova Didática será realizada em 24 horas após o sorteio do ponto, antes de cada turno de realização de provas. 20.6. Se o número de candidatos submetidos à Prova Didática for elevado, necessitando formar mais de um grupo e, consequentemente, houver mais de um turno para a realização da referida prova, deverá ser realizado sorteio em cada turno de provas, considerando sempre todos os pontos do Programa, exceto o ponto da Prova Escrita. O tema sorteado será único em cada turno. 20.6.1. A definição da ordem de apresentação e, se for o caso, dos turnos serão os mesmos para a Prova Didática e a Defesa do Plano de Atividades. 20.7. Todos os candidatos sorteados para um determinado turno deverão comparecer no horário definido para o início da primeira apresentação e deverão aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera determinada pela organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros componentes eletrônicos ou ainda, livros e cadernos. 20.8. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada pela UFRPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 20.8.1. A participação do público não poderá ocorrer após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das Provas Didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio. 20.8.2. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da fase da prova didática, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 20.9. O candidato do certame somente poderá assistir a Prova Didática, caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada a gravação ou transmissão das provas por qualquer meio. 20.10. Na sala de espera, o candidato deverá entregar 04 (quatro) vias da cópia do Plano de Aula ao secretário e assinar a ata de entrega do referido Plano. 20.10.1. O candidato que não entregar o Plano de Aula, conforme item 20.10., não terá acesso ao local da prova e será eliminado do certame. 20.10.2. Não serão oferecidos modelos para o Plano de Aula. 20.11. A Prova Didática constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos, que será gravada para fins de recurso. 20.11.1.O presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do candidato aos 56 (cinquenta e seis) minutos. 20.11.2. O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade conforme alínea f do item 20.13 da avaliação no que diz respeito à Adequação da Exposição ao Tempo Previsto. 20.12. Não será permitida arguição por parte da banca, ou público presente, durante a Prova Didática. 20.13. Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato e registrará nota em formulário específico, conforme os critérios a seguir: a) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três inteiros); b) Capacidade adequada de expor ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); c) Atualização do conhecimento científico, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); d) Metodologia objetiva e uso de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); e) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro); f) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 20.14. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a Prova Didática são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A UFRPE disponibilizará, em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer servidores da Universidade ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros recursos. 20.15. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático e tecnológico, sendo de sua responsabilidade a apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos tecnológicos. A UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações dos mesmos. 20.15.1. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação da aula. 20.16. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da gravação da Prova Didática, poderão ser solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido no cronograma. 20.16.1 A disponibilização da cópia da gravação da Prova Didática será encaminhada exclusivamente por e-mail, quando solicitada conforme item 20.16. 20.16.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário de avaliação da Prova Didática de outro candidato. 20.17. O resultado preliminar da Prova Didática será divulgado de forma conjunta com o resultado preliminar da Defesa do Plano de Atividades. 20.18. Os recursos sobre o resultado preliminar da Prova Didática deverão ser solicitados à CCSP na área do candidato na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido no cronograma.
21. DA FASE IV: DEFESA PÚBLICA DO PLANO DE ATIVIDADES (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO)
21.1. A Defesa Pública do Plano de Atividades é de caráter eliminatório e classificatório. 21.1.1. A Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) será realizada em dia contínuo após a Prova Didática, conforme cronograma. 21.1.2. Estarão aptos a participar da Defesa do Plano de Atividades os candidatos que realizaram a Prova Didática (Fase III). 21.2 Todos os candidatos aptos deverão, no período definido no cronograma (ANEXO I), anexar eletronicamente os documentos solicitados no item 21.3. e comparecer para a Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) no dia e horário definidos no cronograma (ANEXO I). 21.2.1. A ordem de apresentação dos candidatos e, se for o caso, dos turnos da Defesa do Plano de Atividades serão os mesmos da Prova Didática. 21.2.2. Os candidatos, ao comparecerem para a Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) no dia e horário definidos no cronograma, deverão aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera determinada pela organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros componentes eletrônicos ou ainda, livros e cadernos. 21.3. Os candidatos aptos para a Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) deverão anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO, contida na área do candidato, os seguintes documentos: a) Plano de Atividades; b) Curriculum Vitae (podendo ser no modelo Lattes-CNPq) – que será avaliado na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV; c) Coìpia dos documentos comprobatoìrios do currículo, para fins de pontuação pela comissão, organizados na ordem sequencial dos grupos previstos na ficha de avaliação constante no ANEXO II – TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deste Edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informaçoÞes. As referidas cópias deverão compor um único arquivo em PDF. (que será avaliado na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV). 21.3.1. Para compor um único arquivo em PDF, a união poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas. 21.3.1.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 21.3.2. Será eliminado nesta fase do concurso o candidato que: a) Não anexar os documentos listados na alínea a, conforme o item 21.3. b) Não se apresentar para o sorteio da ordem de apresentação ou para a Defesa Pública. c) Descumprir regra do edital. 21.3.2.1. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas b e c, não será eliminado, no entanto, terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos (Fase V). 21.3.3. Será Reprovado o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete) nesta fase. 21.4. O Plano de Atividades deverá abordar aspectos de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à área/subárea a que o candidato esteja concorrendo, com proposta de execução compatível com o prazo de três anos, e não deverá exceder 08 folhas escritas em frente e verso, o que corresponde a até 16 páginas. 21.5. Não serão fornecidos modelos para o Plano de Atividades. 21.6. A Defesa do Plano de Atividades será realizada em sessão pública e será gravada pela UFRPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 21.6.1. A participação do público não poderá ocorrer após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das apresentações pelo público presente na sessão por qualquer meio. 21.6.2. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da referida fase, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste Edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 21.7. O candidato do certame somente poderá assistir às apresentações das Defesas dos Planos de Atividades caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada a gravação ou transmissão das apresentações por qualquer meio. 21.8. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do Plano de Atividades. Adicionalmente ao tempo da apresentação, será disponibilizado à Banca Examinadora o total de tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição, podendo ser dividido igualmente entre os membros, sendo concedido ao candidato o tempo total de até 21 (vinte e um) minutos de resposta, podendo ser distribuídos igualmente por cada membro que arguir. 21.8.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da Fase IV pelo candidato será objeto de avaliação pela Banca Examinadora. Não sendo permitidas defesas com mais de 20 (vinte) minutos. 21.8.2. O presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do candidato aos 21 (vinte e um) minutos. 21.8.3. O tempo de arguição da Banca Examinadora e de resposta do candidato não poderá ultrapassar o total de 36 (trinta e seis) minutos. 21.8.4. O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade conforme alínea e do item 21.9 da avaliação no que diz respeito à Adequação da Exposição ao Tempo Previsto. 21.8.5. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato sobre os Pontos do Programa para a Prova Escrita e Didática. 21.9. Os seguintes critérios serão utilizados pela Banca Examinadora, em formulário específico, para avaliar e pontuar a Defesa Pública do Plano de Atividades: a) Relevância e aprofundamento dos temas da área do conhecimento objeto do certame, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); b) Relação entre Ensino, Pesquisa e Extensão e clareza da contribuição social e acadêmica do Plano, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) Pressupostos teóricos e metodológicos atuais e claros e discussão de resultados esperados, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) Correção linguística e clareza na exposição de ideias, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); e) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 21.10. Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFRPE serão quadro branco, marcador e apagador de quadro branco, não estando quaisquer servidores da UFRPE autorizados a ceder outros recursos. 21.11. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na Defesa do Plano de Atividades são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A UFRPE disponibilizará, em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer servidores da Universidade ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros recursos. 21.11.1. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático e tecnológico, sendo de sua responsabilidade a apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos tecnológicos. A UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações dos mesmos. 21.11.2. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação. 21.12. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades, poderão ser solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamento, conforme definido no cronograma (ANEXO I). 21.12.1 A disponibilização da cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades será encaminhada exclusivamente por e-mail, quando solicitada conforme item 21.12. 21.12.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário de avaliação da Defesa do Plano de Atividades de outro candidato. 21.13. O resultado preliminar da Defesa do Plano de Atividades será divulgado de forma conjunta com o resultado preliminar da Prova Didática. 21.14. Os recursos para a Defesa do Plano de Atividades deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no prazo previsto no cronograma (ANEXO I).
22. DA FASE V: PROVA DE TÍTULOS
22.1. A Prova de Títulos será classificatória. 22.1.1. O candidato apto a participar da Prova de Títulos, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá anexar eletronicamente, por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na área do candidato, os documentos referente à Fase V, conforme item 21.3, alíneas b e c. 22.2. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas b e c, para análise de Títulos terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos. 22.3. Para fins de julgamento da Prova de Títulos e de análise dos documentos exigidos, serão examinados e pontuados documentos devidamente comprovados, segundo a ordem e os critérios discriminados nos Anexos II e III deste Edital. 22.4. Na Tabela de Avaliação de Títulos (ANEXOS II E III), para fins de pontuação na Formação Acadêmica, só serão considerados os títulos comprovadamente concluídos, confirmando que o candidato cumpriu todos os critérios para sua obtenção. 22.5. Com relação a diplomas estrangeiros, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, será pontuado o diploma desde que esteja reconhecido ou revalidado. Declarações, certificados e os demais documentos comprobatórios, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável esta exigência a artigos e livros publicados nas línguas inglesa ou espanhola. 22.5.1 Para áreas de línguas estrangeiras, o candidato poderá eximir-se da tradução de declarações e certificados, desde que estejam na língua objeto da vaga. 22.6. A Banca Examinadora poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, para fins de pontuação na avaliação de Títulos (Fase V). 22.7. No julgamento da Prova de Títulos, serão considerados os seguintes elementos: a) formação universitária, considerados os diplomas de Graduação e Pós-Graduação; b) produção científica do candidato, referente a artigos científicos e de divulgação, publicados, preferencialmente, em revista científica de circulação nacional ou internacional; c) atividades didáticas, preferencialmente aquelas exercidas como professor de acordo com a vaga, se superior ou médio; d) atividades profissionais na área correlata à área do concurso. 22.8. Na Tabela de Avaliação de Títulos serão considerados tanto para contagem dos prazos quanto da atualização do Qualis/CAPES, os critérios definidos quando da publicação do Edital. 22.9. A pessoa que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do edital, terá a nota da Prova de Títulos aumentada em 10% (dez por cento) na hipótese de nascimento ou adoção de uma criança e em 20% (vinte por cento) para duas ou mais, limitado até a nota máxima dessa fase. 22.9.1. A comprovação do item 22.9. será através do envio da certidão de nascimento da(s) criança(s) junto com o currículo da candidata para a Prova de Títulos (Fase V), no período definido no cronograma (ANEXO I). 22.10. As notas do resultado da Prova de Títulos serão publicadas no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma. 22.11. A Tabela de Avaliação de Títulos preenchida pela Banca Examinadora poderá ser solicitada pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no período definido no cronograma (ANEXO I), conforme itens 16.11. e 22.10. 22.11.1 A disponibilização da Tabela de Avaliação de Títulos preenchida será encaminhada pelo próprio sistema, quando solicitada, e é vedado o acesso à Tabela de Avaliação de Títulos preenchida de outro candidato. 22.12. Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme itens 16.12. e 16.12.1, alínea c.
23. DA NOTA FINAL
23.1. A Banca Examinadora emitirá a nota final de cada prova, considerando os critérios estabelecidos no Edital, cuja nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro, exceto a Prova de Títulos que será pontuada de acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo II deste Edital. 23.2. A Nota Final do Concurso se dará pela média ponderada das notas finais das provas, com precisão de duas casas decimais e se dará da seguinte forma:
Nota Final do Concurso (NFC) = ((3,0 x PE) + (3,0 x PD)+(2,0 x PA) + (2,0 x PT))/ 10
PE = Nota Final da Prova Escrita; PD = Nota Final da Prova Didática; PA = Nota Final da Prova de Defesa de Plano de Atividades; PT = Nota Final da Prova de Títulos.
23.3. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas casas decimais. 23.4. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato, conforme item 23.2., serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas, não permitindo o arredondamento.
24. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
24.1. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso. 24.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 24.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto n o 9.739/2019. 24.4. O resultado será divulgado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 24.5. Constarão no Resultado Final do Concurso as seguintes denominações: a) classificado: aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada; b) aprovado: candidato dentro do limite previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas; c) reprovado: candidato que não obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou aquele(a) que, mesmo tirando nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), não atende ao disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019; e d) eliminado: aquele candidato inscrito que não enviou a documentação exigida ou não compareceu ao certame ou descumpriu regra do Edital. 24.5.1. O candidato aprovado em todas as fases eliminatórias e que obtiver pontuação abaixo de 7,0 (sete) na Prova de Títulos, resultando em nota final inferior a 7,0 (sete), estará aprovado desde que atenda ao quantitativo disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019. 24.6. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n o 10.741, de 1º de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais, contada a data de nascimento. 24.6.1. Persistindo o empate em qualquer uma das fases do concurso na última posição, os candidatos empatados avançam para a próxima fase. 24.6.2. Persistindo o empate na nota final do concurso, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota da Prova Didática; b) maior nota da Prova Escrita; c) maior nota da Prova de Defesa do Plano de Atividades; d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n o 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, desde que tenha enviado o comprovante no período de inscrição, através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br; e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante o Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, desde que tenha enviado o comprovante no formulário de inscrição. 24.7. Para atendimento ao Decreto 9.508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de 5 (cinco) listas na publicação do Resultado Final do Concurso: uma listagem geral com a pontuação dos candidatos para a Ampla Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD), outra com a pontuação da Pessoa Preta ou Parda (PPP), outra com a pontuação da Pessoa Indígena (PI) e outra com a pontuação da Pessoa Quilombola (PQ). 24.8. A homologação do resultado final será publicada em Diário Oficial da União (DOU) e constará a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de classificação, de acordo com Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 24.9. Caso exista nova demanda da área e caso a UFRPE tenha código de vaga disponível e lastro no Banco de Professor Equivalente e, surgindo novas vagas, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação das 5 (cinco) listas de AC, PPP, PI, PQ e PCD desde que dentro do prazo de validade do concurso. 24.10. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFRPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de classificação. 24.11. Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas afins, desde que atendam às seguintes condições: exista compatibilidade de perfil e o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que trata do assunto. 24.12. A UFRPE poderá disponibilizar para outras IFES candidatos aprovados em concursos e não aproveitados por limitação de vagas, mediante solicitação das mesmas e concordância do candidato. Liberado, o candidato perderá automaticamente sua ordem de aprovação na UFRPE, devendo o mesmo declarar essa condição.
25. DA INVESTIDURA DO CARGO
25.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP), Pessoa Indígena (PI), Pessoa Quilombola (PQ) ou Pessoa com Deficiência (PCD), respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos conforme a Lei n. 12.990/2014 e Decreto 3.298/1999. 25.2. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor da UFRPE. 25.3. O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos deste Edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades, observando a conveniência e o interesse da administração. 25.4. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e psicológica da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Pessoas com deficiência serão submetidas à avaliação da Junta Médica Oficial da UFRPE. 25.5. No ato da posse, o candidato deverá declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável, e, quando se tratar de regime de dedicação exclusiva, que não exerce qualquer outro tipo de atividade profissional remunerada. 25.6. No ato da posse, sob pena de desclassificação, o candidato deverá comprovar que atende integralmente os requisitos do cargo de docente para o qual concorreu, na classe e no nível determinados neste Edital, apresentando os documentos declarados via sistema durante o certame, além dos documentos e exames médicos a serem exigidos pela UFRPE quando da convocação. 25.7. No ato da posse, só serão aceitos diplomas de conclusão de curso. 25.8. Somente serão aceitos os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras quando revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autenticada por servidor do quadro da UFRPE ou em cartório. Os títulos em processo de revalidação terão até 12 (doze) meses para serem revalidados, sob pena de exoneração por descumprimento às normas editalícias. 25.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no sistema de Inscrição enquanto estiver participando do concurso, quando o concurso for finalizado e após nomeado, na PROGEPE/UFRPE, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em razão da não atualização do endereço. 25.10. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 25.11. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 25.12. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. 25.12.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. É responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e/ou no Diário Oficial da União (DOU). O candidato deverá observar, atentamente, as fases do concurso publicadas no cronograma, divulgações, retificações e avisos. 26.2. O cronograma (ANEXO I) estará sujeito a modificações se necessário, e será publicado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 26.3. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso só poderá ser redistribuído ou removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência no local de lotação, exceto se houver interesse da administração. A solicitação fora deste prazo, que tenha como justificativa motivo de saúde do servidor ou parente em primeiro grau, será avaliada pela Instituição, após parecer conclusivo da Junta Médica da UFRPE. 26.4. Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI – CRONOGRAMA, TABELAS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS e MODELOS DE DECLARAÇÕES – integram o presente Edital para todos os efeitos legais. 26.5. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso. 26.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior da UFRPE. 26.7. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei n o 7.144, de 23 de novembro de 1983. 26.8. O envio de qualquer documentação constante para satisfação das necessidades do concurso, através deste Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos valerão somente para este processo e deles não serão fornecidas cópias. 26.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. 26.10. A concorrência para as vagas reservadas ou não deste Edital é livre e em condições de igualdade. 26.11. Os casos omissos serão avaliados pela UFRPE, ouvidos os setores competentes.
Recife, 10 de outubro de 2025.
Maria José de Sena
Reitora
ANEXO I – CRONOGRAMA
DATA |
HORA |
ATIVIDADE |
13/10/2025 |
– |
Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e Divulgação do Edital e dos Pontos dos Programas (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS) |
13 a 15/10/2025 |
– |
Prazo para Impugnação do Edital exclusivamente através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br, conforme item 2 do Edital |
17/10/2025 |
– |
Publicação do Edital e seus anexos após a impugnação, se houver alteração. |
17/10 a 17/11/2025 |
– |
Período de Inscrição (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf) |
17/10 a 17/11/2025 |
– |
Período de solicitação de Cotas (PPPIQ e PCD) e/ou solicitação de Atendimento Especializado (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf) |
17/10 a 04/11/2025 |
– |
Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf) |
05/11/2025 |
– |
Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção (Início do período de 24 horas para recurso via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf) |
06/11/2025 |
– |
Fim do período de recurso para Isenção |
07/11/2025 |
– |
Resultado Final das Isenções |
18/11/2025 |
Até às 16 horas |
Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição (ATENÇÃO: A GRU não aceita pagamento fora do horário bancário) |
26/11/2025 |
– |
Divulgação Preliminar da Homologação das Inscrições, conforme item 12.8. do Edital e da solicitação de Atendimento Especializado (Início do período de 24 horas para recurso e retificação) |
27/11/2025 |
– |
Fim do período de recurso da Homologação das Inscrições |
28/11/2025 |
– |
Divulgação Final da Homologação das Inscrições |
26/11 a 02/12/2025 |
Anexação da documentação da Fase I e documentos pessoais Período para anexação dadocumentação pessoale para comprovação daCompatibilidade de Perfil (Fase I) (Ver item 17.2.2. do Edital) |
|
03/12/2025 |
15 horas |
Sorteio para vagas a serem reservadas para cotas (Início do período de 24 horas para recurso) |
– |
Publicação da Ata do sorteio das vagas para cotas |
|
04/12/2025 |
– |
Fim do Período para recurso do sorteio |
05/12/2025 |
– |
Publicação no DOU das vagas sorteadas e reservadas para cotas |
09/12/2025 |
– |
Divulgação da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil (Fase I) |
10/12/2025 |
– |
Prazo para impugnação da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil |
11/12/2025 |
Divulgação das Bancas Impugnadas, se houver. |
|
18/12/2025 |
– |
Resultado Preliminar da Compatibilidade de Perfil (Fase I) (Início do Período de 24 horas para solicitação do recurso) |
19/12/2025 |
– |
Fim do período de recurso da Fase I |
23/12/2025 |
– |
Resultado Final da Fase I |
09/02/2026 |
– |
Divulgação da Banca Examinadora Divulgação do Local de Sorteio/Prova |
10/02/2026 |
– |
Prazo para Impugnação da Banca |
11/02/2026 |
Divulgação das Bancas Impugnadas, se houver. |
|
02/03/2026 |
8 horas |
Prova Escrita (Fase II) FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA |
– |
Entrega do código para prova escrita; Sorteio do ponto para a Prova Escrita; Início da Prova Escrita (duração de 4 horas). |
|
04/03/2026 |
– |
Divulgação Resultado Preliminar da Prova Escrita (Início do período de 24 horas para solicitação da prova e do formulário de avaliação) |
05/03/2026 |
– |
Início do prazo recursal de 24 horas da Prova Escrita |
06/03/2026 |
– |
Término do prazo de de 24 horas do Recurso da Prova Escrita |
10/03/2026 |
– |
Resultado Final da Prova Escrita (até 15 aprovados, conforme item 19.11. do Edital) |
04 a 10/03/2026 |
– |
Anexação da documentação das Fases IV e V Plano de Atividades (Fase IV) e Títulos (Fase V)(Ver item 21.3 do Edital) |
11/03/2026 |
8 horas |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DO SORTEIO Sorteio dos Turnos (1 a 4) da Prova Didática (Fase III) (É obrigatório o comparecimento de TODOS os candidatos) |
8h15 |
Sorteio da ordem de apresentação e do Ponto da Prova Didática – Turno 1 |
|
14 horas |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DO SORTEIO Sorteio do Ponto da Prova Didática – Turno 2 |
|
12/03/2026 |
8h |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DO SORTEIO E DA PROVA DIDÁTICA |
– |
Sorteio do ponto da Prova Didática – Turno 3 |
|
– |
Início da realização da Prova Didática – Turno 1 (Entrega das 04 vias do Plano de Aula, conforme item 20.10. do Edital) |
|
14 horas |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DO SORTEIO E DA PROVA DIDÁTICA |
|
– |
Sorteio do ponto da Prova Didática – Turno 4 |
|
– |
Início da realização da Prova Didática – Turno 2 (Entrega das 04 vias do Plano de Aula, conforme item 20.10. do Edital) |
|
13/03/2026 |
8h |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA DIDÁTICA |
– |
Início da realização da Prova Didática – Turno 3 (Entrega das 04 vias do Plano de Aula, conforme item 20.10. do Edital) |
|
14h |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA DIDÁTICA |
|
– |
Início da realização da Prova Didática – Turno 4 (Entrega das 04 vias do Plano de Aula, conforme item 20.10. do Edital) |
|
16/03/2026 |
8 horas |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) – Turno 1 (A ordem de apresentação é a mesma da Prova Didática) |
14 horas |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) – Turno 2 |
|
17/03/2026 |
8 horas |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) – Turno 3 (A ordem de apresentação é a mesma da Prova Didática) |
14 horas |
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) – Turno 4 |
|
23/03/2026 |
– |
Resultado Preliminar da Prova Didática e da Defesa do Plano de Atividades (Fases III e IV) (Início do Período de 24 horas para solicitação dos formulários de avaliação e das gravações das provas) |
24/03/2026 |
– |
Início do prazo recursal de 24 horas das Fases III e IV |
25/03/2026 |
– |
Término do Recurso das Fases III e IV |
31/03/2026 |
– |
Resultado Preliminar do Concurso – Incluída a nota da Prova de Títulos (Fase V) (Início do Período de 24 horas para solicitação dos formulários de avaliação da Prova de Títulos – Fase V) |
01/04/2026 |
Início do Período de 24 horas de recurso da Prova de Títulos – Fase V |
|
02/04/2026 |
– |
Término do Recurso da Prova de Títulos |
08/04/2026 |
– |
Convocação dos candidatos PPP aprovados para a Reunião de Heteroidentificação (Apenas para as vagas com candidatos PPP aprovados) |
– |
Convocação para a Avaliação de pertencimento a comunidade indígena ou quilombola |
|
Até 08/04/2026 |
– |
Resultado Final do Concurso Público (Apenas para as vagas que NÃO tenham candidatos PPPIQ aprovados) |
14/04/2026 |
– |
Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos PPP aprovados com a Comissão de Avaliação Complementar |
– |
Resultado Preliminar da Heteroidentificação (Início do recurso de 24 horas) |
|
15/04/2026 |
– |
Término do Recurso do Resultado da Heteroidentificação |
16/04/2026 |
– |
Resultado Final da Heteroidentificação |
15/04/2026 |
Resultado Preliminar da Avaliação da documentação comprobatória de pertencimento a comunidade indígena ou quilombola (Início do recurso de 24 horas) |
|
16/04/2026 |
Término do Recurso do Resultado da Avaliação documental |
|
17/04/2026 |
Resultado Final da Avaliação da documentação comprobatória de pertencimento a comunidade indígena ou quilombola |
|
Até 22/04/2026 |
– |
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO |
ANEXO II – TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
(Organizar a documentação de acordo com a tabela)
GRUPO I- FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
|
1. Cursos de Formação Acadêmica obtidos em Programa reconhecido pelo CNE. |
|||
Graduação |
10 |
– |
– |
Especialização |
20 |
– |
– |
Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC |
20 |
– |
– |
Mestrado |
60 |
– |
– |
Doutor ou Livre Docência |
100 |
– |
– |
*A pontuação dos títulos não é cumulativa, sendo considerada para fins de pontuação, a maior titulação apresentada. |
TOTAL |
GRUPO II- EXPERIÊNCIA DIDÁTICA |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
2.1.Tempo de exercício |
|||
Tempo de exercício no Magistério no Ensino Superior |
5,0 |
5,0 pontos por semestre (até o limite de 50 pontos) |
|
2.2. Participação em Bancas Examinadoras |
|||
Bancas Examinadoras de Conclusão de Curso de Graduação |
2,0 |
5 |
|
Bancas Examinadoras de Conclusão de Curso de Pós-Graduação |
4,0 |
5 |
|
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Concurso/Seleção para o Magistério Superior |
8,0 |
5 |
|
2.3. Orientação de Trabalhos Acadêmicos |
|||
Graduação: Trabalhos de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica Iniciação à Docência e BIA (Bolsa de Iniciação Acadêmica) |
3,0 |
5 |
|
Especialização: Trabalhos de Conclusão de Curso |
7,0 |
5 |
|
Mestrado: Dissertações |
10,0 |
5 |
|
Doutorado: Teses |
15,0 |
5 |
|
Cursos ministrados na área do concurso (extensão, capacitação ou equivalentes) |
1,5 para cada 10 horas |
100 horas |
|
TOTAL |
GRUPO III- PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
3.1. Livros publicados com corpo editorial na área do concurso |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
30,0 |
– |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
15,0 |
– |
|
3.2. Capítulos de livros publicados com corpo editorial na área do concurso |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
– |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
– |
|
3.3. Trabalhos publicados em Revistas e/ou Periódicos na área do concurso (conforme Plataforma SUCUPIRA) |
|||
Qualis A |
– |
– |
– |
Nos últimos 5 (cinco) anos |
30,0 |
– |
– |
Além dos 5 (cinco) anos |
15,0 |
– |
– |
Qualis B |
– |
– |
– |
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
– |
– |
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
– |
– |
Qualis C |
– |
– |
– |
Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5 |
– |
– |
Além dos 5 (cinco) anos |
3,75 |
– |
– |
3.4. Publicações de Trabalhos Completos Científicos em Congressos ou similares na área do concurso |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
2 |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
2,5 |
2 |
|
3.5. Participação em Congressos, Encontros, Simpósios e similares de nível Nacional e/ou Internacional |
|||
Participante em Comissão Científica |
2,0 |
3 |
|
Participante como palestrante, membro de mesas-redondas, conferencista ou equivalentes |
2,0 |
3 |
|
3.6. Produção de Material Didático – cadastrado na Plataforma EDUCAPES |
|||
Produção de material didático na área do concurso |
10,0 |
3 |
|
3.7. Patentes (produtos ou processos) registrados no INPI, na área do concurso |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
20,0 |
3 |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
|
TOTAL |
GRUPO IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
4.1. Exercício de cargo ou função de Administração em Instituição de Ensino |
15,0/ano |
4 anos |
|
4.2. Coordenação de projetos de pesquisa aprovado por órgão de fomento |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
4.3. Participação em projetos de pesquisa aprovado por órgão de fomento (exceto de formação acadêmica e pós-doutorado) |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
3,5/ano |
2 anos |
|
4.4. Exercício Profissional extrauniversitário, com vínculo empregatício, em área do concurso |
5,0/ano |
5 anos |
|
4.5. Consultorias a órgãos especializados público ou privado, relacionadas a área do concurso |
5,0 |
1 |
|
4.6. Pós-doutorado |
20,0 |
1 |
– |
4.7. Coordenação de projetos de extensão aprovado por órgão de fomento |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
4.8. Orientação em projetos de extensão aprovado por órgão de fomento (exceto de formação acadêmica e pós-doutorado) |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
3,5/ano |
2 anos |
|
4.9 Participação em projetos de extensão aprovado por órgão de fomento – exceto na condição do item 3.5 (atrelado à carga horária do certificado) |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
4.10 Coordenação/Tutoria de programas institucionais de bolsas – PET (Programa de Educação Tutorial), PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, RP (Residência Pedagógica), entre outros. |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
3,5/ano |
2 anos |
Cálculo para a nota final da Avaliação de Títulos: A nota final de cada candidato será calculada, com base na tabela de peso, pontuação máxima e formulação abaixo.
GRUPOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
I- Formação Acadêmica |
100 |
|
II- Experiência Didática |
100 |
|
III- Produção Científica |
100 |
|
IV- Experiência Profissional |
100 |
|
Total de Pontos da Avaliação de Títulos (TP) = 3XPontos (Grupo 1) + 3XPontos (Grupo 2) + 3XPontos (Grupo 3) + 1XPontos (Grupo 4) |
||
Nota final da Avaliação de Títulos = TP/100 |
ANEXO III – TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
(Organizar a documentação de acordo com a tabela)
GRUPO I- FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
1. Cursos de Formação Acadêmica obtidos em Programa reconhecido pelo CNE. |
|||
Graduação |
10 |
– |
|
Especialização |
20 |
– |
|
Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC |
20 |
– |
|
Mestrado |
60 |
– |
|
Doutor ou Livre Docência |
100 |
– |
|
*A pontuação dos títulos não é cumulativa, sendo considerada para fins de pontuação, a maior titulação apresentada. |
TOTAL |
GRUPO II- EXPERIÊNCIA DIDÁTICA |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
2.1.Tempo de exercício |
|||
Tempo de exercício em atividade de magistério no ensino fundamental, médio e técnico |
5,0 |
5,0 pontos por semestre (até o limite de 50 pontos) |
|
2.2. Participação em Bancas Examinadoras |
|||
Bancas Examinadoras de Conclusão de Curso de Graduação |
2,0 |
5 |
|
Bancas Examinadoras de Conclusão de Curso de Pós-Graduação |
4,0 |
5 |
|
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Concurso/Seleção para o Magistério Superior |
8,0 |
5 |
|
2.3. Orientação de Trabalhos Acadêmicos |
|||
Graduação: Trabalhos de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica, Iniciação à Docência e BIA (Bolsa de Iniciação Acadêmica) |
3,0 |
5 |
|
Especialização: Trabalhos de Conclusão de Curso |
7,0 |
5 |
|
Mestrado: Dissertações |
10,0 |
5 |
|
Doutorado: Teses |
15,0 |
5 |
|
Cursos ministrados na área do concurso (extensão, capacitação ou equivalentes) |
1,5 para cada 10 horas |
100 horas |
|
TOTAL |
|
GRUPO III- PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
3.1. Livros publicados com corpo editorial na área do concurso |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
30,0 |
– |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
15,0 |
– |
|
3.2. Capítulos de livros publicados com corpo editorial na área do concurso |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
– |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
– |
|
3.3. Trabalhos publicados em Revistas e ou Periódicos na área do concurso (conforme Plataforma SUCUPIRA) |
|||
Qualis A |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
30,0 |
– |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
15,0 |
– |
|
Qualis B |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
– |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
– |
|
Qualis C |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5 |
– |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
3,75 |
– |
|
3.4. Publicações de Trabalhos Completos Científicos em Congressos ou similares na área do concurso |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
2 |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
2,5 |
2 |
|
3.5. Participação em Congressos, Encontros, Simpósios e similares de nível Nacional e ou Internacional |
|||
Participante em Comissão Científica |
2,0 |
3 |
|
Participante como palestrante, membro de mesas-redondas, conferencista ou equivalentes |
2,0 |
3 |
|
3.6. Produção de Material Didático – cadastrado na Plataforma EDUCAPES |
|||
Produção de material didático na área do concurso |
10,0 |
3 |
|
3.7. Patentes (produtos ou processos) registrados no INPI, na área do concurso |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
20,0 |
3 |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
|
TOTAL |
|
GRUPO IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
4.1.Exercício de cargo ou função de Administração em Instituição de Ensino |
15,0/ano |
4 anos |
|
4.2. Coordenação de projetos de pesquisa aprovado por órgão de fomento |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
4.3. Participação em projetos de pesquisa aprovado por órgão de fomento (exceto de formação acadêmica e pós-doutorado) |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
3,5/ano |
2 anos |
|
4.4. Exercício Profissional extrauniversitário, com vínculo empregatício, em área do concurso |
5,0/ano |
5 anos |
|
4.5. Consultorias a órgãos especializados público ou privado, relacionadas a área do concurso |
5,0 |
1 |
|
4.6. Pós-doutorado |
20,0 |
1 |
– |
4.7. Coordenação de projetos de extensão aprovado por órgão de fomento |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
4.8. Orientação em projetos de extensão aprovado por órgão de fomento (exceto de formação acadêmica e pós-doutorado) |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
3,5/ano |
2 anos |
|
4.9 Participação em projetos de extensão aprovado por órgão de fomento – exceto na condição do item 3.5 (atrelado à carga horária do certificado) |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
4.10 Coordenação/Tutoria de programas institucionais de bolsas – PET (Programa de Educação Tutorial), PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência , RP (Residência Pedagógica), entre outros. |
|||
Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5/ano |
2 anos |
|
Além dos 5 (cinco) anos |
3,5/ano |
2 anos |
|
Cálculo para a nota final da Avaliação de Títulos: A nota final de cada candidato será calculada, com base na tabela de peso, pontuação máxima e formulação abaixo.
GRUPOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
I- Formação Acadêmica |
100 |
|
II- Experiência Didática |
100 |
|
III- Produção Científica |
100 |
|
IV- Experiência Profissional |
100 |
|
Total de Pontos da Avaliação de Títulos (TP) = 3XPontos (Grupo 1) + 3XPontos (Grupo 2) + 3XPontos (Grupo 3) + 1XPontos (Grupo 4) |
||
Nota final da Avaliação de Títulos = TP/100 |
ANEXO IV – QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA |
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
6 |
25 |
7 |
29 |
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Conforme item 17.2.1.2.)
DECLARAÇÃO DE ÁREA/ÊNFASE DE TESE A SER DEFENDIDA
Eu, <Nome do(a) orientador(a)>, docente <permanente> do Programa de Pós-Graduação em <Nome do PPG> da <Nome da Instituição> declaro que o(a) discente <Nome do(a) aluno(a)> defenderá, sob minha orientação, tese na área “<Nome da Área>” com ênfase em “<Nome da ênfase>” (caso se aplique), com a previsão de Defesa Pública da tese para <mês> de <ano>.
<cidade>, <dia> de <mês> de <ano>
______________________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CANDIDATO/A INDÍGENA
AUTODECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________, inscrito/a no CPF/MF sob o nº__________________, portador/a do RG nº _______________, DECLARO que sou indígena,
pertencente à etnia indígena ____________________, e resido na comunidade ___________________________, localizada na terra indígena ________________________________, próxima ao Município de ___________________, Estado de ________________. DECLARO, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas neste documento poderá ensejar a aplicação de medidas administrativas e judiciais, estas nos âmbitos civil e/ou criminal, além da perda do direito à vaga reservada ao/à candidato/a indígena no Concurso Público para Docente Edital ____/2025 da UFRPE, e, em caso de aprovação/convocação, do vínculo com a instituição, a qualquer tempo. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
Data: ___/___/2025.
___________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO
A liderança comunitária abaixo identificada e/ou membros da etnia indígena _____________________________, DECLARA, para fins de concessão do direito à vaga reservada no Concurso Público para Docente Edital ____/ 2025 da UFRPE, que a/o candidata/o _________________________________________________, inscrita/o no CPF/MF sob o nº ______________________, é indígena pertencente à etnia indígena ____________________, residente na comunidade _____________________, localizada na terra indígena ______________________, localizada no Município de ________________________, Estado de __________________. Por ser expressão da verdade, firmo e dato a presente declaração.
Data: ___/___/2025.
CACIQUE OU LIDERANÇA EQUIVALENTE
Nome Completo:____________________________________________________
CPF/MF nº: ______________________ RG nº : ____________________
Assinatura do Cacique ou Liderança Equivalente: ____________________
MEMBRO DA ETNIA DE PERTENCIMENTO DO/A CANDIDATO/A
1)Nome Completo: ____________________________________________
CPF/MF nº: _______________ RG nº : _____________________________
Assinatura do Membro: _____________________________
2) Nome Completo: ___________________________________________
CPF/MF nº: ________________ RG nº : ___________________________
Assinatura do Membro: _____________________________
3)Nome Completo: ____________________________________________
CPF/MF nº: ________________ RG nº : ___________________________
Assinatura do Membro: _____________________________
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CANDIDATO/A QUILOMBOLA
AUTODECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________, inscrito/a no CPF sob o nº__________________, portador/a do RG nº _______________, DECLARO que sou quilombola de comunidade identitária tradicional pertencente ao quilombo _____________________________________ e resido nesta comunidade quilombola/ identitária tradicional, localizada no Município de ___________________, Estado de ________________. DECLARO, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas neste documento poderá ensejar a aplicação de medidas administrativas e judiciais, estas nos âmbitos civil e/ou criminal, além da perda do direito à vaga reservada ao/à candidato/a indígena no Concurso Público para Docente do Edital ____/ 2025 da UFRPE, e, em caso de aprovação/convocação, do vínculo com a instituição, a qualquer tempo. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
Data: ___/___/2025.
___________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO E DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE QUILOMBOLA
Os membros da comunidade quilombola ou comunidade identitária tradicional ______________________________________________________________ DECLARAM, para fins de concessão do direito à vaga reservada no Concurso Público para Docente do Edital ____/ 2025 da UFRPE, que o/a candidato/a _________________________________________________, inscrito/a no CPF/MF sob o nº ______________________, é reconhecido/a como membro do nosso povo e mantém vínculo social, cultural, político e familiar com esta comunidade, localizada no Município de ________________________, Estado de ___________________. Por ser expressão da verdade, firmo e dato a presente declaração.
Data: ___/___/2025.
MEMBRO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO/A CANDIDATO/A
1)Nome Completo: ____________________________________________
CPF/MF nº: _______________ RG nº : ____________________________
Assinatura do Membro: _____________________________
2)Nome Completo: ___________________________________________
CPF/MF nº: ________________ RG nº : ___________________________
Assinatura do Membro: _____________________________
3)Nome Completo: ____________________________________________
CPF/MF nº: ________________ RG nº : ___________________________
Assinatura do Membro: _____________________________